ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 061/2021
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 061/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, E A EMPRESA R F SOARES SERVICOS DE INTERNET inscrito no CNPJ n° 08.191.530/0001-76.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob n° 01.612.438/0001-93, com sede na Av. Presidente Juscelino, nº 461, Centro, Santa Maria/RN, CEP nº 59.464-000, neste ato representado por seu PREFEITO o senhor RANIERY SOARES CÂMARA, inscrito no CPF sob nº 874.513.104-00.
CONTRATADA: R F SOARES SERVICOS DE INTERNET, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob n° 08.191.530/0001-76, situada á Av. Presidente Juscelino, nº 16, Centro, Santa Maria/RN, CEP nº 59.464-000, neste ato representado pelo seu representante legal o Sr. ROGERIO FERNANDES SOARES, inscrito no CPF sob n° 033.625.004-55.
As partes celebram entre si o presente termo aditivo ao contrato nº 061/2021 oriundo do Pregão Presencial N.º 013/2021, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente TERMO tem o objetivo de ADITIVAR em 25% (vinte e cinco por cento) o VALOR do CONTRATO nº 061/2021, visando o acréscimo do quantitativo referente à prestação dos SERVIÇOS DE CONECTIVIDADE À INTERNET, ATRAVÉS DE LINK DEDICADO COM CONEXÃO EM FIBRA ÓPTICA E TECNOLOGIA VIA RÁDIO, DESTINADO A ATENDER AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, onde o acréscimo no valor justifica-se em virtude do aumento da velocidade de internet e melhoramento dos serviços prestados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
A nova descrição do item e valores passará a ser:
LOTE ÚNICO | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QUANT. | VLR UNIT | VLR. MENSAL |
1 | SERVIÇO DE INTERNET FIBRA ÓPTICA, VELOCIDADE DE INTERNET (DOWNLOAD/UPLOAD) 200MBPS/100MBPS, COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS EM REGIME DE COMODATO. | PONTO | 20 | R$ 118,75 | R$ 2.375,00 |
2 | SERVIÇO DE INTERNET TECNOLOGIA VIA RÁDIO, VELOCIDADE DE INTERNET (DOWNLOAD/UPLOAD) 20MBPS/10MBPS, COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS EM REGIME DE COMODATO. | PONTO | 5 | R$ 45,82 | R$ 229,10 |
VALOR TOTAL MENSAL | R$ 2.604,10 (dois mil, seiscentos e quatro reais e dez centavos). |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas integralmente as demais cláusulas e condições estabelecidas no instrumento inicial, desde que não contrariem, implícita ou explicitamente, as previstas neste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
O Município de Santa Maria/RN providenciará, sem ônus para a CONTRATADA, a publicação do extrato do presente aditamento no Diário Oficial Dos Municípios (FEMURN), até o 5º dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da comarca de São Paulo do Potengi/RN, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Santa Maria/RN, em 01 de novembro de 2021.
Município De Santa Maria/RN
CNPJ: 01.612.438/0001-93
Contratante
RANIERY SOARES CÂMARA
Prefeito Municipal
R F Soares Servicos De Internet
CNPJ: 08.191.530/0001-76
Contratada
ROGERIO FERNANDES SOARES
Representante