ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DO LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2012
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de Santa Maria Avenida Presidente Juscelino, 455, Centro, Santa Maria/RN CNPJ 01.612.438/0001-93
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 002/2012
Dispõe sobre o Reajuste Salarial dos Cargos de Auxiliar Administrativo, Fiscal de Obras e Fiscal de Tributos do município deSanta Maria-RN, e Dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, FAÇO SABER que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei Complementar:
Título I
DO REAJUSTE SALARIAL DOS CARGOS DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO, FISCAL DE OBRAS E FISCAL DE TRIBUTOS.
Art. 1° – Esta lei Complementar disciplina o reajuste salarial para os cargos de Auxiliar Administrativo, Fiscal de Obras e Fiscal de Tributos, do município de Santa Maria-RN.
Art. 2° – Os valores percentuais serão fixados no salário base de cada cargo, tendo como base o salário mínimo em vigor no país.
I- Para o cargo de Auxiliar Administrativo haverá o reajuste salarial de 30% em cima do salário base;
II- Para o cargo de Fiscal de Obras haverá o reajuste salarial de 20% em cima do salário base;
III- Para o cargo de Fiscal de Tributos haverá o reajuste salarial de 20% em cima do salário base.
Art. 3º Os recursos destinados a fazer face às despesas com a execução desta Lei, serão alocados em rubrica orçamentária própria no orçamento geral do município.
Art. 4º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir do mês de Dezembro de 2012.
Gabinete do Prefeito, Santa Maria-RN, em 29 de Novembro de 2012.
NILSON URBANO
Prefito Municipal
Alexandre Teixeira Brito
Código Identificador:77449BD0