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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 004/2022 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026/2022

O Prefeito Constitucional do Município de Santa Maria/RN, vem TORNAR PÚBLICO a HOMOLOGAÇÃO do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 004/2022, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, tendo como objeto a OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE INFORMATICA, E PERMANENTE, VISANDO A MANUTENÇÃO DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, conforme ADJUDICAÇÃO em favor das seguintes empresas:

 

COMERCIO DE MOVEIS, ELETRODOMESTICOS E INFORMATICA MALHEIRO LTDA– CNPJ: 40.761.843/0001-25 , saiu vencedor(a) no(s) item(ns) : 8 ; totalizando o valor de R$ 6.750,00 (seis mil, setecentos e cinquenta reais).

 

EMMANUEL INACIO DE LIMA ARAUJO– CNPJ: 35.974.730/0001-78 , saiu vencedor(a) no(s) item(ns) : 1, 9, 10, 14 ; totalizando o valor de R$ 77.850,00 (setenta e sete mil, oitocentos e cinquenta reais).

 

POTENGI CONSULTORIA, ASSESSORIA E SERVICOS EIRELI– CNPJ: 14.382.419/0001-60 , saiu vencedor(a) no(s) item(ns) : 15 ; totalizando o valor de R$ 8.534,70 (oito mil, quinhentos e trinta e quatro reais e setenta centavos).

 

VRR DE SOUZA DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS DE ESCRITORIO EIRELI– CNPJ: 35.458.953/0001-82 , saiu vencedor(a) no(s) item(ns) : 2, 3, 4, 5, 6, 7, 11, 12, 13 ; totalizando o valor de R$ 95.010,00 (noventa e cinco mil e dez reais).

 

Tudo em conformidade, com o presente termo, para que surta seus efeitos legais, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, ao Decreto Municipal nº 004 de 28/01/2021, e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, com redação dada pela Lei nº 8.883, de 08 de Junho de 1994. Pelo que se lavrou o presente Termo.

 

Ficando, no intento, as epigrafadas empresas devidamente CONVOCADAS a comparecer, por seu representante legal, na Sede da Prefeitura Municipal de Santa Maria/RN, com logradouro, sito à Av. Presidente Juscelino, n.º 461 – Centro – CEP: 59 464-000, 1º Andar, com o desiderato de assinar a ARP e/ou CONTRATO, no prazo tempestivo de05 (cinco) dias úteis, a contar desta PUBLICAÇÃO nos termos da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, em sua redação atual, subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, em sua redação atual.

 

Santa Maria/RN, 14 de fevereiro de 2022.

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

Prefeito Constitucional/Santa Maria/RN

 

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