ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DESPACHO ADMINISTRATIVO.
DESPACHO
O Município de Santa Maria/RN, através do Chefe do Poder Executivo Municipal, considerando a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o caráter discricionário do instituto da revogação dos procedimentos de contratação, visto que trata de conveniência e oportunidade da Administração Pública. Chamo o feito à ordem referente ao Processo Administrativo n.º 77/2022, cujo objeto é aquisição de novas máquinas de relógio de ponto eletrônico, manutenção e reposição de peças para atender as necessidades da Administração Pública Municipal, para revogar esse certame.
Sendo assim, é importante mencionar que a discricionariedade do ato administrativo respeita os princípios constitucionais de direito administrativo, dentre os quais se destaca a legalidade e a impessoalidade. Desse modo, considerando os autos do presente processo administrativo verifica-se a existência de interesse público na contratação em comento, no entanto observa-se a necessidade de ajustes de cunho técnico no que se refere ao software a ser utilizado nos pontos eletrônicos de maneira padronizada, inclusive por se identificar que ainda restam itens necessários a contratação em comento.
Portanto, o Município de Santa Maria/RN, por intermédio de seu Prefeito Constitucional, torna sem efeito o Processo Administrativo n.º 77/2022, em atenção ao princípio da autotutela administrativa que permite a Administração Pública revisitar seus próprios atos. Determino, ainda, a publicação deste Despacho, o qual poderá funcionar com força de comunicação administrativa para os eventuais interessados.
Santa Maria/RN, 15 de fevereiro de 2022.
RANIERY SOARES CÂMARA
Prefeito Municipal