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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – REF. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2021

O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.612.438/0001-93, com sede na Avenida Presidente Juscelino, n.º 461, Centro, Santa Maria/RN, neste ato representado pelo Prefeito Constitucional Raniery Soares Câmara, Resolve:

 

Considerando que foi realizado processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico n.º 04/2021 cujo objeto foi a “Obtenção de registro de preços para futuras aquisições de gêneros alimentícios, visando suprir as necessidades da merenda escolar e demais necessidades das diversas secretarias do Município de Santa Maria/RN”;

 

Considerando que o Município firmou ata de registro de preços com a empresa Supermercado Médio Oeste EIRELI inscrita no CNPJ: 27.390.249/0001-07;

 

Considerando que é dever do Contratado cumprir na integralidade o que consta no Edital e Anexos do Certame de que participou, e o cumprimento irregular das cláusulas contratuais não é aceito pela Administração Pública Municipal;

 

Considerando que a empresa já praticou sucessivos equívocos junto ao Município relacionado à Ata de Registro de Preços firmada entre o Município e a empresa;

 

Considerando que o Município realizou solicitação à empresa em 08 de março de 2022, oportunidade em que a empresa emitiu Notas Fiscais relacionadas a solicitação formulada, em que pese se constatarem determinadas incongruências;

 

Considerando que mesmo após a solicitação e o envio das Notas Fiscais, os itens não foram entregues ao Município e a empresa não apresentou qualquer justificativa para este descumprimento até o dia 24 de março de 2022;

 

Considerando que após incessantes tentativas de contato do Município com a empresa logrou-se êxito em 24 de março de 2022, quando a empresa comprometeu-se em cumprir com a entrega dos itens solicitados até o dia seguinte 25 de março de 2022;

 

Considerando que em 25 de março de 2022 a empresa apresentou apenas parcialmente o pedido formulado, seja pela ausência de determinados itens, ou pela entrega de itens em desconformidade com o que foi objeto da licitação;

 

Considerando que até a presente data, 29 de março de 2022, apesar das reclamações formuladas pelo Município ainda não foram entregues determinados itens solicitados;

 

Considerando o disposto no caput, do artigo 77, e no caput, incisos I e II do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/1993;

 

NOTIFICAR a empresa SUPERMERCADO MÉDIO OESTE EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o número 27.390.249/0001-07, para que, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, ENTREGUE os itens solicitados em conformidade com o que foi apresentado quando do procedimento licitatório, bem como, APRESENTE SEUS ESCLARECIMENTOS acerca do que fora narrado acima, sob pena, de rescisão contratual e aplicação de sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 8.666/93.

 

Santa Maria/RN, 29 de março de 2022.

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

Prefeito Constitucional

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