ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DESPACHO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2022.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2022
OBJETO: Impugnação ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 010/2022 referente a aquisição de equipamento e material permanente para Unidade Básica de Saúde, conforme n.º da proposta: 11500.433000/1210-06 do Ministério da Saúde.
Acato o Parecer da Assessoria Jurídica acerca da Impugnação ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 010/2022, para a aquisição de equipamento e material permanente para Unidade Básica de Saúde, conforme n.º da proposta: 11500.433000/1210-06 do Ministério da Saúde, no que concerne a não inclusão da exigência de que a empresa possua AFE – Autorização de Funcionamento expedida pela ANVISA, bem como por não deferir o pedido de dilação de prazo de entrega. Sendo assim, entendo pelo desprovimento da impugnação da ADOVANDRO LUIZ FRAPORTI EPP, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.554.943/0001-05, ou seja, mantenha-se a sessão para a data aprazada.
Por último, entendo pelo desprovimento integral da impugnação supracitada, considerando o entendimento proferido pela Assessoria Jurídica do município com isso não há necessidade de ajustes no Edital e anexos, razão pela qual deve ser mantida a data da sessão prevista no Edital, diferentemente do que solicitou a empresa Impugnante.
Santa Maria/RN, 06 de outubro de 2022.
BRENA MERIZE DIAS
Pregoeira