ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXO II DA LEI ORDINÁRIA 305- DAS DESPESAS DE CAPITAL PARA O EXERCÍCIO
I – ORÇAMENTO FISCAL NAS ÁREAS DE ATUAÇÃO:
1.1 – Na área da Administração
1.1.1 – Ampliar o sistema de informatização do município;
1.1.2 – Ampliar e equipar os serviços das unidades administrativas;
1.1.3 – Incentivar, patrocinar e promover cursos que visem à capacitação e reciclagem do servidor público;
1.1.4 – Adquirir novos imóveis;
1.2 – Nas áreas do Meio Ambiente e Urbanismo
1.2.1 – Implantar redes de drenagem em áreas críticas;
1.2.2 – Edificar e estruturar áreas para tratamento de resíduos sólidos e líquidos;
1.2.3 – Construir unidades sanitárias nas áreas urbana e rural do município;
1.2.4 – Construir estação de transbordo de resíduos sólidos;
1.2.5 – Edificar e estruturar sistemas integrados de oferta de recursos hídricos;
1.2.6 – Ampliar sistemas de abastecimento de água potável;
1.2.7 – Efetuar a dragagem dos rios;
1.3 – Na área da Educação
1.3.1 – Recuperar, ampliar e equipar a rede municipal do sistema de ensino;
1.3.2 – Construção de novas escolas;
1.3.3 – Aquisição de novas unidades de transporte escolar;
1.3.4 – Edificar e estruturar áreas de prática esportiva;
1.3.5 – Construir e equipar cozinhas, refeitórios e câmaras frigoríficas em escolas;
1.3.6 – Construir acessibilidade nas escolas;
1.3.7 – Atualização dos projetos arquitetônicos e complementares das escolas municipais;
1.4 – Nas áreas da Cultura e Turismo
1.4.1 – Aquisição de instrumentos musicais para os programas com jovens;
1.4.2 – Criar e equipar o coral municipal;
1.4.3 – Construir equipamentos que visem o desenvolvimento do turismo e do lazer.
1.5 – Nas áreas dos Transportes e Trânsito
1.5.1 – Adquirir equipamentos/máquinas para efetuar o melhoramento das estradas do município;
1.5.2 – Adquirir veículos para equipar a frota municipal;
1.5.3 – Instalar novos abrigos rodoviários;
1.5.4 – Efetuar a pavimentação e urbanização das ruas do município;
1.6 – Nas áreas do Trabalho e Habitação
1.6.1 – Edificar novas unidades de habitação popular;
1.6.2 – Adquirir novas áreas urbanas de terrenos para programas de habitação popular;
1.7 – Na área do Desenvolvimento Rural
1.7.1 – Adquirir equipamentos e máquinas que propiciem assistência ao pequeno agricultor e ao pescador;
1.7.2 – Construir barreiros em terras de pequenos agricultores;
1.7.3 – Construir e instalar poços artesianos na zona rural;
1.7.4 – Construção de reservatório de água nas comunidades rurais;
1.7.5 – Construir pequenos barreiros e promover a manuntenção dos barreiros já existentes
1.7.6 – Ampliar o abastecimento de agua nas comunidades rurais;
1.7.7 – Perfurar e promover a manuntenção dos poços artesianos;
1.8 – Nas áreas do Esporte e Lazer
1.8.1 – Construir quadras e espaços com equipamentos esportivos;
1.8.2 – Construir os vestiários e alambrados nas quadras de esportes do município;
1.8.3 – Ampliação e manutenção dos estádios de futebol;
1.8.4 – Instalação de academias para a terceira idade;
1.8.5 – Construção de uma área de lazer para atividades desportivas diversas;
1.9 – Nas áreas de Obras e Serviços Públicos
1.9.1 – Ampliar e modernizar o sistema de iluminação pública;
1.9.2 – Ampliar os cemitérios públicos;
1.9.3 – Construir o mercado público e a nova rodoviária;
1.9.4 – Construir e reformar praças públicas;
1.9.5 – Construir as novas unidades necessárias à administração do município, bem como os equipamentos públicos de uso comum;
1.9.6 – Pavimentar ruas das comunidades do município;
II – ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
2.1 – Na área da Saúde
2.1.1 – Adquirir veículos e equipamentos do sistema de saúde pública, em especial ambulâncias;
2.1.2 – Ampliar o sistema de saúde pública local;
2.1.3 – Instalar academias de terceira idade em comunidades urbanas e rurais;
2.1.4 – Construir e instalar pontos de apoio ao atendimento à saúde;
2.1.5 – Aquisição de veículo com capacidade para 7 lugares, no mínimo, para transporte de pacientes;
2.1.6 – Melhorar as instalações físicas das UBS municipais;
2.1.7 – Ampliação e reforma de UBS, conforme a necessidade;
2.2 – Na área da Assistência Social
2.2.1 – Reforma da sede do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS);
2.2.2 – Aquisição de equipamentos para as unidades da assistência social, inclusive para o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) e Centro de Convivência;
2.2.3 – Equipar e reformar os prédios da Assistência Social;
2.2.4 – Aquisição de veículos para a Politica Municipal de Assistência Social;
2.2.5 – Aquisição de prédio para implantação da Casa dos Conselhos;
2.2.5 – Reformar do prédio da sede do Conselho Tutelar;
2.2.6 – Equipar e Reformar o prédio que funcionamento do SCFV;
Em, 24 de Outubro de 2022.
RANIERY SOARES CÂMARA
Prefeito do Município de Santa Maria/RN