Escolha uma Página

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


ATA DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO ENVELOPES Nº 002 (PROPOSTA DE PREÇOS) – TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2022.

ATA DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO ENVELOPES Nº 002 (PROPOSTA DE PREÇOS) – TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2022.

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº1.994/2022.

MODALIDADE– TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2022.

OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR OS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPIPEDO PELO METODO CONVENCIONAL COM DRENAGEM SUPERFICIAL, CALÇADA, E SINALIZAÇÃO VERTICAL DAS RUAS: INACIO ANTONIO DE ARAUJO, RUA SANTA MARIA, TRAVESSA TOTA AZEVEDO, TRAVESSA INACIO ANTONIO DE ARAUJO E RUA ANAEL F. DE OLIVEIRA, SITUADA NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN.

 

Aos onze dias, do mês de novembro de dois mil e vinte e dois, (11/11/2022), às 10h00min, na Sala de Reunião da Comissão Permanente de Licitação na Prefeitura Municipal de Santa Maria/RN, com logradouro, Av. Presidente Juscelino, n.º 461 – Centro – CEP 59 464-000, reuniu-se os integrantes da Comissão Permanente de Licitação – CPL, bem como o responsável pelo setor técnico de engenharia o Sr (o). Ozivan Oliveira da Silva Junior, Engenheiro inscrito no CREA/RN sob nº 2119166226, com a finalidade de proceder com o julgamento e classificação dos documentos contidos no ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS das empresas consideradas habilitadas no presente certame. A Comissão Permanente de Licitações solicitou parecer técnico do Setor de Engenharia para posterior análise e decisão quanto a aceitabilidade das propostas apresentadas pelas empresas habilitadas na TOMADA DE PREÇOS nº 006/2022. As empresas HABILITADAS para esta fase foram: ALVES E AQUINO SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA – inscrita no CNPJ: 16.882.115-0001-97, QUALITY ENGENHARIA LTDA – inscrita no CNPJ: 30.399.726/0001-00, T.S. ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA ME – inscrita no CNPJ: 27.623.174/0001-67, RN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – inscrita no CNPJ: 07.555.440/0001-54. Aberta à sessão, a Comissão Permanente de Licitações recebeu o Parecer Técnico do Setor de Engenharia do município ao qual encontra-se anexo aos autos processuais, diante das razões expostas acatamos o Parecer da Assessoria Técnica em Engenharia.

A Comissão Permanente de Licitações após análise do Parecer Técnico do Setor de Engenharia do município, bem como, dos documentos constantes nos envelopes de nº 2 – Propostas, das empresas habilitadas, seguiu o mesmo entendimento, desta forma, restaram CLASSIFICADAS as seguintes empresas na seguinte ordem:

 

EMPRESA VALOR GLOBAL (R$)
01 QUALITY ENGENHARIA LTDA – CNPJ sob nº 30.399.726/0001-00; R$ 325.969,79
02 T.S. ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA ME – CNPJ sob nº 27.623.174/0001-67; R$ 357.202,99
03 RN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – CNPJ sob nº 07.555.440/0001-54. R$ 370.434,59

 

Empresas que tiveram suas propostas DESCLASSIFICADAS:

 

EMPRESA VALOR GLOBAL (R$)
01 ALVES E AQUINO SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA – CNPJ sob nº 16.882.115-0001-97; R$ 326.031,12

 

Diante do exposto, uma vez concluída a análise e proferido o resultado do julgamento das propostas, estando tudo em conformidade com o estabelecido no edital, a Comissão Permanente de Licitações DECLARA a empresa QUALITY ENGENHARIA LTDA inscrita no CNPJ sob nº: 30.399.726/0001-00, ofertante do menor valor global de R$ 325.969,79 (trezentos e vinte e cinco mil, novecentos e sessenta e nove reais e setenta e nove centavos), VENCEDORA do referido certame e, em consonância com o projeto básico e seus demais anexos, acostados aos respectivos autos processuais. Com respaldo no art. 109, da Lei 8.666/93, a Comissão Permanente de Licitações intima as licitantes para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação da presente ata, para interpor recurso a presente decisão.

Nada mais a ser tratado, o Senhor Presidente com a aquiescência dos demais Membros, declarou encerrado os trabalhos com a lavratura da presente ATA, de forma circunstanciada, que, depois de lida e achada de acordo, vai assinada pelos membros desta Comissão Permanente de Licitação e o responsável pelo setor de engenharia.CIENTIFIQUEM-SE,aos licitantes via ato de publicidade.PUBLIQUE-SE, como de praxe, no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte-FEMURN, para que não aleguem quaisquer ignorância quanto ao conhecimento do inteiro teor em epígrafe.

 

Santa Maria/RN, em, 11 de novembro de 2022.

 

 

JUECY FERNANDES AURINO DA SILVA

Presidente da CPL/PMSM/RN

 

 

JOSÉ DANILO VILELA DE MOURA

Membro da CPL/PMSM/RN

 

 

SILMARA DA SILVA NUNES

Membro da CPL/PMSM/RN

 

 

OZIVAN OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR

Engenheiro

CREA/RN sob nº 2119166226

image_pdfimage_print
Ir para o conteúdo