ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
REVOGAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2.279/2022
O Município de Santa Maria/RN, através do Chefe do Poder Executivo Municipal, considerando a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o caráter discricionário do instituto da revogação dos procedimentos de contratação, visto que trata de conveniência e oportunidade da Administração Pública. Chamo o feito à ordem referente ao Processo Administrativo n.º 2.279/2022, cujo objeto é o serviço de instalação de sistema fotovoltaico na escola municipal João Marque de Araújo localizada no Município de Santa maria/RN, para revogar esse certame.
Sendo assim, é importante mencionar que a discricionariedade do ato administrativo respeita os princípios constitucionais de direito administrativo, dentre os quais se destaca a legalidade e a impessoalidade. Desse modo, considerando os autos do presente processo administrativo verifica-se a existência de interesse público na contratação em comento, no entanto observa-se a necessidade pala inconformidade do memorial descritivo, e planilha orçamentaria, podendo assim prejudicar no ato da formulação das propostas das empresas interessadas. Em virtude desses fatos, encaminharemos o processo para o setor de engenharia para alterações, e ajustes técnicos.
Portanto, o Município de Santa Maria/RN, por intermédio de seu Prefeito Constitucional, torna sem efeito o Processo Administrativo n.º 2.279/2022, em atenção ao princípio da autotutela administrativa que permite a Administração Pública revisitar seus próprios atos. Determino, ainda, a publicação deste Despacho, o qual poderá funcionar com força de comunicação administrativa para os eventuais interessados.
Santa Maria/RN, 16 de dezembro de 2022.
RANIERY SOARES CÂMARA
Prefeito Municipal