ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 001/2023.
Respaldado no inciso II, do artigo 25, e inciso III, do artigo 13, ambos da Lei nº 8.666/93 RATIFICO a contratação direta, através de inexigibilidade, visando à contratação dos serviços jurídicos específicos à gestão pública municipal com o intuito de regularizar repasses estaduais ao ente público, buscando o aumento das receitas através de patrocínio de demanda administrativa e/ou judicial, com a empresa Carvalho, Costa, Guerra & Damasceno Sociedade de Advogados, inscrita no CNPJ sob n° 33.310.851/0001-90, no valor: Contrato sob êxito no percentual de 20% sobre o valor efetivamente recuperado. Em cumprimento ao disposto no artigo 26 da Lei nº 8.666/93 DETERMINO a publicação da presente ratificação no Diário Oficial, para que produza os efeitos legais.
Santa Maria/RN, 07 de fevereiro de 2023.
RANIERY SOARES CÂMARA
Prefeito Municipal