ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 055/2021 – ADESÃO/CARONA Nº 002/2021
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS QUE FIRMAM DE UM LADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RN E, DE OUTRO LADO A EMPRESA GASONOR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME, NA FORMA ABAIXO:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA, com sede na Rua Presidente Juscelino, 461, CEP 59.464-000, Santa Maria/RN, inscrita no CNPJ sob o número 01.612.438/0001-93, ora representada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito RANIERY SOARES CÂMARA, e inscrito no CPF sob número 874.513.104-00, e de outro lado, como CONTRATADA, e assim denominado no presente instrumento, a empresa GASONOR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob n°: 06.004.897/0001-08, estabelecida na Rua ALCIDES JERONIMO FREIRE, N° 1068, Parque de Exposições, CEP: 59.146-470 – Parnamirim/RN, sendo representada pelo Sr. JEFFERSON GOMES DE VASCONCELOS inscrito no CPF sob n° 149.220.104-91, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si, certo e ajustado, o presente Contrato, que se regerá pela Lei nº 8666/93 e as modificações introduzidas pela Lei nº 8883/94, e pelas Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1.O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar a Cláusula Quarta do Contrato Administrativo n° 055/2021 para aditivar o prazo, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.
CLAÚSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O presente termo aditivo terá sua vigência por 12 (doze) meses a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – CONSIDERAÇÕES FINAIS
3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
E por estarem assim justas e convencionadas, as partes firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente como as duas testemunhas abaixo qualificadas que a tudo assistiram, para que assim possa surtir seus efeitos legais e jurídicos.
Santa Maria/RN, 05 de abril de 2023.
Prefeitura Municipal de Santa Maria
Contratante
RANIERY SOARES CÂMARA
Prefeito Municipal
Gasonor Comércio e Serviços LTDA – ME
CNPJ Nº 06.004.897/0001-08
Contratada
JEFFERSON GOMES DE VASCONCELOS
Representante Legal
Juecy Fernandes Aurino da Silva
Código Identificador:EC151A9D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/11/2023. Edição 3162
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/