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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 0196/2012

 

FIXA OS SUBSÍDIOS DO PRESIDENTE E DOS VEREADORES DA CAMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA PARA LEGISLATURA, 2013 A 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O Prefeito Constitucional do Município de Santa Maria/RN, no uso de suas atribuições legais: Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e Ele Sancionou a Seguinte Lei, com fundamento no artigo 44, Inciso II da Lei Orgânica Municipal e no artigo 27, Inciso l do Regimento Interno.

Art. 1º – Fixa o Subsídio Mensal dos vereadores do Município de Santa Maria/RN, para a próxima legislatura que se inicia em 01/01/2013 com término previsto para 31/12/2016, no valor de R$ 3.500,00(Três Mil e Quinhentos Reais)

I – O Subsídio do Presidente é Fixado em R$ 4.000,00(Quatro Mil Reais)

Art. 2º Estes valores serão efetuados desde que atenda os seguintes parâmetros.

1° – A Câmara Municipal não gastará mais de 70%(setenta por cento) de sua receita com folha de pagamento, incluindo o gasto com o subsídio de seus vereadores( EC n 25, art.29 – a1º)

II – Em município de até 10.000(Dez Mil Habitantes), o subsídio máximo dos vereadores corresponde a 20% (Vinte por Cento) do subsídio dos deputados Estaduais, (EC n , 25 letra a do item VI)

Art. 3° Os subsídios de que trata esta lei, serão revistos anualmente, com mesmo índice dos servidores públicos municipais, respeitada a anualidade, e o observado os dispositivos contido no art. 2° da presente Lei.

Art. 4º As despesas decorrente da execução deste Decreto correrão a conta de dotação própria do Orçamento Geral do Município na Unidade Orçamentária da Câmara Municipal.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2013-03-27, revogam-se as disposições em contrário.

 

Santa Maria/RN, em 28 de Setembro de 2012.

 

NILSON URBANO

Prefeito Municipal

 

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