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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
GABINETE DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL Nº 0219/2014

LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
Lei Municipal Nº 0219/2014.

Estima a Receita e fixa a despesa do Município de Santa Maria para o exercício de 2015.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA-RN:

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

TÍTULO I

DISPOSIÇÃO GERAL

Art. 1º – Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de SANTA MARIA para o exercício de 2015, compreendendo:

TÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Art. 2º – A Receita total é estimada no valor de R$ 23.622.428,09 (Vinte e três milhões, seiscentos e vinte e dois mil, quatrocentos e vinte oito reais e nove centavos).

Paragrafo 1°- Fica autorizado a dedução para a formação do FUNDEB, através de conta retificadora de receita, cujo soma total importará em R$ 2.152.825,73 (Dois milhões, cento e cinquenta e dois mil, oitocentos e vinte e cinco reais e setenta e três centavos).

Art. 3º – As receitas que decorrerão da arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, e discriminadas na Tabela I, são estimadas com o seguinte desdobramento:

R E C E I T A – 2 0 1 5

TABELA I

ESPECIFICAÇÃO VALOR %
RECEITAS CORRENTES:

21.286.428,09

82,66

RECEITA TRIBUTÁRIA

492.000,00

4,77

RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES

25.000,00

0,29

RECEITA PATRIMONIAL

90.500,00

0,95

RECEITA DE SERVIÇOS

36.000,00

0,35

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

20.559.928,09

75,13

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

83.000,00

1,17

RECEITA DE CAPITAL:

2.336.000,00

17,34

OPERAÇÕES DE CRÉDITOS

30.000,00

0,77

ALIENAÇÃO DE BENS

30.000,00

0,79

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

2.116.000,00

13,77

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

160.000,00

2,01

DEDUÇÃO DA RECEITA:
DEDUÇÃO FUNDEB

-2.152.825,73

TOTAL……………………………………………..

21.469.602,36

100,00

FIXAÇÃO DA DESPESA

Art. 4º – A despesa total é fixada no valor de R$ 21.249.602,36 (Vinte e Um Milhões Duzentos e Quarenta e Nove Mil e Seiscentos e Dois Reais e Trinta e Seis Centavos).

I – No Orçamento Fiscal é fixada em R$ 13.508.983,06 (Trezentos Milhões Quinhentos e oito Mil e Novecentos e Oitenta e Três Reais e Seis Centavos).

II – No Orçamento da Seguridade Social é fixada em R$ 7.960.619,30 (Sete Milhões Novecentos e Sessenta Mil e Seiscentos e Dezenove Reais e Trinta Centavos).

Parágrafo Único – A diferença entre a Receita e a Despesa, na importância de R$ 220.000,00 (Duzentos e Vinte Mil Reais), servirá como Reserva de Contingência, que de acordo com o Decreto Lei Nº 1.763, de 16 de janeiro de 1980, será usado como recursos para a abertura de créditos adicionais.

Art. 5º – A despesa fixada à conta de recursos previsto no artigo 3º desta Lei, e executada orçamentaria e financeiramente, observada a discriminação constante na Tabela II, apresentada a seguir: As especificadas a seguir com os seus respectivos códigos constantes na Tabela II.

DESPESA POR PODER E ORGÃO

TABELA II

ESPECIFICAÇÃO VALOR %
I – PODER LEGISLATIVO

680.500,00

2,46

CÂMARA MUNICIPAL

680.500,00

2,46

II – PODER EXECUTIVO

93,74

GABINETE DO PREFEITO

720.250,00

3,50

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

1.933.250,00

5,52

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO E FINANÇAS

341.974,00

0,69

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

822.435,00

3,55

SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

5.975.305,87

30,99

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

1.957.998,19

9,22

SEC. MUNICIPAL DE TRANSPORTESECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL

338.120,00

40.000,00

0,10

0,03

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO

6.031.319,30

32,93

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

2.408.450,00

9,19

SUB-TOTAL DA DESPESA……………………………………..

21.249.602,36

98,20

RESERVA DE CONTINGÊNCIA…………………………………..

220.000,00

1,80

TOTAL DA DESPESA…………………………………………

21.469.602,36

100,00

Art. 6º – Ficam determinadas como Fontes de Recursos,

RECEITA POR FONTE DE RECURSOS

RECURSOS DO TESOURO

CODIGO

VALORES R$

RECURSOS ORDINÁRIOS

000

7.772.677,19

RECURSOS DESTINADOS Á EDUCAÇÃO

011

656.206,43

TRANSFERÊNCIA DO FUNDEB 60%

012

1.974.329,66

TRANSFERÊNCIA DO FUNDEB 40%

013

1.316.219,78

RECURSO DO FNDE

014

955.500,00

TRANSFERÊNCIA DE COVÊNIO-EDUCAÇÃO

015

448.000,00

OUTROS RECURSOS DESTINADOS À EDUCAÇÃO

019

376.500,00

RECURSOS DESTINADOS À SAÚDE

021

1.685.419,30

RECURSOS DO SUS

022

2.895.500,00

TRANSF. DE CONVÊNIOS-SAÚDE

023

675.000,00

OUTROS RECURSOS DESTINADOS A SAÚDE

029

423.250,00

RECURSOS DO FNAS

031

1.085.500,00

TRANSF. DE CONVÊNIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

032

188.000,00

OUTROS RECURSOS DESTINADOS À ASSISTÊNCIA

039

153.500,00

RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS

070

30.000,00

RECURSOS DE ALIENAÇÃO DE BENS/ATIVOS

071

30.000,0

OUTRAS DESTINAÇÕES VINCULADAS DE RECURSOS

090

804.000,00

TOTAL:

21.469.602,36

Art. 7º – O Poder Executivo é autorizado a:

I – realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita, até o valor de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais), estando assim de acordo com a Resolução Nº 011, de 31 de janeiro de 1994 do Senado Federal.

II – Abrir créditos suplementares, para atender insuficiências nas dotações orçamentarias até o limite de 30,00% (Trinta por cento), do total de despesa fixada nesta lei.

III – realizar remanejamento de valores em elementos de despesa, dentro da mesma categoria econômica.

TÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º – Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrários.

CELINA ÁMÉLIA CÂMARA DE MOURA

Prefeita Municipal

Publicado por:
Djalmir Alves de Andrade
Código Identificador:D3D9CEBA
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