Resolução Nº 004/2015 de 30 de julho de 2015
Recurso interposto referente a questão 9 (nove) da prova de aferição de conhecimentos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, de caráter eliminatório realizada no dia 19 de julho de 2015
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 6° da Lei Complementar 0225 de 01 de junho de 2015,
Considerando que a Letra “B” da questão 9 (nove) da prova de aferição de conhecimentos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, de caráter eliminatório realizada possui erro de digitação;
Considerando que a Letra “B” da questão 9 (nove) da prova de aferição de conhecimentos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, de caráter eliminatório realizada não é a alternativa correta;
Considerando que a Letra “C” da questão 9 (nove) da prova de aferição de conhecimentos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, de caráter eliminatório realizada é a alternativa correta e não apresenta erros de digitação e nem tão pouco erro de ortografia;
Considerando que a questão 9 (nove) não possui nenhum erro em seu enunciado;
Considerando que a CONANDA e a CONSEC consideram a questão 9 (nove) valida, resolve:
Art. 1° Manter valida a questão 9 (nove), por não haver motivos substanciais para ocasionar na anulação da mesma.
Art. 2° Esta Resolução entra em Vigor na data de sua publicação.
Santa Maria – RN, 30 de julho de 2015.
Daniel da Silva Lima
Presidente do CMDCA