ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
GABINETE DA PREFEITA
RESOLUÇÃO 004/2015 – COMDCA
Torna público o seu interesse de que todos os eleitores que estão em dia com a justiça eleitoral tenham o direito a voto no processo de escolha para os membros do Conselho Tutelar do Município de Santa Maria/RN, para o quadriênio 2016/2020.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE de Santa Maria/RN, em sessão extraordinária realizada no dia 02 de junho do corrente ano, no uso de suas atribuições legais e de acordo com regramento disposto na Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal nº 0225/2015, e Considerando que o Conselho Tutelar, à luz da sistemática de proteção encartada na Constituição Federal e na Lei nº 8.069,
de 13 de julho 1990, foi erigido à condição de órgão essencial do eixo de DEFESA do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (Resolução nº 113 do CONANDA), devendo zelar, por isso, para que os interesses do segmento
infanto-juvenil sejam salvaguardados diante das mais variadas formas de violação de direitos, como abuso e exploração sexual, maus-tratos, negligência, cárcere privado, drogadição, situações de rua e abandono, discriminação e pobreza, além de outras situações de vulnerabilidade social;
Considerando que o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), no exercício da competência que lhe fora outorgada nos termos do art. 2º, da Lei 8.242/91 para elaborar normas gerais da política nacional de atendimento à criança e adolescente, editou a Resolução 170/2014, a qual
estabeleceu, dentre outras temáticas, diretrizes a serem observadas por ocasião do processo de escolha unificado dos membros do Conselho Tutelar em todo território nacional, regulamentando o disposto no art. 139, §1º, da Lei 8.069/90;
Considerando que, por força do art. 139, da Lei 8.069/90, compete aos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente a adoção de todas as providências necessárias com vistas à realização do processo de escolha dos
conselheiros tutelares;
Considerando que o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONSEC), em atenção às peculiaridades locais, editou Resolução regulamentando o processo de escolha unificado no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, resolve:
Art. 1º. Convocar a todos os eleitores que tem Titulo Eleitoral lotado no município de Santa Maria, a comparecer a sua seção de votação para participar do processo de escolha unificada para conselheiros tutelares do município de Santa Maria – RN no dia 04 de outubro do corrente ano.
Art. 2º. A Comissão Eleitoral Especial terá a incumbência de organizar e coordenar o processo de escolha, incluindo a análise prévia dos requisitos exigidos, levando em conta o disposta na Lei 8.069/90, e na Lei Municipal correspondente de Nº 0225/2015, da Resolução 170/2014 do CONANDA e da Resolução do CONSEC.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Daniel da Silva Lima
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Publicado por:
DJALMIR ALVES DE ANDRADE
Código Identificador: 5C74AE3830