ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
GABINETE DA PREFEITA
RREO 6º BIMESTRE 2014
Anexo XI – Alienação
Tabela 14 – Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
01/11/2014 A 31/12/2014
RREO – ANEXO XI (LRF, art. 53, § 1º, inciso III ) |
R$ 1,00 |
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RECEITAS |
PREVISÃO ATUALIZADA (a) |
RECEITAS REALIZADAS (b) |
SALDO A REALIZAR (c) = (a-b) |
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RECEITAS DE CAPITAL – ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) |
50.000 |
0 |
50.000 |
|
Alienação de Bens Móveis |
30.000 |
0 |
30.000 |
|
Alienação de Bens Imóveis |
20.000 |
0 |
20.000 |
|
DESPESAS |
DOTAÇÃO ATUALIZADA (d) |
DESPESAS EXECUTADAS Até o Bimestre |
SALDO A EXECUTAR (g) = (d-(e+f)) |
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LIQUIDADAS (e) |
INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (f) |
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APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) | ||||
Despesas de Capital | ||||
Investimentos | ||||
Inversões Financeiras | ||||
Amortização da Dívida | ||||
Despesas Correntes dos Regimes de Previdência | ||||
Regime Geral da Previdência Social | ||||
Regime Próprio dos Servidores Públicos | ||||
SALDO FINANCEIRO A APLICAR |
<EXERCÍCIO ANTERIOR> (h) |
<EXERCÍCIO> (i) = (Ib – (IIe + IIf)) |
SALDO ATUAL (j) = (IIIh + IIIi) |
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VALOR (III) | ||||
FONTE – Sistema: Aspec Informática – Unidade responsável: Prefeitura Municipal de Santa Maria – Data da emissão:26/01/2015 – Hora da emissão:17:50 | ||||
Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em : | ||||
. a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64; | ||||
. b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do art.35, inciso II da Lei 4.320/64. |
Francisco Gerson Barbosa
Código Identificador:EC54D9C3