É um órgão autônomo, permanente, não jurisdicional encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente (ECA-8.069/90).
· Órgão autônomo: representa a sociedade, não pertence ao poder Municipal ou Estadual.
· Não jurisdicional: não define guarda, não destitui poder familiar e não pertence ao Setor Judiciário.
· Permanente: atende todos os dias e o dia todo (24 horas) sendo que à noite, final de semana e feriado, atende em regime de plantão.
O que o conselho tutelar faz?
Defende e promove os direitos das crianças e adolescentes, zelando pelos mesmos e fazendo com que a família, sociedade e governo, assumam a responsabilidade de respeitar esses direitos garantidos pela Lei 8069/90: vida, saúde, alimentação, educação, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade, lazer, convivência familiar e comunitária.
O que o conselho não faz?
· Não aplica medidas sócio-educativas para adolescentes autores de ato infracional;
· Não realiza ação policial, sendo assim, não efetua diligências nem prisões;
· Não pratica ação assistencial, ou seja, não distribui cestas básicas ou qualquer outro tipo de benefício;
· Não determina pensão, guarda visitas ou qualquer outro tipo de medida judicial.
A quem o Conselho Atende?
Crianças e adolescentes de 0 a 18 anos incompletos, em situação de risco, que tenham seus direitos fundamentais ameaçados ou violados.