ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
DISTRATO AO TERMO DE CONTRATO
TERMO DE DISTRATO
TERMO DE DISTRATO – CONTRATO DE SERVIÇO
Pelo presente TERMO DE DISTRATO DE CONTRATO, celebrado entre as partes abaixo nominadas, e nos termos do Art.79, II da Lei 8.666/93, tendo como acordo mutuo, as partes resolvem dissolver o contrato de serviço firmado em 28 (vinte e oito) de Maio de 2018 (dois mil e dezoito), DECLARANDO nada terem a reclamar uma da outra, assim como não existem débitos e créditos a serem resolvidos entre as partes.
DADOS DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO:
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Santa Maria/RN.
CNPJ: 01.612.438/0001-93.
CONTRATADA: Ismael Flávio de Oliveira Cardoso – ME.
CNPJ: 17.873.994/0001-53.
OBJETO DO CONTRATO: Contratação de assessoria técnica na elaboração e revisão dos processos no setor de compras junto as secretarias desta prefeitura.
VIGENCIA: 30 de dezembro 2019 a 31 de dezembro de 2020, conforme segundo termo de aditivo de prazo publicado no diário municipal do município, edição 2189.
OBSERVAÇÃO: Este distrato social entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de Maio de 2020.
PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA URBANO
Prefeito Municipal