Escolha uma Página

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


ATA DE RECEBIMENTO E ANÁLISE DE DOCUMENTAÇÃO – CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 004/2023 – EDITAL DE CREDENCIAMENTO N.º 004/2023 – PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 39992800-2023.

Às 09h00min do dia 09 de novembro de 2023, na Sala de Licitação da Prefeitura Municipal de Santa Maria, situada na Avenida Presidente Juscelino, 461, Centro – Santa Maria/RN, por meio da sua COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES, constituída pelo Presidente JUECY FERNANDES AURINO DA SILVA – inscrito no CPF sob n.º 098.359.044-30, e seus membros JOSÉ DANILO VILELA DE MOURA – inscrito no CPF sob n.º 016.632.134-61, e SILMARA DA SILVA NUNES (EFETIVO) – inscrito no CPF sob n.º 067.486.244-95, realizaram a abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação, apresentados em razão do CHAMAMENTO PÚBLICO n.º 004/2023, cujo objeto é Credenciamento de Leiloeiro(s) para a prestação dos serviços de alienação de bens móveis (veículos, sucatas) de propriedade do Município de Santa Maria/RN. Entregaram, tempestivamente, os envelopes contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO os leiloeiros, Filipe Pedro de Araújo, Francisco Doege Esteves Filho, e Erick Luiz Neves da Câmara. Em ato contínuo, o Sr. Presidente, juntamente com sua comissão, deu início à análise das documentações apresentadas pelos leiloeiros, atendendo os requisitos de HABILITAÇÃO do credenciamento do edital, os leiloeiros, Filipe Pedro de Araújo, Francisco Doege Esteves Filho, o leiloeiro Erick Luiz Neves da Câmara, não atendeu o item 4.5 (A qualificação econômico-financeira Certidão de Falência e/ou Recuperação Judicial), apresentando uma DECLARAÇÃO informando que a certidão de falência ou concordata só é possível ser emitida por pessoa jurídica, declaração essa inverídica em virtude dos outros leiloeiros ter apresentado a mesma em suas documentações.

No ato contínuo, o Sr. Presidente lavrou a presente ata, dando a oportunidade para os interessados entrar com RECURSO, das decisões e atos no procedimento deste Credenciamento, dando-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do resultado da análise da documentação, sendo o horário limite para sua entrega na Sala da Comissão Permanente de Licitações, localizada Av. Presidente Juscelino, n.º 461 – Centro, SANTA MARIA – RN, das 08h00min às 12h00min e 14h00min às 17h00min.

 

Santa Maria/RN, 09 de novembro de 2023,

 

 

JUECY FERNANDES AURINO DA SILVA

Presidente da Comissão

 

 

JOSÉ DANILO VILELA DE MOURA

Membro da Comissão

 

 

SILMARA DA SILVA NUNES

Membro da Comissão

 

Publicado por:
Juecy Fernandes Aurino da Silva
Código Identificador:8002B422

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/11/2023. Edição 3157
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

image_pdfimage_print
Ir para o conteúdo