ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2025

Aos 26/02/2025, oMUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob n° 01.612.438/0001-93, com sede na Av. Presidente Juscelino, 461, Centro, Santa Maria/RN, CEP nº 59 464-000, neste ato representado por seu Prefeito o Sr.Raniery Soares Câmara, inscrito no CPF sob nº 874.513.104-00, neste ato denominado comoÓRGÃO GERENCIADORe do outro lado a(s) empresaJM COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELIinscrito no CNPJ sob n° 26.690.173/0001-72 com endereço na AV INTERVENTOR MARIO CÂMARA, nº 2661, Bairro:NOSSA SENHORA DE NAZARÉ, NATAL/RN, CEP: 59062-600, neste ato representadopeloSr. (a)TONIO FERNANDO SILVEIRA MARIZ, inscrito no CPF sob n° 007.422.234-18, neste ato denominado comoÓRGÃOFORNECEDOR, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal n° 004/2021, Decreto Municipal n° 026/2021, Decreto Municipal nº 002/2024 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada noPregão Eletrônico para Registro de Preços N° 003/2025,RESOLVEregistrar os preços para (objetolicitado), tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE FORMA PARCELADA DE INSUMOS, MATERIAL HOSPITALAR E PERMANENTE DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES NO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORNECEDOR REGISTRADO E DOS PREÇOS

 

Fornecedor: JM COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI
CNPJ: 26.690.173/0001-72 Telefone: 8420206363 Email: JM.LICITACAO2017@GMAIL.COM
Endereço: AV INTERVENTOR MARIO CÂMARA, 2661 , NOSSA SENHORA DE NAZARÉ, NATAL/RN, CEP: 59062-600
Representante: TONIO FERNANDO SILVEIRA MARIZ – CPF: 007.422.234-18

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA UNIDADE QUANT. PREÇO UNIT.(R$) VLR. TOTAL(R$)
2 0004858 – ÁGUA DESTILADA PARA INJEÇÃO 10ML EQUIPLEX AMPOLAS 30000,000000 0,380 11.400,00
3 0000003 – ÁGUA PARA INJECAO 500ML. SIST. FECHADO FRESENIUS FRASCO 2000,000000 9,200 18.400,00
5 0000005 – AGULHA DESCART. 25X6CM C/100 UNID. MEDIX CAIXA 200,000000 7,350 1.470,00
6 0000006 – AGULHA DESCART. 25X7CM C/100 UNID. MEDIX CAIXA 400,000000 7,200 2.880,00
7 0000007 – AGULHA DESCART. 25X8CM C/100 UNID. MEDIX CAIXA 200,000000 7,200 1.440,00
8 0000008 – AGULHA DESCART. 30X8CM C/100 UNID. MEDIX CAIXA 200,000000 7,200 1.440,00
9 0000009 – AGULHA DESCART. 40X12CM C/100 UNID. MEDIX CAIXA 60,000000 8,250 495,00
10 0000010 – AGULHA DESCART. 20X 5,5 CM C/100 UNID. MEDIX CAIXA 200,000000 7,200 1.440,00
11 0000011 – AGULHA DESCART. 25X6.0 CM C/100 UNID. MEDIX CAIXA 100,000000 7,200 720,00
12 0000012 – AGULHA DESCART. 13X4,5 CM C/100 UNID MEDIX CAIXA 200,000000 7,200 1.440,00
14 0003765 – AGULHA CANETA INSULINA 4mm (5/32”) x 0,23mm (32G) Ultra Fine com 100 Bd CRAL CAIXA 100,000000 15,400 1.540,00
15 0000014 – ALCOOL 70% 1000mL TOP CLEAR Litro 10000,000000 5,990 59.900,00
16 0000015 – ÁLCOOL ABSOLUTO 99,8% 1000mL* PROLINK FRASCO 1000,000000 10,450 10.450,00
17 0000016 – ÁLCOOL GEL 1000ML TOP CLEAR Litro 5000,000000 7,500 37.500,00
18 0000017 – ALGODÃO HIDROFILO 250G ROLO NÉVOA Rolo 3000,000000 7,950 23.850,00
19 0000018 – ALGODÃO HIDROFILO 500G ROLO NÉVOA Rolo 5000,000000 12,900 64.500,00
20 0000019 – ALGODÃO ROLETE DENTAL C/100UNID SS PLUS PACOTE 10000,000000 3,690 36.900,00
21 0000020 – ALMOTOLIAS EM PLÁSTICO 500mL J. PROLAB UNIDADE 3000,000000 5,300 15.900,00
22 0000021 – APARELHO PARA VERIFICAÇÃO DE GLICEMIA CAPILAR (GLICOSÍMETRO). OBS: DEVERÁ SER DA MESMA MARCA DAS FITAS PARA GLICOSIMETRO, CASO SEJA DIFERENTE HAVERÁ INCOPATIBILIDADE.E DA MESMA MARCA DOS USADOS NO MUNIPICIO, POIS A SUBSTITUIÇÃO TORNA-SE MUITO ONEROSO PARA ON CALL PLUS UNIDADE 400,000000 41,300 16.520,00
24 0008870 – APARELHO DE VERIFICAR PRESSÃO (KIT) – ADULTO. Esfigmomanômetro + Estetoscópio Simples Preto. PREMIUM UNIDADE 100,000000 91,000 9.100,00
25 0008871 – APARELHO DE VERIFICAR PRESSÃO (KIT) – INFANTIL. Esfigmomanômetro + Estetoscópio Simples Preto. PREMIUM UNIDADE 50,000000 88,500 4.425,00
26 0000024 – ATADURA DE CREPOM 10cm PCT. C/12 UNIDADES BIOTEXTIL PACOTE 3000,000000 4,750 14.250,00
27 0000025 – ATADURA DE CREPOM 12cm PCT. C/12 UNIDADES BIOTEXTIL PACOTE 3000,000000 5,600 16.800,00
28 0000026 – ATADURA DE CREPOM 15cm PCT. C/12 UNIDADES BIOTEXTIL PACOTE 3000,000000 6,750 20.250,00
29 0000027 – ATADURA DE CREPOM 20cm PCT. C/12 UNIDADES ULTRATÊXTIL PACOTE 3000,000000 9,750 29.250,00
30 0000028 – ATADURA DE CREPOM 30cm PCT. C/12 UNIDADES ULTRATÊXTIL PACOTE 3000,000000 16,650 49.950,00
31 0000029 – BABADOR IMPERMEAVEL DESCARTAVEL 33CM X 47CM PCT. C/100 SS PLUS PACOTE 3000,000000 16,700 50.100,00
32 0000030 – BANDEJA CIRÚRGICA INOX 20X16X1,5CM FORTINOX UNIDADE 50,000000 57,500 2.875,00
33 0008872 – BORRIFADOR PARA ÁLCOOL 70% LÍQUIDO 500ML TRANSPARENTE. NOBRE UNIDADES 3000,000000 5,700 17.100,00
34 0000031 – CAIXA PARA DESCARTE DE MATERIAL PERFUROCORTANTE 13L BIOBRASIL UNIDADE 2000,000000 6,300 12.600,00
35 0000032 – CAIXA PARA DESCARTE DE MATERIAL PERFUROCORTANTE 7L BIOBRASIL UNIDADE 2000,000000 4,040 8.080,00
36 0008873 – CAMA HOSPITALAR MANUAL Estrutura em aço carbono 1,20 mm, perfilado em ‘U’ 50x25x2,65 mm Estrado de chapa de aço 1,20 mm, espessura de 0,6 mm, em estrutura de cantoneira 1”x1/8” Pintura eletrostática em epóxi-pó na cor branca Cabeceira com estrutura em tub TUBOMED UNIDADE 10,000000 1.799,000 17.990,00
46 0000036 – CATETER PARA PUNÇÃO PERIFÉRICA TIPO ABOCATH TAMANHO 18G MEDIX UNIDADE 10000,000000 0,740 7.400,00
47 0000037 – CATETER PARA PUNÇÃO PERIFÉRICA TIPO ABOCATH TAMANHO 20G MEDIX UNIDADE 10000,000000 0,760 7.600,00
48 0000038 – CATETER PARA PUNÇÃO PERIFÉRICA TIPO ABOCATH TAMANHO 22G MEDIX UNIDADE 10000,000000 0,900 9.000,00
49 0000039 – CATETER PARA PUNÇÃO PERIFÉRICA TIPO ABOCATH TAMANHO 24G MEDIX UNIDADE 10000,000000 0,900 9.000,00
50 0008874 – COLCHÃO HOSPITALAR PARA CAMA ADULTO. Confeccionado em espuma de Poliuretano, Densidade 23 revestido com capa plástica lavável e com zíper. RIOFLEX UNIDADE 30,000000 340,000 10.200,00
51 0000041 – COLETOR DE URINA 2000ML ABERTO 3P MEDICAL UNIDADE 3000,000000 0,380 1.140,00
52 0000042 – COLETOR DE URINA SIST. FECHADO* LABOR IMPORT UNIDADE 2000,000000 3,950 7.900,00
53 0000043 – COLETOR UNIVERSAL 80mL CRAL UNIDADE 5000,000000 0,350 1.750,00
54 0000044 – COMPRESSA DE GASE 7,5 X 7,5 PCT 9 FIOS. C/ 500UNID BIOTEXTIL PACOTE 10000,000000 9,000 90.000,00
55 0000045 – COMPRESSA DE GASE 91 X 91, 9 FIOS. ULTRATÊXTIL Rolo 5000,000000 20,800 104.000,00
56 0003170 – COMPRESSA DE GAZE CIRÚRGICA 10X15 CM AMED UNIDADE 6000,000000 0,800 4.800,00
57 0000046 – CURATIVO DE ALGINATO DE CALCIO 15CM X 15CM CASEX UNIDADE 700,000000 44,000 30.800,00
59 0000048 – CURATIVO HIDROCOLOIDDE 10CM X 10CM CASEX UNIDADE 700,000000 7,750 5.425,00
60 0003223 – CLOREXIDINA ALCOÓLICA A 5%. RIOQUMICA Litro 200,000000 14,500 2.900,00
61 0000049 – CLOREXIDINA AQUOSA 2% RIOQUMICA FRASCO 400,000000 21,640 8.656,00
62 0003224 – CLOREXIDINA DEGERMANTE A 0,2%. RIOQUMICA Litro 300,000000 18,350 5.505,00
63 0000050 – CUBA RIM EM INOX MEDINDO 26 X 12 CM COM CAPACIDADE PARA 700 ML FLEXINOX UNIDADE 50,000000 53,000 2.650,00
64 0000051 – DETERGENTE ENZIMÁTICO 1000ML PROLINK UNIDADE 2000,000000 19,750 39.500,00
68 0000053 – DISPOSITIVO PARA INCONTINÊNCIA URINARIA BIOBASE UNIDADE 1000,000000 1,700 1.700,00
69 0003167 – EQUIPO PARA SORO MICROGOTAS LÁTEX ROLDANA ESTÉRIL MEDIX UNIDADE 10000,000000 1,450 14.500,00
70 0000054 – EQUIPO PARA SORO MACROGOTAS LÁTEX ROLDANA ESTÉRIL LABOR IMPORT UNIDADE 10000,000000 1,030 10.300,00
71 0003168 – EQUIPO DE 2 VIAS POLIFIX MEDIX UNIDADE 5000,000000 0,810 4.050,00
72 0000055 – ESCADA DOIS DEGRAUS EM TUBO INOX TUBOMED UNIDADE 200,000000 250,000 50.000,00
73 0000056 – ESCOVA PARA PREVENTIVO PCT C/100 CRAL PACOTE 1000,000000 35,900 35.900,00
74 0000057 – ESPARADRAPO EM TECIDO DE ALGODÃO 10 X 4,5M CRAL Rolo 10000,000000 8,100 81.000,00
75 0000058 – ESPARADRAPO EM TECIDO SINTÉTICO MICROPOROSO 10 X 4,5M CRAL Rolo 3500,000000 6,690 23.415,00
76 0000059 – ESPATULA DE AYRES PCT C/100 UND THEOTO PACOTE 500,000000 9,900 4.950,00
77 0000060 – ESPECULO VAGINAL DESCARTÁVEL TAM. G KOLPLAST UNIDADE 4000,000000 1,550 6.200,00
78 0000061 – ESPECULO VAGINAL DESCARTÁVEL TAM. M KOLPLAST UNIDADE 10000,000000 1,220 12.200,00
79 0000062 – ESPECULO VAGINAL DESCARTÁVEL TAM. P KOLPLAST UNIDADE 6000,000000 1,170 7.020,00
80 0000063 – ÉTER 1000ML VICPHARMA FRASCO 50,000000 45,870 2.293,50
81 0004865 – FIO DE SUTURA MONONYLON Nº0 PROCARE UNIDADE 200,000000 1,580 316,00
82 0004866 – FIO DE SUTURA MONONYLON Nº1 PROCARE UNIDADE 200,000000 1,570 314,00
83 0004867 – FIO DE SUTURA MONONYLON Nº2 PROCARE UNIDADE 200,000000 1,570 314,00
84 0004868 – FIO DE SUTURA MONONYLON Nº3 PROCARE UNIDADE 200,000000 1,550 310,00
85 0004869 – FIO DE SUTURA MONONYLON Nº4 PROCARE UNIDADE 200,000000 1,470 294,00
86 0004870 – FIO DE SUTURA MONONYLON Nº5 PROCARE UNIDADE 200,000000 1,470 294,00
87 0004871 – FIO DE SUTURA MONONYLON Nº6 PROCARE UNIDADE 200,000000 1,470 294,00
92 0000065 – FIO SUTURA MONTADO -2.0- NYLON -1/2 CÍRULO-17CM PROCARE UNIDADE 288,000000 1,470 423,36
93 0000066 – FIO SUTURA MONTADO -3.0- NYLON -1/2 CÍRULO-17CM PROCARE UNIDADE 600,000000 1,470 882,00
94 0000067 – FIO SUTURA MONTADO -4.0- NYLON -1/2 CÍRULO-17CM PROCARE UNIDADE 288,000000 1,470 423,36
95 0000068 – FIO SUTURA MONTADO -5.0- NYLON -1/2 CÍRULO-17CM PROCARE UNIDADE 288,000000 1,470 423,36
96 0004875 – FIO SUTURA MONTADO REABSORVÍVEL -0.0- CAT GUTE SIMPLES -1/2 CÍRULO-17CM TECHNOFIO UNIDADE 200,000000 4,740 948,00
97 0004876 – FIO SUTURA MONTADO REABSORVÍVEL -1.0- CAT GUTE SIMPLES -1/2 CÍRULO-17CM TECHNOFIO UNIDADE 200,000000 4,720 944,00
98 0000069 – FIO SUTURA MONTADO REABSORVÍVEL -2.0- CAT GUTE SIMPLES -1/2 CÍRULO-17CM TECHNOFIO UNIDADE 200,000000 4,720 944,00
99 0000070 – FIO SUTURA MONTADO REABSORVÍVEL -3.0- CAT GUTE SIMPLES -1/2 CÍRULO-17CM TECHNOFIO UNIDADE 200,000000 4,720 944,00
100 0004877 – FIO SUTURA MONTADO REABSORVÍVEL -4.0- CAT GUTE SIMPLES -1/2 CÍRULO-17CM TECHNOFIO UNIDADE 200,000000 4,720 944,00
101 0004878 – FIO SUTURA MONTADO REABSORVÍVEL -5.0- CAT GUTE SIMPLES -1/2 CÍRULO-17CM TECHNOFIO UNIDADE 200,000000 4,650 930,00
102 0004879 – FIO SUTURA MONTADO REABSORVÍVEL -6.0- CAT GUTE SIMPLES -1/2 CÍRULO-17CM TECHNOFIO UNIDADE 200,000000 4,650 930,00
103 0004880 – FIO SUTURA MONTADO REABSORVÍVEL -0.0- CAT GUTE CROMADO -1/2 CÍRULO-17CM TECHNOFIO UNIDADE 200,000000 4,650 930,00
104 0004881 – FIO SUTURA MONTADO REABSORVÍVEL -1.0- CAT GUTE CROMADO -1/2 CÍRULO-17CM TECHNOFIO UNIDADE 200,000000 4,650 930,00
105 0004882 – FIO SUTURA MONTADO REABSORVÍVEL -2.0- CAT GUTE CROMADO -1/2 CÍRULO-17CM TECHNOFIO UNIDADE 200,000000 4,650 930,00
106 0004883 – FIO SUTURA MONTADO REABSORVÍVEL -3.0- CAT GUTE CROMADO -1/2 CÍRULO-17CM TECHNOFIO UNIDADE 200,000000 4,650 930,00
114 0000073 – FITA ADESIVA HOSPITALAR ROLO MISSNER UNIDADE 1500,000000 3,300 4.950,00
117 0000075 – FITA MECROPORE COR DA PELE 25CMX10M LARGURA E 3M DE COMPRIMENTO. ADPELE UNIDADE 200,000000 5,050 1.010,00
118 0000076 – FITA PARA AUTOCLAVE MISSNER UNIDADE 5000,000000 4,230 21.150,00
119 0008875 – FITA PARA GLICOSÍMETRO .OBS: DEVERÁ SER DA MESMA MARCA DO GLICOSIMETRO, CASO SEJA DIFERENTE HAVERÁ INCOPATIBILIDADE. ON CALL PLUS CAIXA 5000,000000 20,000 100.000,00
120 0000078 – FIXAÇÃO PARA TRAQUEOSTOMIA FRADEL UNIDADE 1000,000000 6,000 6.000,00
121 0000080 – FORMOL 10% ICARAÍ FRASCO 100,000000 19,950 1.995,00
122 0004890 – FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL TAM. “P” .Fralda descartável para criança até 7Kg, pacote com 34 unidades, com barreiras laterais e antivazamento, fita multiuso ajustável, elásticos ajustáveis nas pernas, frente decorativa, corte anatômico e antimicol, prazo CONFORT BABY UNIDADE 6000,000000 0,460 2.760,00
123 0004891 – FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL TAM. “M” .Fralda descartável para criança de 7 a 11Kg, pacote com 30 unidades, com barreiras laterais e antivazamento, fita multiuso ajustável, elásticos ajustáveis nas pernas, frente decorativa, corte anatômico e antimicol, pr CONFORT BABY UNIDADE 6000,000000 0,520 3.120,00
126 0008876 – FRALDA DESCARTÁVEL GERIATRICA TAM. “G” .Fralda descartável para adulto (para uso geriátrico, pós-parto e incontinência urinária) – Cintura até 150 cm Tam G peso acima de 70 kg, prática, anatômica, e confortável com polpa de celulose, gel polímero super ab BELIFE UNIDADE 15000,000000 1,200 18.000,00
127 0008877 – FRALDA DESCARTÁVEL GERIATRICA TAM. “M” .Fralda descartável para adulto (para uso geriátrico, pós parto e incontinência urinária) – Cintura até 140 cm Tam M peso de 40 a 70 kg, prática, anatômica, e confortável com polpa de celulose, gel polímero super abs CONFORT CARE UNIDADE 10000,000000 1,200 12.000,00
128 0008878 – FRALDA DESCARTÁVEL GERIATRICA TAM. “P” .Fralda descartável para adulto (para uso geriátrico, pós-parto e incontinência urinária) – Cintura até 50 a 80 cm – Tam P peso de 30 kg a 40 kg, prática, anatômica, e confortável com polpa de celulose, gel polímero CONFORT CARE UNIDADE 10000,000000 1,250 12.500,00
129 0008879 – FRALDA DESCARTÁVEL GERIATRICA TAM. “XG” .Fralda descartável para adulto (para uso geriátrico, pós-parto e incontinência urinária) – Cintura até 120 à 160 cm Tam XG peso acima de 80 kg, prática, anatômica, e confortável com polpa de celulose, gel polímero BELIFE UNIDADE 15000,000000 1,200 18.000,00
130 0000085 – FRASCO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL 500ML BIOBASE UNIDADE 400,000000 1,300 520,00
131 0000086 – GEL PARA ULTRA-SONOGRAFIA 1000ML* KOLPLAST Litro 200,000000 6,400 1.280,00
133 0000087 – GLUTARADEIDO 2% GALÃO DE 5000ML RIOQUIMICA Litro 500,000000 82,000 41.000,00
134 0000088 – HIPOCLORITO DE SÓDIO 1% 1000mL FORTSAN Litro 500,000000 4,500 2.250,00
135 0000089 – HIPOCLORITO DE SÓDIO 2,5% 1000mL FORTSAN Litro 140,000000 6,200 868,00
137 0000091 – JALECO DESCARTAVEL BELIFE UNIDADE 20000,000000 1,400 28.000,00
138 0000092 – LÂMINA DE BISTURI Nº 13 CX. C/ 100 UNID. MEDIX CAIXA 50,000000 26,000 1.300,00
139 0000093 – LÂMINA DE BISTURI Nº 15 CX. C/ 100 UNID. MEDIX CAIXA 100,000000 25,000 2.500,00
140 0000094 – LÂMINA DE BISTURI Nº 11 CX. C/100 UNID. MEDIX CAIXA 50,000000 25,000 1.250,00
141 0000095 – LÂMINA DE BISTURI Nº 21 CX. C/100 UNID. MEDIX CAIXA 50,000000 25,000 1.250,00
142 0000096 – LÂMINA DE BISTURI Nº 23 CX. C/100 UNID. MEDIX CAIXA 50,000000 25,000 1.250,00
147 0000101 – LUGOL FORTE 1000ML RENYLAB CAIXA 50,000000 164,300 8.215,00
148 0000102 – LUVAS CIRURGICA Nº 6,5 CX. C/200UNIDADES ABL CAIXA 100,000000 186,000 18.600,00
149 0000103 – LUVAS CIRURGICA Nº 7,0 CX. C/200UNIDADES ABL CAIXA 288,000000 130,000 37.440,00
150 0000104 – LUVAS CIRURGICA Nº 7,5 CX. C/200UNIDADES ABL CAIXA 288,000000 130,000 37.440,00
151 0000105 – LUVAS CIRURGICA Nº 8,0 CX. C/200UNIDADES ABL CAIXA 100,000000 130,000 13.000,00
152 0000106 – LUVAS DE PROCEDIMENTO TAM “G” CX. C/100 UNIDADES MEDIX CAIXA 6000,000000 22,000 132.000,00
153 0000107 – LUVAS DE PROCEDIMENTO TAM “M” CX. C/100 UNIDADES MEDIX CAIXA 8000,000000 22,000 176.000,00
154 0000108 – LUVAS DE PROCEDIMENTO TAM “P” CX. C/100 UNIDADES MEDIX CAIXA 8000,000000 22,000 176.000,00
155 0000109 – LUVAS DE PROCEDIMENTO TAM “PP” CX. C/100 UNIDADES MEDIX CAIXA 6000,000000 23,000 138.000,00
157 0008882 – MACACÃO IMPERMEÁVEL BRANCO TAMANHO ” P “. tipo de proteção: tipo 6 – material: tecido laminado microporoso – gramatura: 50 gr/m² (ASTM D 5034) – cor: branco – peso total: 210 gr aproximado – CA: 39.707 SUPER SAFETY UNIDADE 200,000000 18,000 3.600,00
158 0008883 – MACACÃO IMPERMEÁVEL BRANCO TAMANHO ” M “. tipo de proteção: tipo 6 – material: tecido laminado microporoso – gramatura: 50 gr/m² (ASTM D 5034) – cor: branco – peso total: 210 gr aproximado – CA: 39.707 SUPER SAFETY UNIDADE 200,000000 18,000 3.600,00
159 0008884 – MACACÃO IMPERMEÁVEL BRANCO TAMANHO ” G “. tipo de proteção: tipo 6 – material: tecido laminado microporoso – gramatura: 50 gr/m² (ASTM D 5034) – cor: branco – peso total: 210 gr aproximado – CA: 39.707 SUPER SAFETY UNIDADE 200,000000 18,000 3.600,00
160 0008885 – MACACÃO IMPERMEÁVEL BRANCO TAMANHO ” XG “. tipo de proteção: tipo 6 – material: tecido laminado microporoso – gramatura: 50 gr/m² (ASTM D 5034) – cor: branco – peso total: 210 gr aproximado – CA: 39.707 SUPER SAFETY UNIDADE 200,000000 18,000 3.600,00
161 0000110 – MASCARA DESCARTAVEL TRIPLA CAMADA C/ COM ELÁSTICO PCT. C/50 UNID PREVEMAX CAIXA 10000,000000 4,050 40.500,00
162 0003219 – Máscara de Alta Concentração de Oxigênio com Reservatório WELL LEAD UNIDADE 200,000000 12,000 2.400,00
163 0003218 – MÁSCARA DE HUDSON WELL LEAD UNIDADE 100,000000 12,000 1.200,00
164 0004899 – MÁSCARA DE VENTURI – ADULTO FOYOMED UNIDADE 400,000000 11,000 4.400,00
165 0004900 – MÁSCARA DE VENTURI – INFANTIL FOYOMED UNIDADE 50,000000 11,000 550,00
167 0008886 – MESA PARA EXAME GINECOLÓGICO SIMPLES ESTOFADA – Leito estofado com espuma revestida em courvim, dividido em 3 partes, sendo encosto e apoio de pés com altura regulável e assento fixo; – Regulagem da altura do dorso e dos pés através de cremalheiras; – Est TUBOMED UNIDADE 10,000000 1.000,000 10.000,00
169 0000114 – OXÍMETRO DE PULSO BIOLAND UNIDADE 30,000000 60,000 1.800,00
175 0004901 – PAPEL PARA SELADORA ESTERIL EM AUTOCLAVE 5CMX100M ESTERILCARE Rolo 300,000000 22,000 6.600,00
176 0000117 – PAPEL PARA SELADORA ESTERIL EM AUTOCLAVE 10CMX100M ESTERILCARE Rolo 300,000000 33,000 9.900,00
178 0000119 – PAPEL PARA SELADORA ESTERIL EM AUTOCLAVE 20CMX100M ESTERILCARE Rolo 300,000000 68,500 20.550,00
187 0004903 – PVPI DEGERMANTE A 2% RIOQUMICA Litro 300,000000 50,000 15.000,00
188 0004904 – PVPI 1% SOLUÇÃO TÓPICA 1000mL RIOQUMICA Litro 300,000000 50,000 15.000,00
189 0004905 – REANIMADOR MANUAL – AMBU ADULTO FOYOMED UNIDADE 20,000000 220,000 4.400,00
190 0003206 – REANIMADOR MANUAL – AMBU INFANTIL FOYOMED UNIDADE 5,000000 220,000 1.100,00
191 0004906 – REANIMADOR MANUAL – AMBU NEONATAL. FOYOMED UNIDADE 5,000000 220,000 1.100,00
196 0000128 – SCALPE PARA PUNÇÃO VENOSA COM BORBOLETA E AGULHA Nº 19 MEDIX UNIDADE 10000,000000 0,220 2.200,00
197 0000129 – SCALPE PARA PUNÇÃO VENOSA COM BORBOLETA E AGULHA Nº 21 MEDIX UNIDADE 10000,000000 0,220 2.200,00
198 0000130 – SCALPE PARA PUNÇÃO VENOSA COM BORBOLETA E AGULHA Nº 23 MEDIX UNIDADE 10000,000000 0,220 2.200,00
199 0000131 – SCALPE PARA PUNÇÃO VENOSA COM BORBOLETA E AGULHA Nº 25 MEDIX UNIDADE 10000,000000 0,220 2.200,00
200 0000132 – SCALPE PARA PUNÇÃO VENOSA COM BORBOLETA E AGULHA Nº 27 MEDIX UNIDADE 8000,000000 0,220 1.760,00
201 0008887 – SERINGA DESCARTAVEL 1mL C/AGULHA SE UNIDADE 5000,000000 0,220 1.100,00
202 0008888 – SERINGA DESCARTAVEL 3mL C/AGULHA SR UNIDADE 5000,000000 0,180 900,00
203 0008889 – SERINGA DESCARTAVEL 5mL C/AGULHA SR UNIDADE 5000,000000 0,200 1.000,00
204 0008890 – SERINGA DESCARTAVEL 10mL C/AGULHA SR UNIDADE 5000,000000 0,380 1.900,00
205 0008891 – SERINGA DESCARTAVEL 20mL C/AGULHA SR UNIDADE 5000,000000 0,560 2.800,00
206 0008892 – SERINGA INSULINA 1ML 100UI com AGULHA 12,7 X 0,33mm 29G CAIXA com 100unidades. SR CAIXA 100,000000 34,800 3.480,00
207 0003766 – SERINGA INSULINA 1ML 100UI com AGULHA 13 X 0,45mm CAIXA com 100unidades. SR CAIXA 100,000000 23,000 2.300,00
208 0000138 – SOLUÇÃO PARA LIMPAR AUTOCLAVE 1000ML RIOQUMICA FRASCO 20,000000 58,400 1.168,00
209 0000139 – SONAR – DETECTOR FETAL DIGITAL MACROSUL (FD200B) UNIDADE 10,000000 390,000 3.900,00
231 0003179 – SONDA VESICAL DE DEMORA TIPO FOLEY Nº 08 LABOR IMPORT UNIDADE 100,000000 4,000 400,00
232 0003180 – SONDA VESICAL DE DEMORA TIPO FOLEY Nº 10 LABOR IMPORT UNIDADE 100,000000 4,000 400,00
233 0003181 – SONDA VESICAL DE DEMORA TIPO FOLEY Nº 12 LABOR IMPORT UNIDADE 100,000000 2,750 275,00
234 0004913 – SONDA VESICAL DE DEMORA TIPO FOLEY Nº14 LABOR IMPORT UNIDADE 200,000000 2,750 550,00
235 0004914 – SONDA VESICAL DE DEMORA TIPO FOLEY Nº16 LABOR IMPORT UNIDADE 200,000000 2,750 550,00
236 0004915 – SONDA VESICAL DE DEMORA TIPO FOLEY Nº18 LABOR IMPORT UNIDADE 200,000000 2,750 550,00
237 0004916 – SONDA VESICAL DE DEMORA TIPO FOLEY Nº20 LABOR IMPORT UNIDADE 200,000000 2,750 550,00
238 0004917 – SONDA VESICAL DE DEMORA TIPO FOLEY Nº22 LABOR IMPORT UNIDADE 200,000000 2,750 550,00
239 0000155 – SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL COM VÁLVULA Nº 6 BIOBASE UNIDADE 100,000000 0,980 98,00
246 0000159 – TERMÔMETRO CLÍNICO GTECH UNIDADE 300,000000 9,880 2.964,00
247 0008893 – TERMÔMETRO DIGITAL PARA GELADEIRA PARA MONITORAR TEMPERATURA INTERNA E EXTERNA. FUNÇÃO TEMPERATURAS MÍNIMA E MÁXIMA J PROLAB UNIDADE 40,000000 71,900 2.876,00
249 0000162 – Teste rápido COVID-19 WAMA UNIDADE 8000,000000 9,900 79.200,00
251 0000164 – TUBO DE ENSAIO VIDRO 12 X 75MM CX. COM 250. CRAL CAIXA 300,000000 40,000 12.000,00
255 0000168 – TUBO EM LATEX Nº 200 PCT C/10(GARROTE) SEROPLAST UNIDADE 30,000000 34,000 1.020,00
256 0008894 – UNIDADE MÓVEL DE OXIGÊNIO PORTÁTIL DE 7 LITROS. Composto de cilindro de Oxigênio com capacidade de 7 litros, válvula com fluxômetro+ kit de máscara de extensão e umidificador com prático suporte metálico para transporte com rodízios. TUBOMED UNIDADE 10,000000 2.390,000 23.900,00

 

Valor total: R$ 2.500.840,58, (dois milhões, quinhentos mil, oitocentos e quarenta reais e cinquenta e oito centavos).

 

Parágrafo primeiro: A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará o Município de SANTA MARIA a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada.

 

Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VEDAÇÃO À UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada à vantagem.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO

 

Parágrafo Primeiro: O Pagamento se dará em até 30 (trinta) dias a contar da emissão da nota fiscal.

 

Parágrafo Segundo: O prazo previsto do item anterior somente deverá ser cumprido, caso o fornecedor atenda a ordem de compra por completo, bem como todas as exigências editalícias, em especial, a do prazo de entrega.

 

Parágrafo Terceiro: Caso o fornecedor entregue uma nota fiscal em desacordo com o que de fato foi entregue, o prazo do parágrafo primeiro somente irá correr a partir da correção das falhas apresentadas, ficando, ainda, o fornecedor passível de punição.

 

Parágrafo Quarto: É de total competência do fornecedor o protocolo da nota fiscal acompanhada das certidões negativas de débito federal, estadual, municipal, FGTS e Trabalhista.

 

Parágrafo Quinto: Caso o fornecedor tenha incorrido em penalidade de multa, decorrente de processo administrativo específico, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no órgão gerenciador em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.

 

Parágrafo Sexto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Fornecedor não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

42 EM=I x N x VP

Onde: EM= Encargos Moratórios

N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.

VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;

TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365

A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.

 

CLÁUSULA QUINTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

 

Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:

a) deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;

 

b) Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:

1.não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;

2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;

3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou deixar de apresentar amostra;

4. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;

5. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

6. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;

7. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação

8. fraudar a licitação

9. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:

9.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;

9.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;

9.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;

9.4. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação

9.5. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.

 

2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:

2.1.advertência;

2.2. multa;

2.3. impedimento de licitar e contratar e

2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

 

3. Na aplicação das sanções serão considerados:

a) a natureza e a gravidade da infração cometida.

b) as peculiaridades do caso concreto.

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes

d) os danos que dela provierem para a Administração Pública

e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

 

4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato ou ordem de compra, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da comunicação oficial.

a) Para as infrações previstas nos itens b1, b2 e b3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.

b) Para as infrações previstas nos itens b4, b5, b6, b7, b8 e b9, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.

c) As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.

d) Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.

e) A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens b1, b2 e b3 quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública Municipal, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

f) Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens b4, b5, b6, b7, b8 e b9, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens b1, b2 e b3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.

g) A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item Erro! Fonte de referência não encontrada., caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.

h) A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.

i) Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

j) Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.

k) O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

l) A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.

 

CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

 

Os preços poderão ser alterados mediante reajuste após 12 (doze) meses, a contar do orçamento e terá como índice de atualização monetária o IGPM acumulado do período.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

a – descumprir as condições da ata de registro de preços;

b – recusar-se, injustificadamente, ao atendimento da demanda solicitada, dentro da quantidade estimada na ata;

c – deixar, injustificadamente, de assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

d – recusar-se a reduzir o preço registrado, na hipótese de tornar-se superior àqueles praticados no mercado;

e – sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou, em virtude de lei ou decisão judicial, ficar impedida de contratar com a Administração Pública.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA

 

O prazo de vigência desta ata de registro de preços será de 12 (doze) meses e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.

 

CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços N° 003/2025 e a proposta da empresa registrada.

Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes da Lei nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 004/2021 e Decreto Municipal nº 002/2024 e demais normas aplicáveis.

Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador.

Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de SÃO PAULO DO POTENGI/RN, com exclusão de qualquer outro.

 

SANTA MARIA/RN, 26 de fevereiro de 2025.

 

Prefeitura Municipal De Santa Maria

CNPJ nº: 01.612.438/0001-93

Órgão Gerenciador

RANIERY SOARES CAMARA

Prefeito Municipal

 

JM Comércio E Representações EIRELI

CNPJ nº: 26.690.173/0001-72

Órgão Fornecedor

TONIO FERNANDO SILVEIRA MARIZ

Representante

Publicado por:
Juecy Fernandes Aurino da Silva
Código Identificador:78FEE56A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/03/2025. Edição 3499
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