ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2025

 

Aos 26/02/2025, o MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob n° 01.612.438/0001-93, com sede na Av. Presidente Juscelino, 461, Centro, Santa Maria/RN, CEP nº 59 464-000, neste ato representado por seu Prefeito o Sr.Raniery Soares Câmara, inscrito no CPF sob nº 874.513.104-00, neste ato denominado comoÓRGÃO GERENCIADORe do outro lado a(s) empresaLIFEFARMA COMERCIAL DISTRIBUIDORA PRODUTOS HOSPITALAR LTDAinscrito no CNPJ sob n° 06.281.452/0001-75 com endereço na RUA: TENENTE BENEDITO PEREIRA, nº 402, Bairro:PETROPOLIS, Natal/RN, CEP: 59012-290, neste ato representadopelo Sr. (a)ARNALDO BEZERRA DA COSTA, inscrito no CPF sob n°379.358.104-78, neste ato denominado comoÓRGÃOFORNECEDOR, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal n° 004/2021, Decreto Municipal n° 026/2021, Decreto Municipal nº 002/2024 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada noPregão Eletrônico para Registro de Preços N° 003/2025,RESOLVEregistrar os preços para (objetolicitado), tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE FORMA PARCELADA DE INSUMOS, MATERIAL HOSPITALAR E PERMANENTE DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES NO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORNECEDOR REGISTRADO E DOS PREÇOS

 

Fornecedor: LIFEFARMA COMERCIAL DISTRIBUIDORA PRODUTOS HOSPITALAR LTDA
CNPJ: 06.281.452/0001-75 Telefone: 84999909664 Email: lifefarma.comercial@gmail.com
Endereço: RUA: TENENTE BENEDITO PEREIRA, 402, PETROPOLIS, Natal/RN, CEP: 59012-290
Representante: ARNALDO BEZERRA DA COSTA – CPF: 379.358.104-78

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA UNIDADE QUANT. PREÇO UNIT.(R$) VLR. TOTAL(R$)
23 0008869 – APARELHO PARA AFERIÇÃO DE PRESSÃO ARTERIAL (P.A.) COM RODÍZIOS. PREMIUM UNIDADES 15,000000 399,000 5.985,00
39 0003208 – CÂNULA DE GUEDEL Nº 00 DESCARPACK UNIDADE 20,000000 3,550 71,00
40 0003209 – CÂNULA DE GUEDEL Nº 0 DESCARPACK UNIDADE 20,000000 3,550 71,00
41 0003210 – CÂNULA DE GUEDEL Nº 1 DESCARPACK UNIDADE 20,000000 3,550 71,00
42 0003211 – CÂNULA DE GUEDEL Nº 2 DESCARPACK UNIDADE 20,000000 3,550 71,00
43 0003212 – CÂNULA DE GUEDEL Nº 3 DESCARPACK UNIDADE 20,000000 3,550 71,00
44 0003213 – CÂNULA DE GUEDEL Nº 4 DESCARPACK UNIDADE 20,000000 3,550 71,00
45 0003214 – CÂNULA DE GUEDEL Nº 5 DESCARPACK UNIDADE 20,000000 3,550 71,00
65 0003228 – DRENO DE PENROSE WILTEX UNIDADE 50,000000 4,000 200,00
66 0003229 – DRENO DE PORTAVAC VITALSUC UNIDADE 20,000000 42,930 858,60
67 0000052 – DISPOSITIVO INTRA-UTERINO PLÁSTICO COM COBRE – DIU. KOLPLAST UNIDADE 150,000000 63,800 9.570,00
88 0004872 – FIO SUTURA MONTADO -0.0-ALGODÃO -1/2 CÍRULO-17CM DONATI UNIDADE 200,000000 3,000 600,00
89 0004873 – FIO SUTURA MONTADO -1.0-ALGODÃO -1/2 CÍRULO-17CM DONATI UNIDADE 200,000000 3,000 600,00
90 0004874 – FIO SUTURA MONTADO -2.0-ALGODÃO -1/2 CÍRULO-17CM DONATI UNIDADE 200,000000 3,000 600,00
91 0000064 – FIO SUTURA MONTADO -3.0-ALGODÃO -1/2 CÍRULO-17CM DONATI UNIDADE 288,000000 3,000 864,00
107 0004884 – FIO SUTURA MONTADO REABSORVÍVEL -4.0- CAT GUTE CROMADO -1/2 CÍRULO-17CM TECHNOFIO UNIDADE 200,000000 4,700 940,00
108 0004885 – FIO SUTURA MONTADO REABSORVÍVEL -5.0- CAT GUTE CROMADO -1/2 CÍRULO-17CM TECHNOFIO UNIDADE 200,000000 4,700 940,00
109 0004886 – FIO SUTURA MONTADO REABSORVÍVEL -6.0- CAT GUTE CROMADO -1/2 CÍRULO-17CM TECHNOFIO UNIDADE 200,000000 4,700 940,00
112 0004887 – FIO SUTURA MONTADO -1.0- VICRYL -1/2 CÍRULO-17CM SHALON UNIDADE 200,000000 28,300 5.660,00
113 0004888 – FIO SUTURA MONTADO -2.0- VICRYL -1/2 CÍRULO-17CM SHALON UNIDADE 200,000000 28,300 5.660,00
115 0004889 – FITA MECROPORE BRANCA 25CMX4,5M LARGURA E 3M DE COMPRIMENTO. MAXICOR UNIDADE 200,000000 2,560 512,00
116 0000074 – FITA MECROPORE BRANCA 25CMX10M LARGURA E 3M DE COMPRIMENTO. MAXICOR UNIDADE 200,000000 2,560 512,00
124 0004892 – FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL TAM. “G” .Fralda descartável para criança de 11 a 16Kg, pacote com 26 unidades, com barreiras laterais e antivazamento, fita multiuso ajustável, elásticos ajustáveis nas pernas, frente decorativa, corte anatômico e antimicol, p BABY SOFT UNIDADE 10000,000000 0,600 6.000,00
125 0004893 – FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL TAM. “GG” .Fralda descartável para criança acima de 17Kg, pacote com 22 unidades, com barreiras laterais e antivazamento, fita multiuso ajustável, elásticos ajustáveis nas pernas, frente decorativa, corte anatômico e antimicol, BABY SOFT UNIDADE 10000,000000 0,610 6.100,00
136 0008880 – INALADOR NEBULIZADOR. MOTOR DE 1/30 HP, COMPRESSÃO MÁXIMA DE40 LIBRAS, VÃO DE AR LIVRE DE 15 LITROS/MIN.; VAZÃO DE AR COM O NEBULIZADOR DE7,5 LITROS/MIN. ACESSÓRIOS: EXTENSÃO E COPO; UMA MÁSCARA ADULTO, UMA MÁSCA- RA INFANTIL E MALETA P/ TRANSPORTE. 220 DELLAMED UNIDADE 30,000000 138,000 4.140,00
143 0000097 – LÂMINA FOSCA CX. C/50 UNIDADES MEDIX BRASIL CAIXA 2800,000000 5,310 14.868,00
146 0000100 – LENÇOL HOSPITALAR DE PAPEL 70CM X 50M PICOTADO PLUMAX UNIDADE 1000,000000 10,500 10.500,00
156 0008881 – MACA SIMPLES PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES CLÍNICOS. Armação tubular em pintura epóxi Leito acolchoado em espuma densidade 28 e Napa cabeceira reclinável. Suporta peso de até 200Kg. Acompanha suporte para lençol de papel descartável de 70 cm. Dimensões extern HOSPMOVEIS UNIDADE 20,000000 909,000 18.180,00
166 0000111 – MASCARA N95 PARA ISOLAMENTO PCT. C/ 50 SR UNIDADE 3000,000000 40,710 122.130,00
168 0000113 – OTOSCÓPIO FIBRA ÓTICA MIKATUS UNIDADE 5,000000 372,800 1.864,00
177 0000118 – PAPEL PARA SELADORA ESTERIL EM AUTOCLAVE 15CMX100M DUOTEC Rolo 300,000000 49,970 14.991,00
179 0000120 – PINÇA DE CHERON DE 25CM EM AÇO INOXIDÁVEL ABC INSTRUMENTOS UNIDADE 10,000000 68,700 687,00
186 0004902 – PORTA LÂMINAS PARA CITOLOGIA CAPACIDADE DE 3 LÂMINAS FIRSTLAB UNIDADE 250,000000 0,520 130,00
192 0003771 – SACO PARA ÓBITO TAMANHO “P”. BRIT UNIDADE 200,000000 13,100 2.620,00
193 0003772 – SACO PARA ÓBITO TAMANHO “M”. BRIT UNIDADE 500,000000 14,400 7.200,00
194 0003773 – SACO PARA ÓBITO TAMANHO “G”. BRIT UNIDADE 500,000000 22,000 11.000,00
210 0003266 – SONDA NASOENTERAL Nº 12 MAXY NUTRE UNIDADE 100,000000 10,360 1.036,00
211 0003267 – SONDA NASOENTERAL Nº 14 MAXY NUTRE UNIDADE 100,000000 10,360 1.036,00
212 0003268 – SONDA NASOENTERAL Nº 18 MAXY NUTRE UNIDADE 100,000000 10,360 1.036,00
213 0003269 – SONDA NASOENTERAL Nº 20 MAXY NUTRE UNIDADE 100,000000 10,360 1.036,00
214 0000140 – SONDA NASOGASTRICA Nº 8 BIOSANI UNIDADE 150,000000 0,630 94,50
215 0000141 – SONDA NASOGASTRICA Nº10 BIOSANI UNIDADE 150,000000 0,670 100,50
216 0000142 – SONDA NASOGASTRICA Nº14 BIOSANI UNIDADE 150,000000 0,660 99,00
217 0000143 – SONDA NASOGASTRICA Nº16 BIOSANI UNIDADE 100,000000 0,670 67,00
218 0004907 – SONDA NASOGASTRICA LONGA Nº12 BIOSANI UNIDADE 100,000000 1,020 102,00
219 0004908 – SONDA NASOGASTRICA LONGA Nº14 BIOSANI UNIDADE 100,000000 1,070 107,00
220 0004909 – SONDA NASOGASTRICA LONGA Nº18 BIOSANI UNIDADE 100,000000 1,290 129,00
221 0004910 – SONDA NASOGASTRICA LONGA Nº20 BIOSANI UNIDADE 100,000000 1,410 141,00
222 0004911 – SONDA URETRAL Nº 8 MEDIX BRASIL UNIDADE 500,000000 0,600 300,00
224 0000145 – SONDA URETRAL Nº 12 MEDIX BRASIL UNIDADE 500,000000 0,610 305,00
225 0004912 – SONDA URETRAL Nº 14 MEDIX BRASIL UNIDADE 500,000000 0,630 315,00
226 0003188 – SONDA URETRAL DE ALÍVIO Nº 04 MEDIX BRASIL UNIDADE 500,000000 0,630 315,00
227 0003189 – SONDA URETRAL DE ALÍVIO Nº 06 MEDIX BRASIL UNIDADE 500,000000 0,630 315,00
228 0003190 – SONDA URETRAL DE ALÍVIO Nº 08 MEDIX BRASIL UNIDADE 500,000000 0,630 315,00
229 0000148 – SONDA URETRAL DE ALÍVIO Nº 10 MEDIX BRASIL UNIDADE 4000,000000 0,610 2.440,00
230 0000149 – SONDA URETRAL DE ALÍVIO Nº 14 MEDIX BRASIL UNIDADE 4000,000000 0,610 2.440,00
243 0003225 – TELA DE HÉRNIA POLIPROPILENO 10X15. VENKURI UNIDADE 10,000000 52,000 520,00
244 0003226 – TELA DE HÉRNIA POLIPROPILENO 11X16. VENKURI UNIDADE 10,000000 53,000 530,00
245 0003227 – TELA DE HÉRNIA POLIPROPILENO 20X30. VENKURI UNIDADE 5,000000 76,360 381,80
250 0000163 – TOUCA DESCART. C/ ELÁSTICO PCT. C/ 50 UNID. MEDIX BRASIL PACOTE 2000,000000 6,060 12.120,00
254 0004920 – TUBO DE SILICONE PARA ASPIRAÇÃO MEDICONE UNIDADE 300,000000 142,300 42.690,00

 

Valor total: R$ 323.319,40, (trezentos e vinte e três mil, trezentos e dezenove reais e quarenta centavos).

 

Parágrafo primeiro: A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará o Município de SANTA MARIA a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada.

 

Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VEDAÇÃO À UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada à vantagem.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO

 

Parágrafo Primeiro: O Pagamento se dará em até 30 (trinta) dias a contar da emissão da nota fiscal.

 

Parágrafo Segundo: O prazo previsto do item anterior somente deverá ser cumprido, caso o fornecedor atenda a ordem de compra por completo, bem como todas as exigências editalícias, em especial, a do prazo de entrega.

 

Parágrafo Terceiro: Caso o fornecedor entregue uma nota fiscal em desacordo com o que de fato foi entregue, o prazo do parágrafo primeiro somente irá correr a partir da correção das falhas apresentadas, ficando, ainda, o fornecedor passível de punição.

 

Parágrafo Quarto: É de total competência do fornecedor o protocolo da nota fiscal acompanhada das certidões negativas de débito federal, estadual, municipal, FGTS e Trabalhista.

 

Parágrafo Quinto: Caso o fornecedor tenha incorrido em penalidade de multa, decorrente de processo administrativo específico, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no órgão gerenciador em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.

 

Parágrafo Sexto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Fornecedor não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

42 EM=I x N x VP

Onde: EM= Encargos Moratórios

N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.

VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;

TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365

A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.

 

CLÁUSULA QUINTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

 

Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:

a) deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;

 

b) Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:

1.não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;

2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;

3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou deixar de apresentar amostra;

4. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;

5. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

6. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;

7. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação

8. fraudar a licitação

9. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:

9.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;

9.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;

9.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;

9.4. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação

9.5. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.

 

2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:

2.1.advertência;

2.2. multa;

2.3. impedimento de licitar e contratar e

2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

 

3. Na aplicação das sanções serão considerados:

a) a natureza e a gravidade da infração cometida.

b) as peculiaridades do caso concreto.

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes

d) os danos que dela provierem para a Administração Pública

e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

 

4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato ou ordem de compra, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da comunicação oficial.

a) Para as infrações previstas nos itens b1, b2 e b3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.

b) Para as infrações previstas nos itens b4, b5, b6, b7, b8 e b9, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.

c) As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.

d) Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.

e) A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens b1, b2 e b3 quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública Municipal, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

f) Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens b4, b5, b6, b7, b8 e b9, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens b1, b2 e b3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.

g) A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item Erro! Fonte de referência não encontrada., caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.

h) A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.

i) Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

j) Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.

k) O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

l) A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.

 

CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

 

Os preços poderão ser alterados mediante reajuste após 12 (doze) meses, a contar do orçamento e terá como índice de atualização monetária o IGPM acumulado do período.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

a – descumprir as condições da ata de registro de preços;

b – recusar-se, injustificadamente, ao atendimento da demanda solicitada, dentro da quantidade estimada na ata;

c – deixar, injustificadamente, de assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

d – recusar-se a reduzir o preço registrado, na hipótese de tornar-se superior àqueles praticados no mercado;

e – sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou, em virtude de lei ou decisão judicial, ficar impedida de contratar com a Administração Pública.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA

 

O prazo de vigência desta ata de registro de preços será de 12 (doze) meses e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.

 

CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços N° 003/2025 e a proposta da empresa registrada.

Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes da Lei nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 004/2021 e Decreto Municipal nº 002/2024 e demais normas aplicáveis.

Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador.

Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de SÃO PAULO DO POTENGI/RN, com exclusão de qualquer outro.

 

SANTA MARIA/RN, 26 de fevereiro de 2025.

 

Prefeitura Municipal De Santa Maria

CNPJ nº: 01.612.438/0001-93

Órgão Gerenciador

RANIERY SOARES CAMARA

Prefeito Municipal

 

Lifefarma Comercial Distribuidora Produtos Hospitalar LTDA

CNPJ nº: 06.281.452/0001-75

Órgão Fornecedor

ARNALDO BEZERRA DA COSTA

Representante

Publicado por:
Juecy Fernandes Aurino da Silva
Código Identificador:5E6703F0

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/03/2025. Edição 3499
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