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PORTARIA 68/2024 – CONCEDER, 90 (noventa) dias de licença prêmio ao Servidor FRANCISCO DA SILVA NASCIMENTO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


LICENÇA PRÊMIO DE SERVIDOR- 68.2024

PORTARIA 68/2024Santa Maria-RN, 24 de Outubro de 2024.

 

O Prefeito Constitucional do Município de Santa Maria-RN, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – CONCEDER, 90 (noventa) dias de licença prêmio a contar de14/10/2024à11/01/2025o Servidor FRANCISCO DA SILVA NASCIMENTO, matrícula nº 000227-1, ocupante do cargo de PROFESSORlotado naSecretaria Municipal de Educação, de acordo com a Lei Complementar Nº 22, de 8 de dezembro de 2009 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município em seu Art. 88; inciso VI, § 8º.

 

Art. 2º – A presente portaria entrará em vigor nesta data, produzindo efeitos a partir do dia 14 de outubro de 2024, revogadas todas as demais disposições em contrário.

 

Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumpra-se.

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

Prefeito Municipal

Publicado por:
Alenuska Maiara Martins Bezerra
Código Identificador:1A9C8242

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/10/2024. Edição 3401
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RESOLUÇÃO N°30/2024 – Dispõe sobre a Apresentação do 2° RDQA de 2024.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


DISPÕE SOBRE A APRESENTAÇÃO DO 2° RDQA DE 2024

RESOLUÇÃO N°30 DE 18 DE OUTUBRO DE 2024.

 

Dispõe sobre a Apresentação do 2° RDQA de 2024.

 

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Santa Maria/RN em 50° Reunião Ordinária realizada no dia 18 de Outubro de 2024, registrada em ATA e aprovada por unanimidade dos membros presentes na reunião no uso de suas atribuições legais e competências regimentais respaldado pela Lei n° 8.080 de 19 de Setembro/1990 e Lei n° 8.142 de 28 de Dezembro/1990 Lei Municipal n° 007 de 97.

 

RESOLVE:

 

Artigo 1° – Aprovar por unanimidade a Apresentação do 2° RDQA de 2024.

 

Artigo 2° – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Artigo 3° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Maria RN, 21 de Outubro de 2024.

 

 

GILBERTO PEREIRA DE SOUZA

 

Presidente CMS/SM

 

 

SUERDA MARIA DA CAMARA

 

Secretária Municipal de Saúde

Publicado por:
Alenuska Maiara Martins Bezerra
Código Identificador:510ADCEF

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/10/2024. Edição 3398
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SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 075/2022 – TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 075/2022 – TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2022

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 075/2022 QUE CELEBRAM O MUNICIPIO DE SANTA MARIA/RN E A EMPRESA ENGENHARIA QUALITY LTDA, na forma abaixo:

 

Celebra o presente instrumento de aditivo ao contrato, sendo de um lado como CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, com Sede à Rua Av. Presidente Juscelino, N.º 461 – Centro – CEP 59 464-000, inscrito no CNPJ sob n° 01.612.438/0001-93, neste ato representado pelo Senhor Prefeito, o Sr Raniery Soares Câmara, inscrito no CPF nº 874.513.104-00, e do outro lado como CONTRATADA, a empresa ENGENHARIA QUALITY LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.399.726/0001-00, com sede na Rua Novo TOMAZ BARBOSA DE MOURA, nº 153, CEP: 59.400-000 BAIRRO: CENTRO, SÃO TOMÉ/RN, neste ato

representada por Marcos Willian Bezerra De Andrade, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº: 083.504.574- 90, ficam contratados de acordo com a Lei Federal n. º 8.666/93 e suas alterações, com o edital do processo licitatório 004/2022, na modalidade TOMADA DE PREÇOS e as clausulas estabelecidas neste termo, conforme especificações a seguir:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1. Constitui o objeto do presente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR OS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPIDO PELO MÉTODO CONVENCIONAL COM DRENAGEM SUPERFICIAL, CALÇADAS E SINALIZAÇÃO VERTICAL DAS RUAS ANTÔNIO URBANO E RUA JOÃO PAULO DE ARAÚJO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, VINCULADOS AO CONTRATO DE REPASSE Nº 922908/2021/MDR/CAIXA.

 

CLAÚSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

2.1. O Após solicitação da CONTRATADA e análise do setor de engenharia, fica alterado a CLAÚSULA TERCEIRA do contrato inicial de acordo com o previsto nas CLAÚSULAS SÉTIMA E OITAVA bem como aditivos posteriores que tratam desse tema, conforme o disposto no § 1, art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, pelo objeto deste termo aditivo, onde o valor total terá um acréscimo de 10,540% passando a ser R$ 170.145,56 (cento e setenta mil, cento e quarenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos).

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

3.1. Ficam mantidas integralmente as demais cláusulas e condições estabelecidas no instrumento inicial, desde que não contrariem, implícita ou explicitamente, as previstas neste Termo Aditivo.

E por estarem assim justas e convencionadas, as partes firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente como as duas testemunhas abaixo qualificadas que a tudo assistiram, para que assim possa surtir seus efeitos legais e jurídicos.

 

Santa Maria/RN, 21 de outubro de 2024.

 

Prefeitura Municipal de Santa Maria

Contratante

 

RANIERY SOARES CÂMARA

 

Prefeito Municipal

 

Engenharia Quality LTDA

CNPJ: 30.399.726/0001-00

Contratada

 

MARCOS WILLIAN BEZERRA DE ANDRADE

 

Representante Legal

Publicado por:
Juecy Fernandes Aurino da Silva
Código Identificador:EB0EC8F1

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/10/2024. Edição 3404
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SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 063/2022 – TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 063/2022 – TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2022

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 063/2022 QUE CELEBRAM O MUNICIPIO DE SANTA MARIA/RN E A EMPRESA ENGENHARIA QUALITY LTDA, na forma abaixo:

 

Celebra o presente instrumento de aditivo ao contrato, sendo de um lado como CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, com Sede à Rua Av. Presidente Juscelino, N.º 461 – Centro – CEP 59 464-000, inscrito no CNPJ sob n° 01.612.438/0001-93, neste ato representado pelo Senhor Prefeito, o Sr Raniery Soares Câmara, inscrito no CPF nº 874.513.104-00, e do outro lado como CONTRATADA, a empresa ENGENHARIA QUALITY LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.399.726/0001-00, com sede na Rua TOMAZ BARBOSA DE MOURA, nº 153, CEP: 59.400-000 BAIRRO: CENTRO, SÃO TOMÉ/RN, neste ato representada por Marcos Willian Bezerra De Andrade, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº: 083.504.574-90, ficam contratados de acordo com a Lei Federal n. º 8.666/93 e suas alterações, com o edital do processo licitatório 003/2022, na modalidade TOMADA DE PREÇOS e as clausulas estabelecidas neste termo, conforme especificações a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Constitui o objeto do presente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR OS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPIPEDO PELO MÉTODO CONVENCIONAL COM DRENAGEM SUPERFICIAL, CALÇADAS E SINALIZAÇÃO VERTICAL DAS RUAS FRANCISCA FERNANDES DUARTE E RUA IRINEU PATRÍCIO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN.

CLAÚSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

2.1. O Após solicitação da CONTRATADA e análise do setor de engenharia, fica alterado a CLAÚSULA TERCEIRA do contrato inicial de acordo com o previsto nas CLAÚSULAS SÉTIMA E OITAVA bem como aditivos posteriores que tratam desse tema, conforme o disposto no § 1, art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, pelo objeto deste termo aditivo, onde o valor total terá um acréscimo de 24,85% passando a ser R$ 239.866,37 (duzentos e trinta e nove mil, oitocentos e sessenta e seis reais e trinta e sete centavos).

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

3.1. Ficam mantidas integralmente as demais cláusulas e condições estabelecidas no instrumento inicial, desde que não contrariem, implícita ou explicitamente, as previstas neste Termo Aditivo.

E por estarem assim justas e convencionadas, as partes firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente como as duas testemunhas abaixo qualificadas que a tudo assistiram, para que assim possa surtir seus efeitos legais e jurídicos.

 

Santa Maria/RN, 21 de outubro 2024.

 

Prefeitura Municipal de Santa Maria

Contratante

 

RANIERY SOARES CÂMARA

 

 

Engenharia Quality LTDA

CNPJ: 30.399.726/0001-00

Contratada

 

MARCOS WILLIAN BEZERRA DE ANDRADE

 

Representante Legal

Publicado por:
Juecy Fernandes Aurino da Silva
Código Identificador:58AD06CD

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/10/2024. Edição 3404
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SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 062/2022 – TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 062/2022 – TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2022

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 062/2022 QUE CELEBRAM O MUNICIPIO DE SANTA MARIA/RN E A EMPRESA ENGENHARIA QUALITY LTDA, na forma abaixo:

 

Celebra o presente instrumento de aditivo ao contrato, sendo de um lado como CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, com Sede à Rua Av. Presidente Juscelino, N.º 461 – Centro – CEP 59 464-000, inscrito no CNPJ sob n° 01.612.438/0001-93, neste ato representado pelo Senhor Prefeito, o Sr Raniery Soares Câmara, inscrito no CPF nº 874.513.104-00, e do outro lado como CONTRATADA, a empresa ENGENHARIA QUALITY LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.399.726/0001-00, com sede na Rua Novo TOMAZ BARBOSA DE MOURA, nº 153, CEP: 59.400-000 BAIRRO: CENTRO, SÃO TOMÉ/RN, neste ato

representada por Marcos Willian Bezerra De Andrade, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº: 083.504.574- 90, ficam contratados de acordo com a Lei Federal n. º 8.666/93 e suas alterações, com o edital do processo licitatório 002/2022, na modalidade TOMADA DE PREÇOS e as clausulas estabelecidas neste termo, conforme especificações a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Constitui o objeto do presente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR OS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPIPEDO PELO MÉTODO CONVENCIONAL COM DRENAGEM SUPERFICIAL, CALÇADAS E SINALIZAÇÃO VERTICAL NA COMUNIDADE DA VILA TOTA AZEVEDO.

 

2.1. O Após solicitação da CONTRATADA e análise do setor de engenharia, fica alterado a CLAÚSULA TERCEIRA do contrato inicial de acordo com o previsto nas CLAÚSULAS SÉTIMA E OITAVA bem como aditivos posteriores que tratam desse tema, conforme o disposto no § 1, art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, pelo objeto deste termo aditivo, onde o valor total terá um acréscimo de 10,240% passando a ser R$ 325.468,35 (trezentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e trinta e cinco centavos).

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

3.1. Ficam mantidas integralmente as demais cláusulas e condições estabelecidas no instrumento inicial, desde que não contrariem, implícita ou explicitamente, as previstas neste Termo Aditivo.

E por estarem assim justas e convencionadas, as partes firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente como as duas testemunhas abaixo qualificadas que a tudo assistiram, para que assim possa surtir seus efeitos legais e jurídicos.

 

Santa Maria/RN, 21 de outubro de 2024.

 

Prefeitura Municipal de Santa Maria

Contratante

 

RANIERY SOARES CÂMARA

 

Prefeito Municipal

 

Engenharia Quality LTDA

CNPJ: 30.399.726/0001-00

Contratada

 

MARCOS WILLIAN BEZERRA DE ANDRADE

 

Representante Legal

Publicado por:
Juecy Fernandes Aurino da Silva
Código Identificador:E23D3225

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/10/2024. Edição 3404
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/


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