Warning: Undefined array key "et_header_layout" in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1435

Warning: Trying to access array offset on value of type null in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1435

Warning: Undefined array key "et_header_layout" in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1436

Warning: Trying to access array offset on value of type null in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1436

Warning: Undefined array key "et_template" in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1437

PARECER ORIENTADOR 001/2022 – ETAPAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL DE ACORDO COM A BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR – BNCC PARA ORIENTAR A SUA IMPLEMENTAÇÃO, NO ÂMBITO DOS MUNICÍPIOS DO RIO GRANDE DO NORTE.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


PARECER ORIENTADOR 001.2022- ETAPAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL DE ACORDO COM A BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR – BNCC PARA ORIENTAR A SUA IMPLEMENTAÇÃO, NO ÂMBITO DOS MUNICÍPIOS DO RIO GRANDE DO NORTE.

PARECER 001/2022 Santa Maria-RN, 25 de Março de 2022.

 

INTERESSADO: Comissão Estadual PROBNCC-RN

 

ASSUNTO: Parecer Orientador– Etapas de Educação Infantil e Ensino Fundamental de acordo com a Base Nacional Comum Curricular – BNCC para orientar a sua implementação, no âmbito dos municípios do Rio Grande do Norte, em Regime de Colaboração com o Sistema Estadual de Ensino.

 

COMISSÃO DE TRABALHO:

ALENUSKA MAIARA MARTINS BEZERRA

ELIZANGELA MARIA DA SILVA

EVANDRO LOPES

FRANCISCA CLÁUDIA DA SILVA SOARES

JANSEN CARLOS VIEIRA DA SILVA

LENÍLSON ELE ELIAS TEIXEIRA

LIDIANE MARIA BARBOSA DA SILVA

MÁRCIA MOTA FERNADES

NUBIA LAFAETE DA SILVA

OZILEIDE RAQUEL LIMA DA SILVA

PEDRO FIRMO

REINALDO VICENTE DE ARAÚJO

 

– CONTEXTUALIZAÇÃO

 

Orientado pelo Ministério de Educação — MEC, Estados e Municípios organizaram-se em Regime de Colaboração, a fim de proceder à elaboração dos Referenciais Curriculares Estaduais para a Educação Básica nas etapas Educação Infantil e Ensino Fundamental, conforme preconiza a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBN nº 9394/1996, alterada, em seu artigo 26, pela Lei nº 12.796/2013 que determina que: Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e ensino médio devem ter Base Nacional Comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos. (BRASIL, 2013)

Essa determinação legal pode ser percebida como resultado de um longo processo evolutivo na história da educação brasileira e acelerou o processo de elaboração de uma Base Nacional Comum Curricular, prevista no Plano Nacional de Educação como estratégia para a garantia da educação de qualidade.

Considerando o Pacto Federativo do Regime de Colaboração e os Conselhos Municipais de Educação como peças fundamentais nos municípios, foi convocado o Conselho Municipal de Educação de Santa Maria/RN para analisar e emitir Parecer referente a adoção dos Documentos Curriculares da Educação Infantil e do Ensino Fundamental do Rio Grande do Norte como documentos orientadores do currículo municipal.

A comissão de análise foi composta pelos Conselheiros(as):

ALENUSKA MAIARA MARTINS BEZERRA

ELIZANGELA MARIA DA SILVA

EVANDRO LOPES

FRANCISCA CLÁUDIA DA SILVA SOARES

LIDIANE MARIA BARBOSA DA SILVA

MÁRCIA MOTA FERNADES

NUBIA LAFAETE DA SILVA

OZILEIDE RAQUEL LIMA DA SILVA

PEDRO FIRMO

REINALDO VICENTE DE ARAÚJO

 

– FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

Considerando o que prevê a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 210, que se estabelecessem “conteúdos mínimos para o ensino fundamental de maneira a assegurar a Formação Básica Comum […]”. Apesar de não se tratar em nenhum momento de currículo, apresenta-se uma ideia de “unidade”. Assim, podemos concluir que a implantação de um documento que aponta para conhecimentos comuns a todos os estudantes, ou seja, uma proposta de uma Base Nacional Comum Curricular não é novidade no contexto educacional.

Considerando que esse conceito de Base é tratado na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB Nº 9394/1996 que preconiza no artigo 26 que os currículos da Educação Básica devem abranger os estudos de conteúdos curriculares das diferentes áreas de conhecimentos levando em consideração as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e europeia, nomeado de base nacional comum, ou seja respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais. E ainda, o artigo 27 indica que no procedimento de ensino dos conteúdos sejam acrescidos valores e atitudes quando determina que “a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática”. Essa orientação é observada em todas as normas que seguem posteriormente.

Considerando que no Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014 e no Plano Estadual de Educação, aprovado pela Lei nº 10.049, de 27 de janeiro de 2016, os quais preconizam que os conteúdos da Base Nacional Comum Curricular se apresentam como estratégias de concretização de metas de qualidade da educação brasileira.

Considerando que a Base Nacional Comum Curricular —- BNCC é referência nacional para os Sistemas de Ensino construírem e revisarem seus currículos e propostas pedagógicas;

Considerando o que dispõe o parágrafo único do Art. 1º da Resolução CNE/CP nº 02 de 22/12/2017, em que os Sistemas de Ensino, entre outros, deverão avançar na construção de formas de organização que julgarem necessárias, à luz da BNCC;

Considerando que os Currículos Escolares de Educação Básica devem adotar a BNCC como referência e incluir parte diversificada, de forma integrada;

A Comissão compreende que o projeto educacional deve ter como princípios norteadores o enfrentamento de problemas crônicos estruturantes da sociedade brasileira, assim é preciso valorizar a diversidade de nossas matrizes culturais e étnicas indígenas e afro-brasileiras na rotina das escolas, contribuindo para a inclusão social de todos os brasileiros, em especial dessas populações historicamente excluídas. Também é necessário buscar a igualdade nos resultados educacionais entre os diferentes grupos sociais, assegurando a aquisição de aprendizados pelos estudantes em níveis compatíveis com as necessidades contemporâneas de participação plena na sociedade local e global.

Em síntese, embora, por um lado, possamos reconhecer e valorizar todo o esforço empreendido e os trabalhos já realizados, por outro lado, temos uma enorme responsabilidade no estabelecimento dessa Base Comum através dos Documentos Referenciais Curriculares no Estado e nos Municípios.

Espera-se então, que o processo de construção tenha continuidade através da (re)elaboração de propostas curriculares que contemplem as condições necessárias para que as ideias contidas no documento da BNCC venham a ser efetivamente implantadas e se tornem instrumentos de transformação da educação brasileira.

 

III-PARECER DA COMISSÃO

 

Após análise do Documento Curricular do RN, referente às etapas da Educação Infantil e Ensino Fundamental que foi entregue pela Comissão Pró BNCC/RN, concluímos que o mesmo, está bem fundamentado, encontra-se em sintonia com a legislação educacional vigente bem como foi elaborado à luz da BNCC.

O Documento Curricular do RN foi elaborado em Regime de Colaboração entre estado e municípios, portanto, deverá ser observado tanto para a rede estadual quanto para os municípios que aderiram ao processo de construção e implementação da BNCC em regime de colaboração, assim compreende-se que o Documento Curricular do RN deve ser referência para os Projetos Pedagógicos das Redes Municipais de Ensino, sendo currículos contextualizados que de fato apoiem os professores e contribuam para a efetiva aprendizagem dos estudantes.

Dessa forma, a Comissão do Conselho Municipal de Educação de Santa Maria/RN, entende que o Documento Curricular do RN deve ser utilizado como referencial para (re)elaboração dos currículos e dos projetos políticos pedagógicos das escolas no município de Santa Maria/RN, seguindo as orientações do Conselho Estadual de Educação.

 

IV –CONCLUSÃO

 

O Conselho Municipal de Educação de Santa Maria/RN orienta que a Secretaria Municipal de Educação do referido município utilize este Parecer para a implantação ou reformulação dos Currículos na Educação do nosso município.

 

 

LIDIANE MARIA BARBOSA DA SILVA

Representante de Pais de Alunos e Presidente da CME

 

 

LENILSON ELIAS TEIXEIRA

Representante da Secretaria Municipal de Educação

 

 

FRANCISCA CLÁUDIA DA SILVA SOARES

Representante de Gestores Escolar

 

 

PEDRO FIRMO

Representante de Professores

 

Dê-se ciência, publique-se nos locais de costume, e cumpra-se.

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

Prefeito Municipal





Warning: Undefined array key "et_header_layout" in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1435

Warning: Trying to access array offset on value of type null in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1435

Warning: Undefined array key "et_header_layout" in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1436

Warning: Trying to access array offset on value of type null in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1436

Warning: Undefined array key "et_template" in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1437

TERMO DE COOPERAÇÃO 01/2021

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA


GABINETE DO PREFEITO

TERMO DE COOPERAÇÃO 01/2021

TERMO DE COOPERAÇÃO 01/2021

 

TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RN E A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI/RN, OBJETIVANDO O INTERCÂMBIO DE SERVIDORES.

 

MUNICÍPIO DE SANTA MARIA /RN, (PREFEITURA MUNICIPAL), pessoa jurídica de Direito Público, estabelecida à Rua Presidente Juscelino, nº 461, Centro, Santa Maria/RN, CNPJ: 01.612.438/0001-93, representado por seu Prefeito Municipal, Raniery Soares Câmara, brasileiro, casado, CPF nº 874.513.104-00, e o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DO POTENGI – RN (PREFEITURA MUNICIPAL), Pessoa Jurídica de Direito Público, estabelecida na Rua Bento Urbano, nº 04, Centro, São Paulo do Potengi/RN, inscrita no CNPJ nº: 08.079.774/0001-61, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Eugênio Pacelli Araújo Souto, brasileiro, casado, CPF nº: 367.484.394-34, FIRMAM O PRESENTE TERMO.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente termo tem como objetivo o intercâmbio de servidores entre as partes signatárias, em razão do interesse público, da conveniência administrativa e da eficiência da Gestão, visando suprir necessidades de ambas as partes.

 

PARÁGRAFO ÚNICO

O intercâmbio de servidores a que se refere o objeto deste termo se dará com observância nas devidas compensações financeiras, referente aos vencimentos dos servidores cedidos com base no presente instrumento.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES

A cessão através do termo de cooperação se dará em números iguais;

 

Nenhuma das partes poderá aumentar, diminuir ou substituir o número de servidores cedidos neste termo, bem como liberá-los para cursos e /ou licenças, sem a prévia anuência das partes.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA CESSÃO DE SEVIDORES

Poderão as partes cederem servidores públicos para exercício em unidades diversas de locação de origem, observado:

Requerimento ao CEDENTE, em que se especificará o nome do servidor, o cargo, a matrícula, a lotação e o órgão público a que pertence;

Finalidade da cessão; e

Anuência da parte CEDENTE, com publicação do Ato de Cessão em seu veículo oficial.

 

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

O CEDENTE obriga-se a:

Anotar e contar o tempo de serviço do servidor cedido para fins legais;

Assumir o ônus da remuneração do servidor cedido, nos casos em que haja requerimento e anuência neste sentido;

Requisitar, com antecedência de 90 (noventa) dias, a devolução de servidor cedido quando houver necessidade ou conveniência administrativa.

O CESSIONÁRIO obriga-se a:

Exercer as funções de controle administrativo, disciplina e poder hierárquico atinente aos servidores cedidos;

Comunicar ao CEDENTE a frequência funcional para fins de registro do tempo de serviço;

Encaminhar ao CEDENTE, os autos referentes a apuração de faltas funcionais em sindicância, para fins de processamento de inquérito administrativo pelo cedente;

No caso da nomeação dos servidores para exercer funções gratificadas ou cargos em comissão, assumir a integralidade da remuneração da função ou cargo concedido;

Devolver os servidores cedidos ao final da cessão.

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA

O presente termo terá vigência de 04 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2022.

CLÁUSULA SEXTA – DA DENÚNCIA

Constituirá causa imediata de renúncia por parte, das partes, o não cumprimento de qualquer das cláusulas do presente instrumento, bem como, o desvio do servidor para o exercício de atribuições fora do local de trabalho.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO

Fica eleito o foro da comarca de São Paulo do Potengi-RN, para dirimir quaisquer dúvidas atinentes ao presente convênio e por estarem de acordo com as cláusulas estabelecidas.

 

CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

As partes atuarão, para operacionalização deste convênio, exceto os requerimentos de cessão e prorrogações, por intermédio do setor pessoal dos órgãos públicos, pelo CEDENTE e pelo CESSIONÁRIO.

Poderão as partes renunciar o presente convênio a qualquer tempo, observando o prazo de 90(noventa) dias para ultimação das obrigações das partes.

As partes publicarão extratos deste convênio em seus veículos de publicação oficial no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua assinatura.

Estando justos e acertados assinam as partes, o presente convênio para que se dê seus jurídicos efeitos, em quatro vias de igual teor e conteúdo.

 

Santa Maria/RN, 08 de Janeiro de 2021.

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

 

Prefeito Municipal de Santa Maria /RN

 

 

EUGÊNIO PACELLI ARAÚJO SOUTO

 

Prefeito Municipal de São Paulo do Potengi/ RN

 

Testemunhas:

_______________

CPF nº:

_______________________

CPF nº





Warning: Undefined array key "et_header_layout" in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1435

Warning: Trying to access array offset on value of type null in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1435

Warning: Undefined array key "et_header_layout" in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1436

Warning: Trying to access array offset on value of type null in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1436

Warning: Undefined array key "et_template" in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1437

ATO DELEGATORIO Nº 004/2021 – PUBLICAÇÃO POR RETIFICAÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
GABINETE DO PREFEITO


PUBLICAÇÃO POR RETIFICAÇÃO

ATO DELEGATORIO Nº 004/2021 DE 04 DE JANEIRO DE 2021

 

O senhor, RANIERY SOARES CÂMARA, na qualidade de prefeito Municipal de Santa Maria-RN, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas por lei.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DELEGAR PODERES a senhora, MARIA LUCIVANDA LIMA E SILVA, inscrito no CPF sob o n.º 071.216.304-27, SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO, para em conjunto com RANIERY SOARES CÂMARA, CPF: 874.513.104-00, Prefeito Municipal de Santa Maria-RN, movimentar as contas de titularidades do Fundo Municipal de Assistência Social de Santa Maria-RN, CNPJ: 17.679.950/0001-97, conforme especificado: Ordenar despesas que lhe cabem; assinar os termos de convênio, acordo, ajuste, contrato e seus respectivos aditamentos e apostilas; autorizar pagamentos de despesas ordenadas em conformidade com as normas de execução orçamentária vigentes; habilitação das senhas de acesso as contas bancárias correspondentes para que possam fazer as movimentações financeiras necessárias; bem como os demais atos inerente ao exercício das funções públicas para que foram nomeados.

 

Art. 2º Fica delegado ao Secretário da respectiva pasta a assinatura das notas de empenho.

Art. 3º O exercício de competências fixadas por lei será, na ausência do titular, atribuído automaticamente ao adjunto da respectiva pasta.

 

Art. 4º Este Ato Delegatório, entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Santa Maria/RN, 04 de janeiro de 2021.

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

Prefeito de Santa Maria/RN





Warning: Undefined array key "et_header_layout" in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1435

Warning: Trying to access array offset on value of type null in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1435

Warning: Undefined array key "et_header_layout" in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1436

Warning: Trying to access array offset on value of type null in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1436

Warning: Undefined array key "et_template" in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1437

ATO DELEGATORIO Nº 004/2021

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
GABINETE DO PREFEITO


ATO DELEGATÓRIO 04/2021

ATO DELEGATORIO Nº 004/2021 DE 04 DE JANEIRO DE 2021

 

O senhor, RANIERY SOARES CÂMARA, na qualidade de prefeito Municipal de Santa Maria-RN, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas por lei.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DELEGAR PODERES a senhora, MARIA LUCIVANDA LIMA E SILVA, inscrito no CPF sob o n.º 071.216.304-27, Secretária Municipal Educação e Cultura, para em conjunto com RANIERY SOARES CÂMARA, CPF: 874.513.104-00, Prefeito Municipal de Santa Maria-RN, movimentar as contas de titularidades do Fundo Municipal de Assistência Social de Santa Maria-RN, CNPJ: 17.679.950/0001-97, conforme especificado: Ordenar despesas que lhe cabem; assinar os termos de convênio, acordo, ajuste, contrato e seus respectivos aditamentos e apostilas; autorizar pagamentos de despesas ordenadas em conformidade com as normas de execução orçamentária vigentes; habilitação das senhas de acesso as contas bancárias correspondentes para que possam fazer as movimentações financeiras necessárias; bem como os demais atos inerente ao exercício das funções públicas para que foram nomeados.

 

Art. 2º Fica delegado ao Secretário da respectiva pasta a assinatura das notas de empenho.

Art. 3º O exercício de competências fixadas por lei será, na ausência do titular, atribuído automaticamente ao adjunto da respectiva pasta.

 

Art. 4º Este Ato Delegatório, entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Santa Maria/RN, 04 de janeiro de 2021.

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

Prefeito de Santa Maria/RN





Warning: Undefined array key "et_header_layout" in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1435

Warning: Trying to access array offset on value of type null in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1435

Warning: Undefined array key "et_header_layout" in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1436

Warning: Trying to access array offset on value of type null in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1436

Warning: Undefined array key "et_template" in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1437

ATO DELEGATORIO Nº 003/2021

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
GABINETE DO PREFEITO


ATO DELEGATÓRIO 03/2021

ATO DELEGATORIO Nº 003/2021 DE 04 DE JANEIRO DE 2021

 

O senhor, RANIERY SOARES CÂMARA, na qualidade de prefeito Municipal de Santa Maria-RN, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas por lei.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DELEGAR PODERES a senhora, LENILSON ELIAS TEIXEIRA, inscrito no CPF sob o n.º 068.723.174-42, Secretária Municipal Educação e Cultura, para em conjunto com RANIERY SOARES CÂMARA, CPF: 874.513.104-00, Prefeito Municipal de Santa Maria-RN, movimentar as contas de titularidades Fundo Municipal de Educação de Santa Maria-RN, CNPJ: 06.081.209/0001-03, conforme especificado: Ordenar despesas que lhe cabem; assinar os termos de convênio, acordo, ajuste, contrato e seus respectivos aditamentos e apostilas; autorizar pagamentos de despesas ordenadas em conformidade com as normas de execução orçamentária vigentes; habilitação das senhas de acesso as contas bancárias correspondentes para que possam fazer as movimentações financeiras necessárias; bem como os demais atos inerente ao exercício das funções públicas para que foram nomeados.

 

Art. 2º Fica delegado ao Secretário da respectiva pasta a assinatura das notas de empenho.

Art. 3º O exercício de competências fixadas por lei será, na ausência do titular, atribuído automaticamente ao adjunto da respectiva pasta.

 

Art. 4º Este Ato Delegatório, entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Santa Maria/RN, 04 de janeiro de 2021.

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

Prefeito de Santa Maria/RN





Warning: Undefined array key "et_header_layout" in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1435

Warning: Trying to access array offset on value of type null in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1435

Warning: Undefined array key "et_header_layout" in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1436

Warning: Trying to access array offset on value of type null in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1436

Warning: Undefined array key "et_template" in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1437

ATO DELEGATORIO Nº 002/2021

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
GABINETE DO PREFEITO


ATO DELEGATÓRIO 02/2021

ATO DELEGATORIO Nº 002/2021 DE 04 DE JANEIRO DE 2021

 

O senhor, RANIERY SOARES CÂMARA, na qualidade de prefeito Municipal de Santa Maria-RN, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas por lei.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DELEGAR PODERES a senhora, SUERDA MARIA DA CÂMARA, inscrita no CPF sob o n.º 242.813.104-44, Secretária Municipal de Saúde e Saneamento Básico, para em conjunto com RANIERY SOARES CÂMARA, CPF: 874.513.104-00, Prefeito Municipal de Santa Maria-RN, movimentar as contas do Fundo Municipal de Saúde de Santa Maria-RN, CNPJ: 11.500.433/0001-22, conforme especificado: Ordenar despesas que lhe cabem; assinar os termos de convênio, acordo, ajuste, contrato e seus respectivos aditamentos e apostilas; autorizar pagamentos de despesas ordenadas em conformidade com as normas de execução orçamentária vigentes; habilitação das senhas de acesso as contas bancárias correspondentes para que possam fazer as movimentações financeiras necessárias; bem como os demais atos inerente ao exercício das funções públicas para que foram nomeados.

 

Art. 2º Fica delegado ao Secretário da respectiva pasta a assinatura das notas de empenho.

Art. 3º O exercício de competências fixadas por lei será, na ausência do titular, atribuído automaticamente ao adjunto da respectiva pasta.

 

Art. 4º Este Ato Delegatório, entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Santa Maria/RN, 04 de janeiro de 2021.

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

Prefeito de Santa Maria/RN


Warning: Undefined array key "et_footer_layout" in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1493

Warning: Trying to access array offset on value of type null in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1493

Warning: Undefined array key "et_footer_layout" in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1494

Warning: Trying to access array offset on value of type null in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1494

Warning: Undefined array key "et_template" in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1495