ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXO I DA LEI ORDINÁRIA 305 – ELENCO DE AÇÕES DE CUSTEIO A SEREM PRIORIZADAS
ANEXO I – ELENCO DE AÇÕES DE CUSTEIO A SEREM PRIORIZADAS
I – ORÇAMENTO FISCAL
1.1 – Na área Administrativa
1.1.1 – Promover política de valorização do servidor público municipal;
1.1.2 – Desenvolver programas de capacitação, treinamento e reciclagem do servidor;
1.1.3 – Aperfeiçoar os serviços de informatização;
1.1.4 – Modernizar a administração municipal;
1.1.5 – Fortalecer os conselhos como forma de descentralizar a gestão pública e consolidar o quadro democrático;
1.2 – Nas áreas de Planejamento e Finanças
1.2.1- Viabilizar as atribuições da área de planejamento;
1.2.2 – Implantar ferramentas e procedimentos para controle orçamentário de receitas e despesas, inclusive reserva financeira para contrapartidas dos projetos contemplados no SICONV e futuros convênios em tramitação;
1.2.3 – Apoiar programas específicos de capacitação e reciclagem dos servidores;
1.2.4 – Racionalizar os gastos do município;
1.2.5 – Estimular as receitas do município;
1.3 Nas áreas de Meio Ambiente e Urbanismo
1.3.1 – Implantar redes de drenagem em áreas críticas;
1.3.2 – Implantar programas de coleta e tratamento de esgotamento sanitário;
1.3.3 – Recuperar e limpar rios e lagoas;
1.3.4 – Implantar programas de coleta e tratamento de resíduos sólidos;
1.3.5 – Implantar programas de gerenciamento integrado dos recursos hídricos;
1.3.6 – Implantar projetos ambientais e urbanísticos nas áreas do município;
1.3.7 – Desenvolver programas de educação ambiental;
1.3.8 – Intensificar a fiscalização urbanística e ambiental;
1.3.9 – Fiscalizar o serviço de coleta de resíduos sólidos comerciais, industriais e residenciais;
1.3.10 – Implantar programa de legalização dos prédios públicos.
1.4 – Na área da Educação
1.4.1 – Manter a integração das creches e pré-escola ao Sistema Municipal de Ensino;
1.4.2 – Manter o programa de alimentação escolar, com excelência;
1.4.3 – Ampliar o atendimento na pré-escola, no Ensino Fundamental, no Ensino Especial e na Educação de Jovens e Adultos;
1.4.4 – Revisar o Plano de Carreira, de Cargos e Salários dos profissionais da Educação Básica pública Municipal;
1.4.5 – Desenvolver o Programa de Transporte Escolar, seja com apoio do Governo Estadual e/ou Federal, e através de veículos adequados;
1.4.6 – Estimular a prática esportiva nas escolas;
1.4.7 – Promover programas de capacitação, gestão administrativa e treinamento profissional dos servidores da educação;
1.4.8 – Promover melhorias na estrutura física e nos equipamentos das instituições de ensino, revitalizando o espaço escolar, dando ênfase nos protocolos do covid-19;
1.4.9 – Promover programas de redução da repetência e da evasão escolar;
1.4.10 – Realizar pesquisa para acompanhamento e avaliação do ensino fundamental;
1.4.11 – Elaborar planos de ações dentro da escola, para desenvolvê-los em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde, incluindo exames periódicos e atendimento odontológico aos educandos;
1.4.12 – Manter a avaliação de desempenho do magistério;
1.4.13 – Manter a informática a disposição da classe estudantil e sua família;
1.4.14 – Criar uma equipe multidisciplinar, para atender crianças e adolescentes com transtornos e dificuldades de aprendizagem;
1.4.15 – Estimular a gestão plena administrativa na educação;
1.4.16 – Garantir e dar apoio a inclusão das crianças com necessidades especiais, assegurando a acessibilidade e equipamentos adequados, dando apoio aos profissionais para capacitação e formação continuada na área da educação especial;
1.4.17 – Garantir anualmente o piso salarial da educação, com vantagens (promoção e progressão), provenientes de legislação municipal;
1.4.18 – Revisar a Lei Municipal de Gestão Democrática das Escolas Municipais;
1.4.19 – Apoiar a realização das festas de formaturas das Escolas Municipais;
1.4.20 – Implantar projetos de políticas públicas, voltada à busca ativa a alunos desistentes ou faltosos, em parceria com a Secretaria de Assistência Social (Conselho Tutelar);
1.4.21 – Garantir o fardamento e material escolar para todos os alunos da rede Municipal de Ensino;
1.5 – Nas áreas de Trânsito e Transportes
1.5.1 – Promover a implementação da infraestrutura das estradas vicinais do município;
1.5.2 – Manter e recuperar a frota municipal, inclusive alienando os bens inservíveis;
1.5.3 – Fiscalizar o sistema de iluminação pública, viabilizando sua manutenção e sua ampliação;
1.5.4 – Arborizar e reurbanizar as ruas do município;
1.5.5 – Manter as unidades administrativas necessárias à gestão municipal, bem como os equipamentos públicos de uso comum;
1.5.6 – Manter a malha viária em boa condição de tráfego, em especial com a recuperação de bueiros nas estradas vicinais;
1.5.8 – Promover a sinalização das ruas;
1.5.9 – Manter as áreas residenciais e comerciais saneadas, inclusive com a substituição de canos e a construção de novas caixas coletoras;
1.5.10 – Manter o sistema de esgotamento sanitário e de fossas sépticas em prédios públicos;
1.6 – Na área de Desenvolvimento Rural
1.6.1 – Prover o pequeno agricultor e pescador com materiais e utensílios de trabalhos;
1.6.2 – Ofertar veículos agrícolas para o corte e preparo de terras de pequenos agricultores;
1.6.3 – Garantir a safra da agricultura familiar, destinando parte dela à alimentação escolar;
1.6.4 – Incentivo ao pequeno agricultor com programa de silagem e fenação;
1.6.5 – Incentivo ao melhoramento genético com programa de inseminação artificial;
1.6.6 – Doação de vacinas em época de campanhas para criadores com até 15 animais;
1.6.7 – Aquisição de uma ensiladeira;
1.6.8 – Atendimento ao pequeno agricultor com limpeza e ampliação de pequenos barreiros.
1.7 – Nas áreas de Cultura e Turismo
1.7.1 – Restaurar, recuperar e construir espaços/equipamentos culturais e turísticos;
1.7.2 – Implantar projetos culturais, sobretudo a valorização do folclore e artesanato locais;
1.7.3 – Preservar o patrimônio histórico, artístico e cultural do município;
1.7.4 – Manter e equipar a banda de música municipal;
1.7.5 – Incentivar a criação e manutenção do coral municipal.
1.7.6 – Implantar ações que visem à capacitação de guias mirins;
1.7.7 – Pleitear convênios de parcerias com órgãos estaduais e federais que fomentem o turismo;
1.7.8 – Promover campanhas educativas voltadas ao turismo;
1.7.9 – Criar o balcão de informação turística nos principais pontos turísticos municipais.
1.7.10 – Promover o aproveitamento democrático dos espaços culturais;
1.7.11 – Implantar e implementar cursos de capacitação para atendimento na área de Turismo;
1.7.12 – Implantação e implementação de projetos culturais, visando à valorização dos artistas locais nos diversos segmentos: música, literatura, dança, folclore, artesanato, teatro, etc.,
1.7.13 – Criação, implantação, implementação e manutenção do Sistema Municipal de Cultura: Conselho Municipal, Plano Municipal, conferência e sistema de Financiamento;
1.7.14 – Apoiar as ações da Lei Aldir Blanc;
1.8 – Na área Fazendária
1.8.1 – Modernizar os sistemas de arrecadação e tributação do município;
1.8.2 – Implementar meios de arrecadação e execução da dívida ativa municipal;
1.8.3 – Apoiar programas específicos de capacitação e reciclagem dos servidores;
1.8.4 – Promover campanhas educativas visando conscientizar o contribuinte da responsabilidade social com o pagamento do IPTU;
1.8.5 – Diminuir os níveis de inadimplência;
1.9 – Na área do Esporte e Lazer
1.9.1 – Promover o aproveitamento democrático dos espaços esportivos;
1.9.2 – Implantar projetos esportivos e de lazer, sobretudo a valorização do esporte amador;
1.9.3 – Pleitear convênios de parcerias com órgãos estaduais e federais que fomentem o esporte;
1.9.4 – Promover campanhas educativas voltadas ao esporte;
1.9.5 – Apoiar a prática esportiva comunitária;
1.10 – Na área da Chefia Central, através do Gabinete Civil
1.10.1 – Manter e estruturar o Gabinete do Prefeito;
1.10.2 – Manter as ações da Controladoria Municipal;
1.10.3 – Manter as ações da Procuradoria Municipal;
1.11 – Na área de Obras
1.11.1 – Planejar os próximos investimentos, providenciando os respectivos projetos básico e executivo, com as especificações técnicas de cada empreendimento;
1.11.2 – Manter revitalizada a estrutura dos prédios já existentes;
1.11.3 – Garantir a manutenção dos prédios já existentes;
1.12 – Na área da Habitação
1.12.1 – Incentivar políticas de Habitação;
1.12.2 – Implantar o programa de melhoria e recuperação de moradia da população de baixa renda;
1.12.3 – Construção de habitação de interesse social;
1.12.4- Implementar programas habitacionais para moradores da Zona Rural;
1.12.5 – Regularizar e estruturar o setor de Habitação de Interesse Social e Moradia com orçamento e local próprio;
1.13 – Na área do Emprego
1.13.1 – Apoio a comunidade com a criação de cursos de artesanato, bem como encontrando espaços para escoamento da produção;
1.13.2 – Apoiar e incentivar atividades de geração de emprego e renda, em especial aos programas de apoio aos artesãos local;
II – ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL NAS UNIDADES DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA
2.1 – Na área da Saúde
2.1.1 – Manter o serviço de urgência e emergência funcionando 24 horas;
2.1.2 – Ampliar o acesso e qualidade a assistência especializada;
2.1.3 – Promover a melhoria das condições de saúde de portadores de doenças crônicas;
2.1.4 – Fortalecer e ampliar as ações de prevenção, detecção precoce e tratamento oportuno do câncer;
2.1.5 – Reduzir os riscos e agravos à saúde da população, por meio das ações de promoção e vigilância a saúde;
2.1.6 – Garantir a assistência farmacêutica no âmbito do SUS;
2.1.7 – Garantir o apoio diagnostico no âmbito do SUS;
2.1.8 – Investir em qualificação e fixação dos profissionais do SUS;
2.1.9 – Promover, instrumentalizar e qualificar o processo de planejamento integrado no SUS;
2.1.10 – Promover a continuidade do processo de gestão pela qualidade e da municipalização da saúde;
2.1.11 – Dar continuidade ao Programa de Atendimento ao Desnutrido e à Gestante em Risco Nutricional, entre outros programas de saúde pública;
2.1.12 – Promover ações básicas de saúde;
2.1.13 – Promover campanhas de combate e controle as pandemias, epidemias e endemias;
2.1.14 – Aprimorar o sistema de informações sobre a mortalidade infantil;
2.1.15 – Aprimorar as ações de vigilância sanitária;
2.1.16 – Manter e recuperar a frota vincula à política pública de saúde;
2.1.17 – Garantir as condições materiais para os grupos de apoio a saúde da criança, do adolescente, do deficiente físico, da mulher e do idoso;
2.1.18 – Ampliar a assistência médica, através da Estratégia Saúde na Família;
2.1.19 – Ampliar a assistência odontológica, através da Estratégia Saúde Bucal;
2.1.20 – Manter as ações do programa de Agentes Comunitários de Saúde e combate às Endemias;
2.1.21 – Incentivar o programa de assistência à mulher e ao homem;
2.1.22 – Melhorar o gerenciamento para o atendimento de urgência;
2.1.23 – Manter e reformar os postos e unidades básicas de saúde;
2.1.24 – Implantar o PIUBS/Programa de Informações de Unidade Básica de Saúde;
2.1.25 – Fiscalizar o serviço de coleta de resíduos hospitalares da saúde no município.
2.2 – Na área da Assistência Social
2.2.1 – Manutenção das ações do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente;
2.2.2 – Promover ações de educação profissional para população de baixa renda, que viabilizem geração de emprego e renda;
2.2.3 – Implantação, manutenção e estruturação dos Projetos Sociais desenvolvidos no âmbito da Assistência Social;
2.2.4 – Manutenção e Ampliação dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos/SCFV para idosos, crianças e adolescentes, do Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família (PAIF), e do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS);
2.2.5 – Manutenção do Serviço de Proteção Social Especial de média e alta complexidade;
2.2.6 – Manutenção do Serviço de Acolhimento Institucional à criança e ao adolescente em situação de violência e risco social;
2.2.7 – Manutenção das ações do Cadastro Único e do Bolsa Família;
2.2.8 – Manutenção do Sistema Único da Assistência Social (SUAS);
2.2.9 – Manutenção do Programa Primeira Infância;
2.2.10 – Manutenção das ações do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS);
2.2.11 – Manutenção do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);
2.2.12 – Criação e Manutenção do Fundo da Infância e Adolescência (FIA);
2.2.13 – Apoiar ações de combate ao Corona vírus COVID-19 em consonância com política do SUAS.
2.2.14 – Implantação e manutenção do Banco de Alimentos;
2.2.15 – Assistência emergencial no combate à fome e ao enfrentamento as vulnerabilidades temporárias, através dos benefícios Eventuais;
2.2.16 – Implementar o Plano de Capacitação Permanente para os trabalhadores do Sistema Único da Assistência Social (SUAS) e das instâncias de controle do SUAS.
2.2.17 – Manutenção e estruturação dos Serviços de Proteção Social Básica e Especial no domicilio para pessoas com deficiência e idosas;
2.2.18 – Regulamentação e estruturação da Vigilância Socioassistencial;
2.2.19 – Manutenção do Programa BPC na Escola e BPC (benefício de prestação Continuada);
2.2.20 – Ampliação do quadro de recursos humanos dos profissionais do SUAS e do organograma da gestão municipal da política de assistência social;
2.2.21 – Implantação e manutenção do setor para execução das políticas públicas direcionadas a idosos, população LGBT QIA+, negros, mulheres, pessoas com deficiência, juventude e Direitos Humanos;
Em, 24 de outubro de 2022.
Prefeito do Município de Santa Maria/rn
RANIERY SOARES CÂMARA