SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI ORDINARIA 326.2024- LDO 2025
ANEXO I – ELENCO DE AÇÕES DE CUSTEIO A SEREM PRIORIZADAS
I – ORÇAMENTO FISCAL
1.1 – Na área Administrativa
1.1.1 – Promover política de valorização do servidor público municipal;
1.1.2 – Desenvolver programas de capacitação, treinamento e reciclagem do servidor;
1.1.3 – Aperfeiçoar os serviços de informatização;
1.1.4 – Modernizar a administração municipal;
1.1.5 – Fortalecer os conselhos como forma de descentralizar a gestão pública e consolidar o quadro democrático;
1.1.6 – Incentivar, patrocinar e promover cursos que visem à capacitação e reciclagem do servidor público;
1.1.6 – Implementar uma recepção na sede da prefeitura;
1.1.7 – Melhor a infraestrutura de internet na prefeitura municipal;
1.1.8 – Aquisição de novos computadores;
1.1.10 – Realização de concurso público.
1.2 – Nas áreas de Planejamento e Finanças
1.2.1- Viabilizar as atribuições da área de planejamento;
1.2.2 – Implantar ferramentas e procedimentos para controle orçamentário de receitas e despesas, inclusive reserva financeira para contrapartidas dos projetos contemplados no SICONV e futuros convênios em tramitação;
1.2.3 – Apoiar programas específicos de capacitação e reciclagem dos servidores;
1.2.4 – Racionalizar os gastos do município;
1.2.5 – Estimular as receitas do município;
1.3 Nas áreas de Meio Ambiente e Urbanismo
1.3.1 – Implantar redes de drenagem em áreas críticas;
1.3.2 – Implantar programas de coleta e tratamento de esgotamento sanitário;
1.3.3 – Recuperar e limpar rios e lagoas;
1.3.4 – Implantar programas de coleta e tratamento de resíduos sólidos;
1.3.5 – Implantar programas de gerenciamento integrado dos recursos hídricos;
1.3.6 – Implantar projetos ambientais e urbanísticos nas áreas do município;
1.3.7 – Desenvolver programas de educação ambiental;
1.3.8 – Intensificar a fiscalização urbanística e ambiental;
1.3.9 – Fiscalizar o serviço de coleta de resíduos sólidos comerciais, industriais e residenciais;
1.3.10 – Implantar programa de legalização dos prédios públicos;
1.3.11 – Fiscalizar a empresa de exploração de mármore na comunidade Jurumenha;
1.3.12 – Promover a coleta de lixo na zona rural;
1.3.13 – Incentivo à produção e plantio de mudas;
1.4 – Na área da Educação
1.4.1 – Manter a integração pedagógica das creches e pré-escola ao sistema municipal de educação;
1.4.2 – Manter o programa de alimentação escolar, com excelência;
1.4.3 – Ampliar o atendimento na pré-escola, no Ensino Fundamental, no Ensino Especial e na Educação de Jovens e Adultos;
1.4.4 – Discutir com os representantes da categoria educacional o plano de carreira, de cargos e salários dos profissionais da educação básica pública municipal: possibilitando o piso salarial;
1.4.5 – Desenvolver e garantir o Programa de Transporte Escolar, seja com apoio do Governo Estadual e/ou Federal, e através de veículos adequados;
1.4.6 – Estimular a prática esportiva nas escolas;
1.4.7 – Promover programas de capacitação, gestão administrativa e treinamento profissional dos servidores da educação;
1.4.8 – Promover melhorias na estrutura física e nos equipamentos das instituições de ensino, revitalizando o espaço escolar, dando ênfase nos protocolos do covid-19;
1.4.9 – Promover programas de redução da repetência e da evasão escolar;
1.4.10 – Realizar pesquisa para acompanhamento e avaliação do ensino fundamental;
1.4.11 – Elaborar planos de ações dentro da escola, para desenvolvê-los em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde, incluindo exames periódicos e atendimento odontológico aos educandos;
1.4.12 – Manter a avaliação de desempenho do magistério;
1.4.13 – Manter e promover cursos e capacitações de informática para a classe estudantil, familiares e profissionais da educação;
1.4.14 – Criar uma equipe multidisciplinar, para atender crianças e adolescentes com transtornos e dificuldades de aprendizagem;
1.4.15 – Estimular a gestão plena administrativa na educação;
1.4.16 – Manter o sistema SIGEDUC (sistema integrado da gestão da educação) atualizado, dando apoio aos profissionais da educação, atualizando e dando suporte técnico aos seus usuários;
1.4.17 – Garantir e dar apoio a inclusão das crianças com necessidades especiais, assegurando a acessibilidade e equipamentos adequados, dando apoio aos profissionais para capacitação e formação continuada na área da Educação Especial;
1.4.18 – Garantir e dar apoio a inclusão das crianças com necessidades especiais, assegurando a acessibilidade e equipamentos adequados, dando apoio aos profissionais para capacitação e formação continuada na área da educação especial;
1.4.19 – Garantir anualmente o piso salarial da educação, com vantagens (promoção e progressão), provenientes de legislação municipal;
1.4.20 – Revisar a Lei Municipal de Gestão Democrática das Escolas Municipais;
1.4.21 – Apoiar a realização das festas de formaturas das Escolas Municipais;
1.4.22 – Implantar projetos de políticas públicas, voltada à busca ativa a alunos desistentes ou faltosos, em parceria com a Secretaria de Assistência Social (Conselho Tutelar);
1.4.23 – Garantir o fardamento e material escolar para todos os alunos da rede Municipal de Ensino;
1.4.24 – Aprimorar a avaliação de desempenho dos profissionais da educação;
1.4.25 – Ampliar o acesso à tecnologia a disposição da classe estudantil e sua família;
1.4.26 – Atualização dos projetos arquitetônicos e complementares das escolas municipais;
1.4.27 – Incentivar o apoio as organizações não governamentais para serem parceiros na educação: (Igrejas, ONGS e associações), com o intuito de desenvolver projetos e apoiar outros já existentes nas escolas com aulas de capacitação, reforço e palestras educacionais;
1.4.28 – Promover aos profissionais da educação atendimento na área Psicoemocional;
1.4.29 – Adequar a estruturação das quadras de esporte das escolas municipais a padrões de Ginásio;
1.4.30 – Cumprir e ampliar a meta 06 do PNE, Plano Nacional de Educação que é oferecer educação em tempo integral de forma a atender pelo menos 25% dos alunos da educação básica municipal.
1.5 – Nas áreas de Trânsito e Transportes
1.5.1 – Promover a implementação da infraestrutura das estradas vicinais do município;
1.5.2 – Manter e recuperar a frota municipal, inclusive alienando os bens inservíveis;
1.5.3 – Fiscalizar o sistema de iluminação pública, viabilizando sua manutenção e sua ampliação;
1.5.4 – Arborizar e reurbanizar as ruas do município;
1.5.5 – Manter as unidades administrativas necessárias à gestão municipal, bem como os equipamentos públicos de uso comum;
1.5.6 – Manter a malha viária em boa condição de tráfego, em especial com a recuperação de bueiros nas estradas vicinais;
1.5.7 – Manter o sistema de esgotamento sanitário e de fossas sépticas em prédios públicos;
1.5.8 – Promover a sinalização das ruas;
1.5.9 – Manter as áreas residenciais e comerciais saneadas, inclusive com a substituição de canos e a construção de novas caixas coletoras;
1.6 – Na área de Desenvolvimento Rural
1.6.1 – Prover o pequeno agricultor e pescador com materiais e utensílios de trabalhos;
1.6.2 – Ofertar maquinas agrícolas para o corte e preparo de terras de pequenos agricultores no momento correto;
1.6.3 – Garantir a safra da agricultura familiar, destinando parte dela à alimentação escolar;
1.6.4 – Disponibilizar um técnico para suporte nas áreas de apicultura e criação de peixes.
1.6.5 – Incentivo ao pequeno agricultor familiar com o programa de silagem e fenação;
1.6.6 – Incentivo ao melhoramento genético com programa de inseminação artificial;
1.6.7 – Doação de vacinas em época de campanhas para criadores com até 15 animais;
1.6.8 – Incentivo ao agricultor familiar em capacitação para produção e comercialização de seus produtos;
1.6.9 – Atendimento ao pequeno agricultor em limpeza e ampliação de pequenos barreiros;
1.6.10 – Incentivar os agricultores com capacitação, implementação de sua produção e formalização;
1.6.11 – Apoio a cadeia produtiva do algodão agroecológico;
1.6.12 – Incentivo ao pequeno agricultor com projetos produtivos com foco na caju cultura e cana de açúcar;
1.6.13 – Apoio com cursos, oficinas e capacitação a agricultura que já possuem projetos produtivos que pretende iniciar;
1.6.14 – Ampliação do programa corte de terra;
1.6.15 – Ampliação do kit de inseminação artificial para bovinos;
1.6.16 – Ampliação da cadeia produtiva de mandiocultura, incentivando o beneficiamento do produto no município.
1.7 – Nas áreas de Cultura e Turismo
1.7.1 – Restaurar, recuperar e ou construir espaços culturais e turísticos;
1.7.2 – Implantar projetos culturais, sobretudo a valorização do folclore e artesanato locais;
1.7.3 – Preservar o patrimônio histórico, artístico e cultural do município;
1.7.4 – Manter e equipar a banda de música municipal e ou banda de associações;
1.7.5 – Incentivar a criação e manutenção do coral municipal.
1.7.6 – Implantar ações que visem à capacitação de guias mirins;
1.7.7 – Pleitear convênios de parcerias com órgãos estaduais e federais que fomentem o turismo;
1.7.8 – Promover campanhas educativas voltadas ao turismo;
1.7.9 – Criar o balcão de informação turística nos principais pontos turísticos municipais.
1.7.10 – Promover o aproveitamento democrático dos espaços culturais;
1.7.11 – Implantar e implementar cursos de capacitação para atendimento na área de Turismo;
1.7.12 – Implantação e implementação de projetos culturais, visando à valorização dos artistas locais nos diversos segmentos: música, literatura, dança, folclore, artesanato, teatro, etc.,
1.7.13 – Criação, implantação, implementação e manutenção do Sistema Municipal de Cultura: Conselho Municipal, Plano Municipal, conferência e sistema de Financiamento;
1.7.14 – Apoiar as ações da Lei Aldir Blanc e outras que possam ter a natureza de apoio à cultura;
1.7.15 – Comprar equipamentos culturais;
1.7.16 – Incentivar a parceria com organizações e associações comunitárias para desenvolvimento de projetos culturais;
1.8 – Na área Fazendária
1.8.1 – Modernizar os sistemas de arrecadação e tributação do município;
1.8.2 – Implementar meios de arrecadação e execução da dívida ativa municipal;
1.8.3 – Apoiar programas específicos de capacitação e reciclagem dos servidores;
1.8.4 – Promover campanhas educativas visando conscientizar o contribuinte da responsabilidade social com o pagamento do IPTU;
1.8.5 – Diminuir os níveis de inadimplência e combater a sonegação fiscal;
1.9 – Na área do Esporte e Lazer
1.9.1 – Promover o aproveitamento democrático dos espaços esportivos;
1.9.2 – Implantar projetos esportivos e de lazer, sobretudo a valorização do esporte amador;
1.9.3 – Pleitear convênios de parcerias com órgãos estaduais e federais que fomentem o esporte;
1.9.4 – Promover campanhas educativas voltadas ao esporte;
1.9.5 – Apoiar a prática esportiva comunitária;
1.9.6 – Promover campeonatos regularmente todos os anos;
1.9.7 – Doação de transportes para as equipes do município;
1.9.8 – Apoiar as equipes municipais em competições fora do município;
1.9.9 – Promover competições esportivas das diversas modalidades amadoras;
1.9.10 – Doação de material esportivo para os times do município;
1.9.11 – Locação de espaços para realização de atividades e práticas desportivas;
1.10 – Na área da Chefia Central, através do Gabinete Civil
1.10.1 – Manter e estruturar o Gabinete do Prefeito;
1.10.2 – Manter as ações da Controladoria Municipal;
1.10.3 – Manter as ações da Procuradoria Municipal;
1.10.4 – Criar o programa prefeitura itinerante;
1.11 – Na área de Obras e Serviços Urbanos
1.11.1 – Planejar os próximos investimentos, providenciando os respectivos projetos básico e executivo, com as especificações técnicas de cada empreendimento;
1.11.2 – Manter revitalizada a estrutura dos prédios já existentes;
1.11.3 – Garantir a manutenção dos prédios já existentes;
1.11.4 – Revisão da iluminação pública a cada seis meses em todas as comunidades e na Zona Urbana;
1.11.5 – Cobrar da CAERN a reativação da adutora Monsenhor Expedito na comunidade de Campos Novos;
1.12 – Na área da Habitação
1.12.1 – Incentivar políticas de Habitação;
1.12.2 – Implantar o programa de melhoria e recuperação de moradia da população de baixa renda;
1.12.3 – Construção de habitação de interesse social;
1.12.4 – Implementar programas habitacionais para moradores da Zona Rural;
1.12.5 – Regularizar e estruturar o setor de Habitação de Interesse Social e Moradia com orçamento e local próprio;
1.13 – Na área do Emprego
1.13.1 – Apoio a comunidade com a criação de cursos de artesanato, bem como encontrando espaços para escoamento da produção;
1.13.2 – Apoiar e incentivar atividades de geração de emprego e renda, em especial aos programas de apoio aos artesãos local;
II – ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL NAS UNIDADES DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA
2.1 – Na área da Saúde
2.1.1 – Promover a continuidade do processo de gestão pela qualidade e da municipalização da saúde;
2.1.2 – Dar continuidade ao Programa de Atendimento ao Desnutrido e à Gestante em Risco Nutricional, entre outros programas de saúde pública;
2.1.3 – Promover ações básicas de saúde;
2.1.4 – Promover campanhas de combate e controle as pandemias, epidemias e endemias;
2.1.5 – Aprimorar o sistema de informações sobre a mortalidade infantil;
2.1.6 – Aprimorar as ações de vigilância sanitária, dando mais incentivos nas suas práticas;
2.1.7 – Manter e recuperar a frota vincula à política pública de saúde;
2.1.8 – Garantir as condições materiais para os grupos de apoio a saúde da criança, do adolescente, do deficiente físico, da mulher e do idoso;
2.1.9 – Ampliar a assistência médica, através da Estratégia Saúde na Família;
2.1.10 – Ampliar a assistência odontológica, através da Estratégia Saúde Bucal;
2.1.11 – Manter as ações do programa de Agentes Comunitários de Saúde e combate às Endemias;
2.1.12 – Incentivar o programa de assistência à mulher e ao homem inserindo;
2.1.13 – Melhorar o gerenciamento para o atendimento de urgência o atendimento como ginecologia e urologia;
2.1.14 – Manter e reformar os postos e unidades básicas e urgências de saúde;
2.1.15 – Implantar o PIUBS/Programa de Informações de Unidade Básica de Saúde;
2.1.16 – Fiscalizar o serviço de coleta de resíduos hospitalares da saúde no município.
2.1.17 – Implementar a coleta de lixo Hospitalar na zona rural;
2.1.18 – Disponibilizar atendimento diário com uma Técnica em Enfermagem na comunidade de Caiçara;
2.1.19 – Implantar o programa saúde do trabalhador;
2.1.20 – Implantação do PEC (Prontuário Eletrônico do Cidadão) em todas as unidades do município;
2.1.21 – Contratação de médicos especialistas;
2.1.22 – Capacitação permanente para profissionais;
2.1.23 – Treinamento de atendimento ao público;
2.1.24 – Implantação da lei das diárias para os profissionais da saúde;
2.1.25 – Aquisição de material e fardamento para ACE e ACS;
2.1.26 – Ampliação de exames laboratoriais.
2.2 – Na área da Assistência Social
2.2.1 – Manutenção e aprimoramento das ações do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente;
2.2.2 – Promover ações de educação profissional para população de baixa renda, que viabilizem geração de emprego e renda;
2.2.3 – Implantação, manutenção e estruturação dos Projetos Sociais desenvolvidos no âmbito da Assistência Social;
2.2.4 – Manutenção, efetivação e Ampliação dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos/SCFV para idosos, crianças e adolescentes, do Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família (PAIF), e do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS);
2.2.5 – Criar o Serviço de Proteção Social Especial de média e alta complexidade;
2.2.6 – Manutenção das ações do Cadastro Único e do Bolsa Família;
2.2.7 – Criação e manutenção do conselho do idoso.
2.2.8 – Manutenção do Programa Primeira Infância no SUAS;
2.2.9 – Manutenção das ações do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS);
2.2.10 – Manutenção do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);
2.2.11 – Criar o Fundo para Infância e Adolescência (FIA);
2.2.12 – Apoiar ações de combate ao Corona vírus COVID-19 em consonância com política do SUAS.
2.2.13 – Implantação e manutenção do Banco de Alimentos;
2.2.14 – Assistência emergencial no combate à fome e ao enfrentamento as vulnerabilidades temporárias, através dos benefícios Eventuais;
2.2.15 – Implementar o Plano de Capacitação Permanente para os trabalhadores do Sistema Único da Assistência Social (SUAS) e das instâncias de controle do SUAS com respectiva diária;
2.2.16 – Manutenção e estruturação dos Serviços de Proteção Social Básica e Especial no domicilio para pessoas com deficiência e idosas;
2.2.17 – Regulamentação e estruturação da Vigilância Socioassistencial;
2.2.18 – Manutenção do Programa BPC na Escola e BPC (benefício de prestação Continuada);
2.2.19 – Ampliação do quadro de recursos humanos dos profissionais do SUAS e do organograma da gestão municipal da política de assistência social;
2.2.20 – Implantação e manutenção do setor para execução das políticas públicas direcionadas a idosos, população LGBT QIA+, negros, mulheres, pessoas com deficiência, juventude e Direitos Humanos;
2.2.21 – Garantir a distribuição do peixe na semana santa;
2.2.22 – Garantir a distribuição de cestas básicas as famílias carentes do município;
2.2.23 – Ampliação de equipe do CRAS para implantação de uma CRAS volante para a zona rural;
Em, 26 de Julho de 2024.
Raniery Soares Câmara
Prefeito do Município de Santa Maria/RN
ANEXO II – DAS DESPESAS DE CAPITAL PARA O EXERCÍCIO
I – ORÇAMENTO FISCAL NAS ÁREAS DE ATUAÇÃO:
1.1 – Na área da Administração
1.1.1 – Ampliar o sistema de informatização do município;
1.1.2 – Ampliar e equipar os serviços das unidades administrativas;
1.1.3 – Adquirir novos imóveis;
1.2 – Nas áreas do Meio Ambiente e Urbanismo
1.2.1 – Implantar redes de drenagem em áreas críticas;
1.2.2 – Edificar e estruturar áreas para tratamento de resíduos sólidos e líquidos;
1.2.3 – Construir unidades sanitárias nas áreas urbana e rural do município;
1.2.4 – Construir estação de transbordo de resíduos sólidos;
1.2.5 – Edificar e estruturar sistemas integrados de oferta de recursos hídricos;
1.2.6 – Ampliar sistemas de abastecimento de água potável;
1.2.7 – Efetuar a dragagem dos rios;
1.3 – Na área da Educação
1.3.1 – Recuperar, ampliar e equipar a rede municipal do sistema de ensino;
1.3.2 – Construção de novas escolas;
1.3.3 – Aquisição de novas unidades de transporte escolar;
1.3.4 – Edificar e estruturar áreas de prática esportiva;
1.3.5 – Construir e equipar cozinhas, refeitórios e câmaras frigoríficas em escolas;
1.3.6 – Construir acessibilidade nas escolas;
1.3.7 – Promover melhoria na estrutura física e nos equipamentos das instituições de ensino, revitalizando o espaço escolar dando ênfase no protocolo covid-19 e na segurança dos centros educacionais;
1.4 – Nas áreas da Cultura e Turismo
1.4.1 – Aquisição de instrumentos musicais para os programas com jovens;
1.4.2 – Criar e equipar o coral municipal;
1.4.3 – Construir equipamentos que visem o desenvolvimento do turismo e do lazer;
1.4.4 – Construção da Escola Municipal de Arte para desenvolver os dons artísticos dos jovens locais;
1.5 – Nas áreas dos Transportes e Trânsito
1.5.1 – Adquirir equipamentos/máquinas para efetuar o melhoramento das estradas do município;
1.5.2 – Adquirir veículos para equipar a frota municipal;
1.5.3 – Instalar novos abrigos rodoviários;
1.5.4 – Efetuar a pavimentação e urbanização das ruas do município;
1.5.5 – Asfaltar as principais ruas da cidade.
1.6 – Nas áreas do Trabalho e Habitação
1.6.1 – Edificar novas unidades de habitação popular;
1.6.2 – Adquirir novas áreas urbanas de terrenos para programas de habitação popular;
1.6.3 – Substituir casas de taipas por casas de alvenaria;
1.7 – Na área do Desenvolvimento Rural
1.7.1 – Adquirir equipamentos e máquinas que propiciem assistência ao pequeno agricultor e ao pescador;
1.7.2 – Construir barreiros em terras de pequenos agricultores;
1.7.3 – Construir e instalar poços artesianos na zona rural;
1.7.4 – Construção de reservatório de água nas comunidades rurais;
1.7.5 – Construir pequenos barreiros e promover a manuntenção dos barreiros já existentes
1.7.6 – Ampliar o abastecimento de agua nas comunidades rurais;
1.7.7 – Perfurar e promover a manuntenção dos poços artesianos;
1.8 – Nas áreas do Esporte e Lazer
1.8.1 – Construir quadras e espaços com equipamentos esportivos;
1.8.2 – Construir os vestiários e alambrados nas quadras de esportes do município;
1.8.3 – Ampliação e manutenção dos estádios de futebol;
1.8.4 – Instalação de academias para a terceira idade;
1.8.5 – Construção de uma área de lazer para atividades desportivas diversas;
1.8.6 – Construção de espaços para realização de atividades e práticas desportivas;
1.8.7 – Conclusão do estádio de futebol para a prática desportiva;
1.8.8 – Restauração das quadras nas comunidades;
1.8.9 – Construção de quadras poliesportivas nas comunidades de Campos Novos e Bancos;
1.8.10 – Fazer cobertura das quadras abertas do município;
1.8.11 – Construção de um ginásio poliesportivo no município de Santa Maria.
1.9 – Nas áreas de Obras e Serviços Urbanos
1.9.1 – Ampliar e modernizar o sistema de iluminação pública;
1.9.2 – Ampliar os cemitérios públicos;
1.9.3 – Reativar o mercado público de forma a atender a toda população com fins ao qual foi construído.
1.9.4 – Construir e reformar praças públicas;
1.9.5 – Construir as novas unidades necessárias à administração do município, bem como os equipamentos públicos de uso comum;
1.9.6 – Pavimentar ruas das comunidades do município;
1.9.7 – Construção de um banheiro público municipal;
1.9.8 – Construção de uma passagem molhada no riacho na comunidade de Campos Novos;
1.9.9 – Recuperação das estradas duas vezes por ano em todas as comunidades;
1.9.10 – Conclusão da unidade de saúde de Bancos;
II – ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
1.10 – Na área da Saúde
1.10.1 – Adquirir veículos e equipamentos do sistema de saúde pública, em especial ambulâncias;
1.10.2 – Ampliar o sistema de saúde pública local;
1.10.3 – Instalar academias de terceira idade em comunidades urbanas e rurais;
1.10.4 – Construir e instalar pontos de apoio ao atendimento à saúde;
1.10.5 – Aquisição de veículo com capacidade para 7 lugares, no mínimo, para transporte de pacientes;
1.10.6 – Melhorar as instalações físicas das UBS municipais;
1.10.7 – Ampliação e reforma de UBS, conforme a necessidade;
1.10.8 – Reforma da UBS da Caiçara;
1.10.9 – Construção de um posto de saúde na comunidade de Campos Novos;
1.11 – Na área da Assistência Social
1.11.1 – Construção da sede do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS);
1.11.2 – Aquisição de equipamentos para as unidades da assistência social, inclusive para o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) e Centro de Convivência;
1.11.3 – Equipar e reformar os prédios da Assistência Social;
1.11.4 – Aquisição de veículos para a Politica Municipal de Assistência Social;
1.11.5 – Aquisição de prédio para implantação e manutenção da Casa dos Conselhos;
1.11.6 – Equipar e Reformar o prédio de funcionamento do SCFV;
Em, 26 de Julho de 2024.
RANIERY SOARES CÂMARA
Prefeito do Município de Santa Maria/RN
Publicado por:
Alenuska Maiara Martins Bezerra
Código Identificador:C4FE1AE7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/09/2024. Edição 3373
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