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ANEXO IV – DA LEI ORDINÁRIA 305 – LDO 2023 PUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


ANEXO IV- DA LEI ORDINÁRIA 305- LDO- PUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

IV – EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

2023

 

AMF – Demonstrativo 4 (LRF, art 4º, § 2º, inciso III) R$ 1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2021 % 2020 % 2019 %
Patrimônio/Capital 8.590.759,47 100,00 4.125.945,54 100,00 2.769.913,46 100,00
Reservas
Resultado Acumulado
TOTAL 8.590.759,47 100,00 4.125.945,54 100,00 2.769.913,46 100,00
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2021 % 2020 % 2019 %
Patrimônio NADA A DECLARAR #VALOR!
Reservas
Resultado Acumulado
TOTAL
Fonte: / Relatórios da LRF




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ANEXO III – DA LEI ORDINARIA 305 – LDO 2023 PUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


ANEXO III- DA LEI ORDINARIA 305-LDO PUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
III – METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NO TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2023
AMF – Demonstrativo 3 (LRF, art 4º, § 2º, inciso II) R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES
2020 2021 % 2022 % 2023 % 2024 % 2025 %
Receita Total 17.216.706,52 30.135.594,00 75,04 26.447.435,00 (12,24) 25.732.240,74 (2,70) 28.009.597,40 8,85 30.397.850,78 8,53
Receitas Primárias ( I ) 17.207.390,56 20.941.724,76 21,70 26.419.395,00 26,16 25.694.055,24 (2,75) 28.009.597,40 9,01 30.397.850,78 8,53
Despesa Total 18.185.318,59 20.797.851,93 14,37 26.447.435,00 27,16 25.102.201,41 (5,09) 27.361.399,53 9,00 29.687.118,49 8,50
Despesas Primárias ( II ) 17.715.618,82 20.796.523,63 17,39 26.164.835,00 25,81 24.914.493,41 (4,78) 27.157.133,81 9,00 29.492.897,69 8,60
Resultado Primário (III) = ( I – II ) (508.228,26) 145.201,13 (128,57) 254.560,00 75,32 779.561,83 206,24 852.463,58 9,35 904.953,09 6,16
Resultado Nominal (508.228,26) 146.529,43 (128,83) 362.060,00 147,09 897.166,83 147,80 980.653,03 9,31 1.044.038,64 6,46
Dívida Pública Consolidada 9.028.332,80 899.961,38 (90,03) 1.200.000,00 33,34 1.312.800,00 9,40 1.430.952,00 9,00 1.552.582,92 8,50
Dívida Consolidada Líquida 7.588.456,61 (472.869,81) (106,23) (320.000,00) (32,33) (350.080,00) 9,40 (381.587,20) 9,00 (414.022,11) 8,50
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES
2020 2021 % 2022 % 2023 % 2024 % 2025 %
Receita Total 16.472.164,68 27.381.059,42 66,23 24.749.611,64 (9,61) 24.790.212,66 0,16 27.141.082,75 9,48 29.512.476,48 8,74
Receitas Primárias ( I ) 16.463.251,59 19.027.552,93 15,58 24.723.371,70 29,93 24.753.425,08 0,12 27.141.082,75 9,65 29.512.476,48 8,74
Despesas Total 17.398.888,82 18.896.830,76 8,61 24.749.611,64 30,97 24.183.238,35 (2,29) 26.512.984,04 9,63 28.822.445,14 8,71
Despesas Primárias ( II ) 16.949.501,36 18.895.623,87 11,48 24.485.153,47 29,58 24.002.402,13 (1,97) 26.315.052,15 9,64 28.633.881,25 8,81
Resultado Primário (III) = ( I – II ) (486.249,77) 131.929,07 (127,13) 238.218,23 80,57 751.022,96 215,27 826.030,60 9,99 878.595,23 6,36
Resultado Nominal (486.249,77) 133.135,95 (127,38) 338.817,14 154,49 864.322,57 155,10 950.245,19 9,94 1.013.629,75 6,67
Dívida Pública Consolidada 8.637.899,73 817.700,69 (90,53) 1.122.964,63 37,33 1.264.739,88 12,63 1.386.581,40 9,63 1.507.362,06 8,71
Dívida Consolidada Líquida 7.260.291,44 (429.647,29) (105,92) (299.457,23) (30,30) (337.263,97) 12,63 (369.755,04) 9,63 (401.963,22) 8,71
Fonte: / Relatórios da LRF
Publicado por:




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ANEXO I – DA LEI ORDINÁRIA 305 – LDO 2023 PUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


ANEXO I- DA LEI ORDINÁRIA 305- LDO- PUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
I – METAS ANUAIS
2023
AMF – Demonstrativo 1 (LRF, art 4º, § 1º) R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO 2023 2024 2025
Valor Corrente (a) Valor Constante % PIB

(a / PIB) x 100

% RCL

(a / RCL) x 100

Valor Corrente (b) Valor Constante % PIB

(b / PIB) x 100

% RCL

(b / RCL) x 100

Valor Corrente (c) Valor Constante % PIB

(c / PIB) x 100

% RCL

(b / RCL) x 100

Receita Total 25.732.240,74 24.790.212,66 105,30 28.009.597,40 27.141.082,75 105,92 30.397.850,78 29.512.476,48 106,13
Receitas Primárias ( I ) 25.694.055,24 24.753.425,08 105,14 28.009.597,40 27.141.082,75 105,92 30.397.850,78 29.512.476,48 106,13
Receitas Primárias Correntes 16.898.343,85 16.279.714,69 69,15 28.868.007,77 27.972.875,74 109,17 31.329.226,03 30.416.724,30 109,38
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 769.296,60 741.133,53 3,15 841.610,48 815.514,03 3,18 920.584,97 893.771,82 3,21
Contribuições 148.257,52 142.829,98 0,61 161.600,70 156.589,83 0,61 175.336,76 170.229,86 0,61
Transferências Correntes 15.930.740,68 15.347.534,37 65,19 27.810.243,13 26.947.910,01 105,17 30.174.113,80 29.295.256,11 105,35
Demais Receitas Primárias Correntes 50.049,04 48.216,81 0,20 54.553,46 52.861,88 0,21 59.190,50 57.466,51 0,21
Receitas Primárias de Capital 2.189.422,20 2.109.269,94 8,96 2.386.470,20 2.312.471,12 9,02 2.589.320,16 2.513.903,07 9,04
Despesa Total 25.102.201,41 24.183.238,35 102,72 27.361.399,53 26.512.984,04 103,47 29.687.118,49 28.822.445,14 103,65
Despesas Primárias ( II ) 24.914.493,41 24.002.402,13 101,95 27.157.133,81 26.315.052,15 102,70 29.492.897,69 28.633.881,25 102,97
Despesas Primárias Correntes 23.976.155,88 23.098.416,07 98,11 26.134.009,91 25.323.653,01 98,83 28.355.400,75 27.529.515,29 99,00
Pessoal e Encargos Sociais 15.887.012,67 15.305.407,19 65,01 17.316.843,81 16.779.887,41 65,49 18.788.775,53 18.241.529,64 65,60
Outras despesas Correntes 8.089.143,21 7.793.008,87 33,10 8.817.166,10 8.543.765,60 33,34 9.566.625,22 9.287.985,65 33,40
Despesas Primárias de Capital 598.737,53 576.818,43 2,45 652.623,91 632.387,51 2,47 708.096,94 687.472,76 2,47
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 339.600,00 327.167,63 1,39 370.500,00 359.011,63 1,40 429.400,00 416.893,20 1,50
Resultado Primário (III) = ( I – II ) 779.561,83 751.022,96 3,19 852.463,58 826.030,60 3,22 904.953,09 878.595,23 3,16
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (IV) 117.605,00 113.299,61 0,48 128.189,45 124.214,58 0,48 139.085,55 135.034,52 0,49
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (V)
Resultado Nominal (VI) = (III + (IV – V)) 897.166,83 864.322,57 3,67 980.653,03 950.245,19 3,71 1.044.038,64 1.013.629,75 3,65
Dívida Pública Consolidada 1.312.800,00 1.264.739,88 5,37 1.430.952,00 1.386.581,40 5,41 1.552.582,92 1.507.362,06 5,42
Dívida Consolidada Líquida (350.080,00) (337.263,97) (1,43) (381.587,20) (369.755,04) (1,44) (414.022,11) (401.963,22) (1,45)
Receitas Primárias advindas de PPP (IV) 0,00 0,00 0,00
Despesas Primárias geradas por PPP (V) 0,00 0,00 0,00
Impacto do saldo das PPP (VI) = (IV-V) 0,00 0,00 0,00
Fonte: /Relatórios da LRF




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ANEXO V – DA LEI ORDINARIA 305 – LDO 2023 PUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


ANEXO V- DA LEI ORDINARIA 305-LDO PUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
V – ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2023
AMF – Demonstrativo 5 (LRF, art 4º, § 2º, Inciso III) R$ 1,00
RECEITAS

REALIZADAS

2021 2020 2019
RECEITAS DE CAPITAL – ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I)
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis NADA A

DECLARAR

Alienação de Bens Intangíveis
Rendimentos de Aplicações Financeiras
DESPESAS

EXECUTADAS

2021 2020 2019
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II)
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras NADA A

DECLARAR

Amortização/Refinanciamento da Dívida
DESPESAS DECORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
Regime Geral de Previdência Social
Regime Próprio de Previdência dos Servidores
SALDO FINANCEIRO 2021 2020 2019
VALOR (III)
Fonte: / Relatórios da LRF




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ANEXO IX – DA LEI ORDINÁRIA 305 – LDO 2023 PUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


ANEXO IX- DA LEI ORDINÁRIA 305- LDO PUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

ANEXO – RISCOS FISCAIS

2023

 

ARF (LRF, art 4º, § 3º) R$ 1,00
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Descricão Valor Descricão Valor
Demandas Judiciais
Dívidas em Processo de
Reconhecimento
Avais e Garantias Concedidas abrir créditos adicionais por anulação da
Assunção de Passivos reserva de contingência 38.400,00
Assistências Diversas abrir créditos adicionais por outras fontes 52.890,00
Outros Passivos Contingentes 76.800,00
SUBTOTAL 76.800,00 SUBTOTAL 91.290,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Frustração de Arrecadação
Restituição de Tributos a Maior
Discrepância de Projeções:
Outros Riscos Fiscais 15.400,00
SUBTOTAL 15.400,00 SUBTOTAL 0,00
TOTAL 92.200,00 TOTAL 91.290,00
Fonte:




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ANEXO I – ELENCO DE AÇÕES DE CUSTEIO A SEREM PRIORIZADAS – PUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


ANEXO I – ELENCO DE AÇÕES DE CUSTEIO A SEREM PRIORIZADAS- PUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO

ANEXO I – ELENCO DE AÇÕES DE CUSTEIO A SEREM PRIORIZADAS

 

I – ORÇAMENTO FISCAL

 

1.1 – Na área Administrativa

1.1.1 – Promover política de valorização do servidor público municipal;

1.1.2 – Desenvolver programas de capacitação, treinamento e reciclagem do servidor;

1.1.3 – Aperfeiçoar os serviços de informatização;

1.1.4 – Modernizar a administração municipal;

1.1.5 – Fortalecer os conselhos como forma de descentralizar a gestão pública e consolidar o quadro democrático;

 

1.2 – Nas áreas de Planejamento e Finanças

1.2.1- Viabilizar as atribuições da área de planejamento;

1.2.2 – Implantar ferramentas e procedimentos para controle orçamentário de receitas e despesas, inclusive reserva financeira para contrapartidas dos projetos contemplados no SICONV e futuros convênios em tramitação;

1.2.3 – Apoiar programas específicos de capacitação e reciclagem dos servidores;

1.2.4 – Racionalizar os gastos do município;

1.2.5 – Estimular as receitas do município;

 

1.3 Nas áreas de Meio Ambiente e Urbanismo

1.3.1 – Implantar redes de drenagem em áreas críticas;

1.3.2 – Implantar programas de coleta e tratamento de esgotamento sanitário;

1.3.3 – Recuperar e limpar rios e lagoas;

1.3.4 – Implantar programas de coleta e tratamento de resíduos sólidos;

1.3.5 – Implantar programas de gerenciamento integrado dos recursos hídricos;

1.3.6 – Implantar projetos ambientais e urbanísticos nas áreas do município;

1.3.7 – Desenvolver programas de educação ambiental;

1.3.8 – Intensificar a fiscalização urbanística e ambiental;

1.3.9 – Fiscalizar o serviço de coleta de resíduos sólidos comerciais, industriais e residenciais;

1.3.10 – Implantar programa de legalização dos prédios públicos.

 

1.4 – Na área da Educação

1.4.1 – Manter a integração das creches e pré-escola ao Sistema Municipal de Ensino;

1.4.2 – Manter o programa de alimentação escolar, com excelência;

1.4.3 – Ampliar o atendimento na pré-escola, no Ensino Fundamental, no Ensino Especial e na Educação de Jovens e Adultos;

1.4.4 – Revisar o Plano de Carreira, de Cargos e Salários dos profissionais da Educação Básica pública Municipal;

1.4.5 – Desenvolver o Programa de Transporte Escolar, seja com apoio do Governo Estadual e/ou Federal, e através de veículos adequados;

1.4.6 – Estimular a prática esportiva nas escolas;

1.4.7 – Promover programas de capacitação, gestão administrativa e treinamento profissional dos servidores da educação;

1.4.8 – Promover melhorias na estrutura física e nos equipamentos das instituições de ensino, revitalizando o espaço escolar, dando ênfase nos protocolos do covid-19;

1.4.9 – Promover programas de redução da repetência e da evasão escolar;

1.4.10 – Realizar pesquisa para acompanhamento e avaliação do ensino fundamental;

1.4.11 – Elaborar planos de ações dentro da escola, para desenvolvê-los em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde, incluindo exames periódicos e atendimento odontológico aos educandos;

1.4.12 – Manter a avaliação de desempenho do magistério;

1.4.13 – Manter a informática a disposição da classe estudantil e sua família;

1.4.14 – Criar uma equipe multidisciplinar, para atender crianças e adolescentes com transtornos e dificuldades de aprendizagem;

1.4.15 – Estimular a gestão plena administrativa na educação;

1.4.16 – Garantir e dar apoio a inclusão das crianças com necessidades especiais, assegurando a acessibilidade e equipamentos adequados, dando apoio aos profissionais para capacitação e formação continuada na área da educação especial;

1.4.17 – Garantir anualmente o piso salarial da educação, com vantagens (promoção e progressão), provenientes de legislação municipal;

1.4.18 – Revisar a Lei Municipal de Gestão Democrática das Escolas Municipais;

1.4.19 – Apoiar a realização das festas de formaturas das Escolas Municipais;

1.4.20 – Implantar projetos de políticas públicas, voltada à busca ativa a alunos desistentes ou faltosos, em parceria com a Secretaria de Assistência Social (Conselho Tutelar);

1.4.21 – Garantir o fardamento e material escolar para todos os alunos da rede Municipal de Ensino;

 

1.5 – Nas áreas de Trânsito e Transportes

1.5.1 – Promover a implementação da infraestrutura das estradas vicinais do município;

1.5.2 – Manter e recuperar a frota municipal, inclusive alienando os bens inservíveis;

1.5.3 – Fiscalizar o sistema de iluminação pública, viabilizando sua manutenção e sua ampliação;

1.5.4 – Arborizar e reurbanizar as ruas do município;

1.5.5 – Manter as unidades administrativas necessárias à gestão municipal, bem como os equipamentos públicos de uso comum;

1.5.6 – Manter a malha viária em boa condição de tráfego, em especial com a recuperação de bueiros nas estradas vicinais;

1.5.8 – Promover a sinalização das ruas;

1.5.9 – Manter as áreas residenciais e comerciais saneadas, inclusive com a substituição de canos e a construção de novas caixas coletoras;

1.5.10 – Manter o sistema de esgotamento sanitário e de fossas sépticas em prédios públicos;

 

1.6 – Na área de Desenvolvimento Rural

1.6.1 – Prover o pequeno agricultor e pescador com materiais e utensílios de trabalhos;

1.6.2 – Ofertar veículos agrícolas para o corte e preparo de terras de pequenos agricultores;

1.6.3 – Garantir a safra da agricultura familiar, destinando parte dela à alimentação escolar;

1.6.4 – Incentivo ao pequeno agricultor com programa de silagem e fenação;

1.6.5 – Incentivo ao melhoramento genético com programa de inseminação artificial;

1.6.6 – Doação de vacinas em época de campanhas para criadores com até 15 animais;

1.6.7 – Aquisição de uma ensiladeira;

1.6.8 – Atendimento ao pequeno agricultor com limpeza e ampliação de pequenos barreiros.

 

1.7 – Nas áreas de Cultura e Turismo

1.7.1 – Restaurar, recuperar e construir espaços/equipamentos culturais e turísticos;

1.7.2 – Implantar projetos culturais, sobretudo a valorização do folclore e artesanato locais;

1.7.3 – Preservar o patrimônio histórico, artístico e cultural do município;

1.7.4 – Manter e equipar a banda de música municipal;

1.7.5 – Incentivar a criação e manutenção do coral municipal.

1.7.6 – Implantar ações que visem à capacitação de guias mirins;

1.7.7 – Pleitear convênios de parcerias com órgãos estaduais e federais que fomentem o turismo;

1.7.8 – Promover campanhas educativas voltadas ao turismo;

1.7.9 – Criar o balcão de informação turística nos principais pontos turísticos municipais.

1.7.10 – Promover o aproveitamento democrático dos espaços culturais;

1.7.11 – Implantar e implementar cursos de capacitação para atendimento na área de Turismo;

1.7.12 – Implantação e implementação de projetos culturais, visando à valorização dos artistas locais nos diversos segmentos: música, literatura, dança, folclore, artesanato, teatro, etc.,

1.7.13 – Criação, implantação, implementação e manutenção do Sistema Municipal de Cultura: Conselho Municipal, Plano Municipal, conferência e sistema de Financiamento;

1.7.14 – Apoiar as ações da Lei Aldir Blanc;

 

1.8 – Na área Fazendária

1.8.1 – Modernizar os sistemas de arrecadação e tributação do município;

1.8.2 – Implementar meios de arrecadação e execução da dívida ativa municipal;

1.8.3 – Apoiar programas específicos de capacitação e reciclagem dos servidores;

1.8.4 – Promover campanhas educativas visando conscientizar o contribuinte da responsabilidade social com o pagamento do IPTU;

1.8.5 – Diminuir os níveis de inadimplência;

 

1.9 – Na área do Esporte e Lazer

1.9.1 – Promover o aproveitamento democrático dos espaços esportivos;

1.9.2 – Implantar projetos esportivos e de lazer, sobretudo a valorização do esporte amador;

1.9.3 – Pleitear convênios de parcerias com órgãos estaduais e federais que fomentem o esporte;

1.9.4 – Promover campanhas educativas voltadas ao esporte;

1.9.5 – Apoiar a prática esportiva comunitária;

 

1.10 – Na área da Chefia Central, através do Gabinete Civil

1.10.1 – Manter e estruturar o Gabinete do Prefeito;

1.10.2 – Manter as ações da Controladoria Municipal;

1.10.3 – Manter as ações da Procuradoria Municipal;

 

1.11 – Na área de Obras

1.11.1 – Planejar os próximos investimentos, providenciando os respectivos projetos básico e executivo, com as especificações técnicas de cada empreendimento;

1.11.2 – Manter revitalizada a estrutura dos prédios já existentes;

1.11.3 – Garantir a manutenção dos prédios já existentes;

 

1.12 – Na área da Habitação

1.12.1 – Incentivar políticas de Habitação;

1.12.2 – Implantar o programa de melhoria e recuperação de moradia da população de baixa renda;

1.12.3 – Construção de habitação de interesse social;

1.12.4- Implementar programas habitacionais para moradores da Zona Rural;

1.12.5 – Regularizar e estruturar o setor de Habitação de Interesse Social e Moradia com orçamento e local próprio;

 

1.13 – Na área do Emprego

1.13.1 – Apoio a comunidade com a criação de cursos de artesanato, bem como encontrando espaços para escoamento da produção;

1.13.2 – Apoiar e incentivar atividades de geração de emprego e renda, em especial aos programas de apoio aos artesãos local;

 

II – ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL NAS UNIDADES DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA

 

2.1 – Na área da Saúde

 

2.1.1 – Manter o serviço de urgência e emergência funcionando 24 horas;

2.1.2 – Ampliar o acesso e qualidade a assistência especializada;

2.1.3 – Promover a melhoria das condições de saúde de portadores de doenças crônicas;

2.1.4 – Fortalecer e ampliar as ações de prevenção, detecção precoce e tratamento oportuno do câncer;

2.1.5 – Reduzir os riscos e agravos à saúde da população, por meio das ações de promoção e vigilância a saúde;

2.1.6 – Garantir a assistência farmacêutica no âmbito do SUS;

2.1.7 – Garantir o apoio diagnostico no âmbito do SUS;

2.1.8 – Investir em qualificação e fixação dos profissionais do SUS;

2.1.9 – Promover, instrumentalizar e qualificar o processo de planejamento integrado no SUS;

2.1.10 – Promover a continuidade do processo de gestão pela qualidade e da municipalização da saúde;

2.1.11 – Dar continuidade ao Programa de Atendimento ao Desnutrido e à Gestante em Risco Nutricional, entre outros programas de saúde pública;

2.1.12 – Promover ações básicas de saúde;

2.1.13 – Promover campanhas de combate e controle as pandemias, epidemias e endemias;

2.1.14 – Aprimorar o sistema de informações sobre a mortalidade infantil;

2.1.15 – Aprimorar as ações de vigilância sanitária;

2.1.16 – Manter e recuperar a frota vincula à política pública de saúde;

2.1.17 – Garantir as condições materiais para os grupos de apoio a saúde da criança, do adolescente, do deficiente físico, da mulher e do idoso;

2.1.18 – Ampliar a assistência médica, através da Estratégia Saúde na Família;

2.1.19 – Ampliar a assistência odontológica, através da Estratégia Saúde Bucal;

2.1.20 – Manter as ações do programa de Agentes Comunitários de Saúde e combate às Endemias;

2.1.21 – Incentivar o programa de assistência à mulher e ao homem;

2.1.22 – Melhorar o gerenciamento para o atendimento de urgência;

2.1.23 – Manter e reformar os postos e unidades básicas de saúde;

2.1.24 – Implantar o PIUBS/Programa de Informações de Unidade Básica de Saúde;

2.1.25 – Fiscalizar o serviço de coleta de resíduos hospitalares da saúde no município.

 

2.2 – Na área da Assistência Social

2.2.1 – Manutenção das ações do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente;

2.2.2 – Promover ações de educação profissional para população de baixa renda, que viabilizem geração de emprego e renda;

2.2.3 – Implantação, manutenção e estruturação dos Projetos Sociais desenvolvidos no âmbito da Assistência Social;

2.2.4 – Manutenção e Ampliação dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos/SCFV para idosos, crianças e adolescentes, do Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família (PAIF), e do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS);

2.2.5 – Manutenção do Serviço de Proteção Social Especial de média e alta complexidade;

2.2.6 – Manutenção do Serviço de Acolhimento Institucional à criança e ao adolescente em situação de violência e risco social;

2.2.7 – Manutenção das ações do Cadastro Único e do Bolsa Família;

2.2.8 – Manutenção do Sistema Único da Assistência Social (SUAS);

2.2.9 – Manutenção do Programa Primeira Infância;

2.2.10 – Manutenção das ações do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS);

2.2.11 – Manutenção do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);

2.2.12 – Criação e Manutenção do Fundo da Infância e Adolescência (FIA);

2.2.13 – Apoiar ações de combate ao Corona vírus COVID-19 em consonância com política do SUAS.

2.2.14 – Implantação e manutenção do Banco de Alimentos;

2.2.15 – Assistência emergencial no combate à fome e ao enfrentamento as vulnerabilidades temporárias, através dos benefícios Eventuais;

2.2.16 – Implementar o Plano de Capacitação Permanente para os trabalhadores do Sistema Único da Assistência Social (SUAS) e das instâncias de controle do SUAS.

2.2.17 – Manutenção e estruturação dos Serviços de Proteção Social Básica e Especial no domicilio para pessoas com deficiência e idosas;

2.2.18 – Regulamentação e estruturação da Vigilância Socioassistencial;

2.2.19 – Manutenção do Programa BPC na Escola e BPC (benefício de prestação Continuada);

2.2.20 – Ampliação do quadro de recursos humanos dos profissionais do SUAS e do organograma da gestão municipal da política de assistência social;

2.2.21 – Implantação e manutenção do setor para execução das políticas públicas direcionadas a idosos, população LGBT QIA+, negros, mulheres, pessoas com deficiência, juventude e Direitos Humanos;

 

Em, 23 de novembro de 2022.

 

___________________________

Prefeito do Município de Santa Maria/RN

Raniery Soares Câmara

 

ANEXO II – DAS DESPESAS DE CAPITAL PARA O EXERCÍCIO

 

I – ORÇAMENTO FISCAL NAS ÁREAS DE ATUAÇÃO:

 

1.1 – Na área da Administração

1.1.1 – Ampliar o sistema de informatização do município;

1.1.2 – Ampliar e equipar os serviços das unidades administrativas;

1.1.3 – Incentivar, patrocinar e promover cursos que visem à capacitação e reciclagem do servidor público;

1.1.4 – Adquirir novos imóveis;

 

1.2 – Nas áreas do Meio Ambiente e Urbanismo

1.2.1 – Implantar redes de drenagem em áreas críticas;

1.2.2 – Edificar e estruturar áreas para tratamento de resíduos sólidos e líquidos;

1.2.3 – Construir unidades sanitárias nas áreas urbana e rural do município;

1.2.4 – Construir estação de transbordo de resíduos sólidos;

1.2.5 – Edificar e estruturar sistemas integrados de oferta de recursos hídricos;

1.2.6 – Ampliar sistemas de abastecimento de água potável;

1.2.7 – Efetuar a dragagem dos rios;

 

1.3 – Na área da Educação

1.3.1 – Recuperar, ampliar e equipar a rede municipal do sistema de ensino;

1.3.2 – Construção de novas escolas;

1.3.3 – Aquisição de novas unidades de transporte escolar;

1.3.4 – Edificar e estruturar áreas de prática esportiva;

1.3.5 – Construir e equipar cozinhas, refeitórios e câmaras frigoríficas em escolas;

1.3.6 – Construir acessibilidade nas escolas;

1.3.7 – Atualização dos projetos arquitetônicos e complementares das escolas municipais;

 

1.4 – Nas áreas da Cultura e Turismo

1.4.1 – Aquisição de instrumentos musicais para os programas com jovens;

1.4.2 – Criar e equipar o coral municipal;

1.4.3 – Construir equipamentos que visem o desenvolvimento do turismo e do lazer.

 

1.5 – Nas áreas dos Transportes e Trânsito

1.5.1 – Adquirir equipamentos/máquinas para efetuar o melhoramento das estradas do município;

1.5.2 – Adquirir veículos para equipar a frota municipal;

1.5.3 – Instalar novos abrigos rodoviários;

1.5.4 – Efetuar a pavimentação e urbanização das ruas do município;

 

1.6 – Nas áreas do Trabalho e Habitação

1.6.1 – Edificar novas unidades de habitação popular;

1.6.2 – Adquirir novas áreas urbanas de terrenos para programas de habitação popular;

 

1.7 – Na área do Desenvolvimento Rural

1.7.1 – Adquirir equipamentos e máquinas que propiciem assistência ao pequeno agricultor e ao pescador;

1.7.2 – Construir barreiros em terras de pequenos agricultores;

1.7.3 – Construir e instalar poços artesianos na zona rural;

1.7.4 – Construção de reservatório de água nas comunidades rurais;

1.7.5 – Construir pequenos barreiros e promover a manuntenção dos barreiros já existentes

1.7.6 – Ampliar o abastecimento de agua nas comunidades rurais;

1.7.7 – Perfurar e promover a manuntenção dos poços artesianos;

 

1.8 – Nas áreas do Esporte e Lazer

1.8.1 – Construir quadras e espaços com equipamentos esportivos;

1.8.2 – Construir os vestiários e alambrados nas quadras de esportes do município;

1.8.3 – Ampliação e manutenção dos estádios de futebol;

1.8.4 – Instalação de academias para a terceira idade;

1.8.5 – Construção de uma área de lazer para atividades desportivas diversas;

 

1.9 – Nas áreas de Obras e Serviços Públicos

1.9.1 – Ampliar e modernizar o sistema de iluminação pública;

1.9.2 – Ampliar os cemitérios públicos;

1.9.3 – Construir o mercado público e a nova rodoviária;

1.9.4 – Construir e reformar praças públicas;

1.9.5 – Construir as novas unidades necessárias à administração do município, bem como os equipamentos públicos de uso comum;

1.9.6 – Pavimentar ruas das comunidades do município;

 

II – ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

 

2.1 – Na área da Saúde

2.1.1 – Adquirir veículos e equipamentos do sistema de saúde pública, em especial ambulâncias;

2.1.2 – Ampliar o sistema de saúde pública local;

2.1.3 – Instalar academias de terceira idade em comunidades urbanas e rurais;

2.1.4 – Construir e instalar pontos de apoio ao atendimento à saúde;

2.1.5 – Aquisição de veículo com capacidade para 7 lugares, no mínimo, para transporte de pacientes;

2.1.6 – Melhorar as instalações físicas das UBS municipais;

2.1.7 – Ampliação e reforma de UBS, conforme a necessidade;

 

2.2 – Na área da Assistência Social

2.2.1 – Reforma da sede do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS);

2.2.2 – Aquisição de equipamentos para as unidades da assistência social, inclusive para o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) e Centro de Convivência;

2.2.3 – Equipar e reformar os prédios da Assistência Social;

2.2.4 – Aquisição de veículos para a Politica Municipal de Assistência Social;

2.2.5 – Aquisição de prédio para implantação da Casa dos Conselhos;

2.2.5 – Reformar do prédio da sede do Conselho Tutelar;

2.2.6 – Equipar e Reformar o prédio que funcionamento do SCFV;

 

Em, 23 de Novembro de 2022.

 

RANIERY SOARES CÂMARA

Prefeito do Município de Santa Maria/RN


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