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RESOLUÇÃO Nº 001/2015 – COMDCA – Torna público o edital de escolha dos membros do Conselho Tutelar

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Avenida Presidente Juscelino, Nº 461, centro- Santa Maria-RN


RESOLUÇÃO Nº 001, DE 09 DE JUNHO DE 2015.

Aprova e torna público o edital de convocação referente ao processo de escolha para os membros do Conselho Tutelar do Município de Santa Maria/RN, para o quadriênio 2016/2020, e institui a Comissão Especial Eleitoral responsável pelo certame.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE de Santa Maria/RN, em sessão extraordinária realizada no dia 02 de junho do corrente ano, no uso de suas atribuições legais e de acordo com regramento disposto na Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal nº 0225/2015, e
Considerando que o Conselho Tutelar, à luz da sistemática de proteção encartada na Constituição Federal e na Lei nº 8.069, de 13 de julho 1990, foi erigido à condição de órgão essencial do eixo de DEFESA do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (Resolução nº 113 do CONANDA), devendo zelar, por isso, para que os interesses do segmento infanto-juvenil sejam salvaguardados diante das mais variadas formas de violação de direitos, como abuso e exploração sexual, maus-tratos, negligência, cárcere privado, drogadição, situações de rua e abandono, discriminação e pobreza, além de outras situações de vulnerabilidade social;

Considerando que a atuação do Conselho Tutelar deverá voltar-se à solução efetiva e definitiva das demandas que lhe são encaminhadas, com vistas a desjudicializar, desburocratizar e agilizar o atendimento das crianças e dos adolescentes, ressalvado o disposto no art. 136, incisos III, alínea “b”, IV, V, X e XI, da Lei nº 8.069, de 1990, primando-se pela observância dos princípios da prevenção geral; prevenção especial; atendimento integral; absoluta prioridade; proteção estatal e integral; prevalência de direitos; indisponibilidade de direitos; respeito à peculiar situação de desenvolvimento da criança e do adolescente;

Considerando que o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), no exercício da competência que lhe fora outorgada nos termos do art. 2º, da Lei 8.242/91 para elaborar normas gerais da política nacional de atendimento à criança e adolescente, editou a Resolução 170/2014, a qual estabeleceu, dentre outras temáticas, diretrizes a serem observadas por ocasião do processo de escolha unificado dos membros do Conselho Tutelar em todo território nacional, regulamentando o disposto no art. 139, §1º, da Lei 8.069/90;

Considerando que o processo de escolha unificado para os membros do Conselho Tutelar, pelos efeitos que lhe são esperados e os vetores axiológicos que o norteia, desponta como um relevante instrumento para se atingir a concretização da doutrina da Proteção Integral;

Considerando que, por força do art. 139, da Lei 8.069/90, compete aos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente a adoção de todas as providências necessárias com vistas à realização do processo de escolha dos conselheiros tutelares,

Considerando que o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONSEC), em atenção às peculiaridades locais, editou Resolução regulamentando o processo de escolha unificado no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, resolve:

Art. 1º Aprovar e tornar público o edital de convocação referente ao processo de escolha para os membros do Conselho Tutelar do Município de Santa Maria/RN, para o quadriênio 2016/2020, e instituir a Comissão Eleitoral Especial responsável pelo certame.
Art. 2º A Comissão Eleitoral Especial terá a incumbência de organizar e coordenar o processo de escolha, incluindo a análise prévia dos requisitos exigidos e o pleito popular em si, e levará em conta as disposições da Lei 8.069/90, da Lei Municipal correspondente, da Resolução 170/2014 do CONANDA e da Resolução do CONSEC pertinente.

Parágrafo Único: A comissão será composta, observando-se a formação paritária entre representantes do poder público e da sociedade civil, pelos seguintes membros:

1- Adanilson Welligton de Moura Dias  (Presidente)

2- Hênio Patricio de Souza

3- Marcia Maria Martins da Silva Cardos

4- Josileide Bento da Silva

5- Wdson Manoel da Silva

6- Marcia Mota Fernandes Agustinho

Art. 3º Compete à Comissão Eleitoral Especial, na condução do processo de escolha:

  1. I) Receber e analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos;
  2. II) Decidir os recursos, incidentes e as impugnações, inclusive no dia das votações;

III) Designar os membros das Mesas Receptora dos votos;

  1. IV) Providenciar as credenciais para os fiscais;
  2. V) Receber e processar toda a documentação referente ao processo de escolha;
  3. VI) Providenciar os recursos financeiros necessários à realização das eleições;

VII) Realizar reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências;

VIII) Escolher e divulgar os locais de votação;

  1. IX) Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação;
  2. X) Decidir os casos omissos no edital;

Art. 4º São impedidos de servir na comissão especial os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. Estende-se o impedimento ao conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca;

Art. 5º A publicidade ao processo de escolha dos membros para o Conselho Tutelar dar-se-á de forma ampla, mediante publicação de Edital de Convocação do pleito no diário oficial do Município, ou meio equivalente, afixação em locais de amplo acesso ao público, chamadas na rádio, jornais e outros meios de divulgação.

  • 1º A divulgação do processo de escolha deverá ser acompanhada de informações sobre as atribuições do Conselho Tutelar e sobre a importância da participação de todos os cidadãos, na condição de candidatos ou eleitores, servindo de instrumento de mobilização popular em torno da causa da infância e da juventude, conforme dispõe o art. 88, inciso VII, da Lei nº 8.069, de 1990.

Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Adanilson Welligton de Moura Dias

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente





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EDITAL Nº 001/2015 – COMDCA – ABERTURA DO PROCESSO DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS QUE CONCORRERÃO ÀS ELEIÇÕES PARA CONSELHEIROS TUTELARES

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

GABINETE DO PREFEITO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA Resolução n.º 001/2015

 

EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2015

 

 

CONVOCA AO PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADO E ABRE AS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS QUE CONCORRERÃO ÀS ELEIÇÕES PARA CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA PARA O MANDATO 2016/2020.

 

 

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE do

Município de Santa Maria/ RN, no uso de suas atribuições, torna público, com fundamento na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei Municipal nº 0225/2015, que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, na Comissão Temporária Organizadora para Coordenar Trabalhos do Processo de Escolha do Conselho Tutelar Gestão 2016/2020, através da Resolução n. 001/2015, torna público o processo de escolha dos 05 (cinco) membros do Conselho Tutelar do Município de Santa Maria e de seus respectivos suplentes para mandato de 04 (quatro) anos, no período de 2016 a 2020, nos termos que constam neste edital e seus anexos.

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1- A eleição do Conselho Tutelar será realizada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Maria e fiscalizada pelo Ministério Público da Comarca de São Paulo do Potengi;

1.2- O processo de seleção destina-se à escolha dos membros do Conselho Tutelar do município de Santa Maria, para o mandato de 04 anos, sendo permitida uma recondução.

1.3- O Conselho Tutelar será composto por 05 (cinco) membros titulares e 05 (cinco) membros suplentes;

1.4- O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos na Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

1.5- Seus membros receberão remuneração de acordo com a Lei Municipal n. 0225/2015.

1.5.1- No caso de servidores públicos, será observado o disposto na Lei Municipal, sendo vedada a acumulação de remuneração de funções públicas, nos termos dos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal.

1.6. O Processo de seleção dos novos conselheiros tutelares será composto por três fases:

Das Fases Datas:
a) Inscrições 10 a 19 de Junho de 2015
b) Prova de conhecimentos sobre o ECA –

Fase eliminatória

19 de Julho de 2015
c) Eleição – Fase Classificatória e eliminatória 04 de Outubro de 2015

1.7 – Os candidatos inscritos neste processo de escolha unificado para conselheiro tutelar deverão observar as datas previstas no item 1.6 e no calendário do anexo único do presente edital, que é parte integrante deste documento e será de inteira responsabilidade do candidato ficar atento as datas previstas no referido edital.

  1. DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições serão realizadas apenas via presencial e serão efetuadas no prédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação, localizado na Avenida Presidente Juscelino – centro  – Santa Maria/RN, próximo a igreja evangélica Assembleia de Deus, no período de 10 de Junho de 2015 a 19 de Junho de 2015, das 08h00min às 12h, devendo os(as) candidatos(as) interessados(as) apresentar todos os documentos através de fotocópias legíveis e apresentando também as originais.

2.1.1. Os candidatos que descumprirem o item 2.1 deste edital terão suas inscrições automaticamente indeferidas por esta comissão.

2.1.2. Somente poderão concorrer ao processo de escolha unificado para Conselheiro Tutelar as candidaturas devidamente aprovadas e registradas pela comissão temporária organizadora do  CMDCA – Santa Maria/RN.

2.1.3. O pedido de registro será formulado pelo (a) candidato (a) em requerimento assinado e protocolado junto ao CMDCA – SANTA MARIA/RN, devidamente instruído com todos os documentos necessários a comprovação dos requisitos estabelecidos neste Edital no item seguinte, onde serão numerados, autuados e enviados a Comissão Organizadora, para processamento devido.

 

  1. DOS REQUISITOS E DO PEDIDO DE INSCRIÇÃO NO PROCESSO DE SELEÇÃO:

3.1.Constituem requisitos para a inscrição no presente processo de seleção:

  1. Reconhecida idoneidade moral atestada por (02) duas pessoas alistadas eleitoralmente no município de Santa Maria, através de declaração com firma reconhecida no cartório de notas do município, bem como, atestado original de antecedentes firmado pela autoridade policial, e ainda, certidões criminais negativas originais das Justiças Estaduais e Federais;
  1. Ter 21 (vinte e um) anos completo, apresentando cópia do documento de identidade ou da certidão de nascimento ou casamento;
  1. Residir há pelo menos 2 (dois) anos no Município de Santa Maria, apresentando documentos (contrato de locação, contas de água, luz, telefone, entre outras) que atestem residência em nome do interessado com data compreendida entre Maio de 2013 e Maio de 2015 ou declaração firmada por duas testemunhas idôneas, com firma reconhecida;
  1. Comprovação de experiência de no mínimo 01 (um) ano em atividades na área de defesa, promoção e atendimento dos direitos da criança e do adolescente mediante apresentação de curriculum documentado discriminando o exercício destas atividades com, no mínimo, duas fontes de referência ou por meio de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou ainda, atestado de entidade constituída para tal fim, com firma reconhecida, ou contrato de trabalho temporário.
  1. Ensino Médio Completo, apresentado cópia do respectivo certificado de conclusão.
  1. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil S.A., da Caixa Econômica Federal e dos Correios, ou na Receita Federal, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição. Terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do processo, o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição.
  1. Estar no gozo de seus direitos políticos, apresentando fotocópia do título de eleitor e do comprovante de votação na última eleição ou de justificativa da ausência;
  1. Entregar 2 (duas) fotografias 3 x 4 recentes do candidato;
  1. Não ser filiado a Partido Político, comprovando-se por meio de certidão negativa emitida pela justiça eleitoral ou mediante pedido de desfiliação formalizado perante o representante do partido em âmbito municipal, com comprovação de seu recebimento.

3.1.1.  A não comprovação de qualquer informação e/ou documentação exigidas neste edital, por parte do candidato, implicará na sua exclusão sumária em qualquer fase do processo de escolha, com repercussões administrativas, civis e penais.

3.1.2. Caso haja emissão de documentos falsos, os mesmos serão notificados para o Ministério Público, com as consequentes repercussões judiciais e administrativas.

3.1.3. Somente será aceito pedido de inscrição feito em modelo próprio de requerimento adotado pelo CMDCA, para inscrições, com formulário fornecido no local de inscrições.

3.1.4. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CMDCA do direito de excluir do processo aquele candidato que não preencher o formulário de forma completa, correta e sem rasuras.

3.1.5. O candidato poderá indicar, para constar na relação de candidatos, além do nome completo, um apelido.

3.1.6. O protocolo do pedido de inscrição implica por parte do(a) candidato(a) no conhecimento e aceitação de todos os termos fixados no presente Edital e em prévia aceitação do cumprimento do que estabelece a Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990 e Lei Municipal nº  0225/2015.

3.1.7. Não será admitida a entrega de qualquer documento após o prazo de encerramento das inscrições.

4.DOS IMPEDIMENTOS

4.1 – De acordo com o art. 140 da Lei Federal 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), são impedidos de servir no mesmo Conselho, marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.

4.2 – Estende-se o impedimento do conselheiro, na forma deste artigo, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na comarca, foro regional ou distrital.

4.3 – Não será aceita a inscrição de conselheiro que tenha exercido dois mandatos consecutivos no conselho tutelar. O impedimento se aplica inclusive ao conselheiro tutelar titular que tiver exercido o cargo por período consecutivo superior a um mandato e meio.

  1. DA PROVA DE CONHECIMENTOS SOBRE O ESTATUTO DA CRIANÇA E

DO ADOLESCENTE

 

  • A prova de aferição de conhecimentos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, de caráter eliminatório, versará sobre artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente elaborada pelo CONSEC , totalizando 100 (cem) pontos, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 50 (cinquenta) pontos.
  • A prova de aferição de conhecimentos será realizada no dia 19 de Julho de 2015, em local a ser definido e divulgado com antecedência mínima de 07 dias, através de publicação no mural da Prefeitura de Santa Maria e em outros prédios públicos.
  • Os candidatos deverão chegar ao local da prova com a antecedência de no mínimo 30 (trinta) minutos, munidos de caneta esferográfica azul ou preta e documento de identidade (com foto).
  • O candidato que não comparecer ao local da prova para a sua realização será considerado automaticamente excluído do processo de eleição.
  • O gabarito preliminar da prova de aferição de conhecimentos sobre o ECA será publicado no mural da Prefeitura de Santa Maria no dia 21 de Julho de 2015.

5.5.1. Caberá recurso ao CMDCA que poderá ser interposto no dia 22 de Julho à 24 de Julho de 2015, devendo o recurso ser protocolado na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação de Santa Maria. Após esta data não serão aceitos pedidos de recurso.

  1. a) Se do recurso resultar anulação de item integrante da prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos independentemente de terem recorrido.

 

  1. DA ELEIÇÃO

 

6.1. A eleição para o cargo de conselho tutelar do Município de Santa Maria será realizada no dia 04 de

Outubro de 2015, no horário compreendido entre 8h e 17h, em local estabelecido por resolução do CMDCA, dela participando, como candidatos, os que tiverem obtido pontuação mínima de  50 pontos  na prova de aferição de conhecimentos.

  1. Poderá ser utilizada para votação, Urna Eletrônica ou Cédula Eleitoral.
  1. No caso de utilização da Cédula, esta conterá espaço para o nome, apelido e/ou número do candidato.
  2. Nas Salas direcionadas a votação serão afixadas listas com o nome, apelido e número, do candidato;

6.1.2. A escolha dos membros do Conselho Tutelar se dará pelo voto secreto, e facultativo dos cidadãos eleitores do Município de Santa Maria/RN, portando título de eleitor e documento de identidade oficial com foto.

6.1.3. Cada eleitor terá direito de votar em 05 (cinco) candidatos.

 

  1. DA CONDUTA DURANTE A ELEIÇÃO

7.1. Não será permitido:

  • – oferecimento, promessa de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza ou qualquer outra conduta que configure abuso do poder econômico ou político;
  • – promoção de atos que prejudiquem a higiene e a estética urbana ou contravenha a postura municipal ou a qualquer outra restrição de direito;
  • – promoção de transporte de eleitores;
  • – promoção de “boca de urna”, dificultando a decisão do eleitor.

7.2. Será permitido:

  • – o convencimento do eleitor para que este compareça ao local de votação e vote, considerando que neste pleito o voto é facultativo.
  • – a apresentação do candidato em evento realizado pelo CMDCA para este fim, com a finalidade de fazer a divulgação da sua candidatura.
  • – A realização de debates, palestras, entrevistas e eventos de divulgação das candidaturas, promovidos e coordenados pela comissão organizadora temporária do CMDCA.
  • – A confecção e distribuição de panfletos (“santinhos”), desde que não sejam ofensivos a qualquer pessoa ou instituição pública ou privada, conformidade com resolução do CMDCA a ser publicada no período da eleição.
  • O CMDCA – Santa Maria/RN estimulará e facilitará ao máximo o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou a sua ordem, que deverão ser imediatamente apuradas pela Comissão Organizadora, com ciência ao Ministério Público e notificação do acusado para que apresente sua defesa.
  • Em caso de propaganda abusiva ou irregular, abuso de poder econômico, bem como havendo o transporte irregular de eleitores, no dia da votação, a Comissão Organizadora, de ofício ou a requerimento do Ministério Público ou outro interessado, providenciará a imediata instauração de procedimento administrativo investigatório específico, onde será formulada a acusação e cientificado(a) o(a) acusado(a) para apresentar defesa, no prazo de 03 (três) dias.
  • Vencido o prazo acima referido, com ou sem a apresentação de defesa, a Comissão Organizadora designará a realização de sessão específica para o julgamento do caso, que deverá ocorrer no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, dando-se ciência ao denunciante, ao (à) candidato(a) acusado(a) e ao representante do Ministério Público.
  • Em sendo constatada a irregularidade apontada, a Comissão Organizadora determinará a cassação da candidatura do infrator.
  • Da decisão da Comissão Organizadora caberá recurso à plenária do CMDCA – Santa Maria//RN, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da sessão de julgamento.
  • O CMDCA – Santa Maria/RN designará sessão extraordinária para julgamento do(s) recurso(s) interposto(s), dando-se ciência ao denunciante, ao(à) candidato(a) acusado(a) e ao representante do Ministério Público.
  1. DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES

8.1. Concluída a apuração dos votos que começará logo após o encerramento da votação, o Presidente do CMDCA proclamará o resultado da escolha, determinando a publicação do resultado em Resolução que será afixada na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação, na prefeitura Municipal e em Site oficial.

8.2. Havendo empate no número de votos, será considerado eleito:

I – o candidato que tiver obtido maior número de pontos na prova de aferição de conhecimentos;

II- o Candidato que possuir mais experiência na área com crianças e adolescente;

III – ainda permanecendo o empate será considerado eleito o candidato mais idoso;

8.2.1. Os 5 (cinco) candidatos mais votados serão os membros titulares do Conselho Tutelar e os 5 (cinco) seguintes serão os suplentes.

8.2.2. Os conselheiros eleitos tomarão posse em horário e local a ser determinado pelo CMDCA, em sessão solene, e entrarão em exercício após o termino do mandato dos atuais ocupantes do cargo de Conselheiro Tutelar.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Todos os atos relativos ao processo eleitoral serão acompanhados e fiscalizados pelo Ministério Público da comarca de São Paulo do Potengi.

9.2. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente fará ampla divulgação de todos os atos da comissão eleitoral, bem como dos editais e resoluções expedidas para a realização do processo de escolha para o cargo de conselheiro tutelar de Santa Maria, bem como do resultado final de cada etapa do processo eleitoral através da publicação de tais atos no mural da Prefeitura de Santa Maria e na Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação e comunicado oficialmente ao Ministério Público.

9.2.1. Não serão realizados intimações dos candidatos inscritos das deliberações tomadas pela comissão eleitoral, devendo os mesmos ficarem atentos as respectivas publicações de acordo com o calendário em anexo, nos locais acima mencionados.

9.2.2. Os candidatos inscritos neste processo seletivo ficam cientes que as deliberações e editais expedidos pela Comissão Eleitoral do CMDCA serão publicados na Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação e no Mural da Prefeitura Municipal de Santa Maria, conforme as datas já previamente definidas no calendário do anexo único deste edital.

9.3. Os documentos apresentados pelo candidato durante todo o processo de seleção poderão, a qualquer tempo, ser objeto de conferência e fiscalização da veracidade de seu teor por parte da Comissão Organizadora, e no caso de constatação de irregularidade ou falsidade, a inscrição será cancelada independentemente da fase em que se encontre.

9.4. Os casos omissos, não previstos neste Edital, ou não incluídos no requerimento de inscrição, serão apreciados, em conjunto, pelo CMDCA – Santa Maria/RN e Comissão organizadora deste processo.

9.5 O calendário em anexo é parte integrante deste edital

Santa Maria/RN, 09 de Junho de 2015.

Adanilson Welligton de Moura Dias

Presidente do CMDCA





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ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 01/03/2015 A 30/04/2015

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIArreo 2º part 01

rreo 2º part 02

rreo 2º part 03

Publicado por:
FRANCISCO GERSON BARBOSA
Código Identificador: 5D264B7F





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DECRETO Nº 025/2015 – Convoca 5ª Conferência Municipal de Saúde

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

GABINETE DA PREFEITA
DECRETO MUNICIPAL Nº 025/2015

EMENTA: CONVOCA PARA 5ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA /RN, no uso da atribuição que lhe confere aLei Orgânica do Município,

DECRETA:
Art. 1º- Fica convocada a 5ª Conferência Municipal de Saúde de Santa Maria/RN – 5ª CMS -, a se realizar no mês de Julho de 2015, nesta cidade, com o tema: “Saúde Pública de Qualidade para Cuidar Bem das Pessoas” e o eixo: “Direito do Povo Brasileiro”.

Art. 2º- A 5ª Conferência Municipal de Saúde de Santa Maria/RN será coordenada por representante do Conselho Municipal de Saúde e presidida pelo Secretário Municipal de
Saúde do Município e, em sua ausência ou impedimento, pelo Secretário Adjunto da Secretaria de Saúde.

Art. 3º- A 5ª Conferência Municipal de Saúde de Santa Maria/RN compreenderá etapa de monitoramento após o período de realização da etapa municipal de que trata o art. 1º.

Art. 4º- O detalhamento da 5ª Conferência Municipal de Saúde de Santa Maria/RN constará no regimento interno que será aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e editado mediante Resolução do CMS a ser publicado pela Secretaria Municipal de Saúde desta cidade.

Art. 5º- As despesas com a organização e realização da 5ª Conferência Municipal de Saúde de Santa Maria/RN correrão por conta de recursos orçamentários consignados a Secretaria Municipal de Saúde, em acordo com o Plano Municipal de Saúde 2014/2017, PPA do mesmo período e LOA 2015.

Art. 6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Maria/RN, 21 de Maio de 2015;
CELINA AMÉLIA CÂMARA DE MOURA
Prefeita Municipal

RANIERY SOARES CÂMARA
Secretário Municipal De Saúde- Port. 005/2013 – Gp.

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DJALMIR ALVES DE ANDRADE
Código Identificador: 3D47EC1A





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PORTARIA Nº 021/2015 – Designa os servidores para a função de Fiscal Sanitário de Vigilância Sanitária

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA nº 021/2015

Designa os servidores para a função de Fiscal Sanitário de Vigilância Sanitária, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.

A PREFEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação, e considerando:
O disposto no artigo 200 e seus incisos I, II, VI, VII E VIII DA Constituição Federal de 1988;
O disposto no artigo 18, inciso IV, alínea “b” da Lei Federal nº 8.080/90;
O disposto no art. 01 da Lei Municipal nº 0055/2001 que dispõe sobre a criação do Serviço Municipal de Vigilância Sanitária. As atividades inerentes à função de fiscal sanitário legalmente estabelecidas,

RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores, abaixo relacionados, para exercerem a função de Fiscal Sanitário de Vigilância Sanitária, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.

Identificação Funcional Nome Cargo
Coordenador(a) Sanitário Jamilla Danielle Costa Targino Enf.ª da Vigilância Sanitária
Fiscal Sanitário Fernando Francisco Duarte Técnico da Vigilância

Art. 2º – Os servidores designados, em razão do poder de polícia administrativo, exercerão todas as atividades inerentes a função de fiscal sanitário, tais como: inspeção e fiscalização sanitária, lavratura
de auto de infração sanitária, instauração de processo administrativo sanitário, interdição cautelar de estabelecimento; interdição e apreensão cautelar de produtos; fazer cumprir as penalidades aplicadas pelas autoridades sanitárias competentes nos processos administrativos sanitários; e outras atividades estabelecidas para esse fim.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Santa Maria/RN, 19 de Maio de 2015
CELINA AMÉLIA CÂMARA DE MOURA
Prefeita Municipal

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DJALMIR ALVES DE ANDRADE
Código Identificador: 76294FE9





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PORTARIA Nº 020/2015 – Concessão de Diárias a servidora Celina Amélia Câmara de Moura

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Portaria nº 020/2015 – GP. Em, 13 de Maio 2015.

O Secretário Municipal de Administração de Santa Maria/RN, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal nº 205/2013;

R e s o l v e:
Art. 1º – Conceder 05 (Cinco) diária (as), ao valor unitário de R$ 600,00 (Seiscentos Reais), para a Senhora CELINA AMÉLIA CÂMARA DE MOURA, ocupante do cargo de PREFEITA MUNICIPAL, para no dia 25 de Maio de 2015 se deslocar à BRASÍLIA, com retorno previsto para no dia 29 de Maio de 2015, quando a mesma participará da XVIII MARCHA À BRASÍLIA EM DEFESA DOS MUNICÍPIOS .

Publique-se e Cumpra-se.
DJALMIR ALVES DE ANDRADE
Secretário Municipal de Administração

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DJALMIR ALVES DE ANDRADE
Código Identificador: 701460A9


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