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DECRETO nº 12/2025- ESTABELECE A CRIAÇÃO DO COMISSÃO DE SELEÇÃO, EM CUMPRIMENTO A LEI Nº 14.903, DE 27 DE JUNHO DE 2024 ESTABELECE O MARCO REGULATÓRIO DO FOMENTO À CULTURA, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS.

Decreto nº 12/2025 – GP 02 de junho de 2025.

Estabelece a criação do Comissão de Seleção das inscrições do Edital do Credenciamento nº 001/2025 – prêmio de fomento à cultura com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de fomento à cultura – PNAB (lei nº 14.399/2022)

PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Lei Orgânica do Município, e,

CONSIDERANDO, o disposto na Lei da Política Nacional Aldir Blanc, nº 14.399/2022, que versa sobre os editais e planos de ação dos entes federativos, que devem incluir comissões julgadoras conforme regulamento local;

CONSIDERANDO, o que dispõe a previsão legal expressa para a existência de comissões de avaliação ou seleção de propostas no marco regulatório do fomento à cultura, conforme a Lei nº 14.903/2024;

CONSIDERANDO, a necessidade de estabelecer critérios objetivos no Edital de Credenciamento nº 01/2025, – prêmio de fomento à cultura com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de fomento à cultura – PNAB.

DECRETA:

Art. 1º. Este Decreto cria o Comissão de Seleção, objetivando, precipuamente, desenvolver ações de apoio ao setor cultural no município de SANTA MARIA/RN.

Parágrafo Único. Caberá ao Comissão de Seleção, acompanhar, monitorar, operacionalizar a distribuição, fiscalização, aplicação e prestação de contas dos recursos e ações previstas na Lei da Política Nacional Aldir Blanc, nº 14.399/2022.

Art. 2º. O Comissão de Seleção será composto por 05 membros titulares e 05 suplentes, representantes da administração pública e do seguimento cultural, assim definido:

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Titular: Ana Cássia Farias da Silva Medeiros

CPF.: 090.592.594-75

 

Suplente: Márcia Mota Fernandes Agustinho

CPF.: 777.797.464-53

 

Secretaria Municipal de Administração

 

Titular: Elizângela Maria da Silva

CPF.: 087.955.224-76

 

Suplente: Alenuska Maiara Martins Bezerra

CPF.: 108.902.274-38

 

Secretaria Municipal de Tributação e Finanças

 

Titular: Pedro Augusto dos Santos Monteiro

CPF: 114.011.754-81

 

Suplente: Francisca Analeide de Souza

CPF.: 048.492.684-55

 

Representantes do seguimento de cultura do município

 

Titular: Pedro Firmo

CPF.: 876.409.294-15

 

Suplente: Silmara da Silva Nunes

CPF.: 067.486.244-95

 

Representantes do seguimento de cultura do município

 

Titular: Juecy Fernandes Aurino da Silva

CPF.: 098.359.044-30

 

Suplente: Josilene Maria Teixeira

CPF.: 023.167.454-66

 

Art. 3º. Os membros do Comissão de Seleção não receberão qualquer tipo de vantagem pecuniária.

 

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Maria/RN, 02 de junho de 2025.

 

RANIERE SOARES CAMARA

Prefeito Municipal

Publicado por:
Alenuska Maiara Martins Bezerra
Código Identificador:B0A70245




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DECRETO N° 11/2025 – DECRETA PONTO FACULTATIVO REFERENTE AO DIA 02 DO MÊS DE MAIO DE 2025, PARA OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


DECRETO 11.2025- PONTO FACULTATIVO 02 DE MAIO

DECRETO N° 11, DE 29 DE ABRIL DE 2025.

 

DECRETA PONTO FACULTATIVO REFERENTE AO DIA 02 DO MÊS DE MAIO DE 2025, PARA OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica do município,

 

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido, neste ano, no dia 02 de maio de 2025, ponto facultativo no Município de Santa Maria/RN, para as repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, devendo ser preservado o funcionamento dos serviços essenciais, posterior, portanto, o feriado do dia 01 de maio, Dia do Trabalhador.

 

Art. 2° Caberá aos dirigentes dos órgãos e Entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Santa Maria, 29 de abril de 2025.

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

 

Prefeito de Santa Maria/RN

 

Publicado por:
Alenuska Maiara Martins Bezerra
Código Identificador:FE0905F5

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/04/2025. Edição 3527
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DECRETO 10/2025 – REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 001/2025, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA JUNTA MÉDICA MUNICIPAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


DECRETO 10.205- REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 001/2025, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA JUNTA MÉDICA MUNICIPAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO N° 10/2025, DE 29 DE ABRIL DE 2025.

 

REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 001/2025, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA JUNTA MÉDICA MUNICIPAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na lei orgânica do município e em atenção à Lei municipal 332/2025, a qual crio a Junta Médica Municipal, DECRETA:

 

Art. 1º. A Junta Médica Municipal funcionará como órgão consultivo e técnico, com a finalidade de realizar perícias, avaliações e emitir pareceres médicos em processos administrativos que envolvam a saúde funcional dos servidores públicos municipais.

 

Art. 2º. A Junta Médica Municipal terá atuação nos seguintes casos:

I – Concessão ou prorrogação de licenças médicas;

II – Readaptação de função por motivo de saúde;

III – Retorno ao trabalho após afastamentos prolongados;

IV – Homologação de laudos médicos apresentados por servidores;

V – Avaliação de capacidade laborativa;

VI – Outras situações que requeiram parecer técnico da Junta, mediante solicitação do órgão de origem.

 

Art. 3°. A Junta Médica Municipal será composta por, no mínimo, 3 (três) médicos, nomeados por ato do Prefeito Municipal, preferencialmente com especialidades distintas.

§1º Os médicos nomeados poderão ser servidores do quadro efetivo ou comissionado da Prefeitura Municipal de Santa Maria, bem como profissionais não pertencentes ao quadro, desde que contratados diretamente ou por meio de instituto, fundação ou entidade que possua vínculo formal com a Administração Pública Municipal.

§2º Os membros deverão possuir inscrição regular e ativa no Conselho Regional de Medicina (CRM).

§3º A Junta poderá contar com médicos substitutos para atuação em caso de ausência ou impedimento dos titulares.

 

Art. 4º. A sede da Junta Médica funcionará em local definido pelo Poder Executivo, preferencialmente em unidade da rede municipal de saúde, com estrutura adequada à realização de exames clínicos e atendimento aos servidores.

 

Art. 5º. A remuneração dos membros da Junta será por demanda atendida, mediante pagamento de honorários fixados por portaria do Poder Executivo, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, economicidade e os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 6º. Os requerimentos de avaliação médica deverão ser protocolados junto ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura ou órgão de lotação do servidor, acompanhados de documentação médica pertinente.

Parágrafo único. Caberá à Junta Médica analisar os documentos apresentados e agendar, se necessário, nova avaliação clínica.

 

Art. 7º. Os laudos e pareceres emitidos pela Junta Médica Municipal deverão conter fundamentação técnica e serão encaminhados ao órgão solicitante no prazo máximo de 10 (10) dias úteis após a avaliação do servidor.

 

Art. 8º. Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração, com consulta à Secretaria Municipal de Saúde, quando necessário.

 

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Maria/RN, 29 de abril de 2025.

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

 

Prefeito de Santa Maria/RN

 

Publicado por:
Alenuska Maiara Martins Bezerra
Código Identificador:8AA110E9

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/04/2025. Edição 3527
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DECRETO N° 008/2025 – DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA O IMÓVEL QUE MENCIONA, OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


DECRETO 08-DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA O IMÓVEL QUE MENCIONA, OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO N° 008/2025, DE 25 DE MARÇO DE 2025.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA O IMÓVEL QUE MENCIONA, OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na lei orgânica do município, DECRETA:

 

Art. 1º – Declara de utilidade pública para fins de regularização fundiária urbana, uma área de terra medindo 3.680,868 m², localizada na Rua Priscila dos Vasconcelos, Centro, Santa Maria-RN, com sua descrição de perímetro de acordo com o Memorial Descritivo em anexo.

 

Art. 2º – A área objeto deste Decreto destina-se a construção de equipamentos públicos destinados a melhoria da qualidade de vida munícipes e dos serviços ofertados pelo município.

 

Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Maria/RN, 25 de março de 2025.

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

 

Prefeito de Santa Maria/RN

Publicado por:
Alenuska Maiara Martins Bezerra
Código Identificador:1DECFB57

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/03/2025. Edição 3504
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DECRETO 05/2025 – DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DAS DIÁRIAS DE VIAGEM PARA SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, CONFORME O DISPOSTO NO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 205/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


DECRETO 05.2025- DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DAS DIÁRIAS DE VIAGEM PARA SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, CONFORME O DISPOSTO NO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 205/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO N° 005, DE 10 DE MARÇO DE 2025.

 

DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DAS DIÁRIAS DE VIAGEM PARA SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, CONFORME O DISPOSTO NO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 205/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica do município e considerando o disposto no parágrafo primeiro do artigo 4º da Lei Municipal nº 205/2013,

 

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a tabela de valores de diárias de viagem para servidores públicos municipais, conforme os parâmetros e valores abaixo especificados:

 

Destino Prefeito Vice-Prefeito Secretário Municipal Demais Servidores
Capitais, exceto Natal. R$ 1.134,78 R$ 945,65 R$ 567,39
Natal R$ 378,26 R$ 283,70 R$ 132,39
Demais Municípios, no Rio Grande do Norte.

Municípios fora do Estado do Rio Grande do Norte devem ser aplicados os valores das capitais situadas em outros estados.

Viagem ao exterior, os valores devem corresponder ao triplo das viagens nacionais.

R$ 567,39 R$ 378,26 R$ 226,96

 

Art. 2° Os valores estabelecidos na tabela do Art. 1º deste Decreto serão aplicados a partir da data de sua publicação, revogando-se os valores anteriormente vigentes.

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Santa Maria, 10 de março de 2025.

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

 

Prefeito de Santa Maria/RN

Publicado por:
Alenuska Maiara Martins Bezerra
Código Identificador:AE9E93CA

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/03/2025. Edição 3493
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DECRETO Nº 09/2025 – Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 8.100,00, para os fins que especifica e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


DECRETO 09.2025- CRÉDITO SUPLEMENTAR

DECRETO Nº09, de 03 de março de 2025.

 

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 8.100,00, para os fins que especifica e dá outras providências.

 

O Prefeito MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município, combinada com a Lei Orçamentária Municipal vigente, nº 327/2024, que trata do orçamento municipal para o ano corrente.

 

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 8.100,00 (Oito mil e cem reais), quando foi incorporada a fonte de receita “15430000”, aos projetos atividade detalhados na tabela abaixo, às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º – Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

SANTA MARIA/RN, 03 de março de 2025.

 

RANIERY SOARES CÂMARA

Prefeito do Município de Santa Maria/RN

 

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo)         8.100,00
02 .006 Secretaria Municipal de Educação e Cultura         8.100,00
  2016 Manutenção da Educação Fundamental – FUNDEB 30 %       2.900,00
    3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15430000 0001 2.900,00
  2126 Manutenção da Educação Infantil – Pré Escola – FUNDEB 30 %       5.200,00
    3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15430000 0001 5.200,00
Anexo II (Redução)         8.100,00
02 .006 Secretaria Municipal de Educação e Cultura         8.100,00
  2030 Manutenção da Educação Infantil – Creche – FUNDEB 30 %       8.100,00
    3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15430000 0001 8.100,00
Publicado por:
Alenuska Maiara Martins Bezerra
Código Identificador:5761371E

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/05/2025. Edição 3530
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