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DECRETO Nº 010/2013 – DECRETA RECESSO ADMINISTRATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;

GABINETE DA PREFEITA
DECRETO

DECRETO nº 010/2013

DECRETA RECESSO ADMINISTRATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;

A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a lei Orgânica Municipal;

DECRETA:

Art 1° – Fica Decretado Recesso Administrativo para as repartições Públicas Municipais nos dias 23 a 25/12/2013 e 01 a 03/01/2014, exceto serviços especiais de atendimento de urgência médica hospitalar. Voltando as atividades normais no dia 06/01/2014.

Art 2° – Este DECRETO entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Santa Maria, RN, 20 de Dezembro de 2013

CELINA AMÉLIA CÂMARA DE MOURA

Prefeita

Publicado por:
Francisco Gerson Barbosa
Código Identificador:EA559755




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DECRETO Nº 009/2013 – Conselho Municipal da Juventude

GABINETE DA PREFEITA
DECRETO
Decreto n° 009, de 22 de Novembro de 2013.

A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA MARIA, CELINA AMÉLIA CÂMARA DE MOURA, no uso de suas atribuições legais e nos termos da lei orgânica municipal.

DECRETA:

Art. 1º Instituir a Comissão Provisória do Conselho Municipal da Juventude para dar cumprimento ao disposto na Lei, a qual será responsável pelas seguintes atribuições:

a) convocar a Conferência Municipal da Juventude;

b) aprovar o Regimento Interno e normas de funcionamento da Conferência Municipal da Juventude;

c) convocar, por meio de edital, a Conferência Municipal da Juventude para a eleição de conselheiros, titulares e suplentes, devendo ser amplamente divulgado através dos recursos midiáticos disponíveis no município com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

Art. 2º A Comissão Provisória do Conselho Municipal da Juventude será composta pelos seguintes representantes:

Janderly Roberto de Sousa – Presidente do Fórum de Politicas Publicas e Sociais

Edna Maria Leite da Câmara – Presidente do Clube de Mães Lindalva Leite da Câmara

Hélia Marcela Araújo Câmara – Presidente da Fundação Luiza Lopes de Moura

Elba Maria Câmara de Moura – Secretária Municipal de Assistência Social

Jansen Carlos Vieira da Silva – Secretário Municipal de Educação

Djalmir Alves de Andrade – Secretário de Administração

Art. 3º A função dos membros da Comissão Provisória do Conselho Municipal da Juventude é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Norte, em 22 de Novembro de 2013.

CELINA AMÉLIA CÂMARA DE MOURA

Prefeita Municipal

Publicado por:
Francisco Gerson Barbosa
Código Identificador:D1892CA8




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DECRETO N.º 08/2013 – Dispõe sobre a aprovação do “LOTEAMENTO RESIDENCIAL NOVA SANTA MARIA” e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
GABINETE DA PREFEITA


DECRETO

DECRETO MUNICIPAL N.º 08/2013, de 23 de Outubro de 2013.

 

Dispõe sobre a aprovação do “LOTEAMENTO RESIDENCIAL NOVA SANTA MARIA” e dá outras providências.

 

A Prefeita Municipal de Santa Maria/RNCELINA AMÉLIA CÂMARA DE MOURA, no uso das atribuições que lhe são conferidos com base na Constituição Federal, na legislação de Loteamento e Parcelamento do Solo (art. 12, da Lei Federal n.° 6.766, de 19 de dezembro de 1979) e Lei Complementar n.°02/2007, alterada pela Lei Complementar nº 05/2010 (Código Tributário Municipal).

DECRETA:

Art. 1º – Fica aprovado o Loteamento Residencial Nova Santa Maria.

§ Único – O loteamento acima mencionando, limita-se: Ao Norte: com A Via Pública – Rua José Edival Gomes da Silva; Ao Sul: com a Via Pública – Rua Antônio Barbosa de Oliveira ; A Leste: com a Via Pública – Rua José Tiago Leite e, A Oeste: com a Via Pública – Rua Antônia Dulcineide da Costa. O Loteamento Residencial Nova Santa Maria, está localizado na Zona Urbana, adjacente ao Bairro Alto São Francisco, deste Município, conforme zoneamento, sendo composto de 43 (Quarenta e três) lotes e 02 (duas) quadras, observando-se as seguintes características:

Área total: 14.308,00m². (correspondente a 100%);

Área dos lotes regulares e irregulares: 9.517,13m². (Correspondente a 66,51%);

Arruamento (Malha Viária): …….. 4.183,05m² (Correspondente a 29,23%);

Área de Utilidades Públicas: …….607,82m². (Correspondente a 4,24%);

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal Santa Maria/RN., 23 de Outubro de 2013.

 

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E REGISTRE-SE

 

 

CELINA AMÉLIA CÂMARA DE MOURA

Prefeita Municipal





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DECRETO Nº 007/2013 – Ponto Facultativo – feriado dos Martires

GABINETE DA PREFEITA
DECRETO
DECRETO nº 007/2013

A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

Art 1° – Fica Decretado Ponto Facultativo para as repartições Públicas Municipais exceto as atividades escolares no dia 04 de Outubro, tendo em vista o feriado Estadual dos Mártires.

Art 2° – Este DECRETO entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Santa Maria, RN, 02 de Outubro de 2013

CELINA AMÉLIA CÂMARA DE MOURA

Prefeita

Publicado por:
Francisco Gerson Barbosa
Código Identificador:1480A028




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DECRETO Nº 006/2013 – implantação da contabilidade aplicada

GABINETE DA PREFEITA
DECRETO

DECRETO Nº_06, de 26 de agosto de 2013.

Estabelece o cronograma de ações para implantação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, nos termos da Resolução nº 09/2013 – TCE, de 18.06.2013, combinada com a Portaria STN nº. 828/2011, a Portaria STN nº 231/2011, a Portaria STN nº 437/2012 e a Portaria STN nº 753/2012, além da Portaria Conjunta STN/SOF nº 02/2012, e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Santa Maria/RN, no uso de suas atribuições legais definidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO a necessidade da implantação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público em convergência às normas internacionais e mais em atendimento à Resolução nº 09/2013 – TCE, combinada com as Portarias STN nºs 828/2011, 231/2011, 437/2012 e 753/2012, além da Portaria Conjunta STN/SOF nº 02/2012,

DECRETA:

Art. 1º. Fica estabelecido para o Município de Santa Maria/RN, o seguinte cronograma de ações para implantação da contabilidade aplicada ao setor público:

1

CRONOGRAMA DE AÇÕES PARA IMPLANTAÇÃO DA CONTABILIDADE

APLICADA AO SETOR PÚBLICO – PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS ESPECÍFICOS (Portaria STN nº 828 de 14 de dezembro de 2011)

AÇÕES PROGRAMADAS

INÍCIO

CONCLUSÃO

I – Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos créditos, tributários ou não, por competência, e a dívida ativa, incluindo os respectivos ajustes para perdas;

01/07/2014

31/12/2014

II – Reconhecimento, mensuração e evidenciação das obrigações e provisões por competência;

01/08/2014

31/12/2014

III – Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens móveis, imóveis e intangíveis;

01/08/2014

31/12/2014

IV – Registro de fenômenos econômicos, resultantes ou independentes da execução orçamentária, tais como depreciação, amortização, exaustão;

01/08/2014

31/12/2014

V – Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos ativos de infraestrutura;

01/09/2014

31/12/2014

VI – Implementação do sistema de custos;

01/09/2014

31/12/2014

 

VII – Aplicação do Plano de Contas, detalhado no nível exigido para a consolidação das contas nacionais;

01/01/2014

01/12/2014

VIII – Demais aspectos patrimoniais previstos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público.

01/01/2014

31/12/2014

 

Art. 2º. O cronograma de ações de que trata o artigo anterior deverá ser obedecido pelos órgãos da administração direta ou indireta do Poder Público Municipal.

 

Art. 3º. Este cronograma de ações será divulgado na imprensa oficial municipal, com o envio de cópia ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.

2

Art. 4º. A Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2014 e seguintes, deverão ser elaboradas obedecendo o Plano de Contas Aplicado ao Setor Publico (PCASP).

 

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Prefeita de Santa Maria/RN, em 26 de agosto de 2013.

 

CELINA AMÉLIA CÂMARA DE MOURA

Prefeita do Município de Santa Maria/rn

Publicado por:
Francisco Gerson Barbosa
Código Identificador:131340C3

 





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DECRETO Nº 005/2013 – Dispõe sobre a aprovação do “LOTEAMENTO RESIDENCIAL NOVA SANTA MARIA” e dá outras providências.

GABINETE DA PREFEITA
DECRETO
DECRETO MUNICIPAL N.º 05/2013, de 08 de maio de 2013.

Dispõe sobre a aprovação do “LOTEAMENTO RESIDENCIAL NOVA SANTA MARIA” e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Santa Maria/RN, CELINA AMÉLIA CÂMARA DE MOURA, no uso das atribuições que lhe são conferidos com base na Constituição Federal, na legislação de Loteamento e Parcelamento do Solo (art. 12, da Lei Federal n.° 6.766, de 19 de dezembro de 1979) e Lei Complementar n.°02/2007, alterada pela Lei Complementar nº 05/2010 (Código Tributário Municipal).

DECRETA:

Art. – Fica aprovado o Loteamento Residencial Nova Santa Maria.

§ Único – O loteamento acima mencionando, limita-se: Ao Norte: com A Via Pública – Rua Projetada 01; Ao Sul: com a Via Pública – Rua Projetada 03; A Leste: com a Via Pública – Rua Projetada 04 e, A Oeste: com a Via Pública – Rua Antonia Dulcineide da Costa. O Loteamento Residencial Nova Santa Maria, está localizado na Zona Urbana, adjacente ao Bairro Alto São Francisco, deste Município, conforme zoneamento, sendo composto de 36 (trinta e seis) lotes e 02 (duas) quadras, observando-se as seguintes características:

Área total: 11.901,01m². (Correspondente a 100%);

Área dos lotes regulares e irregulares: 7.504,53m². (Correspondente a 63,06%);

Arruamento (Malha Viária): …….. 3.795,10m² (Correspondente a 31,89%);

Área de Utilidades Públicas: …….601,38m². (Correspondente a 5,05%);

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal Santa Maria/RN., 08 de maio de 2013.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E REGISTRE-SE

CELINA AMÉLIA CÂMARA DE MOURA

Prefeita Municipal

Publicado por:
Francisco Gerson Barbosa
Código Identificador:2660E342

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