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DECRETO Nº 004/2013 – Regulamenta a Lei nº 170 de 22 de Maio de 2012 que cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
GABINETE DA PREFEITA


DECRETO

 

Decreto nº. 04 de 05 de Maio de 2013. SANTA MARIA/RN

Regulamenta a Lei nº 170 de 22 de Maio de 2012 que cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC.

 

Art. 1º – A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMDEC é o órgão da administração pública municipal responsável pela coordenação das ações de Proteção e Defesa Civil, no município.

Art. 2º – São atividades da COMPDEC:

I. Coordenar e executar as ações de Proteção e Defesa Civil;

II. Manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas à Proteção e Defesa Civil;

III. Elaborar e implementar planos, programas e projetos de Proteção e Defesa Civil;

IV. Elaborar Plano de Ação Anual visando o atendimento das ações em tempo de normalidade, bem como, das ações emergenciais, com a garantia dos recursos no Orçamento Municipal;

V. Prever recursos orçamentários próprios necessários às ações assistenciais de recuperação ou preventivas, como contrapartida às transferências de recursos da União, na forma da legislação vigente;

VI. Capacitar recursos humanos para as ações de Proteção e Defesa Civil:

VII. Manter o órgão central do SINDEC informado sobre as ocorrências de desastres e atividades de Proteção e Defesa Civil;

VIII. Propor à autoridade competente a declaração de Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Pública, observando os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil – CONPDEC;

IX. Executar a distribuição e o controle de suprimentos necessários em situações de desastres.

X. Implantar o banco de dados e elaborar os mapas temáticos sobre ameaças, vulnerabilidades e riscos de desastres;

XI. Implementar ações de medidas não-estruturais e medidas estruturais;

XII. Promover campanhas públicas e educativas para estimular o envolvimento da população, motivando ações relacionadas com a Proteção e Defesa Civil, através da mídia local;

XIII. Estar atenta às informações de alerta dos órgãos de previsão e acompanhamento para executar planos operacionais em tempo oportuno;

XIV. Comunicar aos órgãos competentes quando a produção, o manuseio ou o transporte de produtos perigosos puser em perigo a população;

XV. Implantar programas de treinamento para voluntariado;

XVI. Implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, materiais e equipamentos a serem convocados e utilizados em situações de anormalidades;

XVII. Estabelecer intercâmbio de ajuda com outros Municípios (comunidades irmanadas);

XVIII. Promover mobilização comunitária visando a implantação de Núcleos Comunitários de Defesa Civil – NUDEC, nos bairros e distritos.

Art. 3º – A COMPDEC tem a seguinte estrutura:

I. Coordenador

II. Conselho Municipal

III. Secretaria

IV. Setor Técnico

V. Setor Operativo

Parágrafo Único – O Coordenador e os membros da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil serão designados pelo Prefeito Municipal mediante Portaria.

Art. 4º – Ao Coordenador da COMPDEC compete:

I. Convocar as reuniões da Coordenadoria;

II. Dirigir a entidade representando-a perante os órgãos governamentais e não-governamentais;

III. Propor ao Conselho Municipal o plano de trabalho da COMPDEC;

IV. Participar das votações e declarar aprovadas as resoluções;

V. Resolver os casos omissos e praticar todos os atos necessários ao regular funcionamento da COMPDEC;

VI. Propor aos demais membros, em reunião previamente marcada, os planos orçamentários, obras e serviços, bem como outras despesas, dentro da finalidade a que se propõe a COMPDEC.

Parágrafo Único – O Coordenador da COMPDEC poderá delegar atribuições aos membros do Conselho, sempre que achar necessário ao bom cumprimento das finalidades da entidade, observado os termos legais.

Art. 5º – O Conselho Municipal poderá ser constituído de membros assim qualificados:

– Representante da prefeitura Municipal;

– Representante da Câmara dos Vereadores;

– Representante da Secretaria Municipal de Agricultura;

– Representante da Secretaria Municipal de Saúde;

– Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;

– Representante da Igreja Católica;

– Representante da Igreja Evangélica

Parágrafo Único – Os integrantes do Conselho Municipal não receberão remuneração, salvo em viagem a serviço fora da Sede do Município restringindo-se às despesas de pousada, alimentação e transporte devidamente comprovadas.

Art. 6º – À Secretaria (ou Apoio Administrativo) compete:

I. Implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, materiais e equipamentos a serem convocados e utilizados em situações de anormalidades;

II. Secretariar e apoiar as reuniões do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil.

Art. 7º – Ao Setor Técnico (ou Seção de Minimização de Desastres) compete:

I. Implantar o banco de dados e elaborar os mapas temáticos sobre ameaças, vulnerabilidades e riscos de desastres;

II. Implantar programas de treinamento para voluntariado da COMPDEC;

III. Promover campanhas públicas e educativas para estimular o envolvimento da população, motivando ações relacionadas com a Proteção e Defesa Civil, através da mídia local;

IV. Estar atenta às informações de alerta dos órgãos de previsão e acompanhamento para executar planos operacionais em tempo oportuno;

Art. 8º – Ao Setor Operativo (ou Seção de Operações) compete:

I. Implementar ações de medidas não-estruturais e medidas estruturais;

II. Executar a distribuição e o controle de suprimentos necessários em situações de desastres.

Art. 9º – No exercício de suas atividades, poderá a COMPDEC solicitar das pessoas físicas ou jurídicas colaboração no sentido de prevenir e limitar os riscos, as perdas e os danos a que esta sujeita a população, em circunstâncias de desastres.

Art. 10 – Os recursos do Fundo Especial para a Proteção e Defesa Civil Municipal poderão ser utilizados para as seguintes despesas:

a) diárias e transporte;

b) aquisição de material de consumo;

c) serviços de terceiros;

d) aquisição de bens de capital (equipamentos e instalações e material permanente);

e) obras e reconstrução.

Art. 11 – A comprovação das despesas realizadas à conta do Fundo Especial será feita mediante os seguintes documentos:

a) Fatura e Nota Fiscal;

b) Balancete evidenciando receita e despesa; e

c) Nota de pagamento.

Art. 12 – Fica criada no âmbito da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil do Município de Campo Grande a Unidade Gestora de Orçamento que fará uso do Cartão de Pagamento de Proteção e Defesa Civil,

Art. 13 – O titular da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil terá como atribuições:

I – abrir a Conta de Relacionamento junto ao Banco do Brasil, onde será assinado um Contrato para operação do cartão;

II – gerir os gastos com o Cartão de Pagamento de Proteção e Defesa Civil;

III – inscrever a COMPDEC no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, visando obter CNPJ próprio, vinculado ao CNPJ do Município, bem como realizar qualquer trâmite burocrático para a implantação e funcionamento da COMPDEC;

IV – cadastrar ou descadastrar o nome dos portadores do Cartão devendo ser pessoa física, servidor ou ocupante de cargo público.

V – prestar contas junto ao Ministério de Integração Nacional, através da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil quando utilizado o Cartão por todos os portadores, juntamente com todos os documentos comprobatórios de despesas, bem como, a todo órgão de fiscalização, respondendo judicial e extrajudicialmente pela verba utilizada.

Art. 14 – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar, mediante Decreto, as atribuições e competência da Unidade aqui instituída, e proceder às alterações que achar necessário na estrutura administrativa da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil, respeitadas as normas legais pertinentes à Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Campo Grande.

Art. 15 – A Prefeitura Municipal de Santa Maria, fará constar nos currículos escolares da rede de ensino municipal, noções gerais sobre os procedimentos de Proteção e Defesa Civil como assunto transversal.

Art. 16 – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santa Maria/RN 05 de Maio de 2013.

 

CELINA AMÉLIA CÂMARA DE MOURA

Prefeito Municipal

Publicado por:
Francisco Gerson Barbosa
Código Identificador:D9E5D0AB

 





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DECRETO Nº 003/2013 – GP – Convoca a 5ª Conferência das Cidades do município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
GABINETE DA PREFEITA


DECRETO

GABINETE DA PREFEITA

DECRETO Nº 003/2013 – GP

 

Convoca a 5ª Conferência das Cidades do município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

 

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DE SANTA MARIA, ESTADO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e considerando o disposto na Resolução Normativa do Conselho das Cidades n° 14, de 06 de junho de 2012,

 

DECRETA:

 

Art. 1°. Fica convocada a 5° Conferência das Cidades do município de Santa Maria, a realizar-se no dia 24 de maio de 2013, no município de Santa Maria-RN, com programação a ser oportunamente divulgada, sob a coordenação da Comissão Preparatória da Conferência Municipal, com o apoio da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD.

Art. 2°. A 5ª Conferência das Cidades do município de Santa Maria, tem como temática: “Quem muda a cidade somos nós. Reforma Urbana já!”, e desenvolver-se-á com a finalidade de subsidiar as discussões da 5ª Estadual e Nacional das Cidades.

Art. 3°. A 5ª Conferência das Cidades do município de Santa Maria, será presidida pelo Secretário Municipal de Administração.

Art. 4°. A Comissão Preparatória da Conferência das Cidades do município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Norte, expedirá o Regimento da 5ª Conferência.

Parágrafo Único. O Regimento disporá sobre a organização e funcionamento da 5ª Conferência das Cidades do município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Norte, inclusive sobre o processo de escolha dos seus delegados à conferência estadual.

Art. 5°. As despesas com a realização da 5ª Conferência das Cidades do município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Norte correrão por conta dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD.

Art. 6°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Santa Maria/RN

Em, 27 de março de 2013.

 

 

CELINA AMÉLIA CÂMARA DE MOURA

Prefeita Municipal





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DECRETO Nº 002/2013 – Fica Decretado o estado de Situação de emergência, por um período de 120 (cento e vinte) dias, devido à estiagem, pelo qual passa o Município de Santa Maria-RN, causando Exaurimento Hídrico e prejudicando a Agricultura e a Pecuária, bem como a falta de água para o consumo humano e animal.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
GABINETE DA PREFEITA


DECRETO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

GABINETE DA PREFEITA

CNPJ: 01.612.438/0001-93

Av. Presidente Juscelino, 461, Centro,Santa Maria-RN

santamariaprefeitura@hotmail.com

 

Decreto Especial nº 002/2013 Santa Maria, RN, 21 de Janeiro de 2013

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a lei Orgânica Municipal.

 

DECRETA:

 

Art 1° – Fica Decretado o estado de Situação de emergência, por um período de 120 (cento e vinte) dias, devido à estiagem, pelo qual passa o Município de Santa Maria-RN, causando Exaurimento Hídrico e prejudicando a Agricultura e a Pecuária, bem como a falta de água para o consumo humano e animal.

Art 2° – Este DECRETO entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

 

CELINA AMÉLIA CÂMARA DE MOURA

Prefeita





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DECRETO Nº 0001/2013 – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
GABINETE DA PREFEITA


REPUBLICADO POR INCORREÇÃO / DECRETO Nº 0001/2013

DECRETA ESTADO DE EMERGÊNCIA EM FACE DA FALTA DE CONDIÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O DESEMPENHO DE UMA GESTÃO PÚBLICA OTIMIZADA EM DECORRÊNCIA DO CAOS ADMINISTRATIVO E FINACEIRO INSTAURADO NO MUNCIPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A prefeita do Município de Santa Maria Sra. Celina Amélia Câmara de Moura, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Constituição Federal de 1988 e com a Lei Orgânica do Município de Santa Maria/RN, CONSIDERANDO inexistência de procedimento administrativo de transição de governo, em conformidade com a resolução 027/2012 do TCE/RN, e o total descaso administrativo e financeiro que recai sobre o Poder Executivo do Município de Santa Maria/RN, fruto da falta de empenho da gestão anterior em não contribuir com os trabalhos da atual gestão; tendo em vista a situação de emergência que assola o município, assim como a inexistência de documentação contábil e financeira disponível para a atual gestão do Poder Executivo Municipal;RESOLVE:

 

Art. 1º. Decretar Estado de Emergência no âmbito do Município de Santa Maria.

 

Art. 2º. Suspender por tempo indeterminado, a realização de empenhos, repasse financeiro, repasse programado, pagamento de fornecedores e prestadores de serviços, repasse de pagamento de valores empenhados, ou restos a pagar, o repasse financeiro a toda e qualquer divida e/ou despesa de exercício anterior, assim como qualquer outra destinação de receita orçamentária que possua relação com o exercício das gestões municipais anteriores.

 

Art. 3º. Rescindir todo e qualquer Contrato Administrativo formalizado com o município até 31 de dezembro de 2012, o qual não possua a devida comprovação da sua legalidade.

 

Art. 4º. Suspender toda e qualquer contratação de pessoal, pagamento de gratificações, férias e demais remunerações de naturezas indenizatórias, salvo as obrigações essências de natureza salarial, as quais forem de competência do ente municipal.

 

Art. 5º. Suspender todo e qualquer procedimento voltado à contratação de serviços de mão de obra de natureza terceirizada, inclusive no que concerne a transporte, salvo as relacionadas às áreas de naturezas essências, tais como saúde, educação e limpeza pública.

 

Art. 6º. Determinar a criação, em caráter de urgência, de comissão especial de auditoria pública para apurar as possíveis irregularidades existentes no sistema financeiro e contábil do município.

 

Art. 7º. Autorizar a realização de abertura de procedimentos administrativos para a aquisição de materiais e contratações de serviços de natureza essencial, em caráter de urgência e emergência, voltados às áreas da saúde, educação, assistência social e limpeza urbana, em conformidade com os preceitos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da Lei. 8.666/93.

 

Art. 8º. Determinar que, após a apuração dos procedimentos pela comissão de auditoria designada no presente decreto, seja encaminhado relatório circunstanciado ao Ministério Público da Comarca de São Paulo do Potengi/RN, a respeito da situação Administrativa e Financeira do Município.

 

Art. 9º. Ordenar a comunicação do descaso administrativo financeiro existente no município aos órgãos de controle externo e demais instituições de atuações correlatas, tais como: Polícia Federal, Polícia Civil, Ministério Publico Federal, Ministério público Estadual, Tribunal de Contas da União, Tribunal de Constas do Estado, Controladoria Geral da União, Câmara Municipal e ao Juízo de Direito da Comarca da São Paulo do Potengi/RN.

 

Art. 10. Este decreto entra em vigor na data de sua Publicação, salvo as disposições contrárias.

 

Santa Maria/RN, 07 de janeiro de 2013.

 

CELINA AMÉLIA CÂMARA DE MOURA

Prefeita





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DECRETO Nº 0001/2013 – DECRETA ESTADO DE EMERGÊNCIA EM FACE DA FALTA DE CONDIÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O DESEMPENHO DE UMA GESTÃO PÚBLICA OTIMIZADA EM DECORRÊNCIA DO CAOS ADMINISTRATIVO E FINACEIRO INSTAURADO NO MUNCIPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
GABINETE DA PREFEITA


DECRETO Nº 0001/2012

DECRETA ESTADO DE EMERGÊNCIA EM FACE DA FALTA DE CONDIÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O DESEMPENHO DE UMA GESTÃO PÚBLICA OTIMIZADA EM DECORRÊNCIA DO CAOS ADMINISTRATIVO E FINACEIRO INSTAURADO NO MUNCIPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A prefeita do Município de Santa Maria Sra. Celina Amélia Câmara de Moura, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Constituição Federal de 1988 e com a Lei Orgânica do Município de Santa Maria/RN, CONSIDERANDO inexistência de procedimento administrativo de transição de governo, em conformidade com a resolução 027/2012 do TCE/RN, e o total descaso administrativo e financeiro que recai sobre o Poder Executivo do Município de Santa Maria/RN, fruto da falta de empenho da gestão anterior em não contribuir com os trabalhos da atual gestão; tendo em vista a situação de emergência que assola o município, assim como a inexistência de documentação contábil e financeira disponível para a atual gestão do Poder Executivo Municipal;RESOLVE:

 

Art. 1º. Decretar Estado de Emergência no âmbito do Município de Santa Maria.

 

Art. 2º. Suspender por tempo indeterminado, a realização de empenhos, repasse financeiro, repasse programado, pagamento de fornecedores e prestadores de serviços, repasse de pagamento de valores empenhados, ou restos a pagar, o repasse financeiro a toda e qualquer divida e/ou despesa de exercício anterior, assim como qualquer outra destinação de receita orçamentária que possua relação com o exercício das gestões municipais anteriores.

 

Art. 3º. Rescindir todo e qualquer Contrato Administrativo formalizado com o município até 31 de dezembro de 2012, o qual não possua a devida comprovação da sua legalidade.

 

Art. 4º. Suspender toda e qualquer contratação de pessoal, pagamento de gratificações, férias e demais remunerações de naturezas indenizatórias, salvo as obrigações essências de natureza salarial, as quais forem de competência do ente municipal.

 

Art. 5º. Suspender todo e qualquer procedimento voltado à contratação de serviços de mão de obra de natureza terceirizada, inclusive no que concerne a transporte, salvo as relacionadas às áreas de naturezas essências, tais como saúde, educação e limpeza pública.

 

Art. 6º. Determinar a criação, em caráter de urgência, de comissão especial de auditoria pública para apurar as possíveis irregularidades existentes no sistema financeiro e contábil do município.

 

Art. 7º. Autorizar a realização de abertura de procedimentos administrativos para a aquisição de materiais e contratações de serviços de natureza essencial, em caráter de urgência e emergência, voltados às áreas da saúde, educação, assistência social e limpeza urbana, em conformidade com os preceitos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da Lei. 8.666/93.

 

Art. 8º. Determinar que, após a apuração dos procedimentos pela comissão de auditoria designada no presente decreto, seja encaminhado relatório circunstanciado ao Ministério Público da Comarca de São Paulo do Potengi/RN, a respeito da situação Administrativa e Financeira do Município.

 

Art. 9º. Ordenar a comunicação do descaso administrativo financeiro existente no município aos órgãos de controle externo e demais instituições de atuações correlatas, tais como: Polícia Federal, Polícia Civil, Ministério Publico Federal, Ministério público Estadual, Tribunal de Contas da União, Tribunal de Constas do Estado, Controladoria Geral da União, Câmara Municipal e ao Juízo de Direito da Comarca da São Paulo do Potengi/RN.

 

Art. 10. Este decreto entra em vigor na data de sua Publicação, salvo as disposições contrárias.

 

Santa Maria/RN, 07 de janeiro de 2013.

 

 

CELINA AMÉLIA CÂMARA DE MOURA

Prefeito


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