Warning: Undefined array key "et_header_layout" in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1435

Warning: Trying to access array offset on value of type null in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1435

Warning: Undefined array key "et_header_layout" in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1436

Warning: Trying to access array offset on value of type null in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1436

Warning: Undefined array key "et_template" in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1437

DECRETO Nº 045/2015 – Recesso Administrativo nas repartições Publicas

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
CNPJ: 01.612.438/0001-93


DECRETO nº 045 /2015

DECRETA RECESSO ADMINISTRATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;

A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a lei Orgânica Municipal;

DECRETA:

Art 1° – Fica Decretado Recesso Administrativo para as repartições Públicas Municipais nos dias 24, 25, 30 e 31/12/2015 em virtude das comemorações de fim de ano. Voltando as atividades normais no dia 04/01/2016.

Art 2° – Este DECRETO entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Santa Maria, RN, 22 de Dezembro de 2015

Celina Amélia Câmara de Moura
Prefeita





Warning: Undefined array key "et_header_layout" in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1435

Warning: Trying to access array offset on value of type null in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1435

Warning: Undefined array key "et_header_layout" in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1436

Warning: Trying to access array offset on value of type null in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1436

Warning: Undefined array key "et_template" in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1437

DECRETO Nº 044/2015 – Planta Genérica de Valores Imobiliários – PGVI

CNPJ N.º 01.612.438/0001-93
GABINETE DA PREFEITA
Coordenadoria de Tributos e Cadastros
Av. Presidente Juscelino – nº: 461, Centro – CEP 59.464-000


DECRETO MUNICIPAL Nº 044/2015 /2015, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015.

EMENTA: Regulamenta a Planta Genérica de Valores Imobiliários – PGVI, Preços e/ou Tarifas de Preços Públicos do Município de Santa Maria e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL, Celina Amélia Câmara de Moura, de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidos pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica Municipal, pelo art. 182, do Código Tributário Municipal e pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, art. 11 a 14.

DECRETA:

Art. 1º – Fica regulamentada a Planta Genérica de Valores Imobiliários-VGMI, os preços básicos do metro quadrado (m²) por acessão física (TERRENO) e preços básicos por metro quadrado (m²) por acessão físico (CONSTRUÍDO), para efeito de apuração do valor venal dos imóveis sujeitos ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, Título II, Da Parte Especial, Capítulo I, Do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, arts. 93 ao 121, caput, e Imposto de Transmissão de Inter Vivos – I.T.I.V, arts. 171 ao 178, todos da Lei Complementar nº 02/1997, alterado pela Lei Complementar nº 005/2009, (Código Tributário do Município), constantes nas tabelas deste Decreto, cujos valores estão expressos em moeda corrente do País – (Real).

Parágrafo único – A Planta Genérica de Valores Imobiliários – PGVI, consistente de estudo de campo das áreas sujeitas à tributação do Imposto Predial e Territorial Urbano, que contém a correlação com a Inscrição do Cadastro Imobiliário e com os critérios e fatores adotados para composição do valor venal tributável.

Art. 2º – O preço básico por metro quadrado (m²) do imóvel por acessão (TERRENO), para efeito do lançamento do Imposto Territorial Urbano – ITU, será obtido do produto de sua área pelo preço básico do metro quadrado e a aplicação dos fatores corretivos de pedologia, topografia e situação, conforme constam a seguir:

CENTRO / BR 304

 

BAIRROS E ADJACÊNCIAS

 

PREÇO POR M²

VALOR POR M²

MERCADO

IMPOSTO

MERCADO

IMPOSTO

 

R$ 70,00 (%) = 70,00

ALTO SÃO FRANCISCO R$ 50,00 R$ 50,00
NOVO HORIZONTE R$ 40,00 R$ 40,00
NOVA CANAÃ R$ 40,00 R$ 40,00
NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO R$ 50,00 R$ 50,00

I – fator pedologia: O fator pedologia, referido pela sigla “P”, consiste na variação de 0,50 (cinquenta décimos) a 1,00 (um inteiro) e será atribuído ao terreno por meio da seguinte tabela:

Pedologia do terreno

Coeficiente

Normal

1,00

Rochoso

0,80

Inundável

0,70

Alagado

0,60

Combinação dos demais

0,50

II – fator topografia: O fator topografia, referido pela sigla “T”, consiste na variação de 0,80 (oitenta décimos) a 1,00 e será atribuído ao terreno por meio da seguinte tabela:

Topografia do Terreno

Coeficiente

Plano

1,00

Ondulação acentuada

0,90

Aclive superior a 30%

0,80

Declive superior a 20%

0,80

III – fator situação: O fator situação, referido pela sigla “S”, consiste na variação de 0,80 (oitenta décimos) a 1,00 (hum Centésimo), atribuído ao terreno conforme sua situação dentro do quadro e será obtido por meio da seguinte tabela:

Situação do terreno

Coeficiente

Encravado/vilas

0,80

Demais

1,00

Parágrafo único – Nos terrenos com duas ou mais testadas, o valor por metro quadrado será apurado com base na média ponderada dos valores atribuídos a cada uma delas.

Art. 3º – Ficam ainda regulamentados os valores básicos por metro quadrado (m²) por acessão física (CONSTRUÍDO), conforme o tipo, padrão, área, localização e material aplicado  para  efeitos  de  apuração  do Valor  Venal  e  lançamento  do  Imposto  Predial  e Territorial Urbano – IPTU, para imóvel com mais de 05 (cinco) anos construído:

§ Único – Imóveis construídos abaixo de 5 (cinco) anos será avaliado pelo valor do m² (metro quadrado), ora praticado no mercado deduzido 20% (vinte por cento) para a base do cálculo a tributar.

RESIDENCIAL HORIZONTAL
Residências térreas ou assobradadas com ou sem subsolo

 

TIPO

 

PADRÃO

 

ÁREA / MATERIAL

Valor por m² Centro

Valor por m² Bairros

 

1

 

A

ATÉ 80,00m² – 1 pavimento, varanda, sala, 1 ou
2 quartos, circulação,  banheiro, cozinha, área de  serviços,  quarto  e WC  de  empregada  ou não, com reboco, instalação elétrica embutida, piso em cimento/cerâmica.

300,00

300,00

1

B

DE 80,01m² ATÉ: 120,00m² – 1 pavimento, varanda, sala, 2 ou 3 quartos, circulação, banheiro, lavabo, cozinha, área de serviços, quarto e WC de empregada ou não, revestimento, cerâmica, forro

320,00

320,00

1

C

DE 120,01 m² ATÉ: 300,00 m² – 1 pavimento, varanda, sala, 3 ou 4 quartos, circulação, 2 banheiros,  lavabo,  cozinha,  área de serviços, quarto e WC de empregada ou não. 300,00 m², revestimento, cerâmica, forro

 

350,00

 

350,00

1

D

ACIMA DE: 300,00 m² – 1 pavimento, varanda, sala, acima de 4 quartos,circulação, 2 ou mais banheiros, lavabo, cozinha, área de serviços, quarto e WC de empregada ou não. revestimento, cerâmica, forro etc.

400,00

400,00

.

RESIDENCIAL VERTICAL

TIPO

PADRÃO

ÁREA / MATERIAL

Valor por m² Centro

Valor por m² Bairros

2

A

ATÉ 60,00m² 2 ou mais pavimentos, sala,
1   a  2  quartos,   circulação,   banheiro, cozinha, área de serviços.

400,00

400,00

2

B

DE 60,01m² ATÉ 85,00m² – 2 ou mais pavimentos, sala, 2 a 3 quartos, circulação, banheiro, cozinha, área de serviços, quarto e WC de empregada.

420,00

420,00

2

C

DE  85,01m²  ATÉ  200,00m²  –  2  ou  maispavimentos, sala, 3 ou mais quartos, circulação, banheiro, cozinha, área de serviços, quarto e WC de empregada.

450,00

450,00

2

D

ACIMA DE: 200,00m², por apartamento.

470,00

470,00

.

COMERCIAL Imóveis comerciais, industriais, de serviços ou mistos, com um ou mais pavimento, com ou sem subsolo

TIPO

PADRÃO

ÁREA / MATERIAL

Valor por m² Centro

Valor por m² Bairros

3

A

ATÉ 40,00m² com 1 loja, sala.

470,00

470,00

3

B

DE  40,01  ATÉ  80,00m²  com  2 ou 3 loja(s), sala(s).

3

C

DE 80,01 ATÉ 120,00m² com 3 ou 4 loja(s), sala(s).

3

D

ACIMA DE: 120,00m² com 4 ou mais loja(s), sala(s).

.

 

TIPO 4

de serviço, armazéns, depósitos

TIPO PADRÃO ÁREA / MATERIAL Valor por m² Centro

Valor por m² Bairros

 

4

 

A

– Um pavimento.
– Pé direito até 4,00 m.
– Vãos até 5,00 m.
 

 

 

 

200,00

 

 

 

 

200,00

 

4

 

B

– Um pavimento.
– Pé direito até 5,00 m.
– Vãos até 6,00 m.
 

4

 

C

– Um pavimento.
– Pé direito até 6 m.
– Vãos até 7 m.
 

4

 

D

– Um pavimento.
– Pé direito acima de 6,00 m.
– Vãos acima de 7 m.

.
Art. 4º – O valor da edificação será o produto da área construída pelo valor unitário do preço básico metro quadrado (m²) correspondente ao tipo de construção, com aplicação dos fatores corretivos, como seguem:
I – Estado Conservação: O estado conservação, referido pela sigla “C”, consiste na variação de 0,70 (setenta décimos) a 1,00 (hum inteiro) e será aplicado à construção, conforme seu estado de conservação, na seguinte forma:

Estado de conservação

Coeficiente

Novo/ótimo

1,00

Bom

0,90

Regular

0,80

Mau

0,70

Art. 5º – O Valor Venal que servirá de base para o lançamento do Imposto Predial será obtido pela soma do valor da edificação e do terreno.

§ Único – O imposto será calculado mediante a aplicação da seguinte tabela progressiva, com dedução nas alíneas “a”, “b” e “c”, dos incisos I e II seguintes, da soma dos valores já tributados nas alíneas anteriores:

I – imóvel por natureza (terreno):

TIPO DE USO DO IMÓVEL

VALOR VENAL (R$)

ALÍQUOTA (%)

PARCELA
A DEDUZIR (R$)

a – Imóvel por natureza
(terreno): edificado/Murado

0,00

25.000,01

50.000,01

Acima de

25.000,00

50.000,00

70.000,00

70.000,00

0,15

0,20

0,25

0,30

0,00

12,50

22,50

57,50

b – Imóvel por natureza (terreno): não edificado não Murado

0,00

25.000,01

50.000,01

Acima de

25.000,00

50.000,00

70.000,00

70.000,00

0,20

0,25

0,30

0,35

0,00

12,50

22,50

57,50

II – imóvel por acessão física (construído):

 

TIPO DE USO DO IMÓVEL

VALOR VENAL (R$)

ALÍQUOTA (%)

PARCELA
A DEDUZIR (R$)

DE

ATÉ

 

c – imóvel por acessão física
(construído):

0,00

25.000,01

50.000,01

Acima de

25.000,00

50.000,00

70.000,00

70.000,00

0,15

0,20

0,25

0,30

0,00

12,50

22,50

57,50

Art. 6º – A Taxa de Coleta de Lixo, conservação de vias será cobrada com base nos parâmetros do Código Tributário do Município.

§ 1º – No imóvel que contenham mais de uma edificação cadastrada, as taxas serão calculadas por unidade imobiliária.

Art. 7º – Aplica-se o disposto neste Decreto para a apuração do Valor Venal os valores constantes nas Tabelas do art. 2º e 3º deste Decreto, que serve de base de cálculo do Imposto Sobre a Transmissão de Inter Vivos (I.T.I.V.), na área urbana deste Município.

Art. 8º – Os Preços e/ou Tarifas Públicas provenientes de utilização de prédios e logradouros públicos, serviços delegados ou não, terão como base de cálculo os valores constantes na tabela anexa.

Parágrafo único – Os valores constantes da Tabela do art. 8º deste Decreto expressos em quantidade de UR – Unidade de Referência em valor correspondente a R$ 100,00 (cem reais), e demais disposições dos Preços Públicos deste Município, como também o calculo das taxas constantes das tabelas anexas, atualizadas anualmente pelo Índice de Preço são Consumido Especial – IPCA-E, a partir de 1º de janeiro de cada Exercício, ou o que estiver em vigor na época.

TABELA DE PREÇOS E/OU TARIFAS PÚBLICAS

DESCRIÇÃO

Valor em UR

OCUPAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO:

08

Trailer e Barraca até 3,00m² por/mês

1,00

09

Trailer e Barraca acima de 3,00m² p/mês

2,00

10

Parque até 100,00m² por dia

1,50

11

Parque acima de 100,00m² por dia

2,00

12

Circo até 100,00m² por dia

1,00

13

Circo acima de 100,00m² por dia

1,50

14

Artigo de vestuário, cama, mesa, banho e calçados por dia

0,10

15

Frutas e Verdura, por dia

0,05

16

Outros produtos não especificados

0,10

UTILIZAÇÃO DE VIAS PÚBLICA POR EVENTOS POR/UR

17

Promoção com fins lucrativos

3,00

18

Promoção sem fins lucrativos

1,00

UTILIZAÇÃO DE PRÉDIO PÚBLICO POR EVENTO:

19

Promoção com fins lucrativos

4,00

20

Promoção sem fins lucrativos

2,00

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DELEGADOS:

21

Corrida de Taxi até 3 Km.

10,00

22

Corrida de Taxi acima de 3 Km. Livre a combinar

23

Transporte de passageiro em Motocicleta até 3 Km.

5,00

 

24

Transporte de Passageiro em Motocicleta acima 3 Km. a combinar

25

Transporte de Carga de natureza municipal

.

 

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO DELEGADO

ESPECIFICAÇÃO

Percentual da
UR

1. Certidão de Quitação  

Isento

2. Atestados e outras certidões  

30%

3. Alvarás de quaisquer natureza, inclusive Habite -se p/m²  

30%

4. Certidões de sucessivos proprietários, por laudo”.  

40%

5. Certidões de Coordenamentos

63%

6. Certidão de Ocupação do Uso do Solo por hectare

5%

7. Inspeção de Vigilância Sanitária por m²

8%

7. Certidões de Retificações de Limites
7.1 – Sem expedição de Carta de Aforamento

40%

7.2 – Com expedição de Carta de Aforamento

71%

8. Carta de Aforamento
8.1 – Em Cemitério Público, por cova rasa

100%

8.2 – Em terreno Público:

Até 450 m² (por metro quadrado)
Acima de 450 m² (por metro quadrado)

200%
300%

8.3. Substituição ou 2ª via expedida

50%

10. Desmembramento por cada carta

35%

11. Foro anual por metro quadrado

3%

12. Certidão de Transferência Patrimonial

20%

13. Certidão de Característica – por laudo

60%

14. Certidão de Alinhamento – por laudo

20%

15. Certidão de Demolição – por laudo

8%

16. Certidão de enumeração – por laudo

8%

17. Emplacamento e/ou inscrição em túmulo

40%

18. Exumação – por operação

40%

19. Retirada de ossos – por cada operação

70%

20. Sepultamento

10%

21. Transferência de Auto de Aluguel

100%

22. Renovação de Placas de Veículo de Aluguel

60%

23. Remoção de calçamento para ligação de água p/m²

200%

24. Abate de bovino no matadouro público

12%

25. Abate de Caprino, ovino, suíno e similar

5%

26. Estacionamento Público Municipal p/hora

4%

27. Arrendamento de Prédio Público por m²/mês

2%

28. Arrendamento de Pedra no Mercado Público por feira

5%

29. Taxa de feira por m²/semana

2%

30. Certidão de Uso e Ocupação do Solo até 100 hectares

8%

31. Certidão de Uso e Ocupação do Solo Acima de 100 há.

5%

 

Art. 9º – Este Decreto entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2016.

 

Art. 10º – revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita, 22 de dezembro de 2015.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E REGISTRE-SE

 
Celina Amélia Câmara de Moura
Prefeita Municipal





Warning: Undefined array key "et_header_layout" in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1435

Warning: Trying to access array offset on value of type null in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1435

Warning: Undefined array key "et_header_layout" in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1436

Warning: Trying to access array offset on value of type null in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1436

Warning: Undefined array key "et_template" in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1437

DECRETO Nº 043/2015 – Adoção de medidas de incentivos à arrecadação municipal, critérios para o cálculo do IPTU 2015

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
CNPJ: 01.612.438/0001-93
DECRETO MUNICIPAL Nº 043/2015


DECRETO MUNICIPAL N.º043/2015

Dispõe sobre a adoção de medidas de incentivos à arrecadação municipal, critérios para o cálculo do IPTU 2015 e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL, Celina Amélia Câmara de Moura, no uso das atribuições que lhe são conferidos pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica Municipal, pelo Código Tributário Municipal e pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, art. 11 a 14.

DECRETA:

Art. 1º – Os débitos para com a Fazenda Municipal, de natureza tributária, vencidos até 31 de dezembro de 2014, inscritos, ou não, como Dívida Ativa do Município, ajuizados ou não, poderão ser pagos, com a redução de 90% (noventa por cento) dos acréscimos legais, no período dos últimos 05 (cinco) anos, de 01 janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014, para o contribuinte quitar em parcela única até 30 de dezembro de 2015.

§ 1º – As execuções judiciais para a cobrança de créditos da Fazenda Municipal não se suspendem, nem se interrompem, em virtude do disposto neste Decreto Municipal.

§ 2º – O contribuinte que estiver em Dívida Ativa ou não, com a Fazenda Municipal de Santa Maria poderá requerer até 31 de dezembro de 2015, o parcelamento do sua divida do valor lançado, nas seguintes condições:
a) Em até 03 (três) parcelas mensais e sucessivas, com 80% (oitenta por cento) de descontos dos acréscimos legais;
b) Em até 05 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, com 60% (sessenta por cento) de descontos dos acréscimos legais;
c) Em até 08 (oito) parcelas mensais e sucessivas, com 40% (quarenta por cento) de descontos dos acréscimos legais;
d) Em até 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas, com 20% (quarenta por cento) de descontos dos acréscimos legais;
e) Acima de 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas, não haverá desconto dos valores atualizados e que, o valor de cada parcela não poderá seja inferior a R$ 20,00 (vinte reais).

Art. 2º – Fica lançado o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU do exercício 2015, em parcela única, com data base de 01 de janeiro de 2015 e vencimento até 31 de dezembro de 2015, concedendo um desconto de 20% (vinte por cento), para pagamento até o vencimento.
§ 1º – Parâmetros e valores atualizados pelo IPCA acumulado de 01 de janeiro a 31 de dezembro do exercício subsequente vencido, não progressivo, que servirão de base para o cálculo do valor venal dos imóveis por natureza não construída (terrenos) e por acessão física (construídos), a saber:
PREÇO UNITÁRIO POR METRO QUADRADO NA ÁREA URBANA E FATORES PARA BASE DE CÁLCULO DO IPTU:

Imóvel por Natureza (Terreno) no Centro Urbano:

Imóvel por Natureza (Terreno) nos Bairros:

R$ 25,00 p/m2

R$ 15,00 p/m2

I – fator pedologia: O fator pedologia, referido pela sigla “P”, consiste na variação de 0,80 (zero vírgula oitenta) a 1,00 (hum inteiro), e será atribuído ao terreno por meio da seguinte tabela:

Pedologia do terreno

Coeficiente

Normal

1,00

Rochoso

0,90

Inundável

0,85

Alagado

0,80

Combinação dos demais

0,80

II – fator topografia: O fator topografia, referido pela sigla “T”, consiste na variação de 0,90 (zero vírgula noventa) a 1,00 (hum inteiro), e será atribuído ao terreno por meio da seguinte tabela:

Topografia do Terreno

Coeficiente

Plano

1,00

Ondulação acentuada

0,95

Aclive superior a 30%

0,95

Declive superior a 20%

0,90

III – fator situação: O fator situação, referido pela sigla “S”, consiste na variação de 0,80 (zero vírgula oitenta) a 1,00 (hum inteiro), atribuído ao terreno conforme sua situação dentro do quadro e será obtido por meio da seguinte tabela:

Situação do Terreno

Coeficiente

Encravado/vilas

0,80

Demais

1,00

§ 2º – Nos terrenos com duas ou mais testadas, o valor por metro quadrado será apurado com base na média ponderada dos valores atribuídos a cada uma delas.

Art. 3º – Ficam ainda aprovados os valores básicos por metro quadrado de construção, conforme se discriminam, para efeitos de apuração dos valores venais e lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU:

Art. 4º O valor da edificação será o produto da área construída pelo valor unitário do metro quadrado correspondente ao tipo de construção, com aplicação dos fatores corretivos, inferior a 30% (trinta por cento), do valor de venda praticado no mercado de Santa Maria como seguem:

Imóvel por acessão física – construído centro urbano:

Imóvel por acessão física – construído Bairros:

R$ 150,00 p/m2

R$ 100,00 p/m2

I – Estado Conservação: O estado conservação, referido pela sigla “C”, consiste na variação de 0,75 (zero vírgula setenta e cinco) a 1,00 (hum inteiro), e será aplicado à construção, conforme seu estado de conservação, na seguinte forma:

Estado de conservação

Coeficiente

Novo/ótimo

1,00

Bom

0,95

Regular

0,85

Mau

0,75

Art. 5º – O valor venal que servirá de base para o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, será obtido pela soma do valor da edificação e do terreno urbano.

Art. 6º – A Taxa de Coleta de Lixo, conservação de vias e varrição será cobrada com base nos parâmetros do Código Tributário do Município.

Art. 7º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria RN, 21 de Dezembro de 2015.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E REGISTRE-SE

Celina Amélia Câmara de Moura
Prefeita Municipal.


Av. Presidente Juscelino, 461, Centro, Santa Maria-RN
santamariaprefeitura@hotmail.com – Fone/Fax (84) 3635-0035





Warning: Undefined array key "et_header_layout" in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1435

Warning: Trying to access array offset on value of type null in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1435

Warning: Undefined array key "et_header_layout" in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1436

Warning: Trying to access array offset on value of type null in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1436

Warning: Undefined array key "et_template" in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1437

DECRETO Nº 042/2015 – Decreta Feriado Municipal no dia Emancipação da Cidade

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
CNPJ: 01.612.438/0001-93


DECRETO MUNICIPAL nº 042/2015

DECRETA FERIADO MUNICIPAL DIA DA EMANCIPAÇÃO POLÍTICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a lei Orgânica Municipal;

DECRETA:

Art. 1º Fica DECRETADO FERIADO MUNICIPAL DIA 21 DE DEZEMBRO, SEGUNDA-FEIRA, nos Órgãos e Entidades da Administração Direta em virtude das comemorações alusivas ao dia da EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO.

Art 2° – Este DECRETO entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Santa Maria, RN, 17 de Dezembro de 2015

Celina Amélia Câmara de Moura
Prefeita





Warning: Undefined array key "et_header_layout" in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1435

Warning: Trying to access array offset on value of type null in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1435

Warning: Undefined array key "et_header_layout" in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1436

Warning: Trying to access array offset on value of type null in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1436

Warning: Undefined array key "et_template" in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1437

DECRETO Nº 039/2015 – Fica decretado feriado municipal dia 08 em virtude ao dia da Padroeira do Município

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
CNPJ: 01.612.438/0001-93


DECRETO MUNICIPAL nº 0039/2015

DECRETA FERIADO MUNICIPAL DIA DA PADROEIRA DO MUNICÍPIO , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a lei Orgânica Municipal;

DECRETA:

Art. 1º Fica DECRETADO FERIADO MUNICIPAL DIA 08 DE DEZEMBRO, TERÇA-FEIRA, nos Órgãos e Entidades da Administração Direta em virtude das comemorações alusivas ao dia da PADROEIRA DO MUNICÍPIO NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO
Art 2° – Este DECRETO entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Santa Maria, RN, 01 de Dezembro de 2015

Celina Amélia Câmara de Moura
Prefeita

Publicado por:
DJALMIR ALVES DE ANDRADE
Código Identificador: pm5530sm





Warning: Undefined array key "et_header_layout" in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1435

Warning: Trying to access array offset on value of type null in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1435

Warning: Undefined array key "et_header_layout" in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1436

Warning: Trying to access array offset on value of type null in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1436

Warning: Undefined array key "et_template" in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1437

DECRETO Nº 038/2015 – Regulamenta a política de acesso às informações públicas no âmbito do Município

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de Santa Maria
Avenida Presidente Juscelino, 455 – CEP: 59464-000 – Centro – Santa Maria/RN.
CNPJ/MF: 01.612.438/0001-93


DECRETO MUNICIPAL nº 038/2015.

Ementa: Regulamenta a política de acesso às informações públicas no âmbito do Município, bem como institui regras específicas complementares às normas gerais estabelecidas pela Lei nº 12.527, de 18 de Novembro de 2011 – Lei de Acesso à informação pública, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das suas atribuições legais no que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este Decreto regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Municipal, os procedimentos para a garantia do acesso à informação e para a classificação de informações sob restrição de acesso, observados grau e prazo de sigilo, conforme o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações, previsto no inc. XXXIII do “caput” do art. 5º, no inc. II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.

Parágrafo único. Os órgãos e entidades públicas municipais promoverão, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por ele produzidas ou custodiadas, recolhidos ou não a arquivos públicos.

Art. 2º Os procedimentos previstos neste Decreto destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I – observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II – observância da política municipal de arquivos e gestão de documentos;
III – divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
IV – utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
V – fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; e
VI – contribuição para o desenvolvimento do controle social da administração pública.

Art. 3º Para os efeitos deste Decreto, os termos informação; documento; informação sigilosa; informação pessoal; tratamento da informação, disponibilidade; autenticidade; integridade e primariedade, seguem as definições do art. 4º da Lei nº 12.527, de 2011.

CAPÍTULO II
DA ABRANGÊNCIA

Art. 4º Sujeitam-se ao disposto neste Decreto, no âmbito do Município:
I – as Secretarias e Órgãos da Administração Centralizada da Prefeitura Municipal;
II – as Autarquias, a Fundação, as Sociedades de Economia Mista, o Instituto e as Empresas Públicas da Administração Descentralizada; e
III – as entidades privadas sem fins lucrativos, no que couber, que recebam recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante auxílios, subvenções sociais, contratos de gestão, termos de parceria, convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres.
Art. 5º O acesso à informação, conforme regulamentado neste Decreto, não se aplica:

I – às hipóteses de sigilo previstas na legislação, como fiscal, bancário, comercial, profissional, industrial, segredo de justiça; e
II – a garantia das medidas de proteção aos cidadãos em situação de violência, risco de vida ou outro episódio de ameaça grave ou coação.

CAPÍTULO III
PROCEDIMENTOS PARA ACESSO À INFORMAÇÃO

Seção I
Da Transparência Ativa
Art. 6º É dever dos órgãos e entidades promover, independentemente de requerimentos, a divulgação, na rede mundial de computadores (“Internet”), através de sítio eletrônico, de informações de interesse coletivo ou geral por elas produzidas ou custodiadas, devendo constar, no mínimo:

I – registro de suas competências e estrutura organizacional, dos endereços e telefones das respectivas unidades e dos horários de atendimento ao público;
II – registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;
III – execução orçamentária e financeira detalhada;
IV – informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;
V – dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras;
VI – remuneração dos Servidores, folha de pagamento e quadro de pessoal; e
VII – respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.

§ 1º As informações e documentos deverão permanecer disponíveis na Internet pelo prazo de guarda estabelecido na Tabela de Temporalidade de Documentos.

§ 2º O sítio a que se refere o “caput” deste artigo deverá atender aos seguintes requisitos:
I – conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;
II – possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações;
III – possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina;
IV – divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação;
V – garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso;
VI – manter atualizadas as informações disponíveis para acesso;
VII – indicar local e instruções que permitam ao interessado comunicar-se, por via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade detentora do sítio;
VIII – adotar as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência, nos termos do art. 17 da Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e do art. 9º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008; e
IX – disponibilizar informações de referências e de instrumentos de pesquisa para acesso a documentos originais independente de suporte.

Art. 7º A Secretaria Municipal de Administração é o órgão responsável pela gestão do Portal Transparência e pela monitoria do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC).

Art. 8º A Secretaria Municipal da Tributação é responsável por fornecer as informações referentes a receita e despesa, em tempo real; despesa de custeio; balanço das finanças públicas; diárias e passagens aéreas; relatórios da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Art. 9º A Secretaria Municipal de Administração (SMA) é responsável pela gestão das informações referentes ao quadro funcional, à folha de pagamento e à contratação de pessoal em caráter emergencial, sendo responsável por fornecer as informações no âmbito de sua competência, bem como promover a articulação e a integração com os demais órgãos da PMPA, também sendo responsável por efetuar a gestão do sistema de documentação da AC, orientando as Autarquias e Fundações Municipais, conforme Decreto nº 17.404, de 26 de Outubro de 2011.

Art. 10. As informações relativas às licitações, a convênios ou instrumentos congêneres e à contratação de serviços terceirizados devem ser fornecidas pelos Órgãos e Entidades no âmbito de sua competência.

Seção II
Da Transparência Passiva
Subseção I
Do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)

Art. 11. Fica criado o SIC no âmbito do Poder Executivo do Município de Santa Maria.
Art. 12. O SIC terá como objetivos específicos:
I – atender e orientar o público quanto ao acesso à informação;
II – receber e registrar pedidos de acesso à informação; e
III – informar sobre a tramitação de documentos nas unidades.

Art. 13. Compete ao SIC:
I – o recebimento do pedido de acesso e, sempre que possível, o fornecimento imediato da informação;
II – o registro do pedido de acesso em sistema eletrônico específico e a entrega de número do protocolo, que conterá a data de apresentação do pedido;
III – o encaminhamento do pedido ao órgão e entidade responsável pelo fornecimento da informação, quando couber; e
IV – a elaboração de relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes.

Art. 14. O SIC será oferecido nas modalidades presencial, virtual e telefônica.
§ 1º Na modalidade presencial, o SIC será operacionalizado em unidades físicas identificadas, de fácil acesso e abertas ao público.
§ 2º Na modalidade virtual, o SIC será disponibilizado em seção específica no sítio da PMSM.

Do Pedido de Acesso à Informação
Art. 15. Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular pedido de acesso à informação por meio de formulário padrão através das modalidades oferecidas pelo SIC e receberá número do registro de protocolo.

Parágrafo único. Em casos presenciais o agente público deverá entregar cópia do pedido protocolado.
Art. 16. O pedido de acesso à informação deverá conter:
I – nome do requerente;
II – número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou número de documento válido,
quando estrangeiro;
III – especificação, de forma clara e precisa, da informação
requerida; e
IV – endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento
de comunicações ou da informação requerida.

Art. 17. Não serão atendidos os pedidos de acesso à informação:
I – genéricos ou desproporcionais;
II – classificados com o grau de sigilo reservado; ou
III – que exijam trabalhos adicionais de análise e interpretação
de dados e informações.

Parágrafo único. Em todas as hipóteses previstas neste Decreto, o SIC responderá ao requerente da impossibilidade de prestar a informação solicitada.

Art. 18. Ficam vedadas exigências relativas aos motivos do pedido de acesso à informação.

Subseção IV

Do Procedimento de Acesso à Informação

Art. 19. Recebido o pedido e estando a informação disponível, o acesso será imediato.
Parágrafo único. Caso não seja possível o acesso imediato, o órgão ou entidade deverá, no prazo de até 20 (vinte) dias, a contar do 1º dia do recebimento do pedido:
I – enviar a informação ao endereço físico ou eletrônico informado;
II – comunicar data, local e modo para realizar consulta à informação,
efetuar reprodução ou obter certidão relativa à informação;
III – comunicar que não possui a informação ou que não tem conhecimento de sua existência;
IV – indicar, caso tenha conhecimento, o órgão ou entidade responsável pela informação ou que a detenha; ou
V – indicar as razões da negativa do acesso.

Art. 19. O prazo para resposta do pedido poderá ser prorrogado por 10 (dez) dias, mediante justificativa encaminhada ao requerente antes do término da contagem dos 20 (vinte) dias do recebimento do pedido.
Art. 20. O serviço de busca e fornecimento da informação é
gratuito, salvo quando o fornecimento da informação implicar reprodução
de documentos.
§ 1º Em casos de reprodução de documentos, o órgão ou entidade, observado o prazo de resposta ao pedido, disponibilizará ao requerente Guia de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), para que seja providenciado o ressarcimento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados, nos termos do Decreto nº 11.243, de 11 de abril de 1995.
§ 2º Fica isento de ressarcir os custos dos serviços e dos materiais utilizados aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983.
Art. 21. Negado o pedido de acesso à informação, serão enviadas ao requerente, dentro do prazo de resposta, as seguintes informações:
I – razões da negativa de acesso e seu fundamento legal;
II – possibilidade e prazo de recurso, com indicação da autoridade
que o apreciará; e
III – possibilidade de apresentação de pedido de desclassificação
da informação ou documento com grau de sigilo reservado.

Disposições Gerais

Art. 22 A CT poderá sempre que necessário consultar a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD).

Art. 23. Cabe à CPAD:
I – opinar sobre a informação produzida no âmbito de sua atuação para fins de classificação no grau de sigilo reservado ou de Acesso Restrito às Informações Pessoais;

II – assessorar a autoridade classificadora quanto à desclassificação, reclassificação ou reavaliação de informação classificada em grau de sigilo reservado ou de Acesso Restrito às Informações Pessoais.
Art. 24. O acesso, a divulgação e o tratamento de informação classificada em grau de sigilo reservado ou de Acesso Restrito às Informações Pessoais ficarão restritos a pessoas que tenham necessidade de conhecê-la, sem prejuízo das atribuições de agentes públicos autorizados por lei.

Art. 25. As autoridades do Poder Executivo Municipal adotarão as providências necessárias para que o pessoal a elas subordinado conheça as normas e observe as medidas e procedimentos de segurança para tratamento de informações classificadas em grau de sigilo reservado ou de Acesso Restrito às Informações Pessoais.

Parágrafo único. A pessoa natural ou entidade privada que, em razão de qualquer vínculo com o Poder Público Municipal, executar atividades de tratamento de informações classificadas, adotará as providências necessárias para que seus empregados, prepostos ou representantes observem as medidas e procedimentos de segurança das informações.

Art. 26. A CD, da SMA, publicará anualmente, em sítio na “Internet”:
I – rol das informações desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses;
II – rol das informações classificadas em grau de sigilo reservado, que deverá conter:
a) código do plano de classificação de documentos;
b) Série e Subsérie na qual se enquadra a informação; e
c) data da produção, data e prazo da classificação.

Parágrafo único. A CD, da SMA, deverá manter em meio físico, junto ao Arquivo Municipal, as informações previstas neste artigo, para consulta pública, bem como extrato com o rol de documentos, dados e informações classificadas, acompanhadas da data, do grau de sigilo e dos fundamentos da classificação.

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 27. As secretarias e órgãos da AC e AD adequarão suas políticas de gestão de documentos e de informações, promovendo os ajustes necessários aos processos de registro, processamento, trâmite e arquivamento de documentos e informações, observando as normativas do Sistema de Arquivos do Município (SIARQ/POA).

Art. 28. Ficam revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Santa Maria/RN, em 16 de OUTUBRO de 2015.

Celina Amélia Câmara de Moura
Prefeita Municipal


Warning: Undefined array key "et_footer_layout" in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1493

Warning: Trying to access array offset on value of type null in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1493

Warning: Undefined array key "et_footer_layout" in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1494

Warning: Trying to access array offset on value of type null in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1494

Warning: Undefined array key "et_template" in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1495