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DECRETO Nº 035/2015 – Transfere o FERIADO do dia do Servidor Público para o dia 30 de outubro

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO MUNICIPAL nº 0035/2015


 

Transfere o FERIADO do dia do Servidor Público, e dá outras providências.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a lei Orgânica Municipal;

DECRETA:

Art. 1º Fica transferido o FERIADO do dia 28 de outubro, quartafeira,quando se comemora o dia do Servidor Público, para o dia 30 de outubro, sexta-feira, nos Órgãos e Entidades da Administração Direta.

Art 2° – Este DECRETO entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

 

Santa Maria, RN, 26 de Outubro de 2015
Celina Amélia Câmara de Moura
Prefeita

 

Publicado por:
DJALMIR ALVES DE ANDRADE
Código Identificador: 4674946C

 


Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 28 de Outubro de 2015. Edição 1524. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.femurn.org.br/diariomunicipal





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DECRETO Nº 033/2015 – VI Conferência Municipal de Assistência Social

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de Santa Maria
Avenida Presidente Juscelino, 455 – CEP: 59464-000 – Centro – Santa Maria/RN.
CNPJ/MF: 01.612.438/0001-93

Decreto Municipal Nº 033/2015

EMENTA: CONVOCA A VI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA /RN, EM CONJUNTO COM O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL no uso da atribuições legais e considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política de Assistência Social no Município,

DECRETA:

Art. 1º – Fica convocada a VI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, a ser realizada no dia 31 de Julho de 2015, tendo como tema central: “CONSOLIDAR O SUAS DE VEZ, RUMO A 2026” e como lema: Pacto Republicano no SUAS rumo a 2026: O SUAS que temos e o SUAS que queremos”.

Art. 2º – As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de dotação própria do Orçamento do Órgão gestor municipal de Assistência Social.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Maria/RN, 09 de Julho de 2015;

CELINA AMÉLIA CÂMARA DE MOURA
Prefeita Municipal

JANDERLY ROBERTO DE SOUZA E SILVA
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social





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DECRETO Nº 0032/2015 – Ponto Facultativo, virtude aos festejos juninos

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
GABINETE DA PREFEITA
CNPJ: 01.612.438/0001-93
Av. Presidente Juscelino, 461, Centro,Santa Maria-RN
santamariaprefeitura@hotmail.com

DECRETO Nº 0032/2015

A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

Art 1° – Fica Decretado PONTO FACULTATIVO nos Órgãos que compõe a Estrutura Administrativa do Município de Santa Maria/RN nos dias 24 e 29 de Junho, em virtude dos Festejos Juninos.
Art 2° – Este DECRETO entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Santa Maria, RN, 19 de Junho de 2015

Publique-se e cumpra-se.

 

Celina Amélia Câmara de Moura
Prefeita





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DECRETO Nº 025/2015 – Convoca 5ª Conferência Municipal de Saúde

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

GABINETE DA PREFEITA
DECRETO MUNICIPAL Nº 025/2015

EMENTA: CONVOCA PARA 5ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA /RN, no uso da atribuição que lhe confere aLei Orgânica do Município,

DECRETA:
Art. 1º- Fica convocada a 5ª Conferência Municipal de Saúde de Santa Maria/RN – 5ª CMS -, a se realizar no mês de Julho de 2015, nesta cidade, com o tema: “Saúde Pública de Qualidade para Cuidar Bem das Pessoas” e o eixo: “Direito do Povo Brasileiro”.

Art. 2º- A 5ª Conferência Municipal de Saúde de Santa Maria/RN será coordenada por representante do Conselho Municipal de Saúde e presidida pelo Secretário Municipal de
Saúde do Município e, em sua ausência ou impedimento, pelo Secretário Adjunto da Secretaria de Saúde.

Art. 3º- A 5ª Conferência Municipal de Saúde de Santa Maria/RN compreenderá etapa de monitoramento após o período de realização da etapa municipal de que trata o art. 1º.

Art. 4º- O detalhamento da 5ª Conferência Municipal de Saúde de Santa Maria/RN constará no regimento interno que será aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e editado mediante Resolução do CMS a ser publicado pela Secretaria Municipal de Saúde desta cidade.

Art. 5º- As despesas com a organização e realização da 5ª Conferência Municipal de Saúde de Santa Maria/RN correrão por conta de recursos orçamentários consignados a Secretaria Municipal de Saúde, em acordo com o Plano Municipal de Saúde 2014/2017, PPA do mesmo período e LOA 2015.

Art. 6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Maria/RN, 21 de Maio de 2015;
CELINA AMÉLIA CÂMARA DE MOURA
Prefeita Municipal

RANIERY SOARES CÂMARA
Secretário Municipal De Saúde- Port. 005/2013 – Gp.

Publicado por:
DJALMIR ALVES DE ANDRADE
Código Identificador: 3D47EC1A





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DECRETO Nº 024/2015 – Transferência do Feriado de Tira dentes

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

GABINETE DA PREFEITA
DECRETO 024/2015

TRANSFERE FERIADO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art 1° – Fica Decretado transferência do feriado do dia 21/04/2015 (TIRA DENTES) para o dia 24/04/2015 nas repartições Públicas Municipais em virtude de conveniência administrativa.
Art 2° – Este DECRETO entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Santa Maria, RN, 20 de Abril de 2015.
Celina Amélia Câmara de Moura
Prefeita

Publicado por:
DJALMIR ALVES DE ANDRADE
Código Identificador: 5F1FAF6A





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DECRETO Nº 018/2015 – *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO – Desapropriação de Bens e Imóvel Público

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

GABINETE DA PREFEITA
DECRETO MUNICIPAL Nº018/2015.*

O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTA MARIA – RN, DECRETA A ABERTURA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA REALIZAR A DESAPROPIAÇÃO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO DESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA MARIA – RN. Estado do Rio Grande do Norte. No uso de suas atribuições legais que lhe confere nos termos da Lei Orgânica Municipal. DECRETA.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar a desapropriação de bem imóvel por meio de processo administrativo, a propriedade e posse do Sr. Julio Cesar de
Azevedo, imóvel o qual é detentor da posse por mais de 10 (dez) anos. Uma área de terra encravada nas margens da BR 304, Centro, Santa Maria –RN, com 1.874,40 M² (um mil oitocentos e setenta e quatro metros e quarenta centímetros quadrados).

I – O presente imóvel a ser Indenizado pela municipalidade, o qual apresenta como confinantes os seguintes limites: Ao Norte com Município de Santa Maria, ao Sul com terras de Julio Cesar Azevedo, ao Leste com terras devolutas, ao Oeste com terras
devolutas.

II – Pelo presente imóvel este município indenizará o posseiro, benfeitor o valor de R$ 22.492,80 (vinte e dois mil quatrocentos e noventa e dois Reais e oitenta centavos),quantitativo este contido no Orçamento Geral do Município – OGM 2014.

III – O referido imóvel será indenizado pelo município, para ampliação do cemitério público municipal, propiciando um melhor desenvolvimento a infra-estrutura básica do município.

Art.2º – O valor de pagamento de que trata o inciso II do artigo 1º, poderá ser realizado de forma parcelada, conforme cronograma orçamentário da Administração Municipal.

Art.3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrario.

Santa Maria-RN – RN 22 de janeiro de 2015.
Celina Amélia Câmara de Moura
Prefeita Municipal.

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Publicado por:
DJALMIR ALVES DE ANDRADE
Código Identificador: 5CEB6C0B


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