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DECRETO 015/2017 – Fica DECRETADO FERIADO MUNICIPAL DIA 21 DE DEZEMBRO, QUINTA FEIRA,nos Órgãos e Entidades da Administração Direta em virtude das comemorações alusivas ao dia da Emancipação Politica de nossa cidade.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


DECRETO 015/2017

DECRETO 015/2017

Santa Maria-RN, 20 de Dezembro de 2017.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a lei Orgânica Municipal;

 

DECRETA:

 

Art. 1º FicaDECRETADO FERIADO MUNICIPAL DIA 21 DE DEZEMBRO, QUINTA FEIRA,nos Órgãos e Entidades da Administração Direta em virtude das comemorações alusivas ao dia da Emancipação Politica de nossa cidade.

 

Art 2° – Este DECRETO entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Publique-se e

cumpra-se.

 

Santa Maria, RN, 20 de Dezembro de 2017.

 

Dê-se ciência, publique-se nos locais de costume, e cumpra-se.

 

 

PEDRO HENRYQUE DE OLIVEIRA URBANO

Prefeito Municipal





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DECRETO 016/2017 – Fica DECRETADO RECESSO ADMINISTRATIVO DE 22/12/2017 a 05/01/2018, nos Órgãos e Entidades da Administração Direta em virtude das FESTIVIDADES DE FINAL DE ANO.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


DECRETO 016/2017

DECRETO 016/2017

Santa Maria-RN, 20 de Dezembro de 2017.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a lei Orgânica Municipal;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica DECRETADO RECESSO ADMINISTRATIVO DE 22/12/2017 a 05/01/2018, nos Órgãos e Entidades da Administração Direta em virtude das FESTIVIDADES DE FINAL DE ANO.

 

Art 2° – Este DECRETO entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Publique-se e

cumpra-se.

 

Santa Maria, RN, 20 de Dezembro de 2017.

 

Dê-se ciência, publique-se nos locais de costume, e cumpra-se.

 

 

PEDRO HENRYQUE DE OLIVEIRA URBANO

Prefeito Municipal





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DECRETO 014/2017 – Fica DECRETADO FERIADO MUNICIPAL DIA 08 DE DEZEMBRO, SEXTA-FEIRA, nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, em virtude das comemorações alusivas ao dia da PADROEIRA DO MUNICÍPIO, NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


DECRETO 014/2017

Santa Maria-RN, 06 de Dezembro de 2017.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a lei Orgânica Municipal;

 

DECRETA:

 

Art. 1º FicaDECRETADO FERIADO MUNICIPAL DIA 08 DE DEZEMBRO, SEXTA-FEIRA, nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, em virtude das comemorações alusivas ao dia da PADROEIRA DO MUNICÍPIO, NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO.

 

Art 2° – Este DECRETO entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Publique-se e

cumpra-se.

 

Santa Maria, RN, 06 de Dezembro de 2017.

 

Dê-se ciência, publique-se nos locais de costume, e cumpra-se.

 

 

PEDRO HENRYQUE DE OLIVEIRA URBANO

Prefeito Municipal

 





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DECRETO 17/2017 – Abre Crédito Suplementar no Orçamento vigente e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO 17/2017

Abre Crédito Suplementar no Orçamento vigente e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e de acordo com a Lei Orçamentaria Municipal nº 241/2016.

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto no corrente Exercício, um Crédito Suplementar no valor de R$ 17.310,75 (dezessete mil, trezentos e dez reais e setenta e cinco centavos), destinado ao reforço da dotação abaixo discriminada:

 

UNIDADE 01.001 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
FUNÇÃO 01 LEGISLATIVA
SUB-FUNÇÃO 031 AÇÃO LEGISLATIVA
PROJETO ATIVIDADE 2.001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL
NATUREZA DA DESPESA 3.1.90.11.00 Vencimento e Vant. Fixas Pessoa Civil 29.373,94
TOTAL GERAL 29.373,94

 

Art. 2º – Constitui fonte de recursos para fazer face a despesa de que trata o artigo anterior, a anulação parcial e total de dotações orçamentária, de acordo com o Art. 43 § 1º inciso III, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/64.

 

UNIDADE 01.001 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
FUNÇÃO 01 LEGISLATIVA
SUB-FUNÇÃO 031 AÇÃO LEGISLATIVA
PROJETO ATIVIDADE 1.001 REEQUIPAMENTO DA CAMARA MUNICIPAL
NATUREZA DA DESPESA 44.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 3.264,20
TOTAL GERAL 3.264,20

 

UNIDADE 01.001 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
FUNÇÃO 01 LEGISLATIVA
SUB-FUNÇÃO 031 AÇÃO LEGISLATIVA
PROJETO ATIVIDADE 2.001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL
NATUREZA DA DESPESA 3.3.90.14.00 DIÁRIAS – CIVIL 7.000,00
NATUREZA DA DESPESA 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 12.599,34
NATUREZA DA DESPESA 33.90.36.00 OUTROS SERV. TERCEIRO – PESSOA FISICA 5.370,00
NATUREZA DA DESPESA 33.90.39.00 OUTROS SERV. TERCEIRO – PESSOA JURÍDICA 1.140,40
TOTAL GERAL 26.109,74

 

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Santa Maria/RN, em 01 de novembro de 2017.

 

 

PEDRO HENRYQUE OLIVEIRA URBANO

Prefeito Municipal





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DECRETO 013/2017 – Dispõe sobre Ponto Facultativo na Administração Pública Municipal na Sexta-Feira 03 de Novembro.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


DECRETO 013/2017

DECRETO Nº 13/2017

 

Dispõe sobre Ponto Facultativo na Administração Pública Municipal na Sexta-Feira 03 de Novembro.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e das prerrogativas que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – PONTO FACULTATIVO nos órgãos que compõe a estrutura Administrativa do Município de Santa Maria no dia 03 de Novembro de 2017, (sexta-feira), em virtude do Dia de Finados, quinta-feira, 02 de Novembro. Feriado NacionaL.

 

Parágrafo Único – Durante o dia mencionado não haverá expediente nas repartições públicas municipais, ressalvados os casos descritos no art. 2º.

 

Art. 2º O presente decreto não se aplica aos serviços considerados essenciais e/ou que não possam sofrer solução de continuidade.

 

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Maria, 31 de Outubro de 2017.

 

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE E

REGISTRE-SE

 

 

PEDRO HENRYQUE OLIVEIRA URBANO

Prefeito Municipal





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DECRETO 09/2017 – Dispõe sobre Ponto Facultativo na Administração Pública Municipal na Segunda-Feira 02 de Outubro.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


DECRETO 09/2017

Dispõe sobre Ponto Facultativo na Administração Pública Municipal na Segunda-Feira 02 de Outubro.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e das prerrogativas que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – PONTO FACULTATIVO nos órgãos que compõe a estrutura Administrativa do Município de Santa Maria no dia 02 de Outubro de 2017, (segunda-feira), em virtude do dia à Memória dos Mártires de Cunhaú e Uruaçú e Protomártires do Brasil, terça-feira, dia 03 de Outubro, feriado Estadual;

 

Parágrafo Único – Durante o dia mencionado não haverá expediente nas repartições públicas municipais, ressalvados os casos descritos no art. 2º.

 

Art. 2º O presente decreto não se aplica aos serviços considerados essenciais e/ou que não possam sofrer solução de continuidade.

 

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Maria, 28 de Setembro de 2017.

 

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE E

REGISTRE-SE

 

 

PEDRO HENRYQUE OLIVEIRA URBANO

Prefeito Municipal


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