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DECRETO 08/2017 – Dispõe sobre Ponto Facultativo na Administração Pública Municipal na Sexta-Feira da Semana da Pátria.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


DECRETO 08/2017

Dispõe sobre Ponto Facultativo na Administração Pública Municipal na Sexta-Feira da Semana da Pátria.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e das prerrogativas que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – PONTO FACULTATIVO nos órgãos que compõe a estrutura Administrativa do Município de Santa Maria no dia 08 de setembro de 2017, (sexta-feira), em virtude as comemorações alusivas a Semana da Pátria.

 

Parágrafo Único – Durante o dia mencionado não haverá expediente nas repartições públicas municipais, ressalvados os casos descritos no art. 2º.

 

Art. 2º O presente decreto não se aplica aos serviços considerados essenciais e/ou que não possam sofrer solução de continuidade.

 

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Maria, 05 de Setembro de 2017.

 

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE E

REGISTRE-SE

 

 

PEDRO HENRYQUE OLIVEIRA URBANO

Prefeito Municipal





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DECRETO 012/2017 – Dispõe sobre Remanejamento de Dotação Orçamentária através de a Anulação de Dotação no Orçamento Geral da Câmara de Vereadores do Município, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


DECRETO 012/2017

Dispõe sobre Remanejamento de Dotação Orçamentária através de a Anulação de Dotação no Orçamento Geral da Câmara de Vereadores do Município, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e de acordo com a Lei Orçamentaria Municipal nº 241/2016.

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Remanejar Dotação Orçamentária por Anulação de Dotação no Orçamento Geral da Câmara de Vereadores, conforme especificações da tabela I.

 

Tabela I

 

UNIDADE 01.001 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
FUNÇÃO 01 LEGISLATIVA
SUB-FUNÇÃO 031 AÇÃO LEGISLATIVA
PROJETO ATIVIDADE 2.001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL
NATUREZA DA DESPESA 3.3.90.39.00 OUTROS SERV.DE TERC. PESSOA JURÍDICA 14.000,00
TOTAL GERAL 14.000,00

 

Art. 2º – Constitui fonte de recursos para fazer face a despesa de que trata o artigo anterior, a anulação parcial e total de dotações orçamentária, de acordo com o Art. 43 § 1º inciso III, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/64, conforme tabela II.

 

Tabela II

 

UNIDADE 01.001 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
FUNÇÃO 01 LEGISLATIVA
SUB-FUNÇÃO 031 AÇÃO LEGISLATIVA
PROJETO ATIVIDADE 2.001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL
NATUREZA DA DESPESA 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 14.000,00
TOTAL GERAL 14.000,00

 

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Santa Maria/RN, em 01 de setembro de 2017.

 

PEDRO HENRYQUE OLIVEIRA URBANO

Prefeito Municipal





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DECRETO 07/2017 – Dispõe sobre os valores para cálculo do ITR/2017, estabelecendo valores médios do VTN – Valor da Terra Nua, conforme aptidão agrícola” na Zona Rural deste município.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


DECRETO 07/2017

Dispõe sobre os valores para cálculo do ITR/2017, estabelecendo valores médios do VTN – Valor da Terra Nua, conforme aptidão agrícola” na Zona Rural deste município.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, Estado do Rio Grande do Norte, Pedro Henryque Oliveira Urbano, no uso de suas atribuições legais, atendendo o que dispõe o inciso III do parágrafo 4º do artigo 153, da Constituição Federal, em conformidade com a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional).

DECRETA:

Art. 1º – Fica criada como parâmetro mínimo para fins de fiscalização do ITR – Imposto Territorial Rural no exercício 2017, os valores de terra nua, obtida em conformidade com o disposto na Instrução Normativa da RFB nº 1562, de 29 de abril de 2015, que estabelece valor médio do VTN – Valor de Terra Nua por hectare, conforme metodologia apontada em levantamento de preços baseado em transações, ofertas ou opiniões, sendo os resultados definidos segundo aptidão agrícola:

 

EXERCÍCIO 2017 Lavoura aptidão boa R$ 11,500,00
Lavoura Aptidão regular R$ 10.200,00
Lavoura Aptidão restrita R$ 9,500,00
Pastagem plantada R$ 10,200,00
Silvicultura ou pastagem Natural R$ 9.000,00
Preservação da Fauna e Flora R$ 8.000,00

 

Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias.

 

Santa Maria, 28 de Agosto de 2017.

 

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE E

REGISTRE-SE

 

PEDRO HENRYQUE OLIVEIRA URBANO

Prefeito Municipal





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DECRETO 011/2017 – Abre Crédito Suplementar no Orçamento vigente e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


DECRETO 011/2017

Abre Crédito Suplementar no Orçamento vigente e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e de acordo com a Lei Orçamentaria Municipal nº 241/2016.

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto no corrente Exercício, um Crédito Suplementar no valor de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), destinado ao reforço da dotação abaixo discriminada:

 

UNIDADE 01.001 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
FUNÇÃO 01 LEGISLATIVA
SUB-FUNÇÃO 031 AÇÃO LEGISLATIVA
PROJETO ATIVIDADE 2.001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL
NATUREZA DA DESPESA 3.1.90.13.02 INSS 45.000,00
NATUREZA DA DESPESA 3.3.90.39.00 OUTROS SERV.DE TERC. PESSOA JURÍDICA 7.000,00
TOTAL GERAL 52.000,00

 

Art. 2º – Constitui fonte de recursos para fazer face a despesa de que trata o artigo anterior, a anulação parcial e total de dotações orçamentária, de acordo com o Art. 43 § 1º inciso III, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/64.

 

UNIDADE 01.001 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
FUNÇÃO 01 LEGISLATIVA
SUB-FUNÇÃO 031 AÇÃO LEGISLATIVA
PROJETO ATIVIDADE 2.001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL
NATUREZA DA DESPESA 3.1.90.16.00 OUTRAS DESP.VARIÁVEIS PESSOAL CIVIL 6.000,00
NATUREZA DA DESPESA 3.1.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS 6.000,00
NATUREZA DA DESPESA 3.1.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 8.000,00
NATUREZA DA DESPESA 3.3.90.14.00 DIÁRIAS – CIVIL 5.000,00
NATUREZA DA DESPESA 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00
NATUREZA DA DESPESA 3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULT.ART.CIENT.DESP.E OUTRAS 4.000,00
NATUREZA DA DESPESA 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 7.000,00
NATUREZA DA DESPESA 3.3.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 7.000,00
NATUREZA DA DESPESA 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 4.000,00
TOTAL GERAL 52.000,00

 

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Santa Maria/RN, em 01 de agosto de 2017.

 

PEDRO HENRYQUE OLIVEIRA URBANO

Prefeito Municipal





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DECRETO 05/2017 – Dispõe sobre a revogação e suspensão de licenças e cessão de servidores municipais para outros poderes, e no âmbito da Administração do Município de Santa Maria/RN, e dá outras providencias.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


DECRETO 05/2017

Dispõe sobre a revogação e suspensão de licenças e cessão de servidores municipais para outros poderes, e no âmbito da Administração do Município de Santa Maria/RN, e dá outras providencias.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

 

CONSIDERANDO a necessidade de pessoal em exercício efetivo para dar continuidade aos serviços públicos essenciais desta municipalidade;

CONSIDERANDO a impossibilidade financeira do Município de contratar temporariamente para substituir todas as hipóteses de servidores afastados;

CONSIDERANDO que a concessão das licenças para tratar de interesse particular, dependem do juízo de conveniência e oportunidade da Administração e podem ser revogadas de acordo com a sua necessidade;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a cessão de servidores a outros poderes públicos;

CONSIDERANDO a necessidade de manter um efetivo controle das cessões de servidores;

CONSIDERANDO ainda, o cumprimento das normas legais, quanto a ressarcimento das despesas com pessoal cedido;

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º – Determinar o retorno de todos os servidores em licença para tratar de interesse particular e cedidos a qualquer entidade, poderes, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da publicação deste Decreto.

 

Art. 2º – A Cessão de servidor só será possível ser mantida se o órgão requerente reembolsar a despesa com pessoal, ou seja, se o órgão que solicitar a cessão assumir o ônus da remuneração do servidor.

 

§1° – Ficam excetuados os casos previstos em Lei.

§2° – Poderá ainda manter a cessão de servidor, caso se dê mediante permuta e seja de interesse da Administração do Município de Santa Maria/RN.

 

Art. 3º – O servidor cedido deverá ser notificado pelo órgão municipal de origem para se apresentar, munido de documento que comprove a ciência por parte do órgão cessionário que deverá ser entregue pessoalmente no Setor de Recursos Humanos, no prazo fixado no art. 1º deste Decreto.

 

Parágrafo único – Deverão ser emitidas concomitantemente duas notificações de requisição de retorno, uma para o servidor e outra para o órgão cessionário.

Art. 4º – O servidor que não se apresentar no prazo estipulado no art. 1º será suspenso o pagamento de salário até que o caso seja regularizado.

Art. 5° – Ficam suspensas as concessões de licenças para tratar de interesse particular por tempo.

Parágrafo único – As demais licenças deverão ser requeridas formalmente e só serão concedidas após o devido processo administrativo.

 

Santa Maria/RN, 28 de julho de 2017.

 

 

PEDRO HENRYQUE OLIVEIRA URBANO

– Prefeito Municipal-





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DECRETO Nº 06/2017 – Dispõe sobre a convocação da VII Conferencia da Assistência Social

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


DECRETO Nº06/2017

Dispõe sobre a convocação da VII Conferencia da Assistência Social

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria – RN, no uso de suas atribuições constitucionais e das prerrogativas que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

Considerando a Resolução nº 03/2017, do Conselho Municipal da Assistência Social em conformidade com o § 1, do Artº 4º da Lei Municipal nº 10/1997:

Decreta:

Art. 1º Fica convocada a VII Conferencia Municipal da Assistência Social, a ser realizada no dia 31 de julho de 2017, tendo como tema: “Garantia de Direitos e Fortalecimento do SUAS”.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão de dotação do orçamento do Fundo Municipal da Assistência Social.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Santa Maria – RN, 28 de julho de 2017.

 

 

PEDRO HENRYQUE OLIVEIRA URBANO

Prefeito Municipal


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