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DECRETO DE PRORROGAÇÃO DE RECASTRAMENTO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


DECRETO DE PRORROGAÇÃO DE RECASTRAMENTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 004, DE 22 DE MAIO DE 2017

 

“Dispõe sobre a prorrogação do prazo para o recadastramento dos Servidores inscritos no Cadastro da Administração Pública do Município de Santa Maria/RN e dá outras Providências”.

 

O prefeito do município de Santa Maria/ RN, PEDRO HENRYQUE OLIEVIRA URBANO, Prefeito do Município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições de seu cargo,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica prorrogado por 15 (quinze) dias o prazo previsto no Decreto nº 004, de 18 de Abril de 2017, para recadastramento dos Servidores inscritos no Cadastro da Administração Pública do Município de Santa Maria/RN.

Art. 2º. O não comparecimento implicará em penalidades, como ter o salário e demais vantagens de natureza salarial bloqueado, até que efetue o recadastramento.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Maria/RN, em 22 de Maio de 2017.

 

PEDRO HENRYQUE OLIVEIRA URBANO

Prefeito do Município

 

Redigido e lavrado pela Procuradoria Geral do Município de Santa Maria/RN. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.

 

BEL. GEYSON ELYEDSON MARQUES BARBOSA

Procurador Geral do Município de Santa Maria/RN.





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DECRETO 04/2017 – Dispõe sobre o recadastramento dos servidores públicos municipal e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


DECRETO 04/2017

Dispõe sobre o recadastramento dos servidores públicos municipal e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art.1º. Os Órgãos da Administração Pública Municipal promoverão, no prazo de trinta dias, contados da publicação deste Decreto, o recadastramento de todos os servidores públicos vinculados ao Município de Santa Maria/RN.

§ 1º. O recadastramento será efetuado por cada Secretaria Municipal, no âmbito de sua atuação, sob a coordenação geral da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.

§ 2º. O servidor deverá apresentar no ato do recadastramento as seguintes informações:

O cargo que ocupa;

A sua atual lotação;

Se possui vínculo de parentesco com o Prefeito do Município;

Se tem vinculo funcional com outro órgão público, além do ente municipal.

§ 3º. Para os fins do disposto no caput deste artigo, os servidores públicos municipais cedidos ou postos à disposição para o exercício das atribuições do cargo público de que é titular em outro Órgão da Administração Pública Municipal, em unidade administrativa de outro Poder ou Órgão equivalente da União, do Estado, do Distrito Federal, do Município de Santa Maria/RN ou de outro Município deverão se apresentar aos respectivos Órgãos de origem.

§ 4º. A convocação dos servidores públicos municipais será realizada por meio de publicação de edital em dois jornais de grande circulação no Estado do Rio Grande do Norte, bem como mediante anúncio nas difusoras de rádio locais e nos carros de som que circularão por todo o território do Município.

Art.2º. Efetuado o procedimento de que trata o artigo 1º deste Decreto, todos os servidores públicos municipais devem se apresentar, anualmente, em data a ser estipulada pelo Prefeito, ao Setor de Pessoal da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos para novo recadastramento.

Art.3º. Será adotado procedimento especial para o recadastramento de servidores públicos com restrições de locomoção por motivo de saúde e para os maiores de sessenta anos.

Art.4º. A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos promoverá, anualmente, a comparação do cadastro dos servidores públicos municipais com os cadastros funcionais do Estado do Rio Grande do Norte, da União, dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), bem como com o sistema de registro de óbitos.

§ 1º. A identificação de óbito ou aposentadoria de servidor público municipal enseja a exclusão de seus dados do sistema de cadastro dos servidores públicos do Município de Santa Maria.

§ 2º. A identificação de acumulação de cargos, empregos ou funções públicas ensejará a análise, por parte de comissão especial, em relação à legalidade do acúmulo.

Art.5º. A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos estabelecerá, no prazo de dez dias, contados da publicação deste Decreto, as normas e orientações complementares para a execução do recadastramento dos servidores públicos vinculados ao Município de Santa Maria/RN.

Art.6º. As despesas decorrentes do recadastramento instituído neste Decreto serão custeadas com recursos do Orçamento-Geral do Município.

Art.7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Maria – RN, 18 de Abril de 2017.

 

 

PEDRO HENRYQUE OLIVEIRA URBANO

Prefeito Municipal





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DECRETO 03/2017 – Declara manutenção da situação anormal, caracterizada como situação de emergência financeira e prorroga o Decreto 001/2017.

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DECRETO 03/2017

DECRETO Nº 003/2017

 

Declara manutenção da situação anormal, caracterizada como situação de emergência financeira e prorroga o Decreto 001/2017.

 

O Sr. PEDRO HENRYQUE OLIVEIRA URBANO, Prefeito Municipal de Santa Maria/RN, no uso das atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal de 1997 e pelo Art. 8º, inciso VI, da Lei Federal nº 12.6098, no exercício de seu cargo,

 

Considerando a continuidade dos efeitos da crise financeira que afeta os Municípios dependentes quase que exclusivamente de repasses federais, sem que com isso suspenda as ações administrativas em prol da população;

 

Considerando a grave situação financeira em que o Município ainda se encontra;

 

Considerando a ocorrência de inúmeras arbitrariedades pela gestão anterior, que deixaram o município na situação atual, a qual ainda não pôde ser regularizada pela atual gestão, pelo curto espaço de tempo em que estão trabalhando pelo município;

 

Considerando que todo o exposto ficará provado a partir da apresentação da documentação referente ao Relatório de Transição, ao Tribunal de Contas do Estado.

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica declarada a manutenção da situação anormal de estado de calamidade financeira no município de Santa Maria/RN descrita no Decreto Municipal nº 001/2017, publicado anteriormente, em decorrência das arbitrariedades da gestão anterior.

 

Art. 2º – Os secretários municipais e os dirigentes dos órgãos da Administração Pública Municipal ficam autorizados a adotar as medidas excepcionais necessárias à racionalização de todos os serviços públicos, excepcionando-se aqueles considerados essenciais.

 

Parágrafo único. Quanto aos serviços públicos essenciais, ficam as autoridades acima mencionadas possibilitadas apenas de realizar contratação de emergência, considerando a situação de cada setor, com a devida atenção à razoabilidade e proporcionalidade.

 

Art. 3º – Será meta prioritária o pagamento dos Servidores Públicos Municipais.

 

Art. 4º – O prazo de vigência do presente Decreto é de 30 (trinta) dias, prorrogando os termos do Decreto 001/2017, o qual possuía vigência de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, até o limite de 180 (cento e oitenta) dias.

 

Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Maria/RN, em 17 de abril de 2017.

 

PEDRO HENRYQUE OLIVEIRA URBANO

Prefeito Municipal





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DECRETO Nº 002/2017 – Dispõe sobre Ponto Facultativo na Administração Pública Municipal na Quinta-Feira Da Semana Santa.

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DECRETO Nº 002/2017

DECRETO Nº 002, DE 12 DE ABRIL DE 2017.

 

Dispõe sobre Ponto Facultativo na Administração Pública Municipal na Quinta-Feira Da Semana Santa.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Ponto Facultativo o dia 13 de Abril de 2017 (quinta-feira) – Dia de Endoenças, em complementação às comemorações alusivas à Semana Santa.

 

Parágrafo Único – Durante o dia mencionado não haverá expediente nas repartições públicas municipais, ressalvados os casos descritos no art. 2º.

 

Art. 2º O presente decreto não se aplica aos serviços considerados essenciais e/ou que não possam sofrer solução de continuidade.

 

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Maria – RN, 12 de Abril de 2017.

 

 

 

PEDRO HENRYQUE OLIVEIRA URBANO 

Prefeito Municipal





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DECRETO Nº 001/2017 – Declara situação anormal, caracterizada como situação de emergência financeira, na qual o presente decreto estabelece um plano de controle de despesas no âmbito da Administração Municipal que permanecerá até que se restabeleça o equilíbrio financeiro do Município de Santa Maria/RN.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


DECRETO Nº 001/2017

Declara situação anormal, caracterizada como situação de emergência financeira, na qual o presente decreto estabelece um plano de controle de despesas no âmbito da Administração Municipal que permanecerá até que se restabeleça o equilíbrio financeiro do Município de Santa Maria/RN.

 

O Sr. PEDRO HENRYQUE OLIVEIRA URBANO, Prefeito Municipal de Santa Maria/RN, no uso das atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal de 1997,

 

Considerando a notória e comprovada crise financeira que afeta os Municípios dependentes quase que exclusivamente de repasses federais, sem que com isso suspenda as ações administrativas em prol da população;

 

Considerando a grave situação financeira em que o Município encontra-se;

 

Considerando a ocorrência de inúmeras arbitrariedades pela gestão anterior, que deixaram o município na situação atual;

 

Considerando que estão em aberto folhas de pagamento dos servidores municipais;

 

Considerando a dívida acumulada do INSS, pela falta de pagamento das GPS (Guias da Previdência Social), referentes aos meses de Novembro, Dezembro e 13º salário;

 

Considerando a ausência de material para a administração atual, em diversas áreas, como material de expediente, de limpeza nas unidades administrativas, combustível, dentre outras necessidades da diária da gestão;

 

Considerando a falta de medicamentos nas unidades de saúde;

 

Considerando o sucateamento da frota municipal, especialmente, nos veículos dos setores da Saúde, educação (ônibus escolares) e agricultura;

 

Considerando a ausência de coleta regular e adequada de lixo no Município, a qual está sendo realizada de forma precária com a utilização da caçamba do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento);

 

Considerando a existência de débitos e pendências com a Receita Federal, conforme Relatório detalhado retirado junto ao próprio órgão fiscal, que será devidamente apresentado no Relatório de Transição;

 

Considerando a existência de débito junto à Procuradoria-Geral da Fazendo Nacional no valor R$ 836.219,00, conforme extraído fornecido pelo órgão;

 

Considerando a existência de divergência, ocasionada pela gestão anterior, referente ao GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social), que deixou vultoso débito ao Município;

 

Considerando ainda a notória e perceptível estiagem que assola os municípios do interior do Rio Grande do Norte, afetando não apenas a paisagem, mas toda a economia local;

 

Considerando que todo o exposto ficará provado a partir da apresentação da documentação referente ao Relatório de Transição, ao Tribunal de Contas do Estado.

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica declarada a existência de situação anormal de estado de calamidade financeira no município de Santa Maria/RN, em decorrência das arbitrariedades da gestão anterior.

 

Art. 2º – Os secretários municipais e os dirigentes dos órgãos da Administração Pública Municipal ficam autorizados a adotar as medidas excepcionais necessárias à racionalização de todos os serviços públicos, excepcionando-se aqueles considerados essenciais.

 

Parágrafo único. Quanto aos serviços públicos essenciais, ficam as autoridades acima mencionadas possibilitadas apenas de realizar contratação de emergência, considerando a situação de cada setor, com a devida atenção à razoabilidade e proporcionalidade.

 

Art. 3º – Será meta prioritária o pagamento dos Servidores Públicos Municipais.

 

Art. 4º – O prazo de vigência deste Decreto é de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, até o limite de 180 (cento e oitenta) dias.

 

Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Maria/RN, em 18 de janeiro de 2017.

 

 

PEDRO HENRYQUE OLIVEIRA URBANO

Prefeito Municipal





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DECRETO 10/2017 – Dispõe sobre Remanejamento de Dotação Orçamentária através de a Anulação de Dotação no Orçamento Geral da Câmara de Vereadores do Município, e dá outras providências.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
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DECRETO 10/2017

DECRETO Nº 010/2017.

 

Dispõe sobre Remanejamento de Dotação Orçamentária através de a Anulação de Dotação no Orçamento Geral da Câmara de Vereadores do Município, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e de acordo com a Lei Orçamentaria Municipal nº 241/2016.

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Remanejar Dotação Orçamentária por Anulação de Dotação no Orçamento Geral da Câmara de Vereadores, conforme especificações da tabela I.

 

Tabela I

 

UNIDADE 01.001 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
FUNÇÃO 01 LEGISLATIVA
SUB-FUNÇÃO 031 AÇÃO LEGISLATIVA
PROJETO ATIVIDADE 2.001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL
NATUREZA DA DESPESA 3.3.90.39.00 OUTROS SERV.DE TERC. PESSOA JURÍDICA 30.000,00
TOTAL GERAL 30.000,00

 

Art. 2º – Constitui fonte de recursos para fazer face a despesa de que trata o artigo anterior, a anulação parcial e total de dotações orçamentária, de acordo com o Art. 43 § 1º inciso III, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/64, conforme tabela II.

 

Tabela II

 

UNIDADE 01.001 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
FUNÇÃO 01 LEGISLATIVA
SUB-FUNÇÃO 031 AÇÃO LEGISLATIVA
PROJETO ATIVIDADE 2.001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL
NATUREZA DA DESPESA 3.3.90.36.00 OUTROS SERV.DE TERC. PESSOA FÍSICA 30.000,00
TOTAL GERAL 30.000,00

 

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Santa Maria/RN, em 02 de janeiro de 2017.

 

 

PEDRO HENRYQUE OLIVEIRA URBANO

Prefeito Municipal


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