ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 001/2017
Declara situação anormal, caracterizada como situação de emergência financeira, na qual o presente decreto estabelece um plano de controle de despesas no âmbito da Administração Municipal que permanecerá até que se restabeleça o equilíbrio financeiro do Município de Santa Maria/RN.
O Sr. PEDRO HENRYQUE OLIVEIRA URBANO, Prefeito Municipal de Santa Maria/RN, no uso das atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal de 1997,
Considerando a notória e comprovada crise financeira que afeta os Municípios dependentes quase que exclusivamente de repasses federais, sem que com isso suspenda as ações administrativas em prol da população;
Considerando a grave situação financeira em que o Município encontra-se;
Considerando a ocorrência de inúmeras arbitrariedades pela gestão anterior, que deixaram o município na situação atual;
Considerando que estão em aberto folhas de pagamento dos servidores municipais;
Considerando a dívida acumulada do INSS, pela falta de pagamento das GPS (Guias da Previdência Social), referentes aos meses de Novembro, Dezembro e 13º salário;
Considerando a ausência de material para a administração atual, em diversas áreas, como material de expediente, de limpeza nas unidades administrativas, combustível, dentre outras necessidades da diária da gestão;
Considerando a falta de medicamentos nas unidades de saúde;
Considerando o sucateamento da frota municipal, especialmente, nos veículos dos setores da Saúde, educação (ônibus escolares) e agricultura;
Considerando a ausência de coleta regular e adequada de lixo no Município, a qual está sendo realizada de forma precária com a utilização da caçamba do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento);
Considerando a existência de débitos e pendências com a Receita Federal, conforme Relatório detalhado retirado junto ao próprio órgão fiscal, que será devidamente apresentado no Relatório de Transição;
Considerando a existência de débito junto à Procuradoria-Geral da Fazendo Nacional no valor R$ 836.219,00, conforme extraído fornecido pelo órgão;
Considerando a existência de divergência, ocasionada pela gestão anterior, referente ao GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social), que deixou vultoso débito ao Município;
Considerando ainda a notória e perceptível estiagem que assola os municípios do interior do Rio Grande do Norte, afetando não apenas a paisagem, mas toda a economia local;
Considerando que todo o exposto ficará provado a partir da apresentação da documentação referente ao Relatório de Transição, ao Tribunal de Contas do Estado.
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarada a existência de situação anormal de estado de calamidade financeira no município de Santa Maria/RN, em decorrência das arbitrariedades da gestão anterior.
Art. 2º – Os secretários municipais e os dirigentes dos órgãos da Administração Pública Municipal ficam autorizados a adotar as medidas excepcionais necessárias à racionalização de todos os serviços públicos, excepcionando-se aqueles considerados essenciais.
Parágrafo único. Quanto aos serviços públicos essenciais, ficam as autoridades acima mencionadas possibilitadas apenas de realizar contratação de emergência, considerando a situação de cada setor, com a devida atenção à razoabilidade e proporcionalidade.
Art. 3º – Será meta prioritária o pagamento dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 4º – O prazo de vigência deste Decreto é de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, até o limite de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Maria/RN, em 18 de janeiro de 2017.
PEDRO HENRYQUE OLIVEIRA URBANO
Prefeito Municipal