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DECRETO 003/2019 – Decreta ponto facultativo nos Órgãos e Entidades Municipais da Administração Direta e dá outras providências

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


DECRETO 003/2019 – PONTO FACULTATIVO

DECRETO 003/2019 Santa Maria/RN, 17 de Abril de 2019.

 

“Decreta ponto facultativo nos Órgãos e Entidades Municipais da Administração Direta e dá outras providências”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica decretado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, o dia 18 de abril (quinta-feira) do corrente ano, devido ao feriado da sexta-feira da Paixão (Semana Santa).

 

Art. 2º – Este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando todas as demais disposições em contrário.

 

Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumpra-se.

 

 

PEDRO HENRYQUE OLIVEIRA URBANO

Prefeito Municipal





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DECRETO 002/2019 – CONVOCAÇÃO PARA 6ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


DECRETO 002/2019

Decreto Municipal Nº 002/2019 Santa Maria, 04 de Abril de 2019.

 

EMENTA: CONVOCAÇÃO PARA 6ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA /RN, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

 

DECRETA:

 

Fica convocada a 6a Conferência Municipal de Saúde de Santa Maria/RN — 6a CMS -, a se realizar no dia 26 do mês de Abril de 2019, nesta cidade, com o tema: “Democracia e Saúde: Saúde como Direito e Consolidação e Financiamento do SUS” e os eixos: “Saúde como direito; Consolidação dos princípios do Sistema Único de Saúde – SUS; Financiamento adequado e suficiente para o SUS.”

 

A 6a Conferência Municipal de Saúde de Santa Maria/RN será coordenada por representante do Conselho Municipal de Saúde e presidida pelo Secretário Municipal de Saúde do Município e, em sua ausência ou impedimento, pelo Secretário Adjunto da Secretaria de Saúde.

 

A 6a Conferência Municipal de Saúde de Santa Maria/RN compreenderá etapa de monitoramento após o período de realização da etapa municipal de que trata o art. 10.

 

O detalhamento da 6a Conferência Municipal de Saúde de Santa Maria/RN constará no regimento interno que será aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e editado mediante Resolução do CMS a ser publicado pela Secretaria Municipal de Saúde desta cidade.

 

As despesas com a organização e realização da 6a Conferência Municipal de Saúde de Santa Maria/RN correrão por conta de recursos orçamentários consignados a Secretaria Municipal de Saúde, em acordo com o Plano Municipal de Saúde 2018/2021, PPA do mesmo período e LOA 2018.

 

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume e cumpra-se.

 

 

PEDRO HENRYQUE OLIVEIRA URBANO

Prefeito Municipal





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DECRETO 001/2019 – Decreta ponto facultativo nos Órgãos e Entidades Municipais da Administração Direta e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


DECRETO 001/2019

DECRETO 001/2019 Santa Maria-RN, 28 de Fevereiro de 2019.

 

“Decreta ponto facultativo nos Órgãos e Entidades Municipais da Administração Direta e dá outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a lei Orgânica Municipal;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica decretado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, o dia 04 de março (segunda-feira de carnaval) e o dia 06 de março (quarta-feira de cinzas) do corrente ano.

 

Art. 2° – Este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumpra-se.

 

 

PEDRO HENRYQUE OLIVEIRA URBANO

Prefeito Municipal


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