ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL

DECRETO MUNICIPAL Nº 02/2020, DE 17 DE MARÇO DE 2020.

 

Institui oComitê Municipal de Gestão da Emergência em Saúde Pública decorrente doCoronavírus(COVID-19).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

 

Considerando a situação de emergência de saúde pública de importância internacional, sobre a qual dispõe a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, de medidas para o seu enfrentamento;

 

Considerando o alto índice de contágio do novocoronavírus(COVID-19), a causar a rápida disseminação da infecção;

 

Considerando que a Organização Mundial de Saúde (OMS), em 11 de março de 2020, caracterizou a contaminação pelo novocoronavírus(COVID-19) como pandemia;

 

Considerando a absoluta necessidade de adoção de medidas preventivas a fim de minimizar os efeitos da pandemia em questão, protegendo de forma adequada a saúde e a vida dos santamarienses;

 

Considerando a confirmação da presença do novo coronavírus (COVID-19) em território estadual,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1ºFica instituído, em caráter provisório e no âmbito do Poder Executivo, o Comitê Municipal de Gestão da Emergência em Saúde Pública decorrente doCoronavírus(COVID-19), composto pelos titulares dos seguintes órgãos:

 

I. Gabinete Civil do Prefeito: José Heyder de Lima Espinola

 

II. Secretaria Municipal de Saúde Pública: Oziel Fernandes dos Santos;

 

III. Secretaria Municipal de Administração: José Ítalo Soares Silva;

 

IV.Secretaria Municipal de Finanças de Estado de Administração: Bruno Gustavo Alves da Cruz;

 

V.Secretaria Municipal de Assistência Social: Nadja Thayonara Oliveira Viana;

 

VI.Secretaria Municipal de Obras: Cícero André de Souza;

 

VII.Secretaria Municipal de Agricultura: Manoel Georg de Souza Martins;

 

VIII.Secretaria Municipal de Transporte: Francisco Edson Batista;

 

IX. Secretário Municipal de Educação: Valério Bento da Silva;

 

X. Enfermeira do PSF: Myclecia Regina Gomes

 

§ 1º A coordenação será feita pela Secretaria Municipal da Saúde Pública.

 

§ 2º Outros órgãos, Poderes e instituições além dos previstos no artigo 1º poderão ser convidados a participar desse Comitê.

 

Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos enquanto durar a declaração de Situação de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional, declarada por meio da Portaria nº 188/GM/MS, de 2020, no Ministério da Saúde.

 

Gabinete do Prefeito, Santa Maria-RN, 17 de Março de 2020.

 

 

OZIEL FERNANDES DOS SANTOS

Secretário Municipal de Saúde

 

 

PEDRO HENRYQUE DE OLIVEIRA URBANO

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


DECRETO 001/2020 – PONTO FACULTATIVO

DECRETO 001/2020 Santa Maria-RN, 20 de Fevereiro de 2020.

 

“Decreta ponto facultativo nos Órgãos e Entidades Municipais da Administração Direta e dá outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a lei Orgânica Municipal;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica decretado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, o dia 24 de fevereiro (segunda-feira de carnaval) e o dia 26 de fevereiro (quarta-feira de cinzas) do corrente ano, excetuando-se as atividades ou serviços considerados essenciais.

 

Art. 2° – Este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumpra-se.

 

 

PEDRO HENRYQUE OLIVEIRA URBANO

Prefeito Municipal