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DECRETO Nº 37/2021 – DECRETA PONTO FACULTATIVO REFERENTE AO DIA DE NOSSA DE SENHORA DA CONCEIÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


DECRETO Nº 37, DECRETA PONTO FACULTATIVO REFERENTE AO DIA DE NOSSA DE SENHORA DA CONCEIÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO N° 37, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

DECRETA PONTO FACULTATIVO REFERENTE AO DIA NOSSA DE SENHORA DA CONCEIÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica do município,

 

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado, neste ano, o ponto facultativo relativo ao dia 08 de dezembro, em homenagem à Padroeira do Município de Santa Maria/RN, Nossa Senhora da Conceição, nas repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, devendo ser preservado o funcionamento dos serviços essenciais.

Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e Entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Santa Maria, 07 de dezembro de 2021.

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

Prefeito de Santa Maria/RN





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DECRETO Nº 036/2021- DISPÕE SOBRE A SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO “SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA“ EM SANTA MARIA/RN DECORRENTE DA ESCASSEZ DE RECURSOS HÍDRICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
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DECRETO 036/2021- DISPÕE SOBRE A SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO “SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA“ EM SANTA MARIA/RN DECORRENTE DA ESCASSEZ DE RECURSOS HÍDRICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 036/2021

 

DISPÕE SOBRE A SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO “SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA“ EM SANTA MARIA/RN DECORRENTE DA ESCASSEZ DE RECURSOS HÍDRICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CONSIDERANDO a grave seca que atinge o Município e a situação emergencial decorrente dessa situação anormal;

 

CONSIDERANDO a queda intensificada das reservas hídricas de superfície provocada pela má distribuição pluviométrica na região;

 

CONSIDERANDO que o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) classifica o desastre climatológico em “Nível II – Desastre de Média Intensidade a incidir a decretação de “Situação de Emergência”, conforme disposto no art. 3º, II e § 2º, § 3º e no art. 4º, ambos da Instrução Normativa n.º 36, de 04 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional.

 

O Prefeito do Município de Santa Maria/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, DECRETA:

 

Art. 1º.Fica decretada a existência de situação anormal, caracterizada como “Situação de Emergência” no município de Santa Maria/RN.

Parágrafo único. A Situação de Emergência trata-se de uma “Situação de Emergência por Seca” em virtude do desastre classificado e codificado sob o número 1.4.1.2.0 do COBRADE, por desastre natural climatológico caracterizado por seca, que provocou a redução sustentada das reservas hídricas existentes no Município, a situação em comento deve-se a estiagem prolongada por período de tempo suficiente para que a falta de precipitação provoque grave desequilíbrio hidrológico.

 

Art. 2º. Durante o período em que persistir a Situação de Emergência, pelos motivos declinados no artigo anterior, o Município de Santa Maria/RN poderá contratar mediante dispensa de licitação, desde que observado o processo previsto no art. 26, caput, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como o art. 37, caput, da Constituição Federal, as obras e os serviços que se mostrarem aptos a mitigar as consequências provocadas pela seca.

 

Art. 3º. As secretarias ordenadoras de despesas ficam autorizadas a proceder com a dispensa de licitação nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei Federal n.º 8.666/93.

Parágrafo único. A não observância da disposição constitucional do art. 37 poderá implicar em responsabilização nas esferas administrativa, cível e criminal.

 

Art. 4º. Ficam rescindidos ou suspensos, com fundamento no art. 78, incisos XII e XIV, da Lei Federal n.º 8.666/93, todos os contratos realizados pela administração pública municipal, através de suas várias unidades financeiras e administrativas, cujos efeitos financeiros se deram em desacordo com a legislação vigente, ressalvadas as decorrentes de ordem judicial.

 

Art. 5º. O Município emitirá requerimento para fins de Reconhecimento de Situação de Emergência que será instruído na forma estabelecida pelo art. 6º, § 1º e § 2, da Instrução Normativa n.º 36, de 04 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e apresentado no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação deste Decreto.

 

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Santa Maria/RN, 11 de novembro de 2021.

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

Prefeito de Santa Maria/RN





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DECRETO 031/2021- DISPÕE DA RETIFICAÇÃO DO DECRETO 030/2021, PREVINE BRASIL

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
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DECRETO 031/2021- DISPÕE DA RETIFICAÇÃO DO DECRETO 030/2021, PREVINE BRASIL

DECRETO MUNICIPAL Nº031/2021

 

Estabelece medidas para as condições de avaliação do Programa Previne Brasil no âmbito do município de Santa Maria/RN.

 

O Prefeito do Município de Santa Maria/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, RESOLVE:

 

Regulamentar a Lei Complementar Nº 054 de 02 de novembro de 2020 do PROGRAMA PREVINE BRASIL, que estabelece novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde (APS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria o incentivo de desempenho na Atenção Primária à Saúde, no âmbito do município de Santa Maria/RN e dá outras providências.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei Complementar Nº 054 de 02 de novembro de 2020 do Programa Previne Brasil, que estabelece novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde (APS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria o incentivo de desempenho na Atenção Primária à Saúde, no âmbito do município de Santa Maria/RN e dá outras providências.

 

Art. 2º O PROGRAMA PREVINE BRASIL, constitui-se de um conjunto de indicadores para acompanhar de forma sistemática e cujo acesso às informações possibilite a avaliação dos dados agregados por equipe, por meio do Sistema de Informação em Saúde Básica (SISAB), para aferição dos indicadores.

 

Art. 3º O conjunto de indicadores do pagamento por desempenho a ser observado na atuação das Equipes de Saúde da Família (ESF), abrange as ações estratégicas de Pré-Natal, Saúde da Mulher, Saúde da Criança e Doenças Crônicas (Hipertensão Arterial e Diabetes Mellitus).

 

§1º- São indicadores:

I- Proporção de gestantes com pelo menos 6 (seis) consultas pré-natal realizadas, sendo a 1ª até a 20ª semana de gestação;

II- Proporção de gestantes com realização de exames para sífilis e HIV;

III- Proporção de gestantes com atendimento odontológico realizado;

IV- Cobertura de exame citopatológico;

V- Cobertura vacinal de poliomielite inativada e de pentavalente;

VI- Percentual de pessoas hipertensas com pressão arterial aferida em cada semestre; e

VII- Percentual de diabéticos com solicitação de hemoglobina glicada.

 

§2º- Os indicadores e as metas ora estabelecidos poderão sofrer alterações conforme a pactuação a nível nacional.

§3º- O valor do incentivo será repassado apenas aos servidores pertencentes a ESF, Saúde Bucal, Equipe NASFAP e aos Agentes Comunitários de Saúde.

 

Art. 4º Fazendo o Município jus ao recebimento dos valores fixados no PROGRAMA PREVINE BRASIL em decorrência do preenchimento dos indicadores previstos na legislação, 30% (trinta por cento) dos recursos recebidos deverão ser aplicados exclusivamente em ações de investimento e custeio, reestruturação e reaparelhamento no âmbito da Atenção Primária à Saúde, a critério do Município e 70% (setenta por cento) será distribuído com base no percentual atingido por cada Equipe de Saúde da Família (ESF) de forma igualitária aos servidores vinculados a seu ESF, com atividades comprovadas por Comissão específica, a contribuição para a melhoria e adequação dos serviços às normas e indicadores estabelecidos pelo PROGRAMA PREVINE BRASIL.

 

§1º- Os valores correspondentes aos percentuais dispostos no caput deste artigo serão repassados a cada 04 (quatro) meses, considerando-se os períodos de janeiro/abril, maio/agosto, setembro/dezembro, sempre no primeiro mês subsequente ao recebimento dos repasses do total do quadrimestre.

 

Art. 5º A comprovação dos indicadores e os percentuais atingidos de cada indicador serão aferidos por relatório disponível no E-gestor/SISAB, que deverá ser entregue até o 5º dia útil do mês de pagamento por desempenho do PROGRAMA PREVINE BRASIL (janeiro; maio; setembro), dirigido à Comissão de Avaliação que determinará se o pagamento deverá ser realizado ou não.

 

Art. 6º O pagamento do incentivo de desempenho do PROGRAMA PREVINE BRASIL está condicionado ao repasse de recursos financeiros pelo Ministério da Saúde (MS) para o Município de Santa Maria – RN, ficando a existência e sua manutenção condicionada à continuidade do repasse financeiro federal.

 

Parágrafo Único O percentual dos indicadores será avaliado por Comissão composta por 03 (três) servidores, sendo 01 (um) o gestor do Fundo Municipal de Saúde (FMS) e 02 (dois) servidores municipais sem vínculo com o FMS.

 

Art. 7º O servidor da ESF perderá o direito de receber o incentivo financeiro de desempenho do total do quadrimestre quando:

I- For constatada insuficiência no cumprimento de metas dos indicadores, mesmo após a avaliação externa do Ministério da Saúde. Os indicadores quadrimestrais serão publicados em memorando circular interno e afixados nos murais da Unidade Básica de Saúde (UBS) e da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e trabalhados nas reuniões de equipes;

II- Na hipótese de falta injustificada ao trabalho;

III- Licença para tratamento de saúde superior a 15 (quinze) dias;

IV- Licença maternidade;

V- Licença sem vencimentos;

VI- Tenha ocorrido o desligamento no decorrer do quadrimestre de referência;

VII- Tenha recebido advertência escrita ou suspensão ou assinado Termo de Ajustamento de Conduta;

VIII- Tenha faltado a mais de 02 (duas) reuniões de educação continuada convocadas pela gestão.

§1º- Nas hipóteses do “caput” deste artigo, o valor que caberia ao servidor passa imediatamente a integrar a parcela de custeio e investimento das ações da atenção básica.

§2º- A avaliação do inciso será realizada pela mesma Comissão que avaliará o desempenho das equipes.

§3º- Os funcionários que se enquadrarem entre os incisos II a VII deverão ser apontados à Comissão pela Coordenação de Atenção Básica até o dia 10 (dez) do mês de pagamento.

 

Art. 8º O incentivo financeiro do PROGRAMA PREVINE BRASIL não se incorpora aos vencimentos, à remuneração e não servirá de base de cálculo de qualquer benefício, adicional ou vantagem, incidindo, porém, os encargos tributários como INSS e Imposto de Renda (IR).

 

Art. 9º A Secretaria Municipal de Saúde deverá repassar ao setor de Recursos Humanos (RH), até o dia 15 (quinze) do mês de pagamento do incentivo, a relação nominal dos servidores que terão direito ao recebimento.

 

Art. 10º O incentivo financeiro de desempenho está desvinculado do reajuste remuneratório dos servidores e será revisto de acordo com os reajustes repassados pelo Ministério da Saúde.

 

Art. 11º Os casos omissos ou as dúvidas de interpretação deste Decreto serão resolvidos e fundamentados pela Comissão estabelecida no art. 8º, §1º.

 

Art. 12º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021.

 

Santa Maria/RN, 24 de setembro de 2021.

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

Prefeito de Santa Maria/RN





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DECRETO 08/2021 – Abre Crédito Extraordinário no valor de R$ 57.426,00, para os fins que especifica e dá outras providências.

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DECRETO 08/2021- DISPÕE SOBRE CREDITO SUPLEMENTAR

DECRETO Nº 08/FINANÇAS, de 12 de setembro de 2021.

 

Abre Crédito Extraordinário no valor de R$ 57.426,00, para os fins que especifica e dá outras providências.

 

Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica deste Município e na Lei Orçamentária vigente Nº 295/2020, em conformidade com o Decreto Municipal Nº 029/2021 de 12 de Agosto de 2021, para regulamentação municipal da Lei 14.017/2020 – Aldir Blanc.

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Extraordinário no valor de R$ 57.426,00 (cinquenta e sete mil, quatrocentos e vinte e seis reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

SANTA MARIA/RN, 12 de setembro de 2021

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

Prefeito do Município de Santa Maria/RN

 

ANEXO

 

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo) 57.426,00
02 .006 Secretaria Municipal de Educação e Cultura 57.426,00
2099 Ações Emergenciais Destinadas ao Setor Cultural – COVID – 19 57.426,00
3.3.50.43 SUBVENÇÕES SOCIAIS 19900000 0001 8.626,00
3.3.90.31 PREMIAÇÕES CULT., ARTÍST., CIENT., DESP. E OUTROS 19900000 0001 48.800,00

 

SANTA MARIA/RN, 12 de setembro de 2021

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

Prefeito do Município de Santa Maria/RN





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DECRETO MUNICIPAL Nº 030/2021 – Estabelece medidas para as condições de avaliação do Programa Previne Brasil no âmbito do município de Santa Maria/RN.

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DECRETO MUNICIPAL-030/2021 PREVINE BRASIL

DECRETO MUNICIPAL Nº030/2021 10 de Setembro de 2021.

 

Estabelece medidas para as condições de avaliação do Programa Previne Brasil no âmbito do município de Santa Maria/RN.

 

O chefe do Poder Executivo Municipal de Santa Maria/RN Raniery Soares Câmara Soares, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. …

 

Regulamenta a Lei Complementar Nº 054 de 02 de novembro de 2020 do PROGRAMA PREVINE BRASIL, que estabelece novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde (APS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria o incentivo de desempenho na Atenção Primária à Saúde, no âmbito do município de Santa Maria/RN e dá outras providências.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei Complementar Nº 054 de 02 de novembro de 2020 do Programa Previne Brasil, que estabelece novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde (APS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria o incentivo de desempenho na Atenção Primária à Saúde, no âmbito do município de Santa Maria/RN e dá outras providências.

 

Art. 2º O PROGRAMA PREVINE BRASIL, constitui-se de um conjunto de indicadores para acompanhar de forma sistemática e cujo acesso às informações possibilite a avaliação dos dados agregados por equipe, por meio do Sistema de Informação em Saúde Básica (SISAB), para aferição dos indicadores.

 

Art. 3º O conjunto de indicadores do pagamento por desempenho a ser observado na atuação das Equipes de Saúde da Família (ESF), abrange as ações estratégicas de Pré-Natal, Saúde da Mulher, Saúde da Criança e Doenças Crônicas (Hipertensão Arterial e Diabetes Mellitus).

 

§1º- São indicadores:

Proporção de gestantes com pelo menos 6 (seis) consultas pré-natal realizadas, sendo a 1ª até a 20ª semana de gestação;

Proporção de gestantes com realização de exames para sífilis e HIV;

Proporção de gestantes com atendimento odontológico realizado;

Cobertura de exame citopatológico;

Cobertura vacinal de poliomielite inativada e de pentavalente;

Percentual de pessoas hipertensas com pressão arterial aferida em cada semestre; e

Percentual de diabéticos com solicitação de hemoglobina glicada.

 

§2º- Os indicadores e as metas ora estabelecidos poderão sofrer alterações conforme a pactuação a nível nacional.

§3º- O valor do incentivo será repassado apenas aos servidores pertencentes a ESF, Saúde Bucal, Equipe NASFAP e aos Agentes Comunitários de Saúde.

 

Art. 4º Fazendo o Município jus ao recebimento dos valores fixados no PROGRAMA PREVINE BRASIL em decorrência do preenchimento dos indicadores previstos na legislação, 30% (trinta por cento) dos recursos recebidos deverão ser aplicados exclusivamente em ações de investimento e custeio, reestruturação e reaparelhamento no âmbito da Atenção Primária à Saúde, a critério do Município e 70% (setenta por cento) será distribuído com base no percentual atingido por cada Equipe de Saúde da Família (ESF) de forma igualitária aos servidores vinculados a seu ESF, com atividades comprovadas por Comissão específica, a contribuição para a melhoria e adequação dos serviços às normas e indicadores estabelecidos pelo PROGRAMA PREVINE BRASIL.

 

§1º- Os valores correspondentes aos percentuais dispostos no caput deste artigo serão repassados a cada 04 (quatro) meses, considerando-se os períodos de janeiro/abril, maio/agosto, setembro/dezembro, sempre no primeiro mês subsequente ao recebimento dos repasses do total do quadrimestre.

 

Art. 7º A comprovação dos indicadores e os percentuais atingidos de cada indicador serão aferidos por relatório disponível no E-gestor/SISAB, que deverá ser entregue até o 5º dia útil do mês de pagamento por desempenho do PROGRAMA PREVINE BRASIL (janeiro; maio; setembro), dirigido à Comissão de Avaliação que determinará se o pagamento deverá ser realizado ou não.

 

Art. 8º O pagamento do incentivo de desempenho do PROGRAMA PREVINE BRASIL está condicionado ao repasse de recursos financeiros pelo Ministério da Saúde (MS) para o Município de Santa Maria – RN, ficando a existência e sua manutenção condicionada à continuidade do repasse financeiro federal.

 

Parágrafo Único O percentual dos indicadores será avaliado por Comissão composta por 03 (três) servidores, sendo 01 (um) o gestor do Fundo Municipal de Saúde (FMS) e 02 (dois) servidores municipais sem vínculo com o FMS.

 

Art. 9º O servidor da ESF perderá o direito de receber o incentivo financeiro de desempenho do total do quadrimestre quando:

For constatada insuficiência no cumprimento de metas dos indicadores, mesmo após a avaliação externa do Ministério da Saúde. Os indicadores quadrimestrais serão publicados em memorando circular interno e afixados nos murais da Unidade Básica de Saúde (UBS) e da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e trabalhados nas reuniões de equipes;

Na hipótese de falta injustificada ao trabalho;

Licença para tratamento de saúde superior a 15 (quinze) dias;

Licença maternidade;

Licença sem vencimentos;

Tenha ocorrido o desligamento no decorrer do quadrimestre de referência;

Tenha recebido advertência escrita ou suspensão ou assinado Termo de Ajustamento de Conduta;

Tenha faltado a mais de 02 (duas) reuniões de educação continuada convocadas pela gestão.

§1º- Nas hipóteses do “caput” deste artigo, o valor que caberia ao servidor passa imediatamente a integrar a parcela de custeio e investimento das ações da atenção básica.

§2º- A avaliação do item I será realizada pela mesma Comissão que avaliará o desempenho das equipes.

§3º- Os funcionários que se enquadrarem entre os itens II a VII deverão ser apontados à Comissão pela Coordenação de Atenção Básica até o dia 10 (dez) do mês de pagamento.

 

Art. 10 O incentivo financeiro do PROGRAMA PREVINE BRASIL não se incorpora aos vencimentos, à remuneração e não servirá de base de cálculo de qualquer benefício, adicional ou vantagem, incidindo, porém, os encargos tributários como INSS e Imposto de Renda (IR).

 

Art. 11 A Secretaria Municipal de Saúde deverá repassar ao setor de Recursos Humanos (RH), até o dia 15 (quinze) do mês de pagamento do incentivo, a relação nominal dos servidores que terão direito ao recebimento.

 

Art. 1O incentivo financeiro de desempenho está desvinculado do reajuste remuneratório dos servidores e será revisto de acordo com os reajustes repassados pelo Ministério da Saúde.

 

Art. 13 Os casos omissos ou as dúvidas de interpretação deste Decreto serão resolvidos e fundamentados pela Comissão estabelecida no art. 8º, §1º.

 

Art. 1Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021.

 

Santa Maria/RN, 10 de setembro de 2021.

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

Prefeito de Santa Maria/ RN





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DECRETO 07/2021 – Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 227.572,24, para os fins que especifica e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
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DECRETO 07/2021-DISPÕE SOBRE CREDITO SUPLEMENTAR

DECRETO Nº 07/FINANÇAS, DE 01 de setembro de 2021

 

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 227.572,24, para os fins que especifica e dá outras providências.

 

Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente Nº 295/2020.

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 227.572,24 (duzentos e vinte e sete mil, quinhentos e setenta e dois reais e vinte e quatro centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º – Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

SANTA MARIA/RN, 01 de setembro de 2021

 

RANIERY SOARES CÂMARA

Prefeito do Município de Santa Maria/RN

 

ANEXOS
Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo) 227.572,24
02 .007 Sec.Mun.de Obras e Urbanismo 227.572,24
2043 Estrutura e Manutenção dos Serv.de Limpeza Pública 227.572,24
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 10010000 0001 227.572,24
Anexo II (Redução) 227.572,24
02 .007 Sec.Mun.de Obras e Urbanismo 227.572,24
1026 Construção e Reconstr.de Pavim.de Ruas e Av. 150.000,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 10010000 0001 150.000,00
1027 Construção de Calçadas e Passeios Publ. 77.572,24
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 10010000 0001 77.572,24

 

SANTA MARIA/RN, 01 de setembro de 2021

 

RANIERY SOARES CÂMARA

Prefeito do Município de Santa Maria/RN


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