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DECRETO 24/2022 – APROVA O QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESA/QDD DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


DECRETO 24.2022- APROVA O QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESA/QDD DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

DECRETO GAB. Nº 24 de 27 de dezembro de 2022.

 

Ementa: Aprova o Quadro de Detalhamento de Despesa/QDD da Administração Direta do Município de Santa Maria/RN, para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providências.

 

O prefeito do município de Santa Maria/RN, no uso de suas atribuições definidas pela Lei Orgânica Municipal, combinada com a Lei municipal 308/2022 que trata do orçamento para o exercício de 2023;

 

D e c r e t a:

Art. 1º – Fica aprovado, nos termos dos anexos constantes deste decreto, o Quadro de Detalhamento da Despesa/QDD, da Administração Direta do Município de Santa Maria/RN, para o exercício de 2023.

Art. 2º – As alterações orçamentárias decorrentes de abertura de créditos adicionais ou remanejamentos de recursos serão integradas ao Quadro de Detalhamento da despesa/QDD, conforme o caso e a época.

Art. 3º – Fica a Secretaria de Administração autorizada a baixar normas e instruções complementares ao fiel cumprimento deste decreto, se necessárias.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 27 de dezembro de 2022.

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

Prefeito Municipal de Santa Maria /RN





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DECRETO 023/2022 – DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS POR ESTIAGEM

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS POR ESTIAGEM

DECRETO 023, de 20 de Dezembro de 2022.

 

Declara situação de emergência nas áreas do Município afetadas por ESTIAGEM – COBRADE 1.4.1.1.0, conforme a Portaria Federa nº 260/2022.

 

O Senhor RANIERY SOARES CÂMARA, Prefeito do Município de Santa Maria, localizado no Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e pelos incisos VII do Art. 7º e VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012.

CONSIDERANDO:

Que em decorrência do período de Estiagem em nossa região, atingindo diretamente a população mais vulnerável, moradores da zona rural do município;

Que em decorrência do referido evento, ocorre a falta de água potável para suprir as necessidades das famílias, ocasionando a necessidade da continuação da OCP do Governo Federal;

Que a fundamentação deste ato, com o detalhamento do desastre, consta em Parecer Técnico da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, favorável à declaração da situação de anormalidade, conforme disposto no § 2º do Art. 2º da Portaria Federal nº 260, 02 de fevereiro de 2022.

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada a Situação de Emergência nas áreas do município, registradas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como ESTIAGEM – 1.4.1.1.0, conforme o anexo V da Portaria Federal nº 260, 02 de fevereiro de 2022.

Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reconstrução das áreas afetadas.

Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos para reforçar as ações de resposta ao desastre, com o objetivo de assistir a população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenação Municipal de Proteção e Defesa Civil.

Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I – adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo único: Será responsabilizado o agente de Proteção e Defesa Civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco de desastre.

§ 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.

§ 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.

Art. 6º. Com fulcro no Inciso VIII do Art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto no citado inciso.

Art. 7º. Este Decreto tem validade por 180 dias e entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, Santa Maria/RN, 20 de Dezembro de 2022.

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

Prefeito Municipal de Santa Maria/RN





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DECRETO GAB – Nº 33/2022 – ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 95.000,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 95.000,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO GAB – Nº 33/2022

 

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 95.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.O GABINETE CIVIL, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Ordinária Nº 302/2022 de 14 de julho de 2022.

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

 

Art. 2º – Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

SANTA MARIA/RN, 19 de dezembro de 2022.

 

RANIERY SOARES CÂMARA

Prefeito Municipal de Santa Maria/RN

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

Gabinete Civil

 

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo)         95.000,00
02 .003 Secretaria Municipal de Administração         95.000,00
  1062 Amortização da Dívida Fundada junto aos Precatórios Trabalhistas e RPV´s       95.000,00
    4.6.90.71 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 15000000 0001 95.000,00
Anexo II (Redução)         95.000,00
02 .006 Secretaria Municipal de Educação e Cultura         95.000,00
  2039 Manutenção das Ações do Setor de Cultura       95.000,00
    3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 15000000 0001 30.000,00
    3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 15000000 0001 65.000,00

 

SANTA MARIA/RN, 19 de dezembro de 2022.

 

RANIERY SOARES CÂMARA

Prefeito Municipal de Santa Maria/RN





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DECRETO N° 22/2022 – DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 09 DE DEZEMBRO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 09 DE DEZEMBRO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO N° 22, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022.

 

DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 09 DE DEZEMBRO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica do Município,

 

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido, neste ano, no dia 09 de dezembro de 2022, ponto facultativo no Município de Santa Maria/RN, para as repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, devendo ser preservado o funcionamento dos serviços essenciais, posterior, portanto, o feriado Municipal do dia 08 de dezembro – Dia da Padroeira da Cidade, Nossa Senhora da Conceição.

Art. 2° Caberá aos dirigentes dos órgãos e Entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Santa Maria, 06 de dezembro de 2022.

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

Prefeito de Santa Maria/RN





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DECRETO GAB – Nº 32/2022 – ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 354.325,22, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 354.325,22, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO GAB – Nº 32/2022.

 

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 354.325,22, para os fins que especifica e dá outras providências.

 

GABINETE CIVIL, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica deste Município, combinada com a Lei Municipal nº 295/2021, que trata do orçamento municipal para o ano corrente.

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 354.325,22 (Trezentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e vinte e cinco reais e vinte e dois centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º – Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

SANTA MARIA/RN, 01 de dezembro de 2022.

 

RANIERY SOARES CÂMARA

Prefeito Municipal De Santa Maria/RN

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

Gabinete Civil

 

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo)         354.325,22
02 .002 Gabinete do Prefeito         23.170,11
  2003 Manutenção das Ações do Gabinete do Prefeito       23.170,11
    3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 15000000 0001 23.170,11
02 .003 Secretaria Municipal de Administração         18.650,00
  2007 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Administração       18.650,00
    3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 9.000,00
    3.3.90.40 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 9.650,00
02 .006 Secretaria Municipal de Educação e Cultura         184.505,11
  2022 Manutenção do Ensino Fundamental       123.632,15
    3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15001001 0001 88.262,15
    3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15001001 0001 29.370,00
    3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 15001001 0001 6.000,00
  2034 Manutenção das Ações do Setor do Ensino lnfantil – Creche       46.124,96
    3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15001001 0001 43.124,96
    3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15001001 0001 3.000,00
  2035 Manutenção das Ações da Educação de Jovens e Adultos       3.000,00
    3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15001001 0001 3.000,00
  2138 Manutenção das Ações do Transporte Escolar dos Níveis Universitário e Técnico       11.748,00
    3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15001001 0001 11.748,00
02 .014 Fundo Municipal de Saúde         128.000,00
  2046 Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Saúde       43.000,00
    3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15001002 0001 40.000,00
    3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15001002 0001 3.000,00
  2048 Atenção Primária à Saúde – Ações Estratégicas “Saúde da Família” – ESF       85.000,00
    3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 16000000 0001 85.000,00
Anexo II (Redução)         354.325,22
02 .006 Secretaria Municipal de Educação e Cultura         148.000,00
  1079 Construção de Quadras de Esportes em Escolas       80.000,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15690000 0001 30.000,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15700000 0001 20.000,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15990000 0001 30.000,00
  1090 Aquisição de Veículos e Outros Equipamentos e Material Permanente – Fundamental       68.000,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15001001 0001 8.000,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15690000 0001 20.000,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15700000 0001 20.000,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15990000 0001 20.000,00
02 .007 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras         154.557,22
  1026 Construção e Reconstrução de Pavimentação de Ruas e Avenidas       88.262,15
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 17010000 0001 88.262,15
  1070 Construção de Passagem Molhada       23.170,11
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 23.170,11
  1071 Construção e Urbanização de Calçadão na entrada da Cidade       43.124,96
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 18990000 0001 43.124,96
02 .015 Fundo Municipal de Assistencia Social         51.768,00
  1046 Aquisição de Imóveis       11.768,00
    4.5.90.61 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 15000000 0001 1.768,00
    4.5.90.61 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 16650000 0001 10.000,00
  1051 Construção, Reforma, Instalação e Adaptação de Espaços Públicos       40.000,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 10.000,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 16610000 0001 10.000,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 16650000 0001 10.000,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 16690000 0001 10.000,00

 

SANTA MARIA/RN, 01 de dezembro de 2022.

 

RANIERY SOARES CÂMARA

Prefeito Municipal De Santa Maria/RN





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DECRETO N° 20/2022 – DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 14 DE NOVEMBRO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


DECRETO 020/2022-DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 14 DE NOVEMBRO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO N° 20, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.

 

DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 14 DE NOVEMBRO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica do Município,

 

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido, neste ano, no dia 14 de novembro de 2022, ponto facultativo no Município de Santa Maria/RN, para as repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, devendo ser preservado o funcionamento dos serviços essenciais, antecedendo, portanto, o feriado nacional do dia 15 de novembro – Proclamação da República.

Art. 2° Caberá aos dirigentes dos órgãos e Entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Santa Maria, 10 de novembro de 2022.

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

Prefeito de Santa Maria/RN


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