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DECRETO Nº 31/2022 – ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.669.473.12, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.669.473.12, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº31/2022.

 

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 1.669.473.12, para os fins que especifica e dá outras providências.

 

GABINETE CIVIL, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica deste Município, combinada com a Lei Municipal nº 295/2021, que trata do orçamento municipal para o ano corrente.

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 1.669.473,12 (Um milhão, seiscentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e setenta e três reais e doze centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º – Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

SANTA MARIA/RN, 01 de novembro de 2022.

 

RANIERY SOARES CÂMARA

Prefeito Municipal de Santa Maria/RN

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

Gabinete Civil

 

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo) 1.669.473,12
02 .002 Gabinete do Prefeito         76.437,00
  2003 Manutenção das Ações do Gabinete do Prefeito       50.000,00
    3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 15000000 0001 50.000,00
  2005 Manutenção das Ações do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente       26.437,00
    3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 15000000 0001 20.000,00
    3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 6.437,00
02 .003 Secretaria Municipal de Administração         2.000,00
  2007 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Administração       2.000,00
    3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 15000000 0001 2.000,00
02 .005 Sec. Municipal de Agricultura e Meio Ambiente         27.148,80
  2010 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente       27.148,80
    3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 25.864,00
    3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 1.284,80
02 .006 Secretaria Municipal de Educação e Cultura         857.175,71
  2015 Manutenção da Secretaria Municipal de Educação e Cultura       50.755,00
    3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15001001 0001 47.755,00
    3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15001001 0001 3.000,00
  2017 Manutenção da Educação Fundamental Básica – FUNDEB 70 %       410.000,00
    3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 15401070 0001 10.000,00
    3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 15401070 0001 400.000,00
  2022 Manutenção do Ensino Fundamental       100.420,71
    3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15001001 0001 50.000,00
    3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15001001 0001 35.941,00
    3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 15001001 0001 6.000,00
    3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15001001 0001 8.479,71
  2031 Manutenção da Educação Infantil – Creche – FUNDEB 70 %       150.000,00
    3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 15401070 0001 150.000,00
  2034 Manutenção das Ações do Setor do Ensino lnfantil – Creche       51.000,00
    3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15001001 0001 50.000,00
    3.3.90.40 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA 15001001 0001 1.000,00
  2125 Manutenção da Educação Infantil – Pré Escola – FUNDEB 70 %       75.000,00
    3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 15401070 0001 25.000,00
    3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 15421070 0001 50.000,00
  2138 Manutenção das Ações do Transporte Escolar dos Níveis Universitário e Técnico       20.000,00
    3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15001001 0001 18.000,00
    3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15001001 0001 2.000,00
02 .007 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras         178.497,31
  2044 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras       178.497,31
    3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 15000000 0001 25.000,00
    3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15000000 0001 10.000,00
    3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 141.202,00
    3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 2.295,31
02 .014 Fundo Municipal de Saúde         516.581,50
  2046 Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Saúde       281.981,50
    3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 15001002 0001 60.000,00
    3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 15001002 0001 50.000,00
    3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15001002 0001 50.000,00
    3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15001002 0001 98.481,50
    3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 15001002 0001 3.000,00
    3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15001002 0001 19.500,00
    3.3.90.40 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA 15001002 0001 1.000,00
  2047 Atenção Primária à Saúde – Agentes Comunitários de Saúde – ACS       65.000,00
    3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 16000000 0001 65.000,00
  2048 Atenção Primária à Saúde – Ações Estratégicas “Saúde da Família” – ESF       89.600,00
    3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 16000000 0001 89.600,00
  2049 Atenção Primária à Saúde – Manutenção das Ações Estratégicas – Saúde Bucal       15.000,00
    3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15001002 0001 15.000,00
  2056 Manutenção das Ações do “NASF/Núcleo de Apoio à Saúde da Família”       20.000,00
    3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 16000000 0001 20.000,00
  2063 Manutenção das Ações do Programa de Vigilância Sanitária       15.000,00
    3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 16000000 0001 15.000,00
  2064 Manutenção das Ações da Vigilância em Saúde       30.000,00
    3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 16000000 0001 30.000,00
02 .015 Fundo Municipal de Assistencia Social         11.632,80
  2077 Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Assistência Social       11.632,80
    3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15000000 0001 5.000,00
    3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 6.632,80
Anexo II (Redução) 1.669.473,12
02 .005 Sec. Municipal de Agricultura e Meio Ambiente         158.000,00
  1005 Aquisição de Equipamentos de Produção       51.500,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 50.000,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 17000000 0001 1.500,00
  1042 Perfuração e Instalação de Poços Tubulares       46.000,00
    4.4.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 5.000,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 26.000,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 15.000,00
  1043 Ampliação do Sistema de Abastecimento de água       32.000,00
    4.4.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 2.000,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 30.000,00
  2010 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente       1.500,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 1.500,00
  1066 Perfuração de Poço, Manutenção de Dessalinizador e Construção de Cisternas.       27.000,00
    4.4.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 2.000,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 20.000,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 5.000,00
02 .006 Secretaria Municipal de Educação e Cultura         370.000,00
  1007 Aquisição de equipamentos e Material Permanente – Infantil       25.000,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15001001 0001 15.000,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15690000 0001 500,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15700000 0001 9.500,00
  1008 Construção, Ampliação e Reforma de Escolas       45.000,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15500000 0001 5.000,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15700000 0001 30.000,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15990000 0001 10.000,00
  1011 Aquisição de Veículos e Outros Equipamentos e Material Permanente       30.000,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15001001 0001 30.000,00
  1012 Modernização de Salas de Informática       120.000,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15001001 0001 20.000,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15001001 0001 100.000,00
  2015 Manutenção da Secretaria Municipal de Educação e Cultura       20.000,00
    4.4.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15001001 0001 5.000,00
    4.4.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15001001 0001 5.000,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15001001 0001 5.000,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15001001 0001 5.000,00
  1080 Reforma de Quadras de Esportes em Escolas       130.000,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15001001 0001 100.000,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15690000 0001 12.000,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15710000 0001 6.000,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15990000 0001 12.000,00
02 .007 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras         452.200,00
  1026 Construção e Reconstrução de Pavimentação de Ruas e Avenidas       50.000,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 50.000,00
  1070 Construção de Passagem Molhada       250.000,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 17000000 0001 150.000,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 17010000 0001 50.000,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 18990000 0001 50.000,00
  1071 Construção e Urbanização de Calçadão na entrada da Cidade       152.200,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 20.000,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 17000000 0001 90.000,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 17010000 0001 42.200,00
02 .009 Sec. Mun. de Assistência Social, Trabalho e Habita         150.472,30
  1047 Construção, Reconstrução e Melhorias de Unidades Habitacionais       150.472,30
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 50.000,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 16600000 0001 50.000,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 16650000 0001 472,30
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 16690000 0001 50.000,00
02 .013 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo         194.100,82
  1010 Construção e Reforma de Quadras Poliesportivas       80.000,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 30.000,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 17000000 0001 10.000,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 17010000 0001 30.000,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 18990000 0001 10.000,00
  1015 Construção e Melhorias de Área de Camping       74.100,82
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 20.000,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 17000000 0001 20.000,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 17010000 0001 20.000,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 18990000 0001 14.100,82
  1019 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente       20.000,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 20.000,00
  1021 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente       20.000,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 20.000,00
02 .014 Fundo Municipal de Saúde         294.700,00
  2046 Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Saúde       274.500,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 16320000 0001 24.500,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 16310000 0001 150.000,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 16320000 0001 100.000,00
  1082 Construção e Reforma de Academias ao Ar Livre       20.200,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 16310000 0001 20.200,00
02 .015 Fundo Municipal de Assistencia Social         50.000,00
  1046 Aquisição de Imóveis       50.000,00
    4.5.90.61 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 16600000 0001 20.000,00
    4.5.90.61 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 16650000 0001 10.000,00
    4.5.90.61 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 16690000 0001 20.000,00

 

SANTA MARIA/RN, 01 de novembro de 2022.

 

RANIERY SOARES CÂMARA

Prefeito Municipal de Santa Maria/RN





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DECRETO 021/2022 – DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


DECRETO 021- DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

Gabinete Civil

 

DECRETO GAB. Nº 21 de 04 de outubro de 2022.

 

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 222.100,00, para os fins que especifica e dá outras providências.

 

GABINETE CIVIL, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica deste Município, combinada com a Lei Municipal nº 295/2021, que trata do orçamento municipal para o ano corrente.

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 222.100,00 (Duzentos e vinte e dois mil e cem reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º – Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SANTA MARIA/RN, 04 de outubro de 2022.

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

Prefeito Municipal de Santa Maria/RN

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

Gabinete Civil

 

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo) 222.100,00
02 .003 Secretaria Municipal de Administração 7.000,00
2007 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Administração 7.000,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 500,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 6.500,00
02 .006 Secretaria Municipal de Educação e Cultura 155.100,00
2015 Manutenção da Secretaria Municipal de Educação e Cultura 2.600,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15001001 0001 2.600,00
2022 Manutenção do Ensino Fundamental 102.000,00
3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15001001 0001 100.000,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15001001 0001 1.000,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15001001 0001 1.000,00
2034 Manutenção das Ações do Setor do Ensino lnfantil – Creche 50.500,00
3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15001001 0001 50.000,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15001001 0001 500,00
02 .014 Fundo Municipal de Saúde 56.500,00
2046 Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Saúde 56.500,00
3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15001002 0001 56.000,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15001002 0001 500,00
02 .015 Fundo Municipal de Assistência Social 3.500,00
2077 Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Assistência Social 3.500,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 3.500,00
Anexo II (Redução) 222.100,00
02 .002 Gabinete do Prefeito 16.100,00
1056 Aquisição de Veículos e Equipamentos e Material Permanente 16.100,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 16.100,00
02 .006 Secretaria Municipal de Educação e Cultura 150.000,00
1011 Aquisição de Veículos e Outros Equipamentos e Material Permanente 50.000,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15001001 0001 50.000,00
1079 Construção de Quadras de Esportes em Escolas 100.000,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15001001 0001 90.000,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15700000 0001 10.000,00
02 .014 Fundo Municipal de Saúde 56.000,00
1082 Construção e Reforma de Academias ao Ar Livre 56.000,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 16320000 0001 56.000,00

 

SANTA MARIA/RN, 04 de outubro de 2022.

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

Prefeito Municipal de Santa Maria/RN





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DECRETO N° 18/2022 – DECRETA COMO ÁREA NÃO EDIFICANTE O RAIO DE 300 (TREZENTOS) METROS NO ENTORNO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTOS – ETE – NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


DECRETA COMO ÁREA NÃO EDIFICANTE O RAIO DE 300 (TREZENTOS) METROS NO ENTORNO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTOS – ETE – NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.

DECRETO N° 18/2022, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022.

 

Decreta como área não edificante o raio de 300 (trezentos) metros no entorno da Estação de Tratamento de Esgotos – ETE – no Município de Santa Maria.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na lei orgânica do município, resolve:

 

CONSIDERANDO a necessidade de regularização ambiental da Estação de Tratamento de Esgotos – ETE – do município de Santa Maria;

 

CONSIDERANDO a necessidade de controle de uma urbanização desordenada na área de vizinhança da ETE municipal;

 

CONSIDERANDO que se entende por área non aedificandi a superfície de domínio público ou privado em que, a bem do interesse coletivo, não se permite a realização de edificação, qualquer que seja a sua natureza;

 

CONSIDERANDO as exigências apresentadas pelo Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente – IDEMA, órgão responsável pelo licenciamento ambienteal no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte;

 

D E C R E T A:

Art. 1º – Fica estabelecida como área non aedificandi o raio de 300 (trezentos) metros no entorno da Estação de Tratamento de Esgotos do município de Santa Maria.

Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Maria/RN, 27 de setembro de 2022.

 

 

 RANIERY SOARES CÂMARA

Prefeito de Santa Maria/RN





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DECRETO Nº 19/2022 – ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 43.428,96, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


DECRETO Nº 19, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022. ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 43.428,96, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 19, DE 15 de setembro de 2022.

 

Abre Crédito Especial no valor de R$ 43.428,96, para os fins que especifica e dá outras providências.

 

GABINETE CIVIL, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Ordinária Nº 303/2022 de 12 de setembro de 2022.

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 43.428,96 (quarenta e três mil, quatrocentos e vinte e oito reais e noventa e seis centavos) à dotação especificada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º – Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, da dotação orçamentária discriminada no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

SANTA MARIA/RN, 15 de setembro de 2022.

 

RANIERY SOARES CÂMARA

Prefeito do Município de Santa Maria/RN

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

Gabinete Civil

 

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo) 43.428,96
02 .014 Fundo Municipal de Saúde 43.428,96
2153 Celebração de Parceria administrativa junto ao Hospital Regional de São Paulo do Potengi/RN 43.428,96
3.3.30.41 CONTRIBUIÇÕES 15001002 0001 43.428,96
Anexo II (Redução) 43.428,96
02 .014 Fundo Municipal de Saúde 43.428,96
2046 Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Saúde 43.428,96
3.1.90.16 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL 15001002 0001 43.428,96

 

RANIERY SOARES CÂMARA

Prefeito do Município de Santa Maria/RN





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DECRETO Nº 018/2022 – DISPÕE SOBRE A RETENÇÃO DE TRIBUTOS NO PAGAMENTO A FORNECEDORES POR ÓRGÃOS E ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


DECRETO 018/2022- DISPÕE SOBRE A RETENÇÃO DE TRIBUTOS NO PAGAMENTO A FORNECEDORES POR ÓRGÃOS E ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 018/2022 Santa Maria/RN, 12 de agosto de 2022.

 

Dispõe sobre a retenção de tributos no pagamento a fornecedores por órgãos e entidades do Poder Executivo, e dá outras providências.

 

O Senhor Raniery Soares Câmara, Prefeito do Município de Santa Maria/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO os princípios constitucionais que norteiam a Administração Pública;

CONSIDERANDO o estabelecido na Constituição Federal, art. 158, inciso I, o qual preconiza que pertencem aos Municípios o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

CONSIDERANDO a recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em sede de Recurso Extraordinário com Repercussão Geral nº 1.293.453;

CONSIDERANDO o disposto na legislação tributária federal no que concerne à retenção de tributos, em especial o disposto na Lei Federal nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e respectivos regulamentos;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos para que a retenção e o recolhimento de tributos e contribuições sejam realizados em conformidade ao que determina a legislação, sem deixar de cumprir com as obrigações acessórias de prestação de informações a Receita Federal do Brasil e a Receita do Município de Santa Maria.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Os órgãos da administração direta, as autarquias e as fundações ao efetuarem pagamento a pessoa física ou jurídica, referente a qualquer serviço ou mercadoria contratado e prestado, deverão proceder à retenção do imposto de renda (IR) em observância ao disposto neste Decreto.

 

Art. 2º Em conformidade com a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1234, de 11 de janeiro de 2012, ficam obrigados a efetuar as retenções na fonte do IR sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas físicas e jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, conforme tabela de retenção constante no anexo I, os seguintes órgãos e entidades da administração pública municipal:

I – os órgãos da administração pública municipal direta;

II – as autarquias; e

III – as fundações municipais.

§ 1º – As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura.

§ 2º – Não se sujeitam à retenção do IR na fonte os pagamentos realizados a pessoas ou por serviços e mercadorias elencados no artigo 4º, da Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012.

§3º – As instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, a que se refere o art. 12 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e às associações civis, a que se refere o art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997 e as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em relação às suas receitas próprias, deverão apresentar aos órgãos e entidades contratantes, respectivamente, as declarações constantes nos anexos II, III e IV para fins de não retenção do IR na fonte.

 

Art. 3º A obrigação de retenção do IR alcançará todos os contratos e relações de compras e pagamentos efetuados pelos órgãos e entidades mencionados no art. 2º, inclusive convênios com o terceiro setor, devendo os seus titulares providenciarem no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a alteração dos instrumentos contratuais, a fim de que passem a prever, expressamente, a obrigação de que trata o presente Decreto.

Parágrafo único. Em relação às novas contratações, os órgãos e entidades mencionados no art. 2º devem adequar os editais e minutas-padrão dos contratos administrativos.

 

Art. 4º A contar da vigência do presente Decreto, os prestadores de serviços e fornecedores de bens deverão emitir as notas fiscais em conformidade com as regras de retenção dispostas na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, sob pena de não aceitação por parte dos órgãos e entidades mencionados no art. 2º.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, Santa Maria RN, 12 de agosto de 2022.

 

RANIERY SOARES CÂMARA

Prefeito Municipal

 

ANEXO I – TABELA DE RETENÇÃO DO IR NA FONTE

 

NATUREZA DO BEM FORNECIDO OU DO SERVIÇO PRESTADO PERCENTUAL A SER RETIDO APLICADO AO IRPJ
· Alimentação;

· Energia elétrica;

· Serviços prestados com emprego de materiais;

· Construção Civil por empreitada com emprego de materiais;

· Serviços hospitalares de que trata o art. 30 da IN RFB 1234/2012;

· Serviços de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatológia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas de que trata o art. 31 da IN RFB

1234/2012.

· Transporte de cargas, exceto os relacionados no código 8767, art. 5º da IN RFB 1234/2012;

· Produtos farmacêuticos, de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal adquiridos de produtor, importador, distribuidor ou varejista, exceto os relacionados no código 8767, art. 5º da IN RFB

1234/2012; e

· Mercadorias e bens em geral.

1,2
· Gasolina, inclusive de aviação, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), combustíveis derivados de petróleo ou de gás natural, querosene de aviação (QAV), e demais produtos derivados de petróleo, adquiridos de refinarias de petróleo, de demais produtores, de importadores, de distribuidor ou varejista, pelos órgãos da administração pública de que trata o caput do art. 19 da IN RFB 1234/2012;

· Álcool etílico hidratado, inclusive para fins carburantes, adquirido diretamente de produtor, importador ou distribuidor de que trata o art. 20 da IN RFB 1234/2012;

· Biodiesel adquirido de produtor ou importador, de que trata o art.

21 da IN RFB 1234/2012.

0,24
· Gasolina, exceto gasolina de aviação, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), derivados de petróleo ou de gás natural e querosene de aviação adquiridos de distribuidores e comerciantes varejistas;

· Álcool etílico hidratado nacional, inclusive para fins carburantes adquirido de comerciante varejista;

· Biodiesel adquirido de distribuidores e comerciantes varejistas;

· Biodiesel adquirido de produtor detentor regular do selo “Combustível Social”, fabricado a partir de mamona ou fruto, caroço ou amêndoa de palma produzidos nas regiões norte e nordeste e no

semiárido, por agricultor familiar enquadrado no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)

0,24
· Transporte internacional de cargas efetuado por empresas nacionais;

· Estaleiros navais brasileiros nas atividades de construção, conservação, modernização, conversão e reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro (REB),

instituído pela Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997;

· Produtos farmacêuticos, de perfumaria, de toucador e de higiene pessoal a que se refere o § 1º do art. 22 da IN RFB 1234/2012, adquiridos de distribuidores e de comerciantes varejistas;

· Produtos a que se refere o § 2º do art. 22 da IN RFB 1234/2012;

· Produtos de que tratam as alíneas “c” a “k”do inciso I do art. 5º da IN RFB 1234/2012;

· Outros produtos ou serviços beneficiados com isenção, não incidência ou

· alíquotas zero da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep,

observado o disposto no § 5º do art. 2º da IN RFB 1234/2012.

1,2
· Passagens aéreas, rodoviárias e demais serviços de transporte de passageiros, inclusive, tarifa de embarque, exceto as relacionadas no código 8850, art. 5º da IN RFB 1234/2012. 2,4
· Transporte internacional de passageiros efetuado por empresas

Nacionais.

2,4
· Serviços prestados por associações profissionais ou assemelhadas e cooperativas. 0,0
· Serviços prestados por bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades

abertas de previdência complementar;

· Seguro saúde.

2,4
· Serviços de abastecimento de água;

· Telefone;

· Correio e telégrafos;

· Vigilância;

· Limpeza;

· Locação de mão de obra;

· Intermediação de negócios;

· Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza;

· Factoring;

· Plano de saúde humano, veterinário ou odontológico com valores fixos por servidor, por empregado ou por animal;

· Demais serviços.

4,8

 

ANEXO II – DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA PELAS INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SEM FINS LUCRATIVOS, A QUE SE REFERE O ART. 12 DA LEI N.º 9.532, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997

 

Ilmo. Sr.

(autoridade a quem se dirige)

(Nome da entidade), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº…….

DECLARA à (nome da entidade pagadora), que não está sujeita à retenção, na fonte, do IRPJ, da CSLL, da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, por se enquadrar em uma das situações abaixo:

I – INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO:

1. ( ) Entidade em gozo regular da imunidade prevista no art. 150, inciso VI, alínea “c” da Constituição Federal, por cumprir os requisitos previstos no art. 12 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997.

2. ( ) Entidade de ensino superior, em gozo regular da isenção prevista no art. 8º da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, por ter aderido ao Programa Universidade para Todos (Prouni), instituído pela Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, conforme Termo de Adesão vigente no período da prestação do serviço ou do fornecimento do bem (doc. Anexo).

II – ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:

1. ( ) Instituição educacional em gozo regular da imunidade prevista no art. 195, § 7º da Constituição Federal, por ter sido certificada como beneficente de assistência social pelo Ministério da Educação e por cumprir os requisitos previstos no art. 29 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.

2. ( ) Entidade em gozo regular da imunidade prevista no art. 195, § 7º da Constituição Federal, por ter sido certificada como beneficente de assistência social pelo Ministério de sua área de atuação e por cumprir os requisitos previstos no art. 29 da Lei nº 12.101, de 2009.

O signatário declara neste ato, sob as penas do art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal; do art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e para fins do art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, que:

a) é representante legal da entidade e assume o compromisso de informar, imediatamente, à Secretaria da Receita Federal do Brasil e ao órgão ou à entidade contratante, qualquer alteração na situação acima declarada;

b) os valores recebidos referem-se a receitas relacionadas com as finalidades para as quais foram instituídas.

Local e data……………………………………………..

Assinatura do Responsável

 

ANEXO III – DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA PELAS INSTITUIÇÕES DE CARÁTER FILANTRÓPICO, RECREATIVO, CULTURAL, CIENTÍFICO E ÀS ASSOCIAÇÕES CIVIS, A QUE SE REFERE O ART. 15 DA LEI N.º 9.532, DE 1997

 

Ilmo. Sr.

(autoridade a quem se dirige)

(Nome da entidade), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº…..

DECLARA à (nome da entidade pagadora), para fins de não incidência na fonte do IR, da CSLL, da Cofins, e da Contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é entidade sem fins lucrativos de caráter …………………………………………., a que se refere o art 15 da Lei nº9.532, de 10 de dezembro de 1997. Para esse efeito, a declarante informa que:

I – preenche os seguintes requisitos, cumulativamente:

a) é entidade sem fins lucrativos;

b) presta serviços para os quais foi instituída e os coloca à disposição do grupo de pessoas a que se destinam;

c) não remunera, por qualquer forma, seus dirigentes por serviços prestados;

d) aplica integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos sociais;

e) mantém escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão;

f) conserva em boa ordem, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem como a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;

g) apresenta anualmente a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), quando se encontra na condição de obrigado e em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB); e

h) os valores recebidos referem-se a receitas relacionadas com as finalidades para as quais foram instituídas.

II – o signatário é representante legal desta entidade, assumindo o compromisso de informar à RFB e à unidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação dessas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).

Local e data……………………………………………..

Assinatura do Responsável

 

ANEXO IV – DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA PELAS PESSOAS JURÍDICAS OPTANTES PELO REGIME ESPECIAL UNIFICADO DE ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES DEVIDOS PELAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES NACIONAL), DE QUE TRATA O ART. 12 DA LEI COMPLEMENTAR N.º 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, EM RELAÇÃO ÀS SUAS RECEITAS PRÓPRIAS

 

Ilmo. Sr.

(pessoa jurídica pagadora)

(Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº…..

DECLARA à (nome da pessoa jurídica pagadora), para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e da Contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Para esse efeito, a declarante informa que:

I – preenche os seguintes requisitos:

a) conserva em boa ordem, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem como a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial; e

b) cumpre as obrigações acessórias a que está sujeita, em conformidade com a legislação pertinente; II – o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à pessoa jurídica pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação dessas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).

Local e data……………………………………………..

Assinatura do Responsável





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DECRETO Nº 019/2022 – INSTITUI O PLANO ANUAL DE COMPRAS E O SEU COMITÊ NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


DECRETO 019/2022- INSTITUI O PLANO ANUAL DE COMPRAS E O SEU COMITÊ NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 019/2022 Santa Maria/RN, 12 de agosto de 2022.

 

Institui o Plano Anual de Compras e o seu comitê no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá outras providências.

 

O Senhor Raniery Soares Câmara, Prefeito do Município de Santa Maria/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO os princípios constitucionais que norteiam a Administração Pública;

CONSIDERANDO a necessidade de modernização da gestão pública, inclusive com enfoque no planejamento estratégico e nas melhorias nos procedimentos de compras governamentais;

CONSIDERANDO a necessidade de modelagem e implantação da gestão estratégica de compras pelo Município de Santa Maria/RN;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a economia de recursos sem prejuízos da qualidade de sua aplicação em benefício da municipalidade;

CONSIDERANDO a iniciativa municipal de estimular e disciplinar o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte nos processos de contratações públicas de bens e serviços, inclusive de engenharia;

 

CONSIDERANDO a necessidade de padronização na instrução dos procedimentos no âmbito da municipalidade.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Poder Executivo o Plano Anual de Compras, assim como o seu, Comitê do Plano de Compras (CPC), órgão de deliberação coletiva de caráter permanente, vinculado à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, com a finalidade de promover a construção do Plano Anual de Compras, em cumprimento às políticas voltadas à eficiência nos gastos públicos.

 

Art. 2º A formação do Plano Anual de Compras tem por objetivo o alinhamento das necessidades internas com a política de estimular e disciplinar o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas de bens e serviços, inclusive de engenharia, e de forma complementar, a redução dos custos de fornecimento para a o Município de Santa Maria, e deverá ser apresentado no final de cada ano, com as demandas para o ano seguinte.

 

Art. 3º O Comitê do Plano de Compras (CPC) poderá, quando oportuno, convidar técnicos e especialistas de determinada áreas de compras específicas para participarem das reuniões.

 

Art. 4º O Comitê do Plano de Compras (CPC) iniciará suas atividades abordando os segmentos de compras que seguem e coordenando atuação dos respectivos subcomitês, conforme descrito no art. 6º e seguintes:

I – Material de Expediente, Didático e Informática;

II – Gêneros Alimentícios e Merenda Escolar;

III – Material de Limpeza e Utensílios;

V – Fardamento escolar;

VI – Medicamentos, Insumos Hospitalares e Alimentação Hospitalar;

VII – Combustíveis, e Serviços de Manutenção em geral.

 

Art. 5º O Comitê do Plano de Compras (CPC) se reunirá ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário. As decisões do CPC serão tomadas sob a forma de deliberação.

 

Art. 6º Compete ao Comitê do Plano de Compras (CPC):

I – Capacitar e nivelar de conhecimento a equipe sobre o tema das Aquisições e Compras Públicas;

II – Análise e levantamento das Aquisições Públicas realizadas anteriormente (histórico) para definir quantitativos, padronização, especificações, demandas, dentre outros aspectos;

III – Identificar, ajustar e aplicar no âmbito municipal, boas práticas de compras, no intuito de facilitar o acesso ao mercado de compras e contratações públicas municipais, com a concessão de tratamento diferenciado e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte, dinamizando a economia, estimulando o desenvolvimento sustentável e o empreendedorismo na região, mediante:

a) o estabelecimento de licitações com participação exclusiva;

b) a previsão de subcontratação do objeto licitado;

c) a reserva de cota de objeto de natureza divisível para participação exclusiva;

d) a possibilidade de corrigir vícios na demonstração da regularidade fiscal;

e) a faculdade de cobrir a melhor proposta obtida em certame, oferecida originalmente por pessoa jurídica não beneficiária das regras da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006;

f) a adoção de margem de preferência.

IV – Realizar estudos visando identificação de outras compras no Município de Santa Maria;

V – Convocar reuniões extraordinárias e determinar a periodicidade das reuniões dos Subcomitês de Compras;

VI – Propor normas e procedimentos a serem seguidos pelos Subcomitês de Compras, buscando a padronização dos critérios de aquisição de cada segmento de produtos e serviços;

VII – Identificar e desenvolver um sistema padronizado de itens em que se possam realizar as compras na forma de um simples catálogo que deve ser analisado e referendado junto aos setores requisitantes;

VIII – Solicitar aos Subcomitês de Compras a realização de estudos, registrando e acompanhando a sua execução;

IX – Acompanhar o plano de trabalho dos Subcomitês de cada segmento de Compras;

X – Rever os modelos propostos a cada dois anos, através de grupos de trabalhos compostos por especialistas, com vistas a atualizá-los, quando necessário;

XI – Propor a análise de novos segmentos de compras a serem priorizadas pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, assim como a criação dos respectivos Subcomitês de Compras, quando oportuno;

XII – Propor indicação e/ou substituição de membros participantes para fins de composição dos Subcomitês de Compras;

XIII – Definição e elaboração de um cronograma na forma de calendário para as compras públicas;

XIV – Estudo de projeções das aquisições e seus incrementos a serem efetivados nos anos seguintes.

 

Art. 7º O Comitê do Plano de Compras (CPC) será integrada por representantes e respectivos suplentes designados pelo Chefe do Poder Executivo, na seguinte conformidade:

I – 01 (um) do Gabinete do Prefeito;

II – 01 (um) da Procuradoria;

III – 01(um) Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos;

IV – 01 (um) da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças; e,

V – 01 (um) da Controladoria.

 

Art. 8º O Comitê Central deverá emitir relatórios semestrais sobre a execução de suas atividades, bem como as dos Subcomitês de Compras, que serão apresentados de forma consolidada a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.

 

Art. 9º Os Subcomitês de Compras, órgãos técnicos vinculados ao Comitê do Plano de Compras (CPC), têm como objetivo pesquisar e oferecer sugestões e apoio técnico sobre assuntos específicos para subsidiar decisões das áreas de Compras, além de manter conhecimento técnico sobre o funcionamento do mercado, visando à promoção da adequada gestão da aquisição das respectivas áreas específicas de compras, em cumprimento às políticas voltadas à eficiência nos gastos públicos.

 

Art. 10. Os Subcomitês de Compras serão compostos de até 02 (dois) membros, entre representantes da CPL, das secretarias ligadas ao segmento e controladoria

.

Art. 11. Compete aos Subcomitês de Compras:

I – Executar as ações necessárias para consecução dos objetivos previstos no art. 6º;

II – Realizar reuniões periódicas, obedecendo ao cronograma de reuniões determinado pelo Comitê Central e, extraordinariamente, quando convocado pelo referido Comitê, para acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações propostas, identificando restrições para a execução na aplicação destas ações, que deverão ser lavradas em Atas a serem submetidas ao Comitê Central;

III – Reportar periodicamente ao Comitê Central sobre o andamento do modelo implantado, bem como as necessidades de adequação e possíveis melhorias;

IV – Desenvolver estudos, opinar e sugerir sobre matérias na área de suas atribuições, obedecidas às prioridades estabelecidas pelo Comitê Central;

V – Manter a guarda e gestão dos documentos e registros de interesse dos Subcomitês.

 

Art. 12. Os representantes do Comitê do Plano de Compras, bem como os membros dos subcomitês, serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos, dentro do prazo de 05 (cinco) dias a contar da publicação deste Decreto.

 

Art. 13. A composição do Comitê Central e dos Subcomitês será publicada por Portaria do Chefe do Executivo Municipal.

 

Art. 14. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário.

 

Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, Santa Maria RN, 12 de agosto de 2022.

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

Prefeito Municipal

 


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