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DECRETO Nº 08/2022 GAB – Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 7.125,00, para os fins que especifica e dá outras providências.

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DECRETO 08.2022- CRÉDITO SUPLEMENTAR

DECRETO Nº 08/GAB. , de 03 de janeiro de 2022.

 

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 7.125,00, para os fins que especifica e dá outras providências.

 

GABINETE CIVIL, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica deste Município, combinada com a Lei Municipal nº 295/2021, que trata do orçamento municipal para o ano corrente.

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício, crédito adicional suplementar no valor de R$ 7.125,00 (Sete mil, cento e vinte e cinco reais) às dotações especificadas no anexo I deste Decreto, quando foram incorporadas as fonte de receitas “17040000 e 17050000”, aos projetos atividade detalhados na tabela abaixo.

Art. 2º – Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

SANTA MARIA/RN, 03 de janeiro de 2022.

 

RANIERY SOARES CÂMARA

Prefeito Municipal De Santa Maria/RN

 

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo) 7.125,00
02 .003 Secretaria Municipal de Administração 5.937,50
2007 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Administração 5.937,50
3.3.90.40 SERV.DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO PJ 17040000 0001 2.968,75
3.3.90.40 SERV.DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO PJ 17050000 0001 2.968,75
02 .005 Sec. Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 1.187,50
2010 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 1.187,50
3.3.90.40 SERV.DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO PJ 17040000 0001 593,75
3.3.90.40 SERV.DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO PJ 17050000 0001 593,75
Anexo II (Redução) 7.125,00
02 .003 Secretaria Municipal de Administração 5.937,50
2007 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Administração 5.937,50
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 17040000 0001 968,75
3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 17040000 0001 2.000,00
3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 17050000 0001 2.968,75
02 .005 Sec. Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 1.187,50
1042 Perfuração e Instalação de Poços Tubulares 593,75
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 17040000 0001 593,75
1043 Ampliação do Sistema de Abastecimento de água 593,75
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 17040000 0001 593,75

 

RANIERY SOARES CÂMARA

Prefeito Municipal De Santa Maria/RN





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DECRETO 007/2022 – RETIFICAÇÃO PONTO FACULTATIVO 22 DE ABRIL – Decreta ponto facultativo nos Órgãos e Entidades Municipais da Administração Direta e Indireta e dá outras providências

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DECRETO 007.2022- RETIFICAÇÃO PONTO FACULTATIVO 22 DE ABRIL

DECRETO 007/2022 Santa Maria-RN, 19 de Abril de 2022.

 

“Decreta ponto facultativo nos Órgãos e Entidades Municipais da Administração Direta e Indireta e dá outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a lei Orgânica Municipal;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica decretado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, o dia 22 de Abril de 2022, sexta-feira, excetuando-se as atividades ou serviços considerados essenciais.

Art. 2° – Caberá aos dirigentes dos órgãos e Entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3° – Este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumpra-se.

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

Prefeito de Santa Maria/RN





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DECRETO 07/2022 – Decreta ponto facultativo nos Órgãos e Entidades Municipais da Administração Direta e Indireta e dá outras providências

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DECRETO 07/022-PONTO FACULTATIVO

DECRETO 007/2019 Santa Maria-RN, 19 de Abril de 2019.

 

“Decreta ponto facultativo nos Órgãos e Entidades Municipais da Administração Direta e Indireta e dá outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a lei Orgânica Municipal;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica decretado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, o dia 22 de Abril de 2022, sexta-feira, excetuando-se as atividades ou serviços considerados essenciais.

Art. 2° – Caberá aos dirigentes dos órgãos e Entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3° – Este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumpra-se.

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

Prefeito de Santa Maria/RN





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DECRETO Nº 03/2022 – DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DECRETO 003/2022- DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 03/2022, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022.

 

Dispõe sobre a instituição da Conferência Municipal de Educação, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica do município, resolve:

CONSIDERANDO a previsão contida no art. 211, caput, que determina que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão organizar em regime de colaboração seus sistemas de ensino;

CONSIDERANDO a necessidade de orientar e capacitar os profissionais da educação a respeito da inclusão e equidade nas escolas;

CONSIDERANDO o disposto no inciso I do Art. 30 da Constituição Federal, que prevê que é de competência dos municípios “legislar sobre assuntos de interesse local”;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Conferência Municipal de Educação, com instalação pública solene no dia 22 de fevereiro de 2022.

Art. 2º O tema central da Conferência Municipal de Educação será “Inclusão, equidade e qualidade: Compromisso com o futuro da educação brasileira”.

Art. 3º Fica delegado ao secretário municipal de educação, no uso de suas atribuições:

I – estabelecer a estrutura organizacional da conferência;

II – indicar pessoal técnico-administrativo para coordenar e executar os trabalhos que dizem respeito ao êxito da conferência;

III – firmar instrumentos de parceria com entidades públicas e privadas no sentido de apoiar e patrocinar a realização da conferência.

Art. 4º Os recursos necessários para a realização da conferência correrão à conta da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 5º Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Santa Maria/RN, 17 de fevereiro de 2022.

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

Prefeito de Santa Maria/RN

 





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DECRETO N° 04/2022 – DECRETA OS DIAS DE PONTO FACULTATIVO REFERENTES AO MÊS DE FEVEREIRO E MARÇO DE 2022, PARA OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DECRETO 04.2022- DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO DE CARNAVAL

DECRETO N° 04, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.

 

DECRETA OS DIAS DE PONTO FACULTATIVO REFERENTES AO MÊS DE FEVEREIRO E MARÇO DE 2022, PARA OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica do município,

 

DECRETA:

Art. 1º Ficam divulgados os dias de ponto facultativo no mês de fevereiro e março de 2022, para cumprimento pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal de Santa Maria/RN, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

I – 28 de fevereiro (segunda-feira), Carnaval – ponto facultativo;

II –1º de março (terça-feira), Carnaval – ponto facultativo;

III – 02 de março (quarta-feira), Quarta-feira de Cinzas – ponto facultativo;

Art. 2° Caberá aos dirigentes dos órgãos e Entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Santa Maria, 22 de fevereiro de 2022.

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

Prefeito de Santa Maria/RN





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DECRETO Nº 001/2022 – DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO COVID-19 E A H3N2, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
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DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO COVID-19 E A H3N2, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 001/2022, DE 11 DE JANEIRO DE 2022.
 
Dispõe sobre as medidas de prevenção ao COVID-19 e a H3N2, e dá outras providências.
 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica do município, resolve:
CONSIDERANDO as previsões contidas na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO que o crescente número de sintomas gripais no município e a necessidade de manutenção das ações no sentido de frear ímpeto de infectados;
CONSIDERANDO o disposto no inciso I do Art. 30 da Constituição Federal, que prevê que é de competência dos municípios “legislar sobre assuntos de interesse local”;
CONSIDERANDO que as medidas de prevenção, tais como uso de máscaras e higienização são os meios mais adequados para combater pandemias, epidemias e pandemias, especialmente as de contaminação por via aérea;
DECRETA:
Art. 1º O Município adota as medidas de prevenção determinando a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial, nos espaços públicos e privados, incluindo os bens de uso comum da população.
Parágrafo único. O descumprimento do disposto neste artigo sujeitará o infrator, conforme o caso, nas sanções cíveis, administrativas e criminais cabíveis.
Art. 2º As informações, atualizações e orientações oficiais serão divulgadas pela municipalidade, através dos seus canais oficiais, visando disseminar as comunicações.
Art. 3º A fiscalização caberá à Vigilância Sanitária, podendo ser solicitado o uso de Força Policial, em caso de descumprimento das regras estabelecidas pelo Município.
Art. 4º As medidas previstas nesse Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com as taxas e índices de transmissibilidade da COVID-19 e H3N2, no Município de Santa Maria/RN.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
 
Santa Maria/RN, 11 de janeiro de 2022.
 
 
RANIERY SOARES CÂMARA
Prefeito de Santa Maria/RN


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