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DECRETO N° 15/2024 – DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 04 DE OUTUBRO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


DECRETO 15/2024 DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO

DECRETO N° 15, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024.

 

DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 04 DE OUTUBRO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica do Município,

 

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido, neste ano, no dia 04 de outubro de 2024, ponto facultativo no Município de Santa Maria/RN, para as repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, devendo ser preservado o funcionamento dos serviços essenciais, posterior, portanto, ao feriado Estadual celebrado o dia dos Santos Mártires de Cunhaú e Uruaçu do dia 03 de Outubro de 2024.

Art. 2° Caberá aos dirigentes dos órgãos e Entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Santa Maria, 30 de Setembro de 2024.

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

 

Prefeito de Santa Maria/RN

Publicado por:
Alenuska Maiara Martins Bezerra
Código Identificador:2043EA6D

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 01/10/2024. Edição 3383
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DECRETO Nº 16/2024 – ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.062.536,98, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


DECRETO Nº 16, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024. ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.062.536,98, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 16, de 02 de setembro de 2024.

 

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 1.062.536,98, para os fins que especifica e dá outras providências.

 

GABINETE CIVIL, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica deste Município, combinada com a Lei Municipal nº 322/2023, que trata do orçamento municipal para o ano corrente.

 

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 1.062.536,98 (um milhão, sessenta e dois mil, quinhentos e trinta e seis reais e noventa e oito centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º – Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

SANTA MARIA/RN, 02 de setembro de 2024.

 

RANIERY SOARES CÂMARA

Prefeito do Município de Santa Maria/RN

 

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo)         1.062.536,98
02 .003 Secretaria Municipal de Administração         150.000,00
  2007 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Administração       150.000,00
    3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 150.000,00
02 .005 Sec. Municipal de Agricultura e Meio Ambiente         29.676,70
  2010 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente       29.676,70
    3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 25.016,97
    3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 4.184,73
    3.3.90.40 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 475,00
02 .006 Secretaria Municipal de Educação e Cultura         211.686,00
  2015 Manutenção da Secretaria Municipal de Educação e Cultura       4.686,00
    3.3.90.40 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA 15001001 0001 4.686,00
  2016 Manutenção da Educação Fundamental Básica – FUNDEB 30 %       135.000,00
    3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15400000 0001 135.000,00
  2126 Manutenção da Educação Infantil – Pré Escola – FUNDEB 30 %       45.000,00
    3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15400000 0001 45.000,00
  2134 Manutenção das Ações da Educação de Jovens e Adultos – FUNDEB 30 %       27.000,00
    3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15400000 0001 27.000,00
02 .007 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras         348.648,38
  2043 Manutenção e Modernização das Ações da Limpeza Pública       144.148,38
    3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 144.148,38
  2044 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras       179.500,00
    3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 140.000,00
    3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 17200000 0001 31.000,00
    3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 8.500,00
  2045 Manutenção das Rede Pública de Energia Elétrica, incluindo sua revitalização       25.000,00
    3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 17510000 0001 25.000,00
02 .014 Fundo Municipal de Saúde         296.525,90
  2046 Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Saúde       184.900,00
    3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15001002 0001 127.000,00
    3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 15001002 0001 3.900,00
    3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15001002 0001 50.000,00
    3.3.90.40 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA 15001002 0001 4.000,00
  2049 Incentivo para Ações Estratégicas da Atenção Primária à Saúde – Saúde Bucal       17.625,90
    3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15001002 0001 5.125,90
    3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 16000000 0001 12.500,00
  2050 Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Primária em Saúde – FB       69.000,00
    3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15001002 0001 69.000,00
  2143 Transferências de recursos a Prestadores de Serviços       25.000,00
    3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15001002 0001 25.000,00
02 .015 Fundo Municipal de Assistência Social         26.000,00
  2078 Manutenção das Ações do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – CRAS/PAIF       26.000,00
    3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 26.000,00
Anexo II (Redução)         1.062.536,98
02 .005 Sec. Municipal de Agricultura e Meio Ambiente         29.676,70
  1003 Construção do Mercado Público       7.200,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 7.200,00
  1004 Construção de Redes de Drenagem e Reservatórios e Limpeza de Rios, Açudes e Barreiros       6.000,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 6.000,00
  1005 Aquisição de Equipamentos de Produção       2.400,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 2.400,00
  1043 Ampliação e Manutenção do Sistema de Abastecimento de água       7.380,00
    4.4.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 15000000 0001 1.380,00
    4.4.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 6.000,00
  1066 Perfuração e Instalação de Poços, Manutenção de Dessalinizador e Construção de Cisternas.       4.760,00
    4.4.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 2.760,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 1.000,00
    4.4.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 0001 1.000,00
  1069 Adequação e Modernização da Feira Livre       1.936,70
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 1.936,70
02 .006 Secretaria Municipal de Educação e Cultura         444.186,00
  1012 Modernização de Salas de Informática       144.686,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15001001 0001 7.686,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15001001 0001 137.000,00
  2030 Manutenção da Educação Infantil – Creche – FUNDEB 30 %       35.918,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15420000 0001 35.918,00
  1081 Construção, Reforma/Ampliação de Unidade Escolar do Ensino Infantil/CMEIS/Creches e Pré Escolas       129.220,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15001001 0001 120.000,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15713210 0001 3.220,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15713220 0001 6.000,00
  2134 Manutenção das Ações da Educação de Jovens e Adultos – FUNDEB 30 %       134.362,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15400000 0001 42.000,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15400000 0001 92.362,00
02 .007 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras         319.148,38
  1027 Construção e Readequação de Calçadas e Passeios Públicos       5.000,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 17200000 0001 5.000,00
  1055 Construção de Garagem Pública       289.148,38
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 17003110 0001 289.148,38
  2045 Manutenção das Rede Pública de Energia Elétrica, incluindo sua revitalização       20.000,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 17510000 0001 20.000,00
  1074 Ampliação e Modernização da Rede Pública de Energia       5.000,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 17510000 0001 5.000,00
02 .008 Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico         235.125,90
  1040 Aquisição de Imóveis       108.000,00
    4.5.90.61 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 15000000 0001 108.000,00
  1041 Construção de Unidades Sanitárias       55.125,90
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 55.125,90
  1044 Instalação do Sistema de Saneamento Básico       12.000,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 12.000,00
  1084 Construção de Lagoa de Captação       60.000,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 60.000,00
02 .014 Fundo Municipal de Saúde         34.400,00
  1033 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente       27.400,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15001002 0001 2.400,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 16310000 0001 25.000,00
  1038 Remoção de Obstáculos Arquitetônicos em Unidades de Saúde       3.000,00
    4.4.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15001002 0001 1.000,00
    4.4.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 15001002 0001 1.000,00
    4.4.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15001002 0001 1.000,00
  2046 Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Saúde       4.000,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15001002 0001 4.000,00

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

 

Prefeito do Município de Santa Maria/RN

Publicado por:
Alenuska Maiara Martins Bezerra
Código Identificador:65F5F16B

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/11/2024. Edição 3408
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/





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DECRETO GAB. Nº 14/2024 – ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.441.000,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO GAB. Nº 14, de 01 de agosto de 2024.

 

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 1.441.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.

 

GABINETE CIVIL, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica deste Município, combinada com a Lei Municipal nº 322/2023, que trata do orçamento municipal para o ano corrente.

 

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 1.441.000,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta e um mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º – Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

SANTA MARIA/RN, 01 de agosto de 2024.

 

RANIERY SOARES CÂMARA

Prefeito do Município de Santa Maria/RN

 

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo) 1.441.000,00
02 .002 Gabinete do Prefeito 6.000,00
  2005 Manutenção das Ações do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente 6.000,00
    3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 6.000,00
02 .003 Secretaria Municipal de Administração 40.000,00
  2007 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Administração 25.000,00
    3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 1.000,00
    3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 9.000,00
    3.3.90.40 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 15.000,00
  2089 Recolhimento das Contribuições Correntes ao Regime Geral de Previdência Social/INSS 15.000,00
    3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15000000 0001 15.000,00
02 .005 Sec. Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 33.000,00
  2010 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 33.000,00
    3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 30.000,00
    3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 3.000,00
02 .006 Secretaria Municipal de Educação e Cultura 361.000,00
  2015 Manutenção da Secretaria Municipal de Educação e Cultura 45.000,00
    3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15001001 0001 10.000,00
    3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15001001 0001 35.000,00
  2022 Manutenção do Ensino Fundamental 51.000,00
    3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15001001 0001 42.000,00
    3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 15001001 0001 6.000,00
    3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15001001 0001 3.000,00
  2031 Manutenção da Educação Infantil – Creche – FUNDEB 70 % 250.000,00
    3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 15421070 0001 250.000,00
  2138 Manutenção das Ações do Transporte Escolar dos Níveis Universitário e Técnico 15.000,00
    3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15001001 0001 15.000,00
02 .007 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras 157.000,00
  2044 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras 157.000,00
    3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15000000 0001 20.000,00
    3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 125.000,00
    3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 12.000,00
02 .014 Fundo Municipal de Saúde 797.000,00
  2046 Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Saúde 310.000,00
    3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 15001002 0001 100.000,00
    3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15001002 0001 170.000,00
    3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15001002 0001 40.000,00
  2048 Incentivo Financeiro da Atenção Primária a Saúde – Capitação Ponderada – SF 30.000,00
    3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 16000000 0001 30.000,00
  2049 Incentivo para Ações Estratégicas da Atenção Primária à Saúde – Saúde Bucal 30.000,00
    3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15001002 0001 30.000,00
  2050 Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Primária em Saúde – FB 155.000,00
    3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15001002 0001 155.000,00
  2060 Atenção Especializada à Saúde da População para Procedimentos no – MAC 200.000,00
    3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15001002 0001 100.000,00
    3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 16000000 0001 100.000,00
  2143 Transferências de recursos a Prestadores de Serviços 17.000,00
    3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15001002 0001 17.000,00
  2154 Complemen. do Piso Nacional dos Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem – Atenção Básica 55.000,00
    3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 16050000 0001 55.000,00
02 .015 Fundo Municipal de Assistencia Social 47.000,00
  2077 Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Assistência Social 15.000,00
    3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 6.000,00
    3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 9.000,00
  2078 Manutenção das Ações do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – CRAS/PAIF 32.000,00
    3.3.90.32 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 15000000 0001 32.000,00
Anexo II (Redução) 1.441.000,00
02 .002 Gabinete do Prefeito 6.000,00
  1056 Aquisição de Veículos e Equipamentos e Material Permanente – Gabinete do Prefeito 6.000,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 5.900,00
    4.4.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 0001 100,00
02 .004 Secretaria Municipal de Tributação e Finanças 15.000,00
  1059 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente – Tributação e Finanças 15.000,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 15.000,00
02 .005 Sec. Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 251.000,00
  1003 Construção do Mercado Público 300,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 17010000 0001 300,00
  1006 Construção de Galpão para Implantação do Programa de Avicultura 30.200,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 15.000,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 17000000 0001 15.000,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 17010000 0001 200,00
  1043 Ampliação e Manutenção do Sistema de Abastecimento de água 109.800,00
    4.4.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 13.800,00
    4.4.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 18.000,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 58.000,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 17000000 0001 10.000,00
    4.4.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 17000000 0001 10.000,00
  2010 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 2.700,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 1.000,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 1.200,00
    4.4.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 0001 500,00
  1066 Perfuração e Instalção de Poços, Manutenção de Dessalinizador e Construção de Cisternas. 48.000,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 28.000,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 17000000 0001 10.000,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 17000000 0001 10.000,00
  1067 Aquisição de Imóveis 60.000,00
    4.5.90.61 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 15000000 0001 60.000,00
02 .006 Secretaria Municipal de Educação e Cultura 361.000,00
  1007 Aquisição de equipamentos e Material Permanente – Infantil 5.000,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15001001 0001 5.000,00
  1008 Construção, Ampliação e Reforma e Manutenção de Escolas – Ensino Fundamental 135.000,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15001001 0001 106.000,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15710000 0001 29.000,00
  2016 Manutenção da Educação Fundamental Básica – FUNDEB 30 % 221.000,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15400000 0001 221.000,00
02 .007 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras 157.000,00
  1023 Conservação e Melhorias dos Prédios e Logradouros Públicos 1.000,00
    4.4.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 0001 1.000,00
  1024 Reforma e/ou Ampliação do Cemitério Público 8.900,00
    4.4.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 600,00
    4.4.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 15000000 0001 100,00
    4.4.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 600,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 6.600,00
    4.4.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 0001 1.000,00
  1026 Construção e Reconstrução de Pavimentação de Ruas e Avenidas 311,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 311,00
  1027 Construção e Readequação de Calçadas e Passeios Públicos 1.000,00
    4.4.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 0001 1.000,00
  1028 Remoção de Obstáculos Arquitetônicos em Prédios Públicos 8.000,00
    4.4.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 1.000,00
    4.4.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 15000000 0001 1.000,00
    4.4.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 1.000,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 5.000,00
  1030 Construção e/ou Reforma de Praças 27.400,00
    4.4.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 13.800,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 12.600,00
    4.4.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 0001 1.000,00
  1052 Recuperação das Estradas Vicinais 16.870,00
    4.4.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 690,00
    4.4.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 15000000 0001 690,00
    4.4.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 690,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 13.800,00
    4.4.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 0001 1.000,00
  1055 Construção de Garagem Pública 24.000,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 24.000,00
  2044 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras 44.279,00
    4.4.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 485,08
    4.4.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 15000000 0001 690,00
    4.4.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 276,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 17.918,39
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 17000000 0001 20.000,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 4.809,53
    4.4.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 0001 100,00
  2045 Manutenção das Rede Pública de Energia Elétrica, incluindo sua revitalização 6.900,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 6.900,00
  1071 Construção e Urbanização de Calçadão na entrada da Cidade 9.000,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 8.000,00
    4.4.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 0001 1.000,00
  2102 Urbanização de Canteiros, Vias e Logradouros 6.340,00
    4.4.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 6.340,00
  1074 Ampliação e Modernização da Rede Pública de Energia 3.000,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 2.000,00
    4.4.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 0001 1.000,00
02 .014 Fundo Municipal de Saúde 487.000,00
  1032 Aquisição de Veículos Ambulâncias 83.000,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15001002 0001 12.000,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 16010000 0001 1.000,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 16013120 0001 26.000,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 16310000 0001 25.000,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 16313110 0001 6.000,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 16313120 0001 6.000,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 16320000 0001 1.000,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 16340000 0001 6.000,00
  1034 Aquisição de Imóveis 144.000,00
    4.5.90.61 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 15001002 0001 144.000,00
  1035 Construção e Instalação de Hospital Maternidade com pronto socorro 24 horas 132.000,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 16013110 0001 30.000,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 16013120 0001 6.000,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 16310000 0001 10.000,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 16313110 0001 18.000,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 16313120 0001 6.000,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 16010000 0001 32.000,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 16013110 0001 6.000,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 16013120 0001 12.000,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 16313120 0001 12.000,00
  1082 Construção e Reforma de Academias ao Ar Livre 128.000,00
    4.4.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15001002 0001 6.000,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15001002 0001 2.000,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 16010000 0001 72.000,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 16013120 0001 6.000,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 16310000 0001 12.000,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 16313110 0001 6.000,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 16320000 0001 6.000,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15001002 0001 6.000,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 16010000 0001 6.000,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 16310000 0001 6.000,00
02 .015 Fundo Municipal de Assistencia Social 164.000,00
  1046 Aquisição de Imóveis 22.800,00
    4.5.90.61 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 15000000 0001 22.800,00
  1049 Remoção de Obstáculos Arquitetônicos 4.000,00
    4.4.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 1.000,00
    4.4.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 15000000 0001 1.000,00
    4.4.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 1.000,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 1.000,00
  1051 Construção, Reforma, Instalação e Adaptação de Espaços Públicos 21.000,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 21.000,00
  2067 Manutenção das Ações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – Idosos 1.380,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 1.380,00
  2068 Manutenção das Ações do Programa de Proteção Social Básica no Domicilio para Pessoas com Deficiência 3.430,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 3.430,00
  2077 Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Assistência Social 8.100,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 1.200,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 6.900,00
  2078 Manutenção das Ações do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – CRAS/PAIF 1.890,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 1.200,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 690,00
  1076 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente – SUAS 5.400,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 5.400,00
  1078 Aquisição de Veículo e Outros Equipamentos – FMAS 24.000,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 24.000,00
  1091 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente – Idoso 72.000,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 72.000,00

 

RANIERY SOARES CÂMARA

Prefeito do Município de Santa Maria/RN

Publicado por:
Alenuska Maiara Martins Bezerra
Código Identificador:C63BEB0F

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/09/2024. Edição 3382
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DECRETO N°13.2024 – Abre Crédito Suplementar, para os fins que especifica e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


DECRETO 13.2024- CRÉDITO SUPLEMENTAR

DECRETO GAB. Nº 13, de 01 de agosto de 2024.

 

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 101.000,00 (Cento e um mil reais), para os fins que especifica e dá outras providências.

 

GABINETE CIVIL, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica deste Município, combinada com a Lei Municipal nº 322/2023, que trata do orçamento municipal para o ano corrente.

 

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 101.000,00 (Cento e um mil reais), à dotação especificada no Anexo I deste Decreto, quando foi incorporada a fonte de receita “15500000”, aos projetos atividade detalhados na tabela abaixo.

Art. 2º – Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

SANTA MARIA/RN, 01 de agosto de 2024.

 

RANIERY SOARES CÂMARA

Prefeito do Município de Santa Maria/RN

 

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Criação/Acréscimo)         101.000,00
02 .006 Secretaria Municipal de Educação e Cultura         101.000,00
  2024 Manutenção das Ações do Programa Nacional da Alimentação Escolar/PNAE – Fundamental       60.000,00
    3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15500000 0001 60.000,00
  2025 Manutenção do Programa Nacional da Alimentação Escolar Agricultura Familiar – Fundamental       1.000,00
    3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15500000 0001 1.000,00
  2036 Manutenção das Ações do Programa Nacional da Merenda Escolar/PNAE – EJA       21.000,00
    3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15500000 0001 21.000,00
  2123 Manutenção das Ações do Programa Nacional da Merenda Escolar/PNAE – Creche       15.000,00
    3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15500000 0001 15.000,00
  2124 Manutenção do Programa Nacional da Alimentação Escolar Agricultura Familiar – Creche       1.000,00
    3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15500000 0001 1.000,00
  2129 Manutenção das Ações do Programa Nacional da Merenda Escolar/PNAE – Pré Escola       1.000,00
    3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15500000 0001 1.000,00
  2130 Manutenção do Programa Nacional da Alimentação Escolar Agricultura Familiar – Pré Escola       1.000,00
    3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15500000 0001 1.000,00
  2137 Manutenção do Programa Nacional da Alimentação Escolar Agricultura Familiar – EJA       1.000,00
    3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15500000 0001 1.000,00
Anexo II (Redução)         101.000,00
02 .006 Secretaria Municipal de Educação e Cultura         101.000,00
  1008 Construção, Ampliação e Reforma e Manutenção de Escolas – Ensino Fundamental       101.000,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15001001 0001 101.000,00

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

 

Prefeito do Município de Santa Maria/RN

Publicado por:
Alenuska Maiara Martins Bezerra
Código Identificador:A0435DCB

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/09/2024. Edição 3367
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DECRETO 12.2024 – Abre Crédito Suplementar, para os fins que especifica e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


DECRETO 12.2024- CRÉDITO SUPLEMENTAR

DECRETO GAB. Nº 12, de 01 de julho de 2024.

 

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), para os fins que especifica e dá outras providências.

 

GABINETE CIVIL, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica deste Município, combinada com a Lei Municipal nº 322/2023, que trata do orçamento municipal para o ano corrente.

 

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) à dotação especificada no Anexo I deste Decreto, quando foi incorporada a fonte de receita “15001002”, ao projeto atividade detalhado na tabela abaixo.

 

Art. 2º – Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

SANTA MARIA/RN, 01 de julho de 2024.

 

RANIERY SOARES CÂMARA

Prefeito do Município de Santa Maria/RN

 

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo/Criação) 10.000,00
02 .014 Fundo Municipal de Saúde         10.000,00
  2052 Atenção Primária a Saúde – PSE       10.000,00
    3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15001002 0001 10.000,00
Anexo II (Redução) 10.000,00
02 .014 Fundo Municipal de Saúde         10.000,00
  1082 Construção e Reforma de Academias ao Ar Livre       10.000,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15001002 0001 10.000,00

 

RANIERY SOARES CÂMARA

Prefeito do Município de Santa Maria/RN

Publicado por:
Alenuska Maiara Martins Bezerra
Código Identificador:120E5900

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 01/08/2024. Edição 3340
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DECRETO Nº 010 /2024 – DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA-RN POR ESTIAGEM

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA-RN POR ESTIAGEM

DECRETO Nº 010 /2024

 

Declara Situação de Emergência nas áreas do município de Santa Maria/RN, afetadas por Estiagem – Cobrade 1.4.1.1.0, conforme a Portaria Federa nº 260/2022.

 

O Senhor RANIERY SOARES CÂMARA, Prefeito do Município de SANTA MARIA/RN, localizado no Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012.

CONSIDERANDO que os índices pluviométricos foram irregulares, e não foi possível o armazenamento satisfatório dos reservatórios;

CONSIDERANDO que a água dos reservatórios são impróprias para o consumo humano como mostra laudos de potabilidade, e como agravante o município não tem estrutura hídrica para atender com água potável as famílias da zona rural, tendo apenas um carro pipa do PAC, o mesmo sendo insuficiente para atender a demanda, tendo a necessidade do importante apoio da OCP;

CONSIDERANDO que o município faz parte do semiárido Brasileiro, e com isso já enfrentamos a décadas o problema da falta de água potável para as famílias da zona rural;

CONSIDERANDO que o único meio de acesso a água potável nas comunidades rurais, é através da Operação Carro Pipa Federal, pois não existe rede de abastecimento pela Companhia de Águas do Rio Grande do Norte (CAERN);

CONSIDERANDO o Parecer Técnico da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil favorável à Decretação da anormalidade conforme disposto no § 2º da Portaria Federal nº 260 de Fevereiro de 2022.

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do município registradas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Estiagem – Cobrade nº 1.4.1.1.0conforme o anexo V da Portaria Federal nº 260, 02 de fevereiro de 2022.

Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reconstrução das áreas afetadas.

Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos para reforçar as ações de resposta ao desastre, com o objetivo de assistir a população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.

Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I – adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo único: Será responsabilizado o agente de proteção e defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco de desastre.

§ 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.

§ 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.

Art. 6º. Com fulcro no Inciso VIII do Art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto no citado inciso.

Art. 7º. Este Decreto tem validade por 180 (cento e oitenta) dias e entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Santa Maria/RN, 13 de Junho de 2024

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

 

Prefeito

 

Publicado por:
Alenuska Maiara Martins Bezerra
Código Identificador:104D043F

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/06/2024. Edição 3306
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