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DECRETO 11.2024 – Abre Crédito Suplementar, para os fins que especifica e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


DECRETO 11.2024- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 709.148,38

DECRETO Nº 11, de 03 de junho de 2024.

 

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 709.148,38, para os fins que especifica e dá outras providências.

 

GABINETE CIVIL, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica deste Município, combinada com a Lei Municipal nº 322/2023, que trata do orçamento municipal para o ano corrente.

 

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 709.148,38 (Setecentos e nove mil, cento e quarenta e oito reais e trinta e oito centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

 

Art. 2º – Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

SANTA MARIA/RN, 03 de junho de 2024.

 

RANIERY SOARES CÂMARA

Prefeito do Município de Santa Maria/RN

 

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo) 709.148,38
02 .007 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras 709.148,38
1026 Construção e Reconstrução de Pavimentação de Ruas e Avenidas 450.000,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 17000000 0001 450.000,00
2043 Manutenção e Modernização das Ações da Limpeza Pública 144.148,38
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 144.148,38
2044 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras 115.000,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 17000000 0001 115.000,00
Anexo II (Redução) 709.148,38
02 .006 Secretaria Municipal de Educação e Cultura 565.000,00
2022 Manutenção do Ensino Fundamental 414.000,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15001001 0001 294.000,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15730000 0001 120.000,00
2024 Manutenção das Ações do Programa Nacional da Alimentação Escolar/PNAE – Fundamental 151.000,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15001001 0001 151.000,00
02 .007 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras 144.148,38
2044 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras 144.148,38
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 17000000 0001 144.148,38
Publicado por:
Alenuska Maiara Martins Bezerra
Código Identificador:EC233F5B

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/07/2024. Edição 3333
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DECRETO GAB. Nº 09/2024 – Abre Crédito Suplementar, para os fins que especifica e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


DECRETO 09.2024

DECRETO GAB. Nº 09, de 01 de abril de 2024.

 

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 295.000,00, para os fins que

especifica e dá outras providências.

GABINETE CIVIL, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica deste Município, combinada com a Lei Municipal nº 322/2023, que trata do orçamento municipal para o ano corrente.

 

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 295.000,00 (duzentos e noventa e cinco mil reais) à dotação especificada no Anexo I deste Decreto, quando foram incorporadas as fontes de receita “17050000 e 17003110”, aos projetos atividade detalhados na tabela abaixo.

Art. 2º – Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SANTA MARIA/RN, 01 de abril de 2024.

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

 

Prefeito do Município de Santa Maria/RN

 

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo) 295.000,00
02 .005 Sec. Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 5.000,00
  2011 Programa de incentivo à Produção Agrícola e Seguro Safra 5.000,00
    3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 17050000 0001 5.000,00
02 .007 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras 290.000,00
  1055 Construção de Garagem Pública 290.000,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 17003110 0001 290.000,00
Anexo II (Redução) 295.000,00
02 .003 Secretaria Municipal de Administração 5.000,00
  2007 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Administração 5.000,00
    3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 17050000 0001 5.000,00
02 .007 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras 290.000,00
  1022 Aquisição e/ou Desapropriação de Imóveis 80.000,00
    4.5.90.61 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 15000000 0001 80.000,00
  1027 Construção e Readequação de Calçadas e Passeios Públicos 78.000,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 78.000,00
  1072 Construção Para Destinação Final de Lixo 84.000,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 84.000,00
  2102 Urbanização de Canteiros, Vias e Logradouros 48.000,00
    4.4.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 6.000,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 42.000,00

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

 

Prefeito do Município de Santa Maria/RN

Publicado por:
Alenuska Maiara Martins Bezerra
Código Identificador:800E122B

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/05/2024. Edição 3285
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DECRETO N°06.2024- CRÉDITO SUPLEMENTAR

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


DECRETO 06.2024- CRÉDITO SUPLEMENTAR

DECRETO GAB. Nº 06, de 01 de fevereiro de 2024.

 

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 20.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.

 

GABINETE CIVIL, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica deste Município, combinada com a Lei Municipal nº 322/2023, que trata do orçamento municipal para o ano corrente.

 

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) à dotação especificada no Anexo I deste Decreto, quando foi incorporada a fonte de receita “17103210”, ao projeto atividade detalhado na tabela abaixo.

Art. 2º – Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

SANTA MARIA/RN, 01 de fevereiro de 2024.

 

RANIERY SOARES CÂMARA

Prefeito do Município de Santa Maria/RN

 

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo)         20.000,00
02 .014 Fundo Municipal de Saúde         20.000,00
  2050 Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Primária em Saúde – FB       20.000,00
    3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 17103210 0001 20.000,00
Anexo II (Redução)         20.000,00
02 .014 Fundo Municipal de Saúde         20.000,00
  2050 Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Primária em Saúde – FB       20.000,00
    3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15001002 0001 20.000,00

 

RANIERY SOARES CÂMARA

Prefeito do Município de Santa Maria/RN

Publicado por:
Alenuska Maiara Martins Bezerra
Código Identificador:3D046C2A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/04/2024. Edição 3254
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DECRETO N° 07/2024 – PONTO FACULTATIVO DIA 28 DE MARÇO DE 2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


PONTO FACULTATIVO DIA 28 DE MARÇO DE 2024

DECRETO N° 07, DE 25 DE MARÇO DE 2024.

 

DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 28 DE MARÇO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica do Município,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica estabelecido, neste ano, no dia 28 de março de 2024, ponto facultativo no Município de Santa Maria/RN, para as repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, devendo ser preservado o funcionamento dos serviços essenciais, antecedendo, portanto, o feriado da Sexta-Feira Santa do dia 29 de março de 2024.

 

Art. 2° Caberá aos dirigentes dos órgãos e Entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Santa Maria, 25 de março de 2024.

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

 

Prefeito de Santa Maria/RN

Publicado por:
Alenuska Maiara Martins Bezerra
Código Identificador:D9DCB5BF

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/03/2024. Edição 3250
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DECRETO n°08.2024 – ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


DECRETO 08.2024- ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR

DECRETO GAB. Nº 8, de 01 de março de 2024.

 

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 45.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.

 

GABINETE CIVIL, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica deste Município, combinada com a Lei Municipal nº 322/2023, que trata do orçamento municipal para o ano corrente.

 

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto, quando foi incorporada a fonte de receita “156900000”, aos projetos atividade detalhados na tabela abaixo.

 

Art. 2º – Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

SANTA MARIA/RN, 01 de março de 2024.

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

 

Prefeito do Município de Santa Maria/RN

 

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo)         45.000,00
02 .006 Secretaria Municipal de Educação e Cultura         45.000,00
  2040 Manutenção das Ações do Programa Escola em Tempo Integral – Fundamental       36.000,00
    3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 15690000 0001 1.000,00
    3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 15690000 0001 1.000,00
    3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15690000 0001 1.000,00
    3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15690000 0001 1.000,00
    3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15690000 0001 1.000,00
    3.3.90.40 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA 15690000 0001 1.000,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15690000 0001 30.000,00
  2139 Manutenção das Ações do Programa Escola em Tempo Integral – Educação Infantil       9.000,00
    3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 15690000 0001 1.000,00
    3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 15690000 0001 1.000,00
    3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15690000 0001 1.000,00
    3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15690000 0001 1.000,00
    3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15690000 0001 1.000,00
    3.3.90.40 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA 15690000 0001 1.000,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15690000 0001 3.000,00
Anexo II (Redução)         45.000,00
02 .006 Secretaria Municipal de Educação e Cultura         45.000,00
  1011 Aquisição de Veículos e Outros Equipamentos e Material Permanente – Fundamental       45.000,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15001001 0001 45.000,00

 

SANTA MARIA/RN, 01 de março de 2024.

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

 

Prefeito do Município de Santa Maria/RN

Publicado por:
Alenuska Maiara Martins Bezerra
Código Identificador:59A826DA

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/04/2024. Edição 3271
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/





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Decreto nº 04/2024-GAB. – DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE EDUCAÇÃO INTEGRAL NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SANTA MARIA/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


DECRETO 04.2024- DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE EDUCAÇÃO INTEGRAL NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SANTA MARIA/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Decreto nº 04/2024-GAB. em 28 de fevereiro de 2024.

 

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE EDUCAÇÃO INTEGRAL NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SANTA MARIA/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

Considerando os artigos 205 e 206 da Constituição Federal;

Considerando os artigos 53, 54 e 58 do Estatuto da Criança e do Adolescente;

Considerando a Lei Federal nº 9.394/1996 – Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

Considerando a Lei nº 14.640 de 31 de julho de 2023 que instituiu o Programa Escola em Tempo Integral;

Considerando a Portaria do Ministério da Educação nº 1.495 de 2 de agosto de 2023 que dispõe sobre a adesão e a pactuação de metas para a ampliação de matrículas em tempo integral no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral

Considerando o artigo 13, das Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica, do Ministério da Educação;

Considerando a Meta 06 da Lei Federal nº 13.005/2014 – Plano Nacional da Educação;

Considerando a Meta 06 da Lei Municipal Nº226/2015 – Plano Municipal da Educação;

 

DECRETA:

Art. 1º – Fica instituída a Política Municipal de Educação Integral – PMEI – da Rede Municipal de Ensino de Santa Maria/RN, conforme exigem as legislações supracitadas e com base na Resolução nº 001/2024 – CME de 16/02/2024 do Conselho Municipal de Educação de Santa Maria/RN.

 

Art. 2º – A Política Municipal de Educação Integral constitui-se como política promotora da formação e do desenvolvimento humano do aluno nas dimensões físicas, intelectual, afetiva, cultural e social, visando a sua participação de forma autônoma e crítica, consigo mesmo e com o mundo, exercendo o protagonismo, dentro ou fora da escola e com o envolvimento da comunidade, contribuindo com a independência pessoal dos estudantes desde a Educação Infantil até o 9º (nono) ano do Ensino Fundamental e suas respectivas modalidades de ensino.

 

Art. 3º – A educação em tempo integral na rede municipal proporcionará aos alunos o auxílio no desenvolvimento e na aprendizagem oportunizando o acesso à cultura, à arte, ao esporte, à ciência e à tecnologia, através de atividades complementares em conformidade com os documentos orientadores do currículo escolar.

 

Art. 4º – A educação em tempo integral será implementada de forma gradual, com prevista na meta 6 da Lei Municipal Nº226/2015 – Plano Municipal da Educação, iniciando-se a partir da Escola Municipal João Marques de Araújo para outras escolas da rede municipal a depender do planejamento da secretaria de educação.

 

Art. 5º – A Escola de Tempo Integral terá o apoio das seguintes equipes profissionais:

I- Equipe de gestão pedagógica e administrativa da SEMEC;

II- Equipe gestora e coordenadores escolares;

III- Professores das áreas de conhecimento e dos componentes curriculares da base comum e parte diversificada;

IV- Professores e oficineiros pedagógicos;

§ 1º As atividades educativas desenvolvidas nos espaços das escolas de Educação Integral e Tempo Integral são de responsabilidade de toda equipe da escola.

§ 2º Professores e oficineiros poderão contribuir no desenvolvimento do currículo dentro e fora da escola, sob a orientação das políticas de educação desenvolvidas pela Secretaria da Educação e projetos elaborados no interior da própria instituição de ensino.

 

Art. 6º A gestão desenvolvida será pautada na colegialidade de natureza participativa, cooperativa e transparente, adotando procedimentos que garantam a participação da comunidade escolar nas tomadas de decisões pedagógicos e administrativos, de forma a contribuir com a autonomia da escola, assegurando o pluralismo de ideias e decisões que viabilizem a qualidade social da educação escolar.

 

DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

Art. 7º O currículo das Escolas de Tempo Integral contemplará atividades educativas diferenciadas no campo das ciências, nos diferentes tipos de linguagens cultura, e lazer, tecnologias, multiculturalismo, preservação do meio ambiente, promoção da saúde, educação financeira, estudo da história de geografia municipal, cultura afro-brasileira, entre outras, articuladas às áreas do conhecimento e aos componentes curriculares, que venham contribuir para o desenvolvimento pleno do estudante.

Parágrafo único. A operacionalização do currículo ocorrerá de forma integralizada e diversificada, através de matriz flexível, composta da Base Curricular Comum e Parte Diversificada, respeitando a realidade local e se desenvolverá com a participação e a presença contínua dos estudantes, professores, equipe de gestão e de todos os membros da comunidade escolar, e em todos os espaços e tempos da escola.

Art. 8º As Matrizes Curriculares de Referência para organização do trabalho pedagógico devem ser desenvolvidas de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais, como Documentos Curriculares Estaduais e Municipais abrangendo a Base Comum Curricular, Parte Diversificada e oficinas pedagógicas de Linguagens, de esporte e lazer, de música, de tecnologia e de arte, conforme áreas de conhecimento e seus componentes curriculares e realidade local, organizados com a distribuição das aulas de forma integrada e articulada.

Art. 9º As oficinas que, em algum momento, poderão ser configurados como disciplinas eletivas, serão desenvolvidas por professores efetivos da rede municipal de ensino ou por oficineiros contratados para este fim, com vistas à formação integral dos estudantes, que consequentemente, caracterizarão a identidade da Escola de Tempo Integral.

 

DO FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL

Art. 10 – O horário de funcionamento, a carga horária semanal de estudos e as atividades pedagógicas das unidades escolares na oferta de Educação Integral e de Tempo Integral, na rede municipal, compreendem:

§ 1º A carga horária semanal corresponde ao total de 35 (trinta e cinco) horas/aula;

§ 2º A carga horária diária a 7h (sete horas.), de efetivo trabalho escolar e 30 mim de intervalo, conforme matriz curricular.

§ 3º O horário de funcionamento da Escola de tempo Integral ficará a cargo da equipe gestora, levando em consideração os espaços e horários disponíveis em cada escola que venha a aderir ao programa de escola em tempo integral.

§ 4º Para efeito de implementação inicial da escola em tempo integral, as oficinas serão ofertadas no contraturno da escola João Marques de Araújo, com sua extensão para as demais escolas a ser programada pela secretaria de educação.

§ 5º A escolas devem comunicar à secretaria de educação os horários das atividades/oficinas. O mesmo horário ficará disponível nas redes sociais e página oficial da secretaria de educação.

 

DO PÚBLICO-ALVO E DA PRIORIDADE DE MATRÍCULA

Art. 11 – Terão prioridade à matrícula nas Escola Municipal de Tempo Integral os estudantes da Rede Municipal de Ensino de Santa Maria e com registro no cadastro único, com disponibilidade para frequentar a escola de tempo integral.

§ 1º A oferta de matrículas deve atender ao calendário disposto pela Secretaria Municipal de Educação, da Cultura e do Esporte, seguindo os demais critérios e normas estabelecidas nos instrumentos legais pela referida pasta.

§ 2º Os alunos devem ser matriculados no tempo integral nas respectivas escolas onde já estejam matriculados no horário regular.

§ 3º Para caso de desempate será utilizada a ordem cronológica da inscrição.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12 – As Escolas Municipais de Tempo Integral terão metas e resultados a serem alcançados de acordo com os indicadores de qualidade estabelecidos pelo Ministério da Educação, a partir dos dados apresentados pela avaliação do SAEB.

Art. 13 – As Escolas Municipais de Santa Maria/RN, organizadas em Tempo Integral serão monitoradas semestralmente, visando a melhoria do processo de gestão pedagógica e administrativa.

Parágrafo único. Os segmentos que compõem a comunidade escolar das Escolas Municipais de tempo Integral serão submetidos ao acompanhamento e à avaliação periódica em colegiado pela gestão escolar, equipe de Coordenadoria das Escolas Municipais de Tempo Integral e Diretoria Técnico-Pedagógica.

Art. 14 – Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Educação, da Cultura e Esporte e sua equipe.

Art. 15 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação; retroagindo seus efeitos ao dia 05 de janeiro de 2023.

 

Santa Maria/RN, 28 de fevereiro de 2024.

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

 

Prefeito Municipal de Santa

Publicado por:
Alenuska Maiara Martins Bezerra
Código Identificador:6AACA00E

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/02/2024. Edição 3232
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/


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