ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


DECRETO 16.2025- CRÉDITO SUPLEMENTAR

DECRETO GAB Nº 16, de 01 de julho de 2025.

 

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 335.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.

 

O Prefeito MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município, combinada com a Lei Orçamentária Municipal vigente, nº 327/2024, que trata do orçamento municipal para o ano corrente.

 

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ R$ 335.000,00 (Trezentos e trinta e cinco mil reais) à dotação especificada no Anexo I deste Decreto, quando foram incorporadas as fontes de receita “17003110”, “15000000” e “15730000”, aos projetos atividade detalhados na tabela abaixo.

Art. 2º – Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

SANTA MARIA/RN, 01 de julho de 2025.

 

RANIERY SOARES CÂMARA

Prefeito do Município de Santa Maria/RN

 

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo)         335.000,00
02 .006 Secretaria Municipal de Educação e Cultura         335.000,00
  2038 Promoção de Eventos Culturais       300.000,00
    3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 17003110 0001 100.000,00
    3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 100.000,00
    3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 17003110 0001 100.000,00
  2138 Manutenção das Ações do Transporte Escolar dos Níveis Universitário e Técnico       35.000,00
    3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15730000 0001 25.000,00
    3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15730000 0001 10.000,00
Anexo II (Redução)         335.000,00
02 .006 Secretaria Municipal de Educação e Cultura         335.000,00
  1008 Construção, Ampliação e Reforma e Manutenção de Escolas – Ensino Fundamental       235.000,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15001001 0001 235.000,00
  1079 Construção e ou Reforma de Quadras de Esportes em Escolas       100.000,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15001001 0001 100.000,00
Publicado por:
Alenuska Maiara Martins Bezerra
Código Identificador:94ACFAB2

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/08/2025. Edição 3608
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DECRETO 14.2025- REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

DECRETO N° 014/2025, DE 30 DE JUNHO DE 2025.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA O IMÓVEL QUE MENCIONA, OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na lei orgânica do município, DECRETA:

 

Art. 1º – Declara de utilidade pública para fins de regularização fundiária urbana, uma área de terra medindo 2.080 m², localizada na Rua Francisco Jorge Torres, nº 60, Centro, Santa Maria-RN.

 

Art. 2º – A área objeto deste Decreto destina-se a construção de equipamentos públicos destinados a melhoria da qualidade de vida munícipes e dos serviços ofertados pelo município.

 

Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Maria/RN, 30 de junho de 2025.

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

 

Prefeito de Santa Maria/RN

Publicado por:
Alenuska Maiara Martins Bezerra
Código Identificador:7A44235C

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 01/07/2025. Edição 3570
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DECRETO 13.2025- DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, AFETADAS POR SECA – COBRADE 1.4.1.2.0, CONFORME A PORTARIA FEDERAL Nº 260/2022.

DECRETO N° 13, de 10 de Junho de 2025

 

Declara Situação de Emergência nas áreas do município de SANTA MARIA/RN, afetadas por SECA – Cobrade 1.4.1.2.0, conforme a Portaria Federal nº 260/2022.

 

O Senhor RANIERY SOARES CÂMARA, Prefeito do Município de SANTA MARIA, localizado no Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012.

CONSIDERANDO:

I – O quadro crítico de seca que vem assolando a região devido a significativa redução das precipitações pluviométricas, e assim o grande aumento da demanda por agua potável, sendo que o único meio dessa agua chegar nas comunidades rurais é através da Operação Carro Pipa Federal;

II – Que a diminuição drástica do volume dos reservatórios, comprometendo a oferta de ;água para a população;

III – A necessidade de tomar medidas urgentes para mitigar os impactos decorrente dessa situação anormal;

IV – Que o Município dispõe de apenas um caminhão pipa do PAC e não atende a demanda por agua potável nas comunidades rurais, tendo a Operação Carro Pipa Federal como único meio de assegurar esse direito básico para todos;

V- Que já é um problema histórico a escassez de água potável no nosso semiárido Brasileiro, sendo assim a grande importância da continuidade e apoio da Operação Carro Pipa Federal em nosso município;

VI – Que a fundamentação deste ato, com o detalhamento do desastre, consta em Parecer Técnico da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil favorável à declaração da situação de anormalidade, conforme disposto no inc. IV e no § 2º do Art. 9º da Portaria Federal nº 260, 02 de fevereiro de 2022.

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do município registradas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como SECA – Cobrade nº 1.4.1.2.0conforme o anexo da Portaria Federal nº 260, 02 de fevereiro de 2022.

Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reconstrução das áreas afetadas.

Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos para reforçar as ações de resposta ao desastre, com o objetivo de assistir a população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.

Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I – adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo único: Será responsabilizado o agente de proteção e defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco de desastre.

§ 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.

§ 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.

Art. 6º. Com fulcro no Inciso VIII do Art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto no citado inciso.

Art. 7º. Este Decreto tem validade por 180 (cento e oitenta) dias e entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE,PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, em 10 de Junho de 2025

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

 

Prefeito(a) Municipal

Publicado por:
Alenuska Maiara Martins Bezerra
Código Identificador:9BBC7537

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/06/2025. Edição 3556
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Decreto nº 12/2025 – GP 02 de junho de 2025.

Estabelece a criação do Comissão de Seleção das inscrições do Edital do Credenciamento nº 001/2025 – prêmio de fomento à cultura com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de fomento à cultura – PNAB (lei nº 14.399/2022)

PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Lei Orgânica do Município, e,

CONSIDERANDO, o disposto na Lei da Política Nacional Aldir Blanc, nº 14.399/2022, que versa sobre os editais e planos de ação dos entes federativos, que devem incluir comissões julgadoras conforme regulamento local;

CONSIDERANDO, o que dispõe a previsão legal expressa para a existência de comissões de avaliação ou seleção de propostas no marco regulatório do fomento à cultura, conforme a Lei nº 14.903/2024;

CONSIDERANDO, a necessidade de estabelecer critérios objetivos no Edital de Credenciamento nº 01/2025, – prêmio de fomento à cultura com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de fomento à cultura – PNAB.

DECRETA:

Art. 1º. Este Decreto cria o Comissão de Seleção, objetivando, precipuamente, desenvolver ações de apoio ao setor cultural no município de SANTA MARIA/RN.

Parágrafo Único. Caberá ao Comissão de Seleção, acompanhar, monitorar, operacionalizar a distribuição, fiscalização, aplicação e prestação de contas dos recursos e ações previstas na Lei da Política Nacional Aldir Blanc, nº 14.399/2022.

Art. 2º. O Comissão de Seleção será composto por 05 membros titulares e 05 suplentes, representantes da administração pública e do seguimento cultural, assim definido:

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Titular: Ana Cássia Farias da Silva Medeiros

CPF.: 090.592.594-75

 

Suplente: Márcia Mota Fernandes Agustinho

CPF.: 777.797.464-53

 

Secretaria Municipal de Administração

 

Titular: Elizângela Maria da Silva

CPF.: 087.955.224-76

 

Suplente: Alenuska Maiara Martins Bezerra

CPF.: 108.902.274-38

 

Secretaria Municipal de Tributação e Finanças

 

Titular: Pedro Augusto dos Santos Monteiro

CPF: 114.011.754-81

 

Suplente: Francisca Analeide de Souza

CPF.: 048.492.684-55

 

Representantes do seguimento de cultura do município

 

Titular: Pedro Firmo

CPF.: 876.409.294-15

 

Suplente: Silmara da Silva Nunes

CPF.: 067.486.244-95

 

Representantes do seguimento de cultura do município

 

Titular: Juecy Fernandes Aurino da Silva

CPF.: 098.359.044-30

 

Suplente: Josilene Maria Teixeira

CPF.: 023.167.454-66

 

Art. 3º. Os membros do Comissão de Seleção não receberão qualquer tipo de vantagem pecuniária.

 

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Maria/RN, 02 de junho de 2025.

 

RANIERE SOARES CAMARA

Prefeito Municipal

Publicado por:
Alenuska Maiara Martins Bezerra
Código Identificador:B0A70245



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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


DECRETO 12/2025- ESTABELECE A CRIAÇÃO DO COMISSÃO DE SELEÇÃO, EM CUMPRIMENTO A LEI Nº 14.903, DE 27 DE JUNHO DE 2024 ESTABELECE O MARCO REGULATÓRIO DO FOMENTO À CULTURA, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS M

Decreto nº 12/2025 – GP 02 de junho de 2025.

 

Estabelece a criação do Comissão de Seleção das inscrições do Edital do Credenciamento nº 001/2025 – prêmio de fomento à cultura com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de fomento à cultura – PNAB (lei nº 14.399/2022)

 

PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Lei Orgânica do Município, e,

 

CONSIDERANDO, o disposto na Lei da Política Nacional Aldir Blanc, nº 14.399/2022, que versa sobre os editais e planos de ação dos entes federativos, que devem incluir comissões julgadoras conforme regulamento local;

 

CONSIDERANDO, o que dispõe a previsão legal expressa para a existência de comissões de avaliação ou seleção de propostas no marco regulatório do fomento à cultura, conforme a Lei nº 14.903/2024;

 

CONSIDERANDO, a necessidade de estabelecer critérios objetivos no Edital de Credenciamento nº 01/2025, – prêmio de fomento à cultura com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de fomento à cultura – PNAB.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Este Decreto cria o Comissão de Seleção, objetivando, precipuamente, desenvolver ações de apoio ao setor cultural no município de SANTA MARIA/RN.

 

Parágrafo Único. Caberá ao Comissão de Seleção, acompanhar, monitorar, operacionalizar a distribuição, fiscalização, aplicação e prestação de contas dos recursos e ações previstas na Lei da Política Nacional Aldir Blanc, nº 14.399/2022.

 

Art. 2º. O Comissão de Seleção será composto por 05 membros titulares e 05 suplentes, representantes da administração pública e do seguimento cultural, assim definido:

 

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Titular: Ana Cássia Farias da Silva Medeiros

CPF.: 090.592.594-75

 

Suplente: Márcia Mota Fernandes Agustinho

CPF.: 777.797.464-53

 

Secretaria Municipal de Administração

 

Titular: Elizângela Maria da Silva

CPF.: 087.955.224-76

 

Suplente: Alenuska Maiara Martins Bezerra

CPF.: 108.902.274-38

 

Secretaria Municipal de Tributação e Finanças

 

Titular: Pedro Augusto dos Santos Monteiro

CPF: 114.011.754-81

 

Suplente: Francisca Analeide de Souza

CPF.: 048.492.684-55

 

Representantes do seguimento de cultura do município

 

Titular: Pedro Firmo

CPF.: 876.409.294-15

 

Suplente: Silmara da Silva Nunes

CPF.: 067.486.244-95

 

Representantes do seguimento de cultura do município

 

Titular: Juecy Fernandes Aurino da Silva

CPF.: 098.359.044-30

 

Suplente: Josilene Maria Teixeira

CPF.: 023.167.454-66

 

Art. 3º. Os membros do Comissão de Seleção não receberão qualquer tipo de vantagem pecuniária.

 

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Maria/RN, 02 de junho de 2025.

 

RANIERE SOARES CAMARA

Prefeito Municipal

Publicado por:
Alenuska Maiara Martins Bezerra
Código Identificador:B0A70245

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/06/2025. Edição 3550
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DECRETO 15.2025- PUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO

DECRETO GABNº 15, de 02 de maio de 2025.

 

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 34.447,89, para os fins que especifica e dá outras providências.

 

O Prefeito MUNICIPAL DESANTA MARIA/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município, combinada com a Lei Orçamentária Municipal vigente, nº 327/2024, que trata do orçamento municipal para o ano corrente.

 

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 34.447,89 (trinta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e oitenta e nove centavos)à dotação especificada no Anexo I deste Decreto, quando foramincorporadasasfontesde receita “17000000”e “15001002”, aosprojetosatividade detalhadosna tabela abaixo.

Art. 2º – Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

SANTA MARIA/RN, 02 de maio de 2025

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

 

Prefeito do Município de Santa Maria/RN

 

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo/Criação) 34.447,89
02 .003 Secretaria Municipal de Administração 12.117,89
  2007 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Administração 12.117,89
    3.3.90.93 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 17000000 0001 12.117,89
02 .014 Fundo Municipal de Saúde 22.330,00
  2046 Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Saúde 22.330,00
    4.4.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15001002 0001 22.330,00
Anexo II (Redução) 34.447,89
02 .003 Secretaria Municipal de Administração 12.117,89
  2007 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Administração 12.117,89
    3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 15000000 0001 12.117,89
02 .014 Fundo Municipal de Saúde 22.330,00
  2048 Incentivo Financeiro da Atenção Primária a Saúde – Capitação Ponderada – SF 1.146,55
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15001002 0001 146,55
    4.4.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15001002 0001 1.000,00
  2049 Incentivo para Ações Estratégicas da Atenção Primária à Saúde – Saúde Bucal 1.000,00
    4.4.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15001002 0001 1.000,00
  2050 Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Primária em Saúde – FB 2.000,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15001002 0001 1.000,00
    4.4.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15001002 0001 1.000,00
  2052 Atenção Primária a Saúde – PSE 500,00
    4.4.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15001002 0001 500,00
  2053 Manutenção do Programa PIUBS – Programa de Informações de Unidades Básicas de Saúde 1.000,00
    4.4.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15001002 0001 1.000,00
  2055 Incentivo Financeiro da Atenção Primária à Saúde – Desempenho – AB 2.000,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15001002 0001 1.000,00
    4.4.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15001002 0001 1.000,00
  2056 Manutenção das Ações do “NASF/Núcleo de Apoio à Saúde da Família” 500,00
    4.4.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15001002 0001 500,00
  2059 Manutenção das Ações do CAPS/Centro de ApoioPsico-Social 1.000,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15001002 0001 500,00
    4.4.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15001002 0001 500,00
  2060 Atenção Especializada à Saúde da População para Procedimentos no – MAC 2.000,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15001002 0001 1.000,00
    4.4.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15001002 0001 1.000,00
  2063 Incentivo Financeiro para Execução das Ações de Vigilância Sanitária 1.000,00
    4.4.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15001002 0001 1.000,00
  2064 Manutenção das Ações do Incentivo Financeiro da Vigilância em Saúde – Despesas Diversas 880,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15001002 0001 780,00
    4.4.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15001002 0001 100,00
  1082 Construção e Reforma de Academias ao Ar Livre 9.303,45
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15001002 0001 7.800,00
    4.4.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15001002 0001 1.503,45
Publicado por:
Alenuska Maiara Martins Bezerra
Código Identificador:108CACDA

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/07/2025. Edição 3574
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