ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


DECRETO 03 DE 2025-ALTERA O DECRETO MUNICIPAL N.º 26, DE 22 DE JUNHO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Decreto nº03 de 2025- SANTA MARIA-RN, 26 DE FEVEREIRO DE 2025

 

Altera o Decreto Municipal n.º 26, de 22 de junho de 2021, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os termos da Lei Orgânica Municipal, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e da Lei Municipal n.º 299/2022, DECRETA:

 

Art. 1º O art. 9º do Decreto Municipal n.º 26, de 22 de junho de 2021, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 9º Para aplicação dos benefícios previstos nos Arts. 6º ao 8º:

I – Será considerado, para efeitos dos limites de valor estabelecidos, cada item separadamente ou, nas licitações por preço global, o valor estimado para o grupo ou o lote da licitação que deve ser considerado como um único item;

II – As empresas enquadradas como microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) com sede local (Município de Santa Maria/RN), terão prioridade de contratação até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido sobre as empresas regionais e demais;

III – As empresas enquadradas como microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) com sede no Estado do Rio Grande do Norte terão prioridade de contratação até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido sobre as empresas de outros estados;

IV – A aplicação do inciso II e III deste artigo se dará nos seguintes termos:

a) aplica-se o disposto neste inciso nas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou a nível de Estado do Rio Grande do Norte sejam iguais ou até dez por cento superiores ao menor preço;

b) a microempresa ou a empresa de pequeno porte sediada local ou a nível de Estado do Rio Grande do Norte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor;

c) na hipótese da não contratação da microempresa ou da empresa de pequeno porte sediada local ou a nível de Estado do Rio Grande do Norte com base na alínea “b”, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação da alínea “a”, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

d) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou a nível de Estado do Rio Grande do Norte, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;

e) nas licitações a que se refere o art. 8º, a prioridade será aplicada apenas na cota reservada para contratação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte;

f) nas licitações com exigência de subcontratação, a prioridade de contratação prevista neste inciso somente será aplicada se o licitante for microempresa ou empresa de pequeno porte sediada local ou a nível de Estado do Rio Grande do Norte ou for um consórcio ou uma sociedade de propósito específico formada exclusivamente por microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou a nível de Estado do Rio Grande do Norte;

g) a aplicação do benefício previsto neste inciso e do percentual da prioridade adotado, limitado a 10% (dez por cento), deverá ser motivada, nos termos dos 47 e 48, § 3º, da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações.

V – Quando o orçamento da licitação tiver por base pesquisa mercadológica, obrigatoriamente deverá ser realizada junto a empresas enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte com sede local ou a nível de Estado do Rio Grande do Norte. Caso não seja respondida a pesquisa mercadológica ou por algum motivo não puder ser realizada em empresas com sede local ou no Estado do Rio Grande do Norte, poderá ser realizada em outros estados;

VI – Deverá compor nos autos do processo, em sua fase interna, comprovação de que existe no mínimo 3 (três) empresas enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte, com sede local ou a nível de Estado do Rio Grande do Norte. A comprovação se dará por meio da documentação a seguir:

 

a) Declaração assinada pelo representante legal da empresa; ou

b) Declaração assinada pelo contador habilitado da empresa; ou

c) Declaração ou informação expedida pelo Agente de Desenvolvimento Local do Município de Santa Maria/RN; ou

d) Declaração ou informação expedida pelo Setor de Tributação do Município de Santa Maria/RN.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Santa Maria /RN, 26 de fevereiro de 2025.

 

 

RANIERY SOARES CAMARA

 

Prefeito Municipal de Santa Maria-RN

Publicado por:
Alenuska Maiara Martins Bezerra
Código Identificador:869A1C5C

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/02/2025. Edição 3486
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DECRETO 02.2025- DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA O IMÓVEL QUE MENCIONA, OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO N° 002/2025, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA O IMÓVEL QUE MENCIONA, OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na lei orgânica do município, DECRETA:

 

Art. 1º – Declara de utilidade pública para fins de regularização fundiária urbana, uma área de terra medindo 10.841,112 m², localizada na Rua. Joaquim Manuel de Araújo, Centro, Santa Maria/RN, com sua descrição de perímetro de acordo com o Memorial Descritivo em anexo.

 

Art. 2º – A área objeto deste Decreto destina-se a construção de equipamentos públicos destinados a melhoria da qualidade de vida munícipes e dos serviços ofertados pelo município.

 

Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Maria/RN, 18 de fevereiro de 2025.

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

 

Prefeito de Santa Maria/RN

Publicado por:
Alenuska Maiara Martins Bezerra
Código Identificador:F110BCF6

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/02/2025. Edição 3481
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DECRETO 07-ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 686.372,15, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO GAB. Nº 7, de 03 de fevereiro de 2025.

 

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 686.372,15, para os fins que especifica e dá outras providências.

 

O Prefeito MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município, combinada com a Lei Orçamentária Municipal vigente, nº 327/2024, que trata do orçamento municipal para o ano corrente.

 

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 686.372,15 (Seiscentos e oitenta e seis mil, trezentos e setenta e dois reais e quinze centavos), quando foram incorporadas as fontes de receita “25401070” e “25421070”, aos projetos atividade detalhados na tabela abaixo, às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° – Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento serão obtidos na forma do Art. 43 da Lei n°4.320, de 17 de março de 1964, sendo:

I – R$ 686.372,15 (Seiscentos e oitenta e seis mil, trezentos e setenta e dois reais e quinze centavos), através de superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior, nos termos do art.43, Par. 1º. Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

SANTA MARIA/RN, 03 de fevereiro de 2025.

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

 

Prefeito do Município de Santa Maria/RN

 

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo) 686.372,15
02 .006 Secretaria Municipal de Educação e Cultura 686.372,15
  2017 Manutenção da Educação Fundamental – FUNDEB 70 % 186.330,64
    3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 25401070 0001 186.330,64
  2031 Manutenção da Educação Infantil – Creche – FUNDEB 70 % 500.041,51
    3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 25421070 0001 500.041,51

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

 

Prefeito do Município de Santa Maria/RN

Publicado por:
Alenuska Maiara Martins Bezerra
Código Identificador:4546756D

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/03/2025. Edição 3504
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DECRETO 06- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 135.100,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO GAB. Nº 6, de 03 de fevereiro de 2025.

 

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 135.100,00, para os fins que especifica e dá outras providências.

 

O Prefeito MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município, combinada com a Lei Orçamentária Municipal vigente, nº 327/2024, que trata do orçamento municipal para o ano corrente.

.

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 135.000,00 (Cento e trinta e cinco mil reais) à dotação especificada no Anexo I deste Decreto, quando foi incorporada a fonte de receita “15420000”, ao projeto atividade detalhado na tabela abaixo.

Art. 2º – Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, da dotação orçamentária discriminada no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

SANTA MARIA/RN, 03 de fevereiro de 2025.

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

 

Prefeito do Município de Santa Maria/RN

 

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo) 135.100,00
02 .006 Secretaria Municipal de Educação e Cultura 135.100,00
  1081 Construção, Reforma/Ampliação de Unidade Escolar do Ensino Infantil/CMEIS/Creches e Pré Escolas 135.100,00
    4.4.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15420000 0001 135.100,00
Anexo II (Redução) 135.100,00
02 .006 Secretaria Municipal de Educação e Cultura 135.100,00
  1090 Aquisição de Veículos e Outros Equipamentos e Material Permanente – Fundamental 135.100,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15001001 0001 135.100,00

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

 

Prefeito do Município de Santa Maria/RN

Publicado por:
Alenuska Maiara Martins Bezerra
Código Identificador:9842EDF1

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/03/2025. Edição 3504
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


DECRETO 01/2025-RECONHECE O INSTITUTO POTIGUAR SOCIAL E EDUCACIONAL COMO DE UTILIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO N.º 01/2025 SANTA MARIA-RN, 24 DE JANEIRO DE 2025

 

RECONHECE O INSTITUTO POTIGUAR SOCIAL E EDUCACIONAL COMO DE UTILIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e considerando os relevantes serviços prestados pelo Instituto Potiguar Social e Educacional,

 

DECRETA:

 

Art. 1.º Fica reconhecido como de utilidade pública o Instituto Potiguar Social e Educacional, inscrito no CNPJ n.º 17.837.958/0001-34, por suas contribuições significativas para a manutenção e o desenvolvimento da educação básica no Município de Santa Maria, promovendo a garantia de direitos a gratuidade, a equidade e ao acesso de todas e todos à educação pública de qualidade.

 

Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Maria/RN, 24 DE JANEIRO DE 2025.

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

 

Prefeito Constitucional

 

Publicado por:
Alenuska Maiara Martins Bezerra
Código Identificador:EDD32940

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/01/2025. Edição 3463
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