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DECRETO Nº 022/2021 – DISPÕE SOBRE A SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO “SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA“ EM SANTA MARIA/RN DECORRENTE DA ESTIAGEM PROLONGADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO 022-DISPOE SOBRE A SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO “SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA“ EM SANTA MARIA/RN DECORRENTE DA ESCASSEZ DE RECURSOS HÍDRICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 022/2021

 

DISPÕE SOBRE A SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO “SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA“ EM SANTA MARIA/RN DECORRENTE DA ESTIAGEM PROLONGADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CONSIDERANDO a situação emergencial que atinge o Município decorrente da estiagem pelo período prolongado de baixa ou nenhuma pluviosidade, conforme tipificado no COBRADE 14.1.1.0;

 

CONSIDERANDO a queda intensificada das reservas hídricas de superfície provocada pela má distribuição pluviométrica na região;

 

CONSIDERANDO que o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) classifica o desastre climatológico em “Nível II – Desastre de Média Intensidade a incidir a decretação de “Situação de Emergência”, conforme disposto no art. 3º, II e § 2º, § 3º e no art. 4º, ambos da Instrução Normativa n.º 36, de 04 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional.

 

O Prefeito do Município de Santa Maria/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, DECRETA:

 

Art. 1º.Fica decretada a existência de situação anormal, caracterizada como “Situação de Emergência” no município de Santa Maria/RN.

Parágrafo único. A Situação de Emergência, em virtude do desastre classificado e codificado por desastre natural climatológico caracterizado por estiagem prolongada, que provocou a redução sustentada das reservas hídricas existentes no Município.

 

Art. 2º. Durante o período em que persistir a Situação de Emergência, pelos motivos declinados no artigo anterior, o Município de Santa Maria/RN poderá contratar mediante dispensa de licitação, desde que observado o processo previsto no art. 26, caput, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como o art. 37, caput, da Constituição Federal, as obras e os serviços que se mostrarem aptos a mitigar as consequências provocadas pela estiagem.

 

Art. 3º. As secretarias ordenadoras de despesas ficam autorizadas a proceder com a dispensa de licitação nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei Federal n.º 8.666/93.

Parágrafo único. A não observância da disposição constitucional do art. 37 poderá implicar em responsabilização nas esferas administrativa, cível e criminal.

 

Art. 4º. Ficam rescindidos ou suspensos, com fundamento no art. 78, incisos XII e XIV, da Lei Federal n.º 8.666/93, todos os contratos realizados pela administração pública municipal, através de suas várias unidades financeiras e administrativas, cujos efeitos financeiros se deram em desacordo com a legislação vigente, ressalvadas as decorrentes de ordem judicial.

 

Art. 5º. O Município emitirá requerimento para fins de Reconhecimento de Situação de Emergência que será instruído na forma estabelecida pelo art. 6º, § 1º e § 2, da Instrução Normativa n.º 36, de 04 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e apresentado no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação deste Decreto.

 

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Santa Maria/RN, 17 de maio de 2021.

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

 

Prefeito de Santa Maria/RN





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DECRETO Nº 021 – DISPOE SOBRE A SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO “SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA“ EM SANTA MARIA/RN DECORRENTE DA ESCASSEZ DE RECURSOS HÍDRICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO 021-DISPOE SOBRE A SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO “SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA“ EM SANTA MARIA/RN DECORRENTE DA ESCASSEZ DE RECURSOS HÍDRICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 021/2021

 

DISPÕE SOBRE A SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO “SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA“ EM SANTA MARIA/RN DECORRENTE DA ESCASSEZ DE RECURSOS HÍDRICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CONSIDERANDO a grave seca que atinge o Município e a situação emergencial instaurada em virtude da estiagem;

 

CONSIDERANDO a queda intensificada das reservas hídricas de superfície provocada pela má distribuição pluviométrica na região;

 

CONSIDERANDO que o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) classifica o desastre climatológico em “Nível II – Desastre de Média Intensidade a incidir a decretação de “Situação de Emergência”, conforme disposto no art. 3º, II e § 2º, § 3º e no art. 4º, ambos da Instrução Normativa n.º 36, de 04 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional.

 

O Prefeito do Município de Santa Maria/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, DECRETA:

 

Art. 1º.Fica decretada a existência de situação anormal, caracterizada como “Situação de Emergência” no município de Santa Maria/RN.

Parágrafo único. A Situação de Emergência trata-se de uma “Situação de Emergência por Seca” em virtude do desastre classificado e codificado por desastre natural climatológico caracterizado por estiagem prolongada, que provocou a redução sustentada das reservas hídricas existentes no Município.

 

Art. 2º. Durante o período em que persistir a Situação de Emergência, pelos motivos declinados no artigo anterior, o Município de Santa Maria/RN poderá contratar mediante dispensa de licitação, desde que observado o processo previsto no art. 26, caput, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como o art. 37, caput, da Constituição Federal, as obras e os serviços que se mostrarem aptos a mitigar as consequências provocadas pela estiagem.

 

Art. 3º. As secretarias ordenadoras de despesas ficam autorizadas a proceder com a dispensa de licitação nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei Federal n.º 8.666/93.

Parágrafo único. A não observância da disposição constitucional do art. 37 poderá implicar em responsabilização nas esferas administrativa, cível e criminal.

 

Art. 4º. Ficam rescindidos ou suspensos, com fundamento no art. 78, incisos XII e XIV, da Lei Federal n.º 8.666/93, todos os contratos realizados pela administração pública municipal, através de suas várias unidades financeiras e administrativas, cujos efeitos financeiros se deram em desacordo com a legislação vigente, ressalvadas as decorrentes de ordem judicial.

 

Art. 5º. O Município emitirá requerimento para fins de Reconhecimento de Situação de Emergência que será instruído na forma estabelecida pelo art. 6º, § 1º e § 2, da Instrução Normativa n.º 36, de 04 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e apresentado no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação deste Decreto.

 

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Santa Maria/RN, 11 de maio de 2021.

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

Prefeito de Santa Maria/RN

 





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DECRETO 02/2021 – Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 1.388.076,90, para os fins que especifica e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


DECRETO 02/2021- DISPÕE SOBRE CRÉDITO SUPLEMENTAR

DECRETO Nº 02/FINANÇAS, de 03 de maio de 2021.

 

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 1.388.076,90, para os fins que especifica e dá outras providências.

 

Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente Nº 295/2020.

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 1.388.076,90 (um milhão, trezentos e oitenta e oito mil e setenta e seis reais e noventa centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º – Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

SANTA MARIA/RN, 03 de maio de 2021.

 

RANIERY SOARES CÂMARA

Prefeito do Município de Santa Maria/RN

 

 

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo) 1.388.076,90
02 .003 Sec.Mun.de Administração 50.000,00
0004 Pag.do Prog.de Form.do Patrim.do Servidor Público -PASEP 50.000,00
3.3.90.47 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 10010000 0001 50.000,00
02 .005 Secretaria Municipal de Agricultura 14.300,00
2010 Funcionamento da Sec. Mun. de Agricultura 14.300,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 10010000 0001 14.300,00
02 .006 Secretaria Municipal de Educação e Cultura 800.000,00
2017 Funcionamento das Ativ.Financ.com Rec.do FUNDEB60 500.000,00
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 11120000 0001 500.000,00
2031 Funcio.do Ensino Infantil-Creche-FUNDEB 60% 300.000,00
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 11120000 0001 300.000,00
02 .007 Sec.Mun.de Obras e Urbanismo 224.500,00
2043 Estruturação e Manutenção dos Serv.de Limpeza Pública 189.500,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 10010000 0001 189.500,00
2044 Funcionamento da Sec.Mun.de Obras e Urbanismo 35.000,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 10010000 0001 35.000,00
02 .014 Fundo Municipal de Saúde 272.276,90
2046 Funcio.do Fundo Municipal de Saúde 150.476,90
3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 12110000 0001 100.000,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 12110000 0001 50.476,90
2048 Funcio.do Programa Saúde da Família 80.600,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 12140000 0001 80.600,00
2063 Funcionamento do Programa Vigilância em Saúde 41.200,00
3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – PESSOAL CIVIL 12140000 0001 41.200,00
02 .015 Fundo Municipal de Assistência Social 27.000,00
2077 Funcionamento do Fundo Mun. de Assistência Social 11.000,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 13110000 0001 11.000,00
2078 Serv. de Proteção e Atendimento Integral a Família 16.000,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 13110000 0001 16.000,00
Anexo II (Redução) 1.388.076,90
02 .002 Gabinete Civil 382.900,00
2002 Funcionamento da Procuradoria Jurídica Municipal 72.900,00
3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – PESSOAL CIVIL 10010000 0001 8.000,00
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 10010000 0001 25.000,00
3.3.90.35 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 10010000 0001 25.000,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 10010000 0001 14.900,00
2003 Funcio.do Gabinete do Prefeito 47.000,00
3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 10010000 0001 33.000,00
3.3.90.14 DIÁRIAS – CIVIL 10010000 0001 8.000,00
3.3.90.35 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 10010000 0001 6.000,00
2004 Manutenção da Guarda Municipal do Município 8.000,00
3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 10010000 0001 3.000,00
3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 10010000 0001 2.000,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 10010000 0001 2.000,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10010000 0001 1.000,00
2005 Manut. do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente 71.000,00
3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – PESSOAL CIVIL 10010000 0001 50.000,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 10010000 0001 11.000,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 10010000 0001 10.000,00
2006 Funcionamento da Controladoria do Município 184.000,00
3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – PESSOAL CIVIL 10010000 0001 70.000,00
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 10010000 0001 70.000,00
3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 10010000 0001 35.000,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 10010000 0001 9.000,00
02 .003 Sec.Mun.de Administração 131.600,00
2007 Funcionamento da Sec.Mun.de Administração 131.600,00
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 10010000 0001 100.000,00
3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 10010000 0001 31.600,00
02 .004 Sec.Mun.de Tributação e Finanças 160.000,00
2009 Funcionamento da Sec.de Tributação e Finança 160.000,00
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 10010000 0001 70.000,00
3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 10010000 0001 90.000,00
02 .005 Secretaria Municipal de Agricultura 270.300,00
2010 Funcionamento da Sec.Mun.de Agricultura 256.000,00
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 10010000 0001 190.000,00
3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 10010000 0001 66.000,00
2014 Manut.do Prog.de Corte de Terra 14.300,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 10010000 0001 14.300,00
02 .006 Secretaria Municipal de Educação e Cultura 244.000,00
2015 Funcionamento da Sec.Mun.de Educação e Cultura 244.000,00
3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – PESSOAL CIVIL 10010000 0001 100.000,00
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 10010000 0001 144.000,00
02 .014 Fundo Municipal de Saúde 172.276,90
1036 Enfrentamento da Emergência COVID 19 20.000,00
3.3.90.32 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO P/ DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 12110000 0001 20.000,00
2046 Funcio.do Fundo Municipal de Saúde 30.476,90
3.3.90.14 DIÁRIAS – CIVIL 12110000 0001 2.000,00
3.3.90.32 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO P/ DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 12110000 0001 2.966,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 12110000 0001 25.510,90
2048 Funcio.do Programa Saúde da Família 41.200,00
3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – PESSOAL CIVIL 12140000 0001 41.200,00
2049 Funcionamento do Programa Saúde Bucal 5.000,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 12140000 0001 2.000,00
3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 12140000 0001 3.000,00
2050 Funcio.do Programa Farmácia Básica 48.133,77
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 12140000 0001 13.133,77
3.3.90.32 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO P/ DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 12140000 0001 35.000,00
2052 Funci.do Programa Saúde na Escola 27.466,23
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 12140000 0001 20.000,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 12140000 0001 7.466,23
02 .015 Fundo Municipal de Assistência Social 27.000,00
2067 Serv.de Convivência e Fortalecimento de Vínculos -Idoso 2.000,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 13110000 0001 2.000,00
2069 Serv. de Convivência e Fortal.de Vínculos. – Adosl.de 10.000,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 13110000 0001 10.000,00
2070 Serv.de Convivência e Fortal.de Vínculos – Crianças 7.000,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 13110000 0001 7.000,00
2073 Apoio à Comissão de Errad.do Trabalho Infantil 1.000,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 13110000 0001 1.000,00
2075 Apoio ao Fundo da Infância e do Adolescente 5.000,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 13110000 0001 5.000,00
2079 Serv.de Proteção Social Básica no Domicílio 2.000,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 13110000 0001 2.000,00

 

SANTA MARIA/RN, 03 de maio de 2021.

 

RANIERY SOARES CÂMARA

Prefeito do Município de Santa Maria/RN

Publicado por:




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DECRETO Nº 020/2021 – Dispõe sobre a prorrogação a vigência do Decreto Municipal n.º 01/2021 na Administração Pública do Município de Santa Maria/RN, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO 020- RENOVA SITUAÇÃO DE CALAMIDADE

DECRETO Nº 020/2021

 

“Dispõe sobre a prorrogação a vigência do Decreto Municipal n.º 01/2021 na Administração Pública do Município de Santa Maria/RN, e dá outras providências”.

 

O Prefeito do Município de Santa Maria/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e

 

CONSIDERANDO que a calamidade pública “é a situação reconhecida pelo Poder Público de uma circunstância extraordinária provocada por desastre natural, humano ou misto, que causa sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade e à vida de seus integrantes”;

CONSIDERANDO que o Município não possui recursos financeiros suficientes para cumprir com a sua missão publica, com alta possibilidade de agravar os danos à coletividade, deparando-se com a grave crise financeira, numa situação anômala substancial;

CONSIDERANDO que o município segue no enfrentamento da pandemia do COVID-19, sendo afetado por suas consequências humanitárias e financeiras;

CONSIDERANDO a continuidade do estado de calamidade pública em saúde, de importância nacional declarada pela Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO a prorrogação da vigência do Decreto Estadual n.º 30.071/2020, que declarou Estado de Calamidade Pública no Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO que ainda são constantes os bloqueios e descontos financeiros decorrentes de obrigações da gestão anterior que prejudicam sobremaneira o erário público;

CONSIDERANDO o aumento exponencial ocorrido no Brasil, no Estado do Rio Grande do Norte, e a continuidade dos casos de COVID-19 neste Município.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica prorrogada, por 120 (cento e vinte) dias, a vigência do Decreto Municipal 001, de 04 de janeiro de 2021, que declarou o “Estado de Calamidade Pública” no Município de Santa Maria, em virtude da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia de covid-19 e dos problemas financeiros enfrentados pelo Município em razão das contas em aberto no início do corrente ano.

Parágrafo único. As medidas previstas neste Decreto para debelar o estado de calamidade pública financeira perdurarão por, no máximo, mais cento e vinte dias, no entanto se as circunstâncias forem significativamente alteradas antes da conclusão desse prazo será editado novo Decreto Municipal extinguindo o Estado de Calamidade previsto no Decreto Municipal n.º 01/2021 e prorrogado pelo presente Decreto.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de 30 de abril de 2021.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Santa Maria/RN, 29 de abril de 2021.

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

Prefeito de Santa Maria/RN





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DECRETO N° 019/2021 – Decreta Luto Oficial por 03 (três) dias e ponto facultativo no Município de Santa Maria, nas datas mencionadas, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO 019- DECRETA LUTO OFICIAL POR FALECIMENTO DE SERVIDOR

DECRETO N° 019/2021, DE 26 DE ABRIL DE 2021.

 

Decreta Luto Oficial por 03 (três) dias e ponto facultativo no Município de Santa Maria, nas datas mencionadas, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na lei orgânica do município, resolve:

CONSIDERANDO o falecimento do Secretário Municipal de Obras, o Sr. DAMIÃO BRASILINO DA SILVA, ocorrido no último dia 25 de abril, o qual em vida era uma pessoa muito conhecida no Município de Santa Maria e de grande ralacionamento na sociedade;

CONSIDERANDO que o Secretário Damião Brasilino foi um grande batalhador e excelente Secretário Municipal, sendo extremamente atuante e com passagem marcante pela administração pública;

CONSIDERANDO que o Município de Santa Maria, nesta oportunidade sente-se solidário à dor da família do Servidor Público e que este é digno das homenagens póstumas.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º – Luto oficial por 03 (três) dias, a contar da data do falecimento do Sr. Damião Brasilino da Silva (25/04/2021) e ponto facultativo nas repartições públicas entre os dias 25 e 27 de abril, excetuando-se as atividades essenciais e aquelas realizadas em regime de plantão;

Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Maria/RN, 26 de abril de 2021.

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

Prefeito de Santa Maria/RN





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DECRETO Nº 018/2021 – Renova as medidas restritivas no âmbito do Município de Santa Maria previstas no Decreto n° 018/2021, de 22 de abril de 2021 e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL 018- ALTERA AS MEDIDAS RESTRITIVAS NO AMBITO DO MUNICIPIO DE SANTA MARIA

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO MUNICIPAL 018- ALTERA AS MEDIDAS RESTRITIVAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

DECRETO N° 018/2021, DE 22 DE ABRIL DE 2021.

 

Renova as medidas restritivas no âmbito do Município de Santa Maria previstas no Decreto n° 018/2021, de 22 de abril de 2021 e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, no uso

de suas atribuições legais, com fundamento na lei orgânica do município, resolve:

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n. º 012/2021 que renovou o estado de calamidade pública, para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo corona vírus), e suas repercussões nas finanças públicas do Município;

 

CONSIDERANDO as Recomendações do Comitê de Especialistas da Secretaria de Estado da Saúde Pública para o enfrentamento da pandemia pela COVID-19, na qual sugerem a adoção de medidas que intensifiquem as medidas de restrição de circulação de pessoas, aglomerações e eventos, bem como as ações de vigilância;

 

CONSIDERANDO a necessidade de manter sob controle a epidemia da COVID- 19 no Município de Santa Maria, e em atenção ao aumento nos números dos casos de infcção e reinfecção pela COVID-19 no Brasil e no Estado do Rio Grande do Norte;

 

CONSIDERANDO a inevitável introdução de novas variantes do SARS-CoV-2, em especial das três cepas mais recentes, já em circulação no Rio Grande do Norte, podendo contribuir para aumento da transmissibilidade;

 

CONSIDERANDO a recomendação das autoridades sanitárias de diminuição das aglomerações e do fluxo de pessoas em espaços coletivos, para mitigar a disseminação do novo corona vírus no município de Santa Maria;

 

CONSIDERANDO o flagrante colapso das redes públicas e privadas de saúde e a consequente necessidade de adotar medidas sanitárias mais restritivas visando o enfrentamento à COVID-19;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação das medidas adotadas pelo Município de Santa Maria ao Decreto n° 30.490, de 15 de abril de 2021, editado pela Governadora do Estado do Rio Grande do Norte;

 

D E C R E T A:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 1º O Decreto Municipal n° 018, de 22 de abril de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 1º Este Decreto estabelece medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia de COVID-19, vigentes entre 22 e 30 de abril de 2021.” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser prorrogado após a reavaliação dos indicadores epidemiológicos no Município.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Maria/RN, 22 de abril de 2021.

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

Prefeito de Santa Maria/RN


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