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DECRETO N° 19/2023 – DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 03 DE NOVEMBRO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 03 DE NOVEMBRO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO N° 19, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.

 

DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 03 DE NOVEMBRO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica do Município,

 

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido, neste ano, no dia 03 de novembro de 2023, ponto facultativo no Município de Santa Maria/RN, para as repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, devendo ser preservado o funcionamento dos serviços essenciais, posterior, portanto, o feriado de Finados do dia 02 de Novembro de 2023.

 

Art. 2° Caberá aos dirigentes dos órgãos e Entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Santa Maria, 31 de Outubro de 2023.

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

Prefeito de Santa Maria/RN

Publicado por:
Alenuska Maiara Martins Bezerra
Código Identificador:8A922428

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 01/11/2023. Edição 3151
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DECRETO Nº 016/2023 – REGULAMENTA EM ÂMBITO MUNICIPAL A LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 195/22, LEI PAULO GUSTAVO, QUE DISPÕE SOBRE APOIO FINANCEIRO DA UNIÃO AOS ESTADOS, AO DISTRITO FEDERAL E AOS MUNICÍPIOS PARA GARANTIR AÇÕES EMERGENCIAIS AO SETOR CULTURAL

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


DECRETO 016/2023- REGULAMENTA EM ÂMBITO MUNICIPAL A LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 195/22, LEI PAULO GUSTAVO, QUE DISPÕE SOBRE APOIO FINANCEIRO DA UNIÃO AOS ESTADOS, AO DISTRITO FEDERAL E AOS MUNICÍPIOS PARA GARANTIR AÇÕES EMERGENCIAIS AO SETOR CULTURAL

Decreto nº 016/2023 – GP 19 de outubro de 2023.

 

Regulamenta em âmbito municipal a Lei Complementar Federal 195/22, Lei Paulo Gustavo, que dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural;

 

PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, Estado do rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

 

Considerando o repasse previsto no artigo 3º da Lei Complementar Federal 195/22 e nas modalidades previstas no artigo 5º, 6º e 8º da referida lei

 

Considerando o que dispões o decreto federal nº 11.453 de 23 de março de 2023.

 

Considerando o que dispõe o decreto federal º 11.525 de 11 de maio de 2023.

 

DECRETA:

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º Fica regulamentado em âmbito municipal a Lei Complementar Federal nº 195, de 08 de julho de 2022, que dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural;

 

Art. 2º Compete ao município de Santa Maria/RN, a elaboração e publicação de editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e de atividades artísticas e culturais em conformidade com os art. 3º e 4 º do decreto federal 11.525/23

 

Art. 3º O valor total do aporte financeiro aos instrumentos de repasse aplicáveis será de R$ 70.837.79 (setenta mil, oitocentos e trinta e sete reais e setenta e nove centavos), conforme previsão no art. 5º da Lei Complementar Federal 195/22 dividido em:

 

I – O valor de R$ 37.529,86 (trinta e sete mil, quinhentos e vinte e nove reais e oitenta e seis centavos) para apoio a Produção Audiovisual;

 

II – O valor de R$ 8.578,46 (oito mil, quinhentos e setenta e oito reais, e quarenta e seis centavos) para apoio a reformas, a restauro, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes;

 

III – O valor de R$ 4.306,94 (quatro mil, trezentos e seis reais e noventa e quatro centavos) para capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação;

 

IV – O valor de R$ 20.422,53 (vinte mil, quatrocentos e vinte e dois reais e cinquenta e três centavos) para: a) apoio o desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; b) apoio a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais; e c) apoio desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias, seja formal ou informal, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19.

 

§ 1º Na hipótese de não haver quantitativo suficiente de propostas aptas para fazer jus ao montante inicialmente disponibilizado, será realizado o remanejamento dos saldos existentes para contemplação de propostas aptas em outras categorias do art. 6º e do art. 8º da Lei Complementar 195/22;

 

§ 2º Na hipótese do § 1º não será permitida o remanejamento de recursos dos incisos do art 6º para os incisos do art. 8º e vice e versa;

 

Art. 4º Cabe a Secretaria Municipal de Cultura e ao Comitê Gestor de Cultura, acompanhar, monitorar, operacionalizar a distribuição, fiscalização, aplicação e prestação de contas dos recursos previstos para o cumprimento do que trata o Art.2º e 3º deste decreto.

 

Art. 5º O município de Santa Maria/RN poderá vir se necessário utilizar o valor de 5% (cinco por cento) do montante recebido para a operacionalização do recurso, conforme previsão do art. 17º e 18º do decreto federal 11.525/23, em atividades como:

I – ferramentas digitais de mapeamento, monitoramento, cadastro e inscrição de propostas;

II – oficinas, minicursos, atividades para sensibilização de novos públicos e realização de busca ativa para inscrição de propostas;

III – análise de propostas, incluída a remuneração de pareceristas e os custos relativos ao processo seletivo realizado por comissões de seleção, inclusive bancas de heteroidentificação;

IV – suporte ao acompanhamento e ao monitoramento dos processos e das propostas apoiadas; e

V – consultorias, auditorias externas e estudos técnicos, incluídas as avaliações de impacto e de resultados.

 

§ 1º Na contratação de serviços de que trata este artigo é vedada a delegação de competências exclusivas do Poder Público.

 

§ 2º Na celebração de parcerias, será garantida a titularidade do Poder Público em relação aos dados de execução, com acesso permanente aos sistemas, inclusive após o término da parceria.

 

CAPÍTULO II

DO COMITÊ GESTOR

 

Art. 6º A elaboração dos mecanismos de apoio, previstos no Inciso III do Art.2º da Lei Complementar Federal 195/22 será de responsabilidade do Comitê Gestor de Cultura, nomeados por ato do executivo municipal, tendo este a seguinte composição:

 

a) 01 membro titular e 01 suplente da Secretaria Municipal de Cultura;

b) 01 membro titular e 01 suplente da Secretaria Municipal de Finanças e/ou Administração;

c) 01 membro titular e 01 suplente, representantes do seguimento de cultura do município

 

§ 1º Caberá ao comitê avaliar, julgar e dar parecer as propostas encaminhadas aos mecanismos de apoio que venham a ser lançados, como também, indicar comissões específicas para tal, caso necessário, além de elaborar documentos, fiscalizar e prestar contas do processo de execução da Lei Complementar 195/22.

 

CAPÍTULO III

DOS EDITAIS, DAS CHAMADAS PÚBLICAS E DE OUTROS INSTRUMENTOS APLICÁVEIS

 

Art. 7 º A Secretaria Municipal de Cultura, irá elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis, de que trata o inciso I, II e III do art. 6º e dos incisos I, II e III do art. 8º da Lei Complementar 195/22 – Paulo Gustavo – LPG.

 

Art. 8º Na realização dos procedimentos públicos de seleção de que trata o art. 7º deste decreto serão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas.

 

§ 1º Os parâmetros para a adoção das medidas a que se refere ocaputserão estabelecidos em ato do Ministro de Estado da Cultura, considerados:

 

I – o perfil do público a que a ação cultural é direcionada, os recortes de vulnerabilidade social e as especificidades territoriais;

II – o objeto da ação cultural que aborde linguagens, expressões, manifestações e temáticas de grupos historicamente vulnerabilizados socialmente;

III – os mecanismos de estímulo à participação e ao protagonismo de agentes culturais e equipes compostas de forma representativa por mulheres, pessoas negras, pessoas indígenas, comunidades tradicionais, inclusive de terreiro e quilombolas, populações nômades e povos ciganos, pessoas LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outros grupos minorizados socialmente; e

 

IV – a garantia de cotas com reserva de vagas para os projetos e as ações de, no mínimo:

a) vinte por cento para pessoas negras;

b) dez por cento para pessoas indígenas; e

c) dez por cento para pessoas com deficiência.

 

§ 2º Os mecanismos de que trata o inciso III do § 1º serão implementados por meio de cotas, critérios diferenciados de pontuação, editais específicos ou qualquer outra modalidade de ação afirmativa, observadas a realidade local, a organização social do grupo, quando cabível, e a legislação aplicável.

 

§ 3º Para fins do disposto no inciso IV do § 1º:

 

I – as pessoas negras ou indígenas que optarem por concorrer às vagas reservadas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência;

II – o número de pessoas negras ou indígenas aprovadas nas vagas destinadas à ampla concorrência não será computado para fins de preenchimento das vagas reservadas;

III – em caso de desistência de pessoa negra ou indígena aprovada em vaga reservada, a vaga será preenchida pela pessoa negra ou indígena classificada na posição subsequente;

IV – na hipótese de não haver propostas aptas em número suficiente para o preenchimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas remanescentes será destinado para a outra categoria de reserva de vagas; e

V – na hipótese de, observado o disposto no inciso IV, o número de propostas permanecer insuficiente para o preenchimento das cotas, as vagas reservadas serão destinadas à ampla concorrência.

 

Art. 9º. O projeto, a iniciativa ou o espaço que concorra em seleção pública decorrente do disposto neste Decreto oferecerá medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto naLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, de modo a contemplar:

 

I – no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;

II – no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e

III – no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.

 

§ 1º Serão considerados recursos de acessibilidade comunicacional de que trata o inciso II docaput:

I – a Língua Brasileira de Sinais – Libras;

II – o sistema Braille;

III – o sistema de sinalização ou comunicação tátil;

IV – a audiodescrição;

V – as legendas; e

VI – a linguagem simples

 

§ 2º Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:

I – adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;

II – utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;

III – medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;

IV – contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou

V – oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.

 

§ 3º O material de divulgação dos produtos culturais resultantes do projeto, da iniciativa ou do espaço será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.

 

Art. 10º. Os recursos a serem utilizados em medidas de acessibilidade estarão previstos nos custos do projeto, da iniciativa ou do espaço, assegurados, para essa finalidade, no mínimo, dez por cento do valor do projeto.

 

Art. 11º Os destinatários dos recursos previstos neste decreto oferecerão contrapartida social no prazo e nas condições pactuadas com o gestor de cultura do Município, incluída obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos conteúdos selecionados, assegurados a acessibilidade de grupos com restrições e o direcionamento à rede de ensino da localidade. bem como também:

 

I – atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, ou atividades destinadas, prioritariamente:

a) aos alunos e aos professores de escolas públicas, de universidades públicas ou de universidades privadas que tenham estudantes selecionados pelo Programa Universidade para Todos – Prouni;

b) aos profissionais de saúde, preferencialmente aqueles envolvidos no combate à pandemia decovid-19; e

c) às pessoas integrantes de grupos e coletivos culturais e de associações comunitárias; e

 

II – exibições com interação popular por meio da internet, sempre que possível, ou exibições públicas, quando aplicável, com distribuição gratuita de ingressos para os grupos a que se refere o inciso I, em intervalos regulares.

 

Parágrafo único. As salas de cinema beneficiadas com os recursos previstos no inciso II docaputdo art. 3º exibirão obras cinematográficas brasileiras de longa metragem em número de dias dez por cento superior ao estabelecido pela regulamentação a que se refere oart. 55 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001, na forma prevista no edital ou regulamento do ente federativo no qual tenham sido selecionadas.

 

Art. 12º Será permitida a participação de proponentes de outros municípios do Estado, nos editais relacionados com os incisos I, II e III do art. 6º da Lei Complementar 195/22, desde que a proposta apresentada tenha relacionamento com temas e se destine a atender a população e interesses culturais, sociais e históricos do município provedor do recurso.

 

§ 1º Na hipótese de que trata este caput, será destinado no máximo 40% (quarenta por cento) do total dos recursos para participantes de outras localidades, nos editais, chamamentos públicos, prêmios ou quaisquer outras formas de seleção pública utilizada.

 

Art. 13º Nos editais, chamamentos públicos, prêmios ou quaisquer outras formas de seleção pública, utilizadas, em que não haja número de candidatos suficientes para a quantidade de inscrições, vaga ou prêmios, o saldo de recurso nestes, será redistribuído entre os candidatos participantes que tenham sido habilitados pelo Comitê Gestor de Cultura.

 

Art. 14º Nos editais, chamamentos públicos, prêmios ou quaisquer outras formas de seleção pública, utilizadas, o prazo entre a publicação, inscrição, empenho e liquidação dos recursos destinados aos candidatos inscritos e selecionados deverá ser de no máximo 30 (trinta) dias, considerando ser valores destinados a garantir ações emergenciais ao setor cultural.

 

Art. 15º Podem participar dos editais, chamamentos públicos, prêmios ou quaisquer outras formas de seleção pública, utilizadas:

 

a) Agentes Culturais que desenvolvam atividades em Audiovisual, como: Produção audiovisual; Salas de cinema, cinema de rua, cinema itinerante; Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes, realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação;

b) Fazedores de cultura que desenvolvam atividades de economia criativa e de economia solidária;

c) Agentes culturais que desenvolvam iniciativas, cursos ou produções ou manifestações culturais nas diversas linguagens culturais;

d) Espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias, seja formal ou informal, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19.

 

Parágrafo único. Os Agentes culturais, fazedores de cultura, espaços culturais, microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias, seja formal ou informal, para participar dos certames, precisam comprovar que desenvolvem atividades relacionadas com a cultura nos últimos 02 (dois) anos, por meio de: Portfolio, currículos, declarações e outros meios.

 

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 16º A Prefeitura Municipal de Santa Maria/RN irá publicar em ato formal, e dará ampla publicidade a todas as informações referente a abertura do mecanismo de apoio aberto, assim como documentação necessária, prazos e o que mais for pertinente ao mesmo.

 

Art. 17º O Município de Santa Maria/RN, promoverá ampla discussão e consulta à comunidade cultural e aos demais atores da sociedade civil sobre parâmetros de regulamentos, editais, chamamentos públicos, prêmios ou quaisquer outras formas de seleção pública relativos aos recursos de que trata esta Lei Complementar, por meio de conselhos de cultura, de fóruns direcionados às diferentes linguagens artísticas, de audiências públicas, ou de reuniões técnicas com potenciais interessados em participar de chamamento público, sessões públicas presenciais e consultas públicas, desde que adotadas medidas de transparência e impessoalidade, cujos resultados deverão ser observados na elaboração dos instrumentos de seleção de que trata este artigo.

 

Art. 18º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Maria/RN, 19 de outubro de 2023.

 

 

 RANIERE SOARES CAMARA

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Alenuska Maiara Martins Bezerra
Código Identificador:86409995

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/10/2023. Edição 3143
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DECRETO Nº 015/2023 – ESTABELECE A CRIAÇÃO DO COMITÊ GESTOR DE CULTURA, EM CUMPRIMENTO DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 195/22 E O DECRETO FEDERAL º 11.525 DE 11 DE MAIO DE 2023, QUE ASSEGURA AÇÕES EMERGENCIAIS DIRECIONADAS AO SETOR CULTURAL.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


DECRETO 015/2023- ESTABELECE A CRIAÇÃO DO COMITÊ GESTOR DE CULTURA, EM CUMPRIMENTO DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 195/22 E O DECRETO FEDERAL º 11.525 DE 11 DE MAIO DE 2023, QUE ASSEGURA AÇÕES EMERGENCIAIS DIRECIONADAS AO SETOR CULTURAL.

Decreto nº 015/2023 – GP 19 de outubro de 2023.

 

Estabelece a criação do Comitê Gestor de Cultura, em cumprimento da Lei Complementar Federal nº 195/22 e o Decreto Federal º 11.525 de 11 de maio de 2023, que assegura ações emergenciais direcionadas ao setor cultural.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e,

 

CONSIDERANDO, o disposto na Lei Complementar Federal nº 195/22 e nas modalidades previstas no artigo 5º, 6º e 8º sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural;

 

CONSIDERANDO, o que dispõe no Decreto Federal nº 11.525 de 11 de maio de 2023, que regulamenta a Lei Complementar Federal nº 195/22, que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural;

 

CONSIDERANDO, a necessidade de estabelecer critérios objetivos para implementação da Lei Complementar Federal nº 195/22 – Paulo Gustavo – LPG.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Este Decreto cria o Comitê Gestor de Cultura, objetivando, precipuamente, desenvolver ações de apoio ao setor cultural no município de SANTA MARIA/RN.

 

Parágrafo Único. Caberá ao Comitê Gestor de Cultura, acompanhar, monitorar, operacionalizar a distribuição, fiscalização, aplicação e prestação de contas dos recursos e ações previstas na Lei Complementar Federal nº 195/22 – Paulo Gustavo – LPG.

 

Art. 2º. O Comitê Gestor de Cultura será composto por 05 membros titulares e 05 suplentes, representantes da administração pública e do seguimento cultural, assim definido:

 

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

 

Titular: Ana Cássia Farias da Silva Medeiros

CPF.: 090.592.594-75

 

Suplente: Manoel Jeanpierre de Oliveira

CPF.: 083.685.744-08

 

Secretaria Municipal de Administração

 

Titular: Elizângela Maria da Silva

CPF.: 087.955.224-76

 

Suplente: Alenuska Maiara Martins Bezerra

CPF.: 108.902.274-38

 

Secretaria Municipal de Tributação e Finanças

 

Titular: Jose Irimar Silva

CPF.: 915.190.634-15

 

Suplente: Francisca Analeide de Souza

CPF.: 048.492.684-55

 

Representantes do seguimento de cultura do município

 

Titular: Pedro Firmo

CPF.: 876.409.294-15

 

Suplente: Silmara da Silva Nunes

CPF.: 067.486.244-95

 

Representantes do seguimento de cultura do município

 

Titular: Juecy Fernandes Aurino da Silva

CPF.: 098.359.044-30

 

Suplente: Josilene Maria Teixeira

CPF.: 023.167.454-66

 

Art. 3º. A aplicação dos recursos destinados as ações emergenciais deverão obedecer aos critérios estabelecidos na Lei Complementar Federal nº 195/22 e Decreto Federal nº 11.525 de 11 de maio de 2023;

 

Art. 4º. Os membros do Comitê Gestor de Cultura não receberão qualquer tipo de vantagem pecuniária.

 

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Maria/RN, 19 de outubro de 2023.

 

 

RANIERE SOARES CAMARA

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Alenuska Maiara Martins Bezerra
Código Identificador:8D3E238A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/10/2023. Edição 3143
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/





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DECRETO Nº14.2023- PONTO FACULTATIVO DIA 13 DE OUTUBRO DE 2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


DECRETO Nº14.2023- PONTO FACULTATIVO DIA 13 DE OUTUBRO DE 2023

DECRETO N° 14, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.

 

DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 13 DE OUTUBRO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica do Município,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica estabelecido, neste ano, no dia 13 de outubro de 2023, ponto facultativo no Município de Santa Maria/RN, para as repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, devendo ser preservado o funcionamento dos serviços essenciais, posterior, portanto, o feriado de Nossa Senhora Aparecida do dia 12 de outubro.

 

Art. 2° Caberá aos dirigentes dos órgãos e Entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Santa Maria, 10 de outubro de 2023.

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

 

Prefeito de Santa Maria/RN

Publicado por:
Alenuska Maiara Martins Bezerra
Código Identificador:70211026

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/10/2023. Edição 3137
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DECRETO GAB. Nº 21, de 10/2023 – ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 70.837,79, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 70.837,79, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

DECRETO GAB. Nº 21, de 10 de outubro de 2023.

 

Abre Crédito Especial no valor de R$ 70.837,79, para os fins que especifica e dá outras providências.

 

GABINETE CIVIL, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Municipal nº 320/2023 de 09 de outubro de 2023.

 

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto, no corrente exercício, Crédito adicional Especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 70.837,79 (Setenta mil, oitocentos e trinta e sete reais e setenta e nove centavos), quando incorporará as ações e as dotações orçamentárias especificadas na tabela I, anexa.

 

Art. 2º – Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

SANTA MARIA/RN, 10 de outubro de 2023.

 

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

 

Prefeito do Município de Santa Maria/RN

 

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Criação/Acréscimo)         70.837,79
02 .006 Secretaria Municipal de Educação e Cultura         70.837,79
  2018 Implementação e Operacionalização da Lei Paulo Gustavo – LPG/Áudiovisual       50.415,26
    3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 17150000 0001 39.741,80
    3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 17150000 0001 10.673,46
  2021 Implementação e Operacionalização da Lei Paulo Gustavo – LPG/Demais Setores Culturais       20.422,53
    3.3.90.31 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS 17160000 0001 19.402,53
    3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 17160000 0001 1.020,00
Anexo II (Redução)         70.837,79
02 .008 Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico         70.837,79
  1041 Construção de Unidades Sanitárias       70.837,79
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 46.000,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 17000000 0001 24.837,79

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

 

Prefeito do Município de Santa Maria/RN

Publicado por:
Alenuska Maiara Martins Bezerra
Código Identificador:F4D59D7C

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/11/2023. Edição 3157
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DECRETO 22.2023- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


DECRETO 22.2023- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 332.000,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO GAB. Nº 22, de 04 de outubro de 2023.

 

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 332.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.

 

GABINETE CIVIL, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica deste Município, combinada com a Lei Municipal nº 308/2022, que trata do orçamento municipal para o ano corrente.

 

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 332.000,00 (trezentos e trinta e dois mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º – Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

SANTA MARIA/RN, 04 de outubro de 2023.

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

 

Prefeito do Município de Santa Maria/RN

 

 

Unidade Orçamentária

Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo) 332.000,00
02 .002 Gabinete do Prefeito 3.000,00
  2005 Manutenção das Ações do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente 3.000,00
    3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 3.000,00
02 .003 Secretaria Municipal de Administração 11.500,00
  2007 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Administração 11.500,00
    3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 500,00
    3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 5.000,00
    3.3.90.40 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 6.000,00
02 .005 Sec. Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 11.000,00
  2010 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 11.000,00
    3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 11.000,00
02 .006 Secretaria Municipal de Educação e Cultura 72.500,00
  2015 Manutenção da Secretaria Municipal de Educação e Cultura 5.500,00
    3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15001001 0001 3.000,00
    3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15001001 0001 2.500,00
  2019 Manutenção do Programa Salário Educação – QSE/ Fundamental 13.000,00
    3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15500000 0001 13.000,00
  2022 Manutenção do Ensino Fundamental 7.000,00
    3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15001001 0001 1.000,00
    3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 15001001 0001 6.000,00
  2023 Manutenção das Ações do Programa Nacional de Transporte Escolar/PNATE – Fundamental 31.500,00
    3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15530000 0001 31.500,00
  2024 Manutenção das Ações do Programa Nacional da Alimentação Escolar/PNAE – Fundamental 4.500,00
    3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15001001 0001 4.500,00
  2138 Manutenção das Ações do Transporte Escolar dos Níveis Universitário e Técnico 11.000,00
    3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15001001 0001 11.000,00
02 .007 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras 78.000,00
  2044 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras 78.000,00
    3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 39.000,00
    3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 17040000 0001 27.500,00
    3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 17040000 0001 11.500,00
02 .014 Fundo Municipal de Saúde 150.500,00
  2046 Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Saúde 85.000,00
    3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15001002 0001 64.000,00
    3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 15001002 0001 3.000,00
    3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15001002 0001 18.000,00
  2049 Incentivo para Ações Estratégicas da Atenção Primária à Saúde – Saúde Bucal 22.500,00
    3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15001002 0001 22.500,00
  2050 Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Primária em Saúde – FB 43.000,00
    3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15001002 0001 43.000,00
02 .015 Fundo Municipal de Assistência Social 5.500,00
  2077 Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Assistência Social 5.500,00
    3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 3.000,00
    3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 2.500,00
Anexo II (Redução) 332.000,00
02 .002 Gabinete do Prefeito 3.000,00
  1056 Aquisição de Veículos e Equipamentos e Material Permanente – Gabinete do Prefeito 3.000,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 3.000,00
02 .005 Sec. Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 22.500,00
  1042 Perfuração e Instalação de Poços Tubulares 22.500,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 22.500,00
02 .006 Secretaria Municipal de Educação e Cultura 72.500,00
  1007 Aquisição de equipamentos e Material Permanente – Infantil 5.500,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15001001 0001 5.500,00
  1008 Construção, Ampliação e Reforma de Escolas – Ensino Fundamental 7.000,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15500000 0001 7.000,00
  1009 Aquisição de Imóveis 16.500,00
    4.5.90.61 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 15001001 0001 16.500,00
  1011 Aquisição de Veículos e Outros Equipamentos e Material Permanente – Fundamental 6.000,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15500000 0001 6.000,00
  1012 Modernização de Salas de Informática 6.000,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15001001 0001 6.000,00
  2015 Manutenção da Secretaria Municipal de Educação e Cultura 2.000,00
    4.4.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15001001 0001 500,00
    4.4.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15001001 0001 500,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15001001 0001 500,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15001001 0001 500,00
  2022 Manutenção do Ensino Fundamental 6.974,02
    3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15001001 0001 224,02
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15001001 0001 1.000,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15001001 0001 5.750,00
  2026 Apoio aos Conselhos Municipais de Educação, do FUNDEB e da Merenda Escolar 243,54
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15001001 0001 243,54
  2035 Manutenção das Ações da Educação de Jovens e Adultos 5.750,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15001001 0001 2.300,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15001001 0001 3.450,00
  1079 Construção e ou Reforma de Quadras de Esportes em Escolas 2.032,44
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15001001 0001 2.032,44
  1080 Aquisição de Veículos e Outros Equipamentos e Material Permanente – Secretaria 14.000,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15001001 0001 14.000,00
  1090 Aquisição de Veículos e Outros Equipamentos e Material Permanente – Fundamental 500,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15001001 0001 500,00
02 .007 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras 78.000,00
  1025 Aquisição de Veículos e Outros Equipamentos e Materiais Permanentes – Infraestrutura e Obras 28.000,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 28.000,00
  1030 Construção e/ou Reforma de Praças 25.000,00
    4.4.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 11.000,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 17040000 0001 14.000,00
  1052 Recuperação das Estradas Vicinais 5.000,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 17040000 0001 5.000,00
  1070 Construção de Passagem Molhada 5.000,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 17040000 0001 5.000,00
  1071 Construção e Urbanização de Calçadão na entrada da Cidade 5.000,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 17040000 0001 5.000,00
  1072 Construção Para Destinação Final de Lixo 10.000,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 17040000 0001 10.000,00
02 .014 Fundo Municipal de Saúde 150.500,00
  1032 Aquisição de Veículos Ambulâncias 10.000,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15001002 0001 10.000,00
  1033 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente 3.048,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15001002 0001 3.048,00
  1034 Aquisição de Imóveis 120.000,00
    4.5.90.61 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 15001002 0001 120.000,00
  1082 Construção e Reforma de Academias ao Ar Livre 17.452,00
    4.4.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15001002 0001 2.452,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15001002 0001 10.000,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15001002 0001 5.000,00
02 .015 Fundo Municipal de Assistencia Social 5.500,00
  1046 Aquisição de Imóveis 2.500,00
    4.5.90.61 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 15000000 0001 2.500,00
  2077 Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Assistência Social 3.000,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 1.000,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 2.000,00

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

 

Prefeito do Município de Santa Maria/RN

Publicado por:
Alenuska Maiara Martins Bezerra
Código Identificador:3739C898

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/11/2023. Edição 3168
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