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DECRETO Nº10/2023- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 400.000,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


DECRETO Nº10/2023- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 400.000,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO GAB. Nº 10/2023, de 01 de agosto de 2023.

 

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 400.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.

 

GABINETE CIVIL, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica deste Município, combinada com a Lei Municipal nº 308/2022, que trata do orçamento municipal para o ano corrente.

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto, quando foi incorporada a fonte de receita “17063110”, ao projeto atividade detalhado na tabela abaixo.

Art. 2º – Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

SANTA MARIA/RN, 01 de agosto de 2023.

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

 

Prefeito do Município de Santa Maria/RN

 

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo)         400.000,00
02 .013 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo         400.000,00
  1010 Construção e Reforma de Quadras Poliesportivas       400.000,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 17063110 0001 400.000,00
           
Anexo II (Redução)         400.000,00
02 .006 Secretaria Municipal de Educação e Cultura         400.000,00
  1011 Aquisição de Veículos e Outros Equipamentos e Material Permanente – Fundamental       192.000,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15001001 0001 192.000,00
  1090 Aquisição de Veículos e Outros Equipamentos e Material Permanente – Fundamental       208.000,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15001001 0001 189.000,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15690000 0001 19.000,00

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

 

Prefeito do Município de Santa Maria/RN

Publicado por:
Alenuska Maiara Martins Bezerra
Código Identificador:C13DC89D

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/09/2023. Edição 3128
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DECRETO 06/2023 – Declara situação de emergência nas áreas do Município afetadas por ESTIAGEM – COBRADE 1.4.1.1.0, conforme a Portaria Federal nº 260/2022.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


DECRETO 06-DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS POR ESTIAGEM.

DECRETO 06, de 19 de junho de 2023.

 

Declara situação de emergência nas áreas do Município afetadas por ESTIAGEM – COBRADE 1.4.1.1.0, conforme a Portaria Federal nº 260/2022.

 

O Senhor RANIERY SOARES CÂMARA, Prefeito do Município de Santa Maria, localizado no Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e pelos incisos VII do Art. 7º e VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012.

CONSIDERANDO:

Que em decorrência do período de Estiagem ou baixa pluviosidade, em nossa região, atingindo diretamente a população mais vulnerável, moradores da zona rural do município;

Que em decorrência do referido evento, e as águas dos mananciais serem impróprias conforme laudos amostrais, ocorre a falta de água potável para suprir as necessidades das famílias, ocasionando a necessidade da continuação da OCP do Governo Federal;

Que a fundamentação deste ato, com o detalhamento do desastre, consta em Parecer Técnico da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, favorável à declaração da situação de anormalidade, conforme disposto no § 2º do Art. 2º da Portaria Federal nº 260, 02 de fevereiro de 2022.

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada a Situação de Emergência nas áreas do município, registradas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como ESTIAGEM – 1.4.1.1.0, conforme o anexo V da Portaria Federal nº 260, 02 de fevereiro de 2022.

Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reconstrução das áreas afetadas.

Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos para reforçar as ações de resposta ao desastre, com o objetivo de assistir a população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenação Municipal de Proteção e Defesa Civil.

Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I – adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo único: Será responsabilizado o agente de Proteção e Defesa Civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco de desastre.

§ 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.

§ 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.

Art. 6º. Com fulcro no Inciso VIII do Art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto no citado inciso.

Art. 7º. Este Decreto tem validade por 180 dias e entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, Santa Maria/RN, 19 de junho de 2023.

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

 

Prefeito Municipal de Santa Maria/RN





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DECRETO N° 05/2023 – DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 09 DE JUNHO DE 2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


DECRETO 05.2023- DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 09 DE JUNHO DE 2023

DECRETO N° 05/2023, DE 02 DE JUNHO DE 2023.

 

Decreta ponto facultativo no dia 09 de junho de 2023 no âmbito do Município de Santa Maria/RN e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na lei orgânica do município, resolve:

 

CONSIDERANDO as datas tradicionalmente alusivas ao feriado nacional de Corpus Christi;

 

CONSIDERANDO a rara busca por atendimento dos serviços públicos, considerando ser o feriado nacional em uma quinta-feira e se ter verificado uma tendência do próprio Estado do Rio Grande do Norte, bem como da imensa maioria dos municípios em decretar o ponto facultativo no dia 09 de junho de 2023.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nas repartições municipais no dia 09 de junho de 2023, em razão do feriado nacional de Corpus Christi.

 

Art. 2º No dia 09 de junho de 2023 em que fica decretado o ponto facultativo será assegurada a preservação dos serviços públicos essenciais tais como serviços relativos à saúde pública, limpeza urbana, vigilância patrimonial e sanitária, plantonistas e demais atividades correlatas à essencialidade da administração pública.

 

Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Maria/RN, 02 de junho de 2023.

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

 

Prefeito de Santa Maria/RN





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DECRETO N° 03/2023 – DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 06 DE ABRIL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


PONTO FACULTATIVO 06 DE ABRIL

DECRETO N° 03, DE 05 DE ABRIL DE 2023.

 

DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 06 DE ABRIL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica do Município,

 

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido, neste ano, no dia 06 de abril de 2023, ponto facultativo no Município de Santa Maria/RN, para as repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, devendo ser preservado o funcionamento dos serviços essenciais, antecedendo, portanto, o feriado da Sexta-Feira Santa do dia 07 de abril de 2023.

 

Art. 2° Caberá aos dirigentes dos órgãos e Entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Santa Maria, 05 de abril de 2023.

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

 

Prefeito de Santa Maria/RN





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DECRETO GAB. Nº 04/2023 – Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 32.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 32.000,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO GAB. Nº 04/2023, de 01 de março de 2023.

 

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 32.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.

 

GABINETE CIVIL, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica deste Município, combinada com a Lei Municipal nº 308/2022, que trata do orçamento municipal para o ano corrente.

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 32.000,00 (Trinta e dois mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto, quando foi incorporada a fonte de receita “15420000”, aos projetos atividade detalhados na tabela abaixo.

Art. 2º – Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

SANTA MARIA/RN, 01 de março de 2023.

 

MUNICIPIO DE SANTA MARIA

Gabinete Civil

 

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo) 32.000,00
02 .006 Secretaria Municipal de Educação e Cultura         32.000,00
  2016 Manutenção da Educação Fundamental Básica – FUNDEB 30 %       30.000,00
    3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15420000 0001 30.000,00
  2030 Manutenção da Educação Infantil – Creche – FUNDEB 30 %       1.000,00
    3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15420000 0001 1.000,00
  2134 Manutenção das Ações da Educação de Jovens e Adultos – FUNDEB 30 %       1.000,00
    3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15420000 0001 1.000,00
Anexo II (Redução) 32.000,00
02 .006 Secretaria Municipal de Educação e Cultura         32.000,00
  2126 Manutenção da Educação Infantil – Pré Escola – FUNDEB 30 %       32.000,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15420000 0001 32.000,00




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DECRETO 01/2023 – ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 17.000,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


DECRETO 01.2023- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 17.000,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

DECRETO Nº 01, de 01 de março de 2023.

  Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 17.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.

 

GABINETE CIVIL, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica deste Município, combinada com a Lei Municipal nº 308/2022, que trata do orçamento municipal para o ano corrente.

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 17.000,00 (Dezessete mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto, quando foi incorporada a fonte de receita “15420000”, aos projetos atividade detalhados na tabela abaixo.

Art. 2º – Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

SANTA MARIA/RN, 01 de março de 2023.

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

 

Prefeito Municipal de Santa Maria/rn

 

 

 

  MUNICIPIO DE SANTA MARIA

Gabinete Civil

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo) 17.000,00
02 .006 Secretaria Municipal de Educação e Cultura 17.000,00
2134 Manutenção das Ações da Educação de Jovens e Adultos – FUNDEB 30 % 17.000,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15420000 0001 1.607,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15420000 0001 15.393,00
Anexo II (Redução) 17.000,00
02 .006 Secretaria Municipal de Educação e Cultura 17.000,00
2016 Manutenção da Educação Fundamental Básica – FUNDEB 30 % 17.000,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15420000 0001 1.607,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15420000 0001 15.393,00

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

 

Prefeito Municipal de Santa Maria/rn


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