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RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 002/2021 – DOS PRÊMIOS ARTISTICOS CULTURAIS

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


RETIFICAÇÃO DO EDITAL 002.2021 DOS PRÊMIOS ARTISTICOS CULTURAIS

EDITAL nº 002/2021

PREMIOS ARTISTICOS CULTURAIS

 

A Prefeitura Municipal de SANTA MARIA/RN, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no uso das atribuições que lhe conferem na Lei Orgânica do Município, torna público o presente edital para premiações de reconhecimento de merito artisticos culturais em conformidade com a Lei 14.017/2020, Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural, regulamentada pelo Decreto Federal 10.464, de 17 de agosto de 2020 e suas eventuais modificações no que lhe for aplicável.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1. A inscrição no presente EDITAL, implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições aqui estabelecidas, das quais a instituição candidata não poderá alegar desconhecimento.

 

1.2. O Edital se orientará pelo seguinte cronograma:

 

ETAPA PERÍODO
Lançamento do Edital 16 de agosto de 2021
Inscrições 17 a 23 de agosto de 2021
Habilitação e Seleção de Propostas 24 e 25 de agosto de 2021
Publicação 26 de agosto de 2021
Recursos 27 e 29 de agosto de 2021
Publicação Final 30 de agosto de 2021
Período de Contratação e Pagamento 31 de agosto a 03 de setembro de 2021

 

2 – DO OBJETO

 

2.1. O presente edital destina-se a premiar por reconhecimento de mérito ações de fazedores de cultura de forma individual ou coletiva/grupo, em suas linguagens artísticas e culturais, comprovadas por meio de vídeos finalizado para difusão em plataformas digitais de hospedagem aberta, ou atraves de outras formas de demonstração desses trabalhos e projetos, realizadas por pessoas físicas e grupos informais culturais.

 

2.2. Serão selecionados e premiados iniciativas artísticos culturais do município de SANTA MARIA/RN, distribuída da seguinte forma:

 

TIPO DE INICIATIVA Nº DE PRÊMIOS VALOR DE CADA PRÉMIO VALOR TOTAL
MUSICA: Cantores/Compositores 8 1.000,00 8.000,00
MUSICA: Instrumentistas 7 700,00 4.900,00
DANÇA: Coreógrafos 1 700,00 700,00
ARTESANATO 7 600,00 4.200,00
CULINARIA TIPICA 1 700,00 700,00
ARTES VISUAL 2 1.000,00 2.000,00
PROMOTORES DE EVENTOS 6 750,00 4.500,00
Grupo QUADRILHA JUNINA 1 8.061,40 8.061,40
Grupo PROMOTER 1 2.250,00 2.250,00

 

2.3 – A premiação deste edital será no valor total de R$ 35.311,40 (trinta e cinco mil, trezentos e onze reais e quarenta centavos) para produções artísticos culturais que foram paralisadas duarante a pandemia por meio da demonstração desses trabalhos e projetos, realizadas por pessoas físicas ou grupos culturais.

 

2.4. Para efeito deste edital adota-se a definição de Produção artística interrompida: registro de produção artística, em vídeo finalizado, que não tenha sido exibido previamente, desenvolvido para ser veiculado em plataformas digitais com destinação pública, assim como atraves de outras formas de demonstração desses trabalhos e projetos, realizadas por pessoas físicas ou grupos culturais.

 

2.5. O total de prêmios poderá ser ampliado caso haja disponibilidade de recursos orçamentários. Os valores dos premios deste edital poderão ser remanejados pras áreas que não completarem o número de inscritos, por ordem de classificação ou ainda distribuido o saldo na mesma categoria.

 

2.6. Poderão se inscrever neste edital pessoas físicas, que possam comprovar ser residente no município de SANTA MARIA/RN, maiores de 18 anos, com atuação comprovada na área cultural há pelo menos 2 anos, sendo estes fazedores de cultura individual, produtores artísticos, companhias ou grupos culturais.

 

2.7. Serão contempladas as seguintes áreas artísticas: Música (cantores, compositore, instrumentistas, iluminadores, sonoplastas), Artesanato (trabalhos amnuais, Culinaria Tipica entre outras), Dança (Coreografo, Bailarinos, Quadrilhas, capoeira, entre outras) Artes Visuais, Promotores de Eventos e Quadrilha Junina, conforme definição abaixo:

 

a) Música: Atividades de música em geral, desenvolvida por cantores, instrumentistas, bailarinos, técnicos de som e iluminação, escolas de música, por meio de produções artísticas em Música, registradas em vídeo, com performances musicais de artistas ou grupos, sem restrição quanto a estilo ou gênero musical, para veiculação em plataformas digitais, em se tratando de uma atividade interrompida ou outras formas de apresentação dos trabalhos/atividades.

 

b) Artesanato: Demonstração de atividades e produtos artesanais e da culinaria tipica e regional, desenvolvidas por meio de videos, portifolios, oficinas, palestras, feiras, exposições, relatos ou presencial.

 

c) Dança: Produções artísticas em dança, desenvolvidas por bailarinos, coreografos, grupos culturais ligados a dança, como capoeira, quadrilhas, entre outros, por meio de registrados em vídeo ou outras formas, em seus diversos segmentos, para veiculação em plataformas digitais ou ainda de forma presencial, individualmente ou coletivamente.

 

d) Arte Visual, Audio Visual, Design/internet: Produção artística em árte visual, audio visual, design/internet através de vídeo ou instrumento comprobatória de existencia das atividades relacionadas a construção de instrumentos e veiculação em forma de oficina, portfolio, videos, depoimento ou outros.

 

e) Produção Artistica e Cultural: Produção artística e cultural realiazada por produtores culturais e de eventos, através de vídeo ou instrumento comprobatória de existencia das atividades relacionadas

 

2.8. Não poderão se inscrever neste edital proponentes que possuam vínculo com gestores da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Santa Maria/RN, assim como do poder Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até terceiro grau.

 

3 – DAS INSCRIÇÕES

 

3.1. As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período definido no Cronograma de Prazos deste Edital, começando às 08h00min, horário de Brasília, a partir do primeiro dia útil e se encerrando-se às 23:59min, no último dia de prazo.

 

3.1.1. O ato da inscrição implica a plena aceitação das normas constantes no presente edital.

 

3.2. As inscrições deverão ser feitas exclusivamente pela internet mediante o preenchimento e envio do formulários em anexo através do e-mail: semec.santamaria@gmail.com com o preenchimento de todos os campos obrigatórios.

 

3.3. Documentação de inscrição de Grupos e/ou Pessoa Física:

 

a) Cópia do documento de identidade;

b) Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;

c) Cópia de comprovante de residência;

d) Dados bancários do proponente (nome do banco, agência e conta);

e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, estaduais e municipal, atualizada;

3.4.1 – O não envio por emial ou entrega em modo fisico de toda documentação conforme prazo e especificações descritos acarretará a desclassificação do projeto.

 

3.4.2 – O selecionado que estiver inscrito em quaisquer dos cadastros de inadimplentes do Governo Federal mencionados nos itens 3.3 será desclassificado.

 

3.5. Deverão constar como documentos de inscrição:

3.5.1. Anexo I – Ficha de Inscrição – Pesso Física/Grupos

3.5.2. Anexo II – Projeto Artistico para Grupos

3.5.3. Anexo III – Declaração de Residencia

3.5.4. Anexo IV – Declaração de Não impedimento e de Não parentesco;

3.5.5. Anexo V – Declaração de Direitos Autorais (para quem se aplicar);

3.5.6. Anexo VI – Auto declaração de Atividade;

3.5.7. Anexo VII – Carta de Anuência Grupos

3.5.7. Anexo VIII – Carta de Anuência Individual

3.5.8. Anexo IX – Proposta de Contra-partida

3.5.9. Portifolio com fotos, materias, print do facebook, link de vídeos que comprovem a atuação artístico cultural.

 

3.6. Os inscritos deverão apresentar a comprovação de suas atividades por meio de Videos ou Relatório de atividades e/ou Portfolio, afim de que possa ser merecedor do Prêmio de Reconhecimento e Mérito pela atividade desenvolvidas ao logo dos anos e no minimo nos anos de 2018 e 2019.

 

3.7. Os trabalhos apresentados em vídeo deverá ser disponibilizado na forma de arquivo online, por meio de link com compartilhamento aberto, inserido no respectivo campo do formulário de inscrição.

 

3.8. Os trabalhos apresentados em forma de relatos, deverão ser disponibilizado arquivo PDF e a depender em JPEG.

 

3.9. No caso de trbalhos enviados via link este deverá ser mantido ativo e em compartilhamento aberto até o fim do processo de seleção, sob pena de desclassificação do proponente.

 

3.10. O proponente poderá salvar o rascunho do formulário e realizar alterações até o término do prazo de inscrição. Não será possível realizar alterações após o envio do formulário e nem serão aceitos rascunhos do formulário.

 

3.11. No caso de mais de uma inscrição pelo mesmo proponente, será válida apenas a primeira inscrição cadastrada por CPF/CNPJ, ficando limitada a inscrição de somente 01 (um) projeto por proponente

 

3.12. Serão desclassificados os vídeos cujas inscrições sejam apresentadas de forma diversa da descrita nos itens anteriores ou que não constem no Cadastro Cultural do Município;

 

3.13. Será disponibilizado o e-mail semec.santamaria@gmail.com para perguntas e respostas afim de sanar dúvidas sobre o Edital.

 

3.14. O candidato que na impossibilidade de conseguir apresentar seu trabalho por meio de Portfolio, poderá ainda comprova-lo atraves de apresentação de Cartas de Anuência da comunidade ou instituições locais, assim como depoimentos e videos, desde que seja considerado o período minimo de 02 (dois) anos de atividades tendo como referencias os anos de 2018 e 2019.

 

4 – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE VÍDEO DAS ATIVIDADES

 

4.1. No caso apresentação de trabalhos por meio de video o formato será em HD -1920 x 1080, resolução mínima de 720p, formato Wide, e se filmado com o celular, a imagem no sentido horizontal.

 

4.2. A duração dos vídeos, incluindo os créditos obrigatórios, deverá atender a seguinte minutagem: de 10 a 30 minutos para as produções que se utilizar desses tipo de instrumento.

 

4.3. É obrigatória a inclusão nos créditos do vídeo com o nome da Prefeitura de Santa Maria, Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Secretaria Especial de Cultura, Ministério do Turismo e do Governo Federal.

 

4.4. É sugerido a utilização de plataformas de hospedagem aberta para compartilhamento do vídeo, como YouTube, Vimeo, Instagram, ou outro serviço de preferência do proponente, onde o vídeo deverá ficar disponivel durante o período mínimo de 01 (um) ano.

 

4.5. O proponente deverá respeitar as diretrizes, os termos de uso e as políticas de compartilhamento da plataforma digital escolhida para veiculação do vídeo premiado.

 

. O vídeo deverá ser de classificação indicativa livre.

 

5 – DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

 

5.1. Haverá uma Comissão Especial de Avaliação e Seleção, responsável para realizar a avaliação e seleção dos proponentes/beneficiários.

 

5.2. A Comissão Especial de Avaliação e Seleção será composta por um membro da Secretaria Municipal de Educação e Cultura na condição de presidente e demais do Poder Público ou da sociedade civil, em quantitativo total de no minimo 3 e no máximo 5 membros, todos nomedos atraves de Portaria especifica.

 

5.3. A Comissão Especial de Avaliação e Seleção será nomeada em até três dias antes da data prevista no Cronograma de Prazos para Seleção dos Beneficiários

 

5.4. Os membros da Comissão Especial de Avaliação e Seleção ficam impedidos de avaliar os projetos:

 

nos quais tenham interesse direto ou indireto;

 

dos quais tenham participado ou venham a participar como colaborador;

 

apresentados por proponentes (ou seus respectivos cônjuges ou companheiros) com os quais estejam litigando judicial ou administrativamente.

 

5.5. Os membros da Comissão Especial de Avaliação e Seleção, que incorrer em impedimento deve comunicar o fato aos demais membros, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.

 

5.6. O trabalho da Comissão Especial de Avaliação e Seleção não será remunerada.

 

5.7. A Comissão Especial de Avaliação é soberana em suas decisões.

 

6 – DA SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS/PROJETOS

 

6.1. A Seleção dos Beneficiários acontecerá em uma única etapa, que realizará a análise da documentação exigida e a comprovação das atividades culturais desenvolvidas pelo proponente no período de 2018 e 2019

 

6.2. Na documentação apresentada será avaliado o correto preenchimento do formulário, contendo todos os anexos obrigatórios, e o atendimento às condições previstas.

 

6.3.Cada trabalho apresentado será avaliado pelos membros da Comissão Especial de Avaliação e Seleção, em reunião presencial e/ou virtual e sua pontuação final será a média da soma das pontuações atribuídas pelos avaliadores.

 

6.4. A Comissão Especial de Avaliação e Seleção utilizará os seguintes critérios:

 

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO
Qualidade Artistica do Produto (Conteudo, formato e contribuição) 0 a 60
Tempo de atuação do proponente e de inserção e frequencia de atividades, há pelo menos 2 anos 0 a 20
Impacto economico causado pela Pandemia 0 a 10
Experiência e qualifificação do proponente 0 a 10

 

6.4.1. Em caso de empate na nota final serão selecionados os projetos com melhor pontuação, de acordo com os seguintes critérios:

maior pontuação no item a;

maior pontuação no item b;

maior pontuação no item c.

 

6.4.2. Persistindo o empate, a Comissão Especial de Avaliação e Seleção estabelecerá o desempate, por maioria absoluta.

 

6.5. A Comissão Especial de Avaliação e Seleção indicará uma lista de suplentes. Caso haja disponibilidade de recursos orçamentários, os mesmos poderão ser contemplados posteriormente, de acordo com a pontuação em ordem decrescente.

 

6.6. A relação dos selecionados será divulgada no site da Prefeitura de Municipal ou no Diário Oficial utilizado pelo municipio.

 

7 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

 

7.1. Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação são oriundos da LOA 2020, Credito Adicional Suplementar, denominado de dotação orçamentária 33.90.31.00 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras e Fonte de recurso: 1990010000,Outras destinações vinculadas de recursos – Covid 19.

 

7.2. O pagamento aos selecionados será efetuado em parcela única, em até 10 (dez) dias corridos, diretamente na conta bancária do contemplado, conforme inscrição, sem descontos de impostos e contribuições previstos na legislação em vigor, após comprovação da entrega do trabalhos e no caso de vídeos sua veiculação na plataforma escolhida e assinatura de contrato.

 

§ 1º – Não serão efetuados depósitos em conta conjunta ou em nome de terceiros.

 

7.3. Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento por parte de algum selecionado, os recursos poderão ser destinados a outros proponentes, observada a ordem de classificação dos selecionados e suplentes estabelecida pela Comissão Especial de Avaliação e Seleção. No caso de sobras o recurso poderá ser destinado a atender os suplentes e na falta destes remanejados para os candidatos já classificados do seguimento, em que o fato ocorreu. Ainda assim havendo sobra poderá ser destinada a outra categoria dentro deste edital ou de outro.

 

8 – DA CONTRAPARTIDA

 

8.1, Os beneficiários Grupo Informal ou Pessoa Física, deveram apresentar CONTRAPARTIDA, conforme art. 9º, da Lei nº 14.017/2020 e artigo 6º, § 5º, do Decreto nº 10.464/2020 e e Decreto 10.751 de 22 de julho de 2021.

 

8.1.1. A contrapartida equivalerá ha 20% (vinte) por cento do valor total do recurso recebido pelo beneficiário sejam eles Grupo Informal ou Pessoa Física.

 

8.1.2. A contrapartida poderá se dar através de atividades artísticas, culturais, sociais e/ou econômicas, por meio de apresentações artísticas e/ou culturais, oficinas, aulas espetáculos, palestras, doação de material publicado, devendo, realizada pela internet ou de forma presencial.

 

8.2. As contrapartidas deverão ser realizadas de forma gratuita e amplamente democrática, destinadas prioritariamente a alunos de escolas públicas ou realizadas em espaços públicos (municipal, estadual ou federal) de sua comunidade, de forma gratuita e em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com o ente federativo responsável pela gestão pública cultural do local, conforme previsto no artigo 6º, § 4º, do Decreto nº 10.464/2020 (regulamentação federal), de acordo planejamento definido com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

8.3. Caso, no momento de executar a contrapartida, por motivo devidamente justificado e acatado pela gestão municipal, esta não possa ser a proposta apresentada pelo beneficiário nos termos do Inciso I e II, do Art.3º, deste Decreto, o órgão gestor municipal, poderá solicitar uma nova proposta de contrapartida a ser executada.

 

8.4. No relatório da contrapartida, deverá constar relatório simplificado das atividades das atividades obrigatórias, através de fotografias, vídeos e outros formatos.

 

8.5. No caso de videos devem ser apresentados integralmente, acrescidas as logomarcas nos créditos da ficha técnica, na plataforma digital escolhida e deverá encaminhar à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no Relatório Final de Execução, cujo modelo será disponibilizado.

 

8.6. Os contemplados comprometem-se a incluir nos créditos do vídeo e em todo material de divulgação, acompanhadas da chancela “Realização”, as logomarcas/menção da Prefeitura Municipal de Santa Maria/RN, Secretaria Municipal de Educação e Cultura; da Secretaria Especial da Cultura, do Ministerio da Cultura e do Governo Federal, obedecendo aos critérios de veiculação, e deverão incluir também a frase: “Projeto contemplado pelo prêmio artístico cultural”.

 

8.7. O proponente selecionado assume exclusiva e irrestrita responsabilidade por quaisquer reivindicações relacionadas à sua atração artística fundamentadas em possíveis violações de direito de imagem, de voz, direito de propriedade intelectual e conexos, plágio ou qualquer violação de direitos de terceiros, respondendo exclusivamente por qualquer dano e/ou prejuízo em decorrência dessas ações, inclusive pela omissão de informações.

 

9. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

9.1. Os beneficiários deverão apresentar Prestação de Contas a Secretaria Municipal de Educação e Cultura referente ao uso dos recursos, em até 120 (cento e vinte) dias após o recebimento da última parcela com base no Art. 10º, da Lei nº 14.017/2020 e do artigo 7º, do Decreto nº 10.464/2020 e as diretrizes do Decreto 10.751/2021 e demais normas e regulamentos aplicáveis, e se dará por meio de:

 

I – Relatório de Prestação de Contas dos recursos utilizados, conforme modelos disponibilizados pela Secretaria Municipal;

 

II – Cópia do cheque e extratos bancários;

 

III – Recibos ou Notas Fiscais, contendo a descriminação dos serviços contratados ou dos bens adquiridos, respectivamente;

 

IV – Justificativa de utilização de recursos para os casos em se aplique essa solicitação documental.

 

V – Realização de Contrapartida conforme descrito no Art. 11º, deste Decreto.

 

9.2. Os valores gastos devem bater irrestritamente com o valor recebido, bem como ter sido utilizado para a manutenção das atividades do espaço, grupo, empresa, organização instituição cultural, sob pena do represente legal responder civil e criminalmente.

 

9.3. A Prefeitura Municipal de Santa Maria/RN, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, avaliará as prestações de contas, sobre elas, emitindo parecer de aprovação ou rejeição.

 

9.4. No caso de rejeição da prestação de contas, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, tomarão todas as medidas cabíveis, junto ao beneficiário para a devida solução, no que encaminharão aos órgãos de controle, do município, estado ou união, os procedimentos adotados.

 

9.5. A Prestação de Contas deve ser observada a Lei nº 14.017/2020, que institui a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc e sua regulamentação federal por meio do Decreto nº 10.464/2020 e Decreto 10.751/2021), e realizada da forma orientada por este decreto, pelos editais e demais orientações da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

10.1. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura não se responsabiliza pelas licenças e autorizações necessárias para a realização das atividades previstas nos projetos premiados, sendo essas de total responsabilidade dos contemplados.

 

10.2. O contemplado que infringir as disposições do presente edital ficará automaticamente impossibilitado de se inscrever ou participar das ações desenvolvidas pela Prefeitura de Santa Maria/RN e Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no período de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação de Portaria no Diário Oficial do Município e/ou outro meio, dando publicidade às irregularidades constatadas, após prévio direito de defesa.

 

10.3. A efetivação do presente edital se dará mediante disponibilização do repasse financeiro oriundo dos dispositivos da Lei. Nº14.017/2020.

 

10.4. Este edital entra em vigor na data de sua publicação e terá validade até 31 de dezembro de 2021.

 

10.5. Os casos omissos relativos às disposições deste edital serão decididos pelo Secretaria Municipal de Educação e Cultura, após apreciação da Comissão Especial de Avaliação e Seleção e do Comitê Emergencial Cultural, ficando, desde logo, eleito o foro da Justiça Comarca de Santa Maria, Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte, para dirimir eventuais questões decorrentes deste edital.

 

Santa Maria/RN, 16 de agosto de 2021.

 

RANIERY SOARES CÂMARA

Prefeito Municipal

 

LENILSON ELIAS TEIXEIRA

Secretário Municipal de Educação e Cultura

 

EDITAL 002/2021

PREMIO ARTISTICO CULTURAL

 

ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO

 

INICIATIVA ARTÍSTICO-CULTURAL
INFORMAR SUA EXPRESSÃO ARTÍSTICO-CULTURAL (linguagem / atividade):

( ) MÚSICA ( ) DANÇA ( ) ARTESANATO ( ) POESIA/LITERATURA

( ) ARTES VISUAIS ) ) ARTES CENICAS ( ) AUDIO VISUAL

( ) CULTURA POPULAR/MEMORIA

PESSOA FÍSICA ( ) GRUPO INFORMAL ( )
PREENCHIMENTO PARA PESSOA FÍSICA
1.1 – Nome completo:
1.2 – Nome artístico (se tiver):
1.3 – Nacionalidade:
1.4 – RG:
– CPF:
1.6 – Endereço residencial:
1.7 – Cidade: 1.8 – Estado: 1. 9 – CEP.
1.10 – E-mail para contato:
1.11 – Celular (DDD):
2.12 – Data de Inicio das Atividades:
2.13 – Redes Sociais:
DADOS DO GRUPO INFORMAL
2.1 – Nome:
2.2 – Endereço completo:
2.3 – Representante legal:
2.4 – CPF.
2.5 – RG
2.6 – Endereço residencial:
2.7 – E-mail para contato:
2.8 – Telefone fixo (DDD): 2.9 – Celular (DDD):
2.10 – Data de Inicio das Atividades:
2.11 – Redes Sociais:
2. DECLARAÇÃO
2.1. Esta inscrição implica na minha plena aceitação de todas as condições estabelecidas no EDITAL 002/2020. 2.2. Declaro minha total responsabilidade pela utilização de documentos, textos, imagens e outros meios, cujos direitos autorais estejam protegidos pela legislação vigente. 2.3. Declaro, ainda, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ciente das sanções factíveis de serem aplicadas, conforme teor do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93. 2.4. As informações aqui prestadas são verdadeiras e de minha inteira responsabilidade.
2.5. Local e data 2.6. Assinatura obrigatória da proponente

 

(Imprimir esta Ficha de inscrição, assinar, escanear e salvar no formato PDF para ser incorporada ao arquivo que será remetido como anexo do e-mail; ou assinatura digital igual à do RG).

 

EDITAL 002/2021

PREMIO ARTISTICO CULTURAL

 

ANEXO II – PROJETO ARTÍSTICO-CULTURAL SIMPLIFICADO

 

1. DADOS DO PROJETO

Todos os itens deverão ser informados para a avaliação da Comissão de Seleção.

3.1. Título do projeto:

3.2. Descrição Sucinta do Projeto

(Descreva o que será realizado, onde e como. Em torno de 10 linhas)

 

3.3. Objetivos

(O que se pretende conseguir com a atividade? Apresentar os objetivos de forma sucinta; no máximo cinco objetivos)

 

3.4. Justificativa

(Descreva a importância do projeto: Por que é importante realizar a atividade proposta? No máximo, 10 linhas).

3.5. Estratégias de Comunicação e Impulsionamento do Conteúdo

(Descreva sucintamente as estratégias de divulgação e impulsionamento que serão utilizadas na internet).

3.6. Histórico Sucinto do Proponente

(Resumidamente, descreva sua experiência e principais realizações. Máximo 10 linhas).

 

Santa Maria/RN, ____de ________de 2021.

 

____________

Proponente

CPF

(Imprimir esta declaração, assiná-la, escaneá-la e salvá-la no formato PDF,

para ser incorporada ao arquivo remetido junto ao e-mail) Ou (Assinatura Digital Igual a do RG)

 

EDITAL 002/2021

PREMIO ARTISTICO CULTURAL

 

ANEXO III – DECLARAÇÃODERESIDÊNCIA

(Lei Nº. 7.115/83)

 

Eu ________ documento de identidade ——___________, órgão exp. _______ CPF _____________ brasileiro, naturalidade _____ telefone (DDD e n°) __ ___-____ celular _________ e-mail ________ Na falta de documentos para comprovação de residência, DECLARO, para os devidos fins, sob as penas da Lei, ser residente e domiciliado no município de Santa Maria/RN há 02 anos, e atualmente no endereço , Rua ______________, nº_____, bairro _______, na cidade de ______, Estado do Rio Grande do Norte, CEP __________

 

Declaro ainda estar ciente de que a falsidade da presente declaração pode implicar na sanção penal prevista no Art. 299 do Código Penal, conforme transcrição abaixo:

 

“Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante”

 

“Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público, e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular.

 

Santa Maria/RN, ____de ________de 2021.

 

_____________

Proponente

CPF

(Imprimir esta declaração, assiná-la, escaneá-la e salvá-la no formato PDF,

para ser incorporada ao arquivo remetido junto ao e-mail) Ou (Assinatura Digital Igual a do RG)

 

EDITAL 002/2021

PREMIO ARTISTICO CULTURAL

 

ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO E NÃO PARENTESCO

 

Eu, _____________, brasileiro, solteiro, músico, portador da carteira de identidade nº ________, expedida pelo _________em ________; portador do CPF nº _____; residente e domiciliado à rua ______________, nº_____, bairro _______, na cidade de ______, Estado do Rio Grande do Norte, CEP __________, telefone (___)_____________, e-mail _________, declaro, sob os rigores da lei, não possuir qualquer impedimento legal; não ser servidor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e não ser parente até 3ª grau de membros da Comissão Especial de Avaliação e Seleção.

 

Santa Maria/RN, ____de ________de 2021.

 

_______

Proponente

CPF

(Imprimir esta declaração, assiná-la, escaneá-la e salvá-la no formato PDF,

para ser incorporada ao arquivo remetido junto ao e-mail) Ou (Assinatura Digital Igual a do RG)

 

EDITAL 002/2021

PREMIO ARTISTICO CULTURAL

 

ANEXO V – DECLARAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS, DE IMAGEM E DE EXIBIÇÃO

 

Eu, _________, portador do RG______, cadastrado no CPF sob N°______, inscrito no EDITAL PÚBLICO 002/2021 – Premio Artsitico Cultural, declaro liberar para Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Santa Maria/RN, sem quaisquer ônus, os direitos autorais, de imagem e de exibição do Projeto/Iiniciativa artístico-cultural denomida de____________ a ser veiculada pela rede mundial de computadores (Internet).

 

Santa Maria/RN, ____de ________de 2021.

 

_______

Proponente

CPF

(Imprimir esta declaração, assiná-la, escaneá-la e salvá-la no formato PDF,

para ser incorporada ao arquivo remetido junto ao e-mail) Ou (Assinatura Digital Igual a do RG)

 

EDITAL 002/2021

PREMIO ARTISTICO CULTURAL

 

ANEXO VI – AUTODECLARAÇÃO DE ATIVIDADE

 

Eu, ___________, portador de carteira de identidade RG nº ______________, expedida pelo órgão _____________, em ____/____/_______, CPF nº _________, declaro para os devidos fins que se fizerem necessários à inscrição no EDITAL PÚBLICO 002/2021 – PREMIO ARTISTICO CULTURAL, realizado pela Prefeitura Municipal de Santa Maria, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, ser um trabalhador da cadeia produtiva da arte e da cultura.

 

As informações aqui prestadas são verdadeiras e de minha inteira responsabilidade.

 

Santa Maria/RN, ____de ________de 2021.

 

_____

Proponente

CPF

(Imprimir esta declaração, assiná-la, escaneá-la e salvá-la no formato PDF,

para ser incorporada ao arquivo remetido junto ao e-mail) Ou (Assinatura Digital Igual a do RG)

 

EDITAL 002/2021

PREMIO ARTISTICO CULTURAL

ANEXO VII – CARTA DE ANUENCIA – GRUPO INFORMAL

 

Nós, membros do Grupo ______________, declaramos para os devidos fins anuência à candidatura ora apresentada para participação no EDITAL PÚBLICO 002/2021 – Prêmio Artístico Cultural, realizado pela Prefeitura Municipal de Santa Maria/RN. Para tanto, indicamos o proponente ____________sob CPF/CNPJ nº ___________, como nosso representante e responsável pela candidatura.

 

O grupo está ciente de que o representante acima indicado será o responsável por receber e prestar contas dos recursos financeiros desta seleção pública no caso de o projeto ser contemplado.

 

Santa Maria/RN, _____ de ___________ de 2021.

 

Pessoas/Membros abaixo listados:

 

1.NOME: ______

RG:_________ CPF:_______

ENDEREÇO:______________

ASSINATURA: ____________

 

2.NOME: _______

RG:_________ CPF:_______

ENDEREÇO:______________

ASSINATURA: ____________

 

3.NOME: _______

RG:_________ CPF:_______

ENDEREÇO:______________

ASSINATURA: ___________

 

4.NOME: _______

RG:_________ CPF:_______

ENDEREÇO:______________

ASSINATURA: ____________

 

5.NOME: _______

RG:_________ CPF:_______

ENDEREÇO:______________

ASSINATURA: ____________

 

EDITAL 002/2021

PREMIO ARTISTICO CULTURAL

 

ANEXO VIII – CARTA DE ANUENCIA – PESSOA FISICA

 

Nós a seguir qualificados e assinados, declaramos para os devidos fins anuência à candidatura ora apresentada para participação no EDITAL PÚBLICO 002/2021 – Prêmio Artístico Cultural, realizado pela Prefeitura Municipal de Santa Maria/RN. Para tanto, atestamos o proponente ____________sob CPF nº ___________, como candidato ao prêmio, por este ser um legitimo trabalhador da cultura.

 

Santa Maria/RN, _____ de ___________ de 2021.

 

Pessoas/Membros abaixo listados:

 

1.NOME: ______

RG:_________ CPF:_______

ENDEREÇO:______________

ASSINATURA: ____________

 

2.NOME: _______

RG:_________ CPF:_______

ENDEREÇO:______________

ASSINATURA: ____________

 

3.NOME: _______

RG:_________ CPF:_______

ENDEREÇO:______________

ASSINATURA: ___________

 

4.NOME: _______

RG:_________ CPF:_______

ENDEREÇO:______________

ASSINATURA: ____________

 

5.NOME: _______

RG:_________ CPF:_______

ENDEREÇO:______________

ASSINATURA: ____________

 

EDITAL 002/2021

PREMIO ARTISTICO CULTURAL

 

ANEXO IX – PROPOSTA DE CONTRAPARTIDA

 

CONTRAPARTIDA EM BENS OU SERVIÇOS

 

Estando ciente do previsto no artigo 9º, da Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural, em que condiciona aos espaços culturais e artísticos, as empresas culturais e organizações culturais comunitárias, as cooperativas e as instituições beneficiadas com o subsídio mensal a garantir como contrapartida, após o reinício de suas atividades, a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, contendo atividades relacionadas ao contexto cultural local ou regional, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com a Prefeitura Municipal de Santa Maria e Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e nos termos do Art. 6º, § 5º, do Decreto 10.464/20, apresento a seguinte proposta de contrapartida de bens e serviços culturais.

 

Descrever resumidamente as ações que pretende desenvolver:

 

AÇÃO 1: _____

 

AÇÃO 2: _____

 

AÇÃO 3: _____

 

Santa Maria/RN, __ de ___________ de 2021.

 

____________

Fulano de Tal

Proponente

CPF ……………….





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EDITAL 001/2021 – EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O CONCESSÃO DE SUBSÍDIO A ESPAÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS, MICROEMPRESAS E PEQUENAS EMPRESAS CULTURAIS, COOPERATIVAS, INSTITUIÇÕES E ORGANIZAÇÕES CULTURAIS COMUNITÁRIAS

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O CONCESSÃO DE SUBSÍDIO A ESPAÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS, MICROEMPRESAS E PEQUENAS EMPRESAS CULTURAIS, COOPERATIVAS, INSTITUIÇÕES E ORGANIZAÇÕES CULTURAIS COMUNITÁRIAS

EDITAL 001/2020

“SUBSÍDIOS CULTURAIS”

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O CONCESSÃO DE SUBSÍDIO A ESPAÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS, MICROEMPRESAS E PEQUENAS EMPRESAS CULTURAIS, COOPERATIVAS, INSTITUIÇÕES E ORGANIZAÇÕES CULTURAIS COMUNITÁRIAS

 

A Prefeitura do Município SANTA MARIA/RN, por intermédio de seu chefe do Poder Executivo, execução da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, torna público o presente Edital para Subsidios Culturais de manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, objetivando a concessão de subvenção cultural, instituído pela Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural – Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo federal nº 6, de 20 de março de 2020 e nas condições e exigências estabelecidas neste Edital.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1. A inscrição no presente EDITAL, implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições aqui estabelecidas, das quais a instituição candidata não poderá alegar desconhecimento.

 

1.2. O Edital se orientará pelo seguinte cronograma:

 

ETAPA PERÍODO
Lançamento do edital 16 de agosto de 2021
Inscrições 17 a 23 de agosto de 2021
Habilitação e Seleção de Propostas 24 e 25 de agosto de 2021
Publicação 26 de agosto de 2021
Recursos 27 e 29 de agosto de 2021
Publicação Final 30 de agosto de 2021
Período de Contratação e Pagamento 31 de agosto a 03 de setembro de 2021

 

2 – DO OBJETO

 

2.1 – Constitui objeto do presente Edital, selecionar espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social e oferecer subsídio no valor mínimo de R$ 3.000,00 (três mil reais) e máximo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) de acordo com critérios estabelecidos no presente instrumento.

 

3. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

 

3.1. Poderão candidatar-se ao presente Edital coletivos culturais, associações, empresas, cooperativas, espaços e/ou organizações culturais do município de Caraúbas, que atendam aos seguintes critérios:

 

a. Desenvolver alguma atividade artística e/ou cultural de conhecimento público no município de SANTA MARIA/RN.

 

b. Estar inscrito no Cadastro Municipal de Cultura e tenham tido seu cadastro validado pelo Comitê de Emergencial Cultural de SANTA MARIA/RN.

 

4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

 

4.1 – Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação são oriundos da LOA 2021, Credito Extraordinário, dotação orçamentária 33.50.43.00 – Subvenções Sociais – Pessoa Jurídica – Fonte de recurso: 1990010000 – Outras destinações vinculadas de recursos – Covid 19

 

5. DO VALOR PARA SUBSIDIOS

 

5.1 – O valor geral deste edital, será de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais) para concessão de subsídios a grupos, coletivos culturais, associações, empresas, cooperativas, espaços e/ou organizações culturais.

 

5.2. Serão selecionados para receber subsidios culturais, iniciativas artísticos culturais do município de SANTA MARIA/RN, distribuída da seguinte forma

 

PESSOA JURÍDICA Nº DE SUBISDIOS VALOR POR SUBSIDIO VALOR TOTAL
ASSOCIAÇÃO CULTURAL 01 22.500,00 22.500,00

 

6. DA INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS

 

6.1. As inscrições neste EDITAL serão gratuitas e estarão abertas no período conforme Cronograma, e exclusivamente através do e-mail: semec.santamaria@gmail.com

 

6.2. No ato da inscrição deverá ser providenciado o envio dos documentos elencados a seguir:

 

a. Apresentar Autodeclaração, da qual constarão informações sobre a interrupção de suas atividades e indicação dos cadastros em que estiverem inscritas acompanhados da sua homologação, quando for o caso, de acordo com modelo do ANEXO I, deste Edital;

 

b. Enviar Solicitação de Subsídio e declaração de ciência da necessidade de contrapartida e de prestação de contas, conforme modelo do ANEXO II, deste Edital;

 

c. Apresentar Proposta de Contrapartida em bens ou serviços economicamente mensuráveis, de acordo com modelo do ANEXO III, deste Edital;

 

d. Enquadramento como ME, EIRELLI ou EPP dentro do Simples Nacional, sendo vetado o subsídio a empresas de capital aberta ou enquadradas do Lucro Real, quando for pessoa jurídica;

 

e. Certificação na qualidade de empresa, contrato ou Estatuto Social onde comprove no objeto o caráter artístico e cultural, quando for pessoa jurídica;

 

f. Comprovante de CNPJ para todos casos de pessoa jurídica e quando se tratar de empresa ME, EIRELLI ou EPP, conste no CNAE principal ou secundário sua descrição de atividade econômica, quando for pessoa jurídica;

 

g. Para Associações Culturais a Ata de Fundação da Entidade e da Última Diretoria (para pessoas jurídicas);

 

h. RG, CPF e comprovante de endereço (pessoa jurídica e representante legal);

 

i. Certidão Negativa de Débitos Municipal (pessoa jurídica e representante legal);

 

j. Certidão Negativa de Débitos Estadual (pessoa jurídica e representante legal);

 

l. Certidão Negativa de Débitos Federal (pessoa jurídica e representante legal);

 

m. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (pessoa jurídica);

 

m. Certidão Negativa de Débitos FGTS (pessoa jurídica);

 

m. Número de Agência Bancária e Conta Corrente para recebimento dos recursos em nome da Pessoa Jurídica;

 

n. Portfólio artístico, com fotografias, detalhando o trabalho artístico desenvolvido, o tempo de dedicação à cultura no município, entre outras informações que achar pertinentes.

 

7. DA SELEÇÃO

 

7.1 A Seleção será realizada por uma Comissão Especial de Avaliação e Seleção, composta por um membro da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e mais dois a quatro membros convidados do Poder Público ou da sociedade civil.

 

7.2 A Comissão Especial de Avaliação e Seleção será nomeada em até três dias antes da data prevista no Cronograma de Prazos para Seleção dos Beneficiários

 

7.3. A Seleção dos Beneficiários acontecerá em uma única etapa: Análise da documentação exigida e comprovação das atividades culturais desenvolvidas pelo proponente no período de 2018 e 2019

 

8. DOS RECURSOS E RESULTADO DA SELEÇÃO

 

8.1. Os recursos interpostos devem ser encaminhados a Comissão de Avaliação e Seleção.

 

8.2. Do resultado parcial, caberá recurso, conforme Cronograma de Prazos o qual deverá ser enviado através do e-mail: semec.santamaria@gmail.com

 

8.3. Será excluída da seleção, coletivos culturais, associações, empresas, cooperativas, espaços e/ou organizações culturais, que não se encaixar em nenhuma modalidade artístico-cultural prevista pela Lei nº 14.017/2020 e que deixar de entregar os documentos exigidos neste edital.

 

8.4. Em caso de não haver classificados previsto neste edital, o valor para este destinado será remanejado para outra categoria artístico cultural – conforme previsão da Lei 14.017/2020, cuja modificação será publicada em Diário Oficial e/ou no site da prefeitura.

 

8.5. Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento por parte de algum selecionado, os recursos poderão ser destinados a outros proponentes, observada a ordem de classificação dos selecionados e suplentes estabelecida pela Comissão Especial de Avaliação e Seleção.

 

8.6. No caso de sobras o recurso poderá ser destinado a atender os suplentes e na falta destes remanejados para os candidatos já classificados do seguimento, em que o fato ocorreu. Ainda assim havendo sobra poderá ser destinada a outra categoria dentro deste edital ou de outro.

 

8.7. Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas poderão interpor recursos administrativos conforme Cronograma de Prazos. Os recursos deverão ser enviados para o e-mail: semec.santamaria@gmail.com

 

8.8. O resultado final será homologado após analisadas pela Comissão de Avaliação e Seleção e publicado no site da Prefeitura e / ou no Diário Oficial utilizado pelo município, conforme Cronograma de Prazos do Edital.

 

9 – DA CONTRAPARTIDA

 

9.1. Os beneficiários deveram apresentar CONTRAPARTIDA, conforme art. 9º, da Lei nº 14.017/2020 e artigo 6º, § 5º, do Decreto nº 10.464/2020 e e Decreto 10.751 de 22 de julho de 2021.

 

9.1.1. A contrapartida equivalerá ha 20% (vinte) por cento do valor total do recurso recebido pelo beneficiário.

 

9.1.2. A contrapartida poderá se dar através de atividades artísticas, culturais, sociais e/ou econômicas, por meio de apresentações artísticas e/ou culturais, oficinas, aulas espetáculos, palestras, doação de material publicado, devendo, realizada pela internet ou de forma presencial.

 

9.2. As contrapartidas deverão ser realizadas de forma gratuita e amplamente democrática, destinadas prioritariamente a alunos de escolas públicas ou realizadas em espaços públicos (municipal, estadual ou federal) de sua comunidade, de forma gratuita e em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com o ente federativo responsável pela gestão pública cultural do local, conforme previsto no artigo 6º, § 4º, do Decreto nº 10.464/2020 (regulamentação federal), de acordo planejamento definido com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

9.3. Caso, no momento de executar a contrapartida, por motivo devidamente justificado e acatado pela gestão municipal, esta não possa ser a proposta apresentada pelo beneficiário nos termos do Inciso I e II, do Art.3º, deste Decreto, o órgão gestor municipal, poderá solicitar uma nova proposta de contrapartida a ser executada.

 

9.4. No relatório da contrapartida, deverá constar relatório simplificado das atividades das atividades obrigatórias, através de fotografias, vídeos e outros formatos.

 

9.5. No caso de vídeos devem ser apresentados integralmente, acrescidas as logomarcas nos créditos da ficha técnica, na plataforma digital escolhida e deverá encaminhar à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no Relatório Final de Execução, cujo modelo será disponibilizado.

 

9.6. Os contemplados comprometem-se a incluir nos créditos do vídeo e em todo material de divulgação, acompanhadas da chancela “Realização”, as logomarcas/menção da Prefeitura Municipal de Santa Maria/RN, Secretaria Municipal de Educação e Cultura; da Secretaria Especial da Cultura, do Ministério da Cultura e do Governo Federal, obedecendo aos critérios de veiculação, e deverão incluir também a frase: “Projeto contemplado pelo prêmio artístico cultural”.

 

9.7. O proponente selecionado assume exclusiva e irrestrita responsabilidade por quaisquer reivindicações relacionadas à sua atração artística fundamentadas em possíveis violações de direito de imagem, de voz, direito de propriedade intelectual e conexos, plágio ou qualquer violação de direitos de terceiros, respondendo exclusivamente por qualquer dano e/ou prejuízo em decorrência dessas ações, inclusive pela omissão de informações.

 

10. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

10.1. Os beneficiários deverão apresentar Prestação de Contas a Secretaria Municipal de Educação e Cultura referente ao uso dos recursos, em até 120 (cento e vinte) dias após o recebimento da última parcela com base no Art. 10º, da Lei nº 14.017/2020 e do artigo 7º, do Decreto nº 10.464/2020 e as diretrizes do Decreto 10.751/2021 e demais normas e regulamentos aplicáveis, e se dará por meio de:

 

I – Relatório de Prestação de Contas dos recursos utilizados, conforme modelos disponibilizados pela Secretaria Municipal;

 

II – Cópia do cheque e extratos bancários;

 

III – Recibos ou Notas Fiscais, contendo a descriminação dos serviços contratados ou dos bens adquiridos, respectivamente;

 

IV – Justificativa de utilização de recursos para os casos em se aplique essa solicitação documental.

 

V – Realização de Contrapartida conforme descrito no Art. 11º, deste Decreto.

 

10.2. Os valores gastos devem bater irrestritamente com o valor recebido, bem como ter sido utilizado para a manutenção das atividades do espaço, grupo, empresa, organização instituição cultural, sob pena do represente legal responder civil e criminalmente.

 

10.3. A Prefeitura Municipal de Santa Maria/RN, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, avaliará as prestações de contas, sobre elas, emitindo parecer de aprovação ou rejeição.

 

10.4. No caso de rejeição da prestação de contas, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, tomarão todas as medidas cabíveis, junto ao beneficiário para a devida solução, no que encaminharão aos órgãos de controle, do município, estado ou união, os procedimentos adotados.

 

10.5. A Prestação de Contas deve ser observada a Lei nº 14.017/2020, que institui a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc e sua regulamentação federal por meio do Decreto nº 10.464/2020 e Decreto 10.751/2021), e realizada da forma orientada por este decreto, pelos editais e demais orientações da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

11.1. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura não se responsabiliza pelas licenças e autorizações necessárias para a realização das atividades previstas nos projetos premiados, sendo essas de total responsabilidade dos contemplados.

 

11.2. O contemplado que infringir as disposições do presente edital ficará automaticamente impossibilitado de se inscrever ou participar das ações desenvolvidas pela Prefeitura de Santa Maria/RN e Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no período de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação de Portaria no Diário Oficial do Município e/ou outro meio, dando publicidade às irregularidades constatadas, após prévio direito de defesa.

 

11.3. A efetivação do presente edital se dará mediante disponibilização do repasse financeiro oriundo dos dispositivos da Lei. Nº14.017/2020.

 

11.4. Este edital entra em vigor na data de sua publicação e terá validade até 31 de dezembro de 2021.

 

11.5. Os casos omissos relativos às disposições deste edital serão decididos pelo Secretaria Municipal de Educação e Cultura, após apreciação da Comissão Especial de Avaliação e Seleção e do Comitê Emergencial Cultural, ficando, desde logo, eleito o foro da Justiça Comarca de Santa Maria, Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte, para dirimir eventuais questões decorrentes deste edital.

 

Santa Maria/RN, 16 de agosto de 2021.

 

RANIERY SOARES CÂMARA

Prefeito Municipal

 

LENILSON ELIAS TEIXEIRA

Secretário Municipal de Educação e Cultura

 

Edital 001/2021

SUBSÍDIOS CULTURAIS

 

ANEXO I – AUTODECLARAÇÃO

 

Nos termos do Art. 6º, § 1º, do Decreto 10.464/20, que regulamenta a Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural, as entidades deverão apresentar autodeclaração, da qual constarão informações sobre a interrupção de suas atividades e indicação dos cadastros em que estiverem inscritas acompanhados da sua homologação, quando for o caso.

 

1 – IDENTIFICAÇÃO

 

É GERIDO POR:

( ) pessoas físicas; ( ) organizações da sociedade civil; ( ) empresas culturais; ( ) organizações culturais comunitárias; ( ) cooperativas com finalidade cultural; ( ) Instituições culturais, com ou sem fins lucrativos

Nome:
CNPJ:
Endereço: Número: Complemento:
Bairro: CEP: UF: Cidade:
DDD / Telefone: DDD / Fax:
E-mail: Endereço na Internet:
Nome do Responsável:
CPF do Responsável:

 

HISTÓRICO

 

Quando e como foi criado?

 

Qual a relação com a comunidade onde está localizada?

 

ATIVIDADES

 

Quais são as principais atividades culturais desenvolvidas?

 

PÚBLICO ALVO

 

Para quem as principais atividades promovidas são direcionadas? Qual a faixa etária do público atendido?

 

5 – PARCERIAS

 

Participou de eventos realizados em conjunto com outras organizações? ( ) SIM ( )NÃO

 

Em caso afirmativo, quais foram, onde e quando ocorreram?

 

6 PREMIAÇÕES E SELEÇÕES

 

Foi selecionada em algum concurso ou edital? ( ) SIM ( )NÃO

 

Em caso afirmativo, quais foram, quando ocorreram?

 

Foi homenageada ou recebeu algum prêmio? ( ) SIM ( )NÃO

 

Em caso afirmativo, quais foram, quando ocorreram?

 

7 – PUBLICAÇÕES

 

Publicou material, tais como livros, revistas, CDs, DVDs, cartilhas, etc? Quais?

 

Alguma outra organização publicou material sobre seu trabalho? Que tipo de publicação?

 

8 – DIVULGAÇÃO

 

Foi citada em jornais, revistas, rádios, sites da internet, etc? Em que ocasião?

 

9 – SOBRE O LOCAL DE FUNCIONAMENTO, ELE É:

( ) ALUGADO ( ) CEDIDO ( ) PRÓPRIO ( ) OUTRO

ESPECIFICAR: _____________________

 

11 – POSSUI FUNCIONÁRIOS

( ) NÃO ( ) SIM ( ) QUANTOS: __________

 

12 – HOUVE, DURANTE A PANDEMIA, ALGUMA DAS SITUAÇÕES ABAIXO RELACIONADAS COM OS TRABALHADORES?

( ) DEMISSÃO

( ) TELETRABALHO

( ) REDUÇÃO DE JORNADA

( ) REDUÇÃO DE SALÁRIO

( ) NÃO HOUVE

( ) OUTRO – ESPECIFICAR: ________________

 

13 – FORMAS DE MANUTENÇÃO E VALORES MÉDIOS MENSAIS:

( )CONTRIBUIÇÕES DOS ASSOCIADOS

( )INGRESSOS

( ) LEIS DE INCENTIVO/EDITAIS

( )MENSALIDADES

( )RECURSOS PÚBLICOS

( )RECURSOS PRIVADOS

( )OUTROS – ESPECIFICAR: __________________

 

14 – ÁREA DE ATUAÇÃO:

( ) PONTOS E PONTÕES DE CULTURA;

( ) TEATROS INDEPENDENTES;

( ) ESCOLAS DE MÚSICA, DE CAPOEIRA E DE ARTES E ESTÚDIOS, COMPANHIAS E ESCOLAS DE DANÇA;

( ) CIRCOS;

( ) CINECLUBES;

( ) CENTROS CULTURAIS, CASAS DE CULTURA E CENTROS DE TRADIÇÃO REGIONAIS;

( ) MUSEUS COMUNITÁRIOS, CENTROS DE MEMÓRIA E PATRIMÔNIO;

( ) BIBLIOTECAS COMUNITÁRIAS;

( ) ESPAÇOS CULTURAIS EM COMUNIDADES INDÍGENAS;

( ) CENTROS ARTÍSTICOS E CULTURAIS AFRO-BRASILEIROS;

( ) COMUNIDADES QUILOMBOLAS;

( ) ESPAÇOS DE POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS;

( ) FESTAS POPULARES, INCLUSIVE O CARNAVAL E O SÃO JOÃO, E OUTRAS DE CARÁTER REGIONAL; TEATRO DE RUA E DEMAIS EXPRESSÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS REALIZADAS EM ESPAÇOS PÚBLICOS;

( ) LIVRARIAS, EDITORAS E SEBOS;

( ) EMPRESAS DE DIVERSÃO E PRODUÇÃO DE ESPETÁCULOS;

( ) ESTÚDIOS DE FOTOGRAFIA;

( ) PRODUTORAS DE CINEMA E AUDIOVISUAL;

( ) ATELIÊS DE PINTURA, MODA,DESIGNE ARTESANATO;

( ) GALERIAS DE ARTE E DE FOTOGRAFIAS;

( ) FEIRAS DE ARTE E DE ARTESANATO;

( ) ESPAÇOS DE APRESENTAÇÃO MUSICAL;

( ) ESPAÇOS DE LITERATURA, POESIA E LITERATURA DE CORDEL;

( ) ESPAÇOS E CENTROS DE CULTURA ALIMENTAR DE BASE COMUNITÁRIA, AGROECOLÓGICA E DE CULTURAS ORIGINÁRIAS, TRADICIONAIS E POPULARES;

( ) OUTROS – ESPECIFICAR: __________________

 

15 – INTEGRA ALGUM DOS CADASTROS ABAIXO, QUAL?

( ) Cadastro Estadual de Cultura;

( ) Cadastro Municipal de Cultura;

( ) Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura;

( ) Cadastro Estadual de Pontos e Pontões de Cultura;

( ) Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic);

( ) Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab);

( ) outros cadastros referentes a atividades culturais existentes na unidade da Federação, bem como projetos culturais apoiados nos termos da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à data de publicação da Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural.

 

16 – QUAL A MÉDIA DO CUSTO MENSAL?

 

Despesas com conta de Água: ___________________

 

Despesas com conta de Energia elétrica: ___________________

 

Despesas com Internet: _________________________________

 

Despesas com Material de Expediente: ____________________

 

Despesas com Material de Limpeza: ________________________

 

Despesas com Aluguel: __________________________________

 

Despesas com Transporte (Locação, Combustível…) ______________________

 

Despesas com Pessoal: _______________________________

 

Despesas com Consertos de Equipamentos e Instrumentos: _______________

 

Despesas com Reparos de Instalações da Sede: _______________

 

Outras despesas de funcionamento do Espaço Cultural: ___________________

 

Total em média mensal das Despesas do Espaço Cultural: ____________

 

17 INFORMAÇÕES ADICIONAIS

 

Há mais informações, dados, referências que queira destacar?

 

18 – MEMBROS: Principais membros do espaço cultural:
NOME COMPLETO: _______

FUNÇÃO NA INSTITUIÇÃO: _______

PRINCIPAIS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS ANO DE REALIZAÇÃO
NOME COMPLETO: _______

FUNÇÃO NA INSTITUIÇÃO: _________________________________________

PRINCIPAIS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS ANO DE REALIZAÇÃO
NOME COMPLETO: _______

FUNÇÃO NA INSTITUIÇÃO: __________________________________________

PRINCIPAIS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS ANO DE REALIZAÇÃO

 

Santa Maria/RN, _____ de _________ de 2021

______________________

Nome do responsável pela Instituição

Documento de Identidade (tipo, número e órgão de expedição):

 

Edital 001/2021

SUBSÍDIOS CULTURAIS

 

ANEXO II – SOLICITAÇÃO DO SUBSÍDIO

 

Exmo. Senhor

Secretário Municipal de Educação e Cultura

Santa Maria/RN.

 

Com o presente, encaminho a Vossa Excelência o cadastro e os documentos necessários e solicito o subsídio mensal, no valor mínimo de R$ 3.000,00 (três mil reais) e máximo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), de repasse de acordo com critérios estabelecidos no EDITAL Nº 01/2021 – Subsídios Culturais, Declaro:

 

1 – Estar de acordo com as normas do Edital Nº 001/2020 – Subsídios Culturais.

 

2 – Que as informações contidas no cadastro são de minha inteira responsabilidade, podendo vir a ser comprovadas a qualquer tempo;

 

3 – Que estou ciente da necessidade de realização de atividades de Contrapartida em até 120 dias após o recebimento da última parcela, conforme o Edital e regramento da Lei Aldir Blanc – Lei 14.017/2020;

 

4 – Que estou ciente da necessidade de realização e apresentação da Prestação de Contas referente ao uso do benefício ao Município, em até 120 (cento e vinte) dias após o recebimento da última parcela do subsídio.

 

Atenciosamente,

 

Santa Maria/RN, _____ de _________ de 2021

_______________

Nome do responsável pela Instituição

Documento de Identidade (tipo, número e órgão de expedição):

 

EDITAL 001/2021

SUBSÍDIOS CULTURAIS

 

ANEXO III – PROPOSTA DE CONTRAPARTIDA

 

CONTRAPARTIDA EM BENS OU SERVIÇOS

 

Estando ciente do previsto no artigo 9º, da Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural, em que condiciona aos espaços culturais e artísticos, as empresas culturais e organizações culturais comunitárias, as cooperativas e as instituições beneficiadas com o subsídio mensal a garantir como contrapartida, após o reinício de suas atividades, a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, contendo atividades relacionadas ao contexto cultural local ou regional, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com a Prefeitura Municipal de Santa Maria/RN e Secretaria Municipal de Educação e Cultura, nos termos do Art. 6º, § 5º, do Decreto 10.464/20, apresento a seguinte proposta de contrapartida de bens e serviços culturais.

 

Descrever resumidamente as ações que pretende desenvolver:

 

AÇÃO 1: __________________________

 

AÇÃO 2: ___________________________

 

AÇÃO 3: ___________________________

 

Santa Maria/RN, _____ de _________ de 2021.

________________

REQUERENTE

CPF





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EDITAL Nº 002/2020 PREMIOS ARTISTICOS CULTURAIS

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


EDITAL Nº 002/2020 PREMIOS ARTISTICOS CULTURAIS

EDITAL Nº 002/2020

PREMIOS ARTISTICOS CULTURAIS

 

A Prefeitura Municipal de SANTA MARIA/RN, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no uso das atribuições que lhe conferem na Lei Orgânica do Município, torna público o presente edital para premiações de reconhecimento de merito artisticos culturais em conformidade com a Lei 14.017/2020, Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural, regulamentada pelo Decreto Federal 10.464, de 17 de agosto de 2020 e suas eventuais modificações no que lhe for aplicável.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1. A inscrição no presente EDITAL, implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições aqui estabelecidas, das quais a instituição candidata não poderá alegar desconhecimento.

 

1.2. O Edital se orientará pelo seguinte cronograma:

 

ETAPA PERÍODO
Lançamento do Edital 16 de agosto de 2021
Inscrições 17 a 23 de agosto de 2021
Habilitação e Seleção de Propostas 24 e 25 de agosto de 2021
Publicação 26 de agosto de 2021
Recursos 27 e 29 de agosto de 2021
Publicação Final 30 de agosto de 2021
Período de Contratação e Pagamento 31 de agosto a 03 de setembro de 2021

 

2 – DO OBJETO

 

2.1. O presente edital destina-se a premiar por reconhecimento de mérito ações de fazedores de cultura de forma individual ou coletiva/grupo, em suas linguagens artísticas e culturais, comprovadas por meio de vídeos finalizado para difusão em plataformas digitais de hospedagem aberta, ou atraves de outras formas de demonstração desses trabalhos e projetos, realizadas por pessoas físicas e grupos informais culturais.

 

2.2. Serão selecionados e premiados iniciativas artísticos culturais do município de SANTA MARIA/RN, distribuída da seguinte forma:

 

TIPO DE INICIATIVA Nº DE PRÊMIOS VALOR DE CADA PRÉMIO VALOR TOTAL
MUSICA: Cantores/Compositores 8 1.000,00 8.000,00
MUSICA: Instrumentistas 7 700,00 4.900,00
DANÇA: Coreógrafos 1 700,00 700,00
ARTESANATO 7 600,00 4.200,00
CULINARIA TIPICA 1 700,00 700,00
ARTES VISUAL 2 1.000,00 2.000,00
PROMOTORES DE EVENTOS 6 750,00 4.500,00
Grupo QUADRILHA JUNINA 1 8.061,40 8.061,40
Grupo PROMOTER 1 2.250,00 2.250,00

 

2.3 – A premiação deste edital será no valor total de R$ 35.311,40 (trinta e cinco mil, trezentos e onze reais e quarenta centavos) para produções artísticos culturais que foram paralisadas duarante a pandemia por meio da demonstração desses trabalhos e projetos, realizadas por pessoas físicas ou grupos culturais.

 

2.4. Para efeito deste edital adota-se a definição de Produção artística interrompida: registro de produção artística, em vídeo finalizado, que não tenha sido exibido previamente, desenvolvido para ser veiculado em plataformas digitais com destinação pública, assim como atraves de outras formas de demonstração desses trabalhos e projetos, realizadas por pessoas físicas ou grupos culturais.

 

2.5. O total de prêmios poderá ser ampliado caso haja disponibilidade de recursos orçamentários. Os valores dos premios deste edital poderão ser remanejados pras áreas que não completarem o número de inscritos, por ordem de classificação ou ainda distribuido o saldo na mesma categoria.

 

– DAS CONDIÇÕES

 

2.1. Poderão se inscrever neste edital pessoas físicas, que possam comprovar ser residente no município de SANTA MARIA/RN, maiores de 18 anos, com atuação comprovada na área cultural há pelo menos 2 anos, sendo estes fazedores de cultura individual, produtores artísticos, companhias ou grupos culturais.

 

2.2. Serão contempladas as seguintes áreas artísticas: Música (cantores, compositore, instrumentistas, iluminadores, sonoplastas), Artesanato (trabalhos amnuais, Culinaria Tipica entre outras), Dança (Coreografo, Bailarinos, Quadrilhas, capoeira, entre outras) Artes Visuais, Promotores de Eventos e Quadrilha Junina, conforme definição abaixo:

 

a) Música: Atividades de música em geral, desenvolvida por cantores, instrumentistas, bailarinos, técnicos de som e iluminação, escolas de música, por meio de produções artísticas em Música, registradas em vídeo, com performances musicais de artistas ou grupos, sem restrição quanto a estilo ou gênero musical, para veiculação em plataformas digitais, em se tratando de uma atividade interrompida ou outras formas de apresentação dos trabalhos/atividades.

 

b) Artesanato: Demonstração de atividades e produtos artesanais e da culinaria tipica e regional, desenvolvidas por meio de videos, portifolios, oficinas, palestras, feiras, exposições, relatos ou presencial.

 

c) Dança: Produções artísticas em dança, desenvolvidas por bailarinos, coreografos, grupos culturais ligados a dança, como capoeira, quadrilhas, entre outros, por meio de registrados em vídeo ou outras formas, em seus diversos segmentos, para veiculação em plataformas digitais ou ainda de forma presencial, individualmente ou coletivamente.

 

d) Arte Visual, Audio Visual, Design/internet: Produção artística em árte visual, audio visual, design/internet através de vídeo ou instrumento comprobatória de existencia das atividades relacionadas a construção de instrumentos e veiculação em forma de oficina, portfolio, videos, depoimento ou outros.

 

e) Produção Artistica e Cultural: Produção artística e cultural realiazada por produtores culturais e de eventos, através de vídeo ou instrumento comprobatória de existencia das atividades relacionadas

 

2.4. Não poderão se inscrever neste edital proponentes que possuam vínculo com gestores da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Santa Maria/RN, assim como do poder Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até terceiro grau.

 

– DAS INSCRIÇÕES

 

3.1. As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período definido no Cronograma de Prazos deste Edital, começando às 08h00min, horário de Brasília, a partir do primeiro dia útil e se encerrando-se às 23:59min, no último dia de prazo.

 

3.1.1. O ato da inscrição implica a plena aceitação das normas constantes no presente edital.

 

3.2. As inscrições deverão ser feitas exclusivamente pela internet mediante o preenchimento e envio do formulários em anexo através do e-mail: semec.santamaria@gmail.com com o preenchimento de todos os campos obrigatórios.

 

3.3. Documentação de inscrição de Grupos e/ou Pessoa Física:

 

a) Cópia do documento de identidade;

b) Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;

c) Cópia de comprovante de residência;

d) Dados bancários do proponente (nome do banco, agência e conta);

e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, estaduais e municipal, atualizada;

3.4.1 – O não envio por emial ou entrega em modo fisico de toda documentação conforme prazo e especificações descritos acarretará a desclassificação do projeto.

 

3.4.2 – O selecionado que estiver inscrito em quaisquer dos cadastros de inadimplentes do Governo Federal mencionados nos itens 3.3 será desclassificado.

 

3.5. Deverão constar como documentos de inscrição:

3.5.1. Anexo I – Ficha de Inscrição – Pesso Física/Grupos

3.5.2. Anexo II – Projeto Artistico para Grupos

3.5.3. Anexo III – Declaração de Residencia

3.5.4. Anexo IV – Declaração de Não impedimento e de Não parentesco;

3.5.5. Anexo V – Declaração de Direitos Autorais (para quem se aplicar);

3.5.6. Anexo VI – Auto declaração de Atividade;

3.5.7. Anexo VII – Carta de Anuência Grupos

3.5.7. Anexo VIII – Carta de Anuência Individual

3.5.8. Anexo IX – Proposta de Contra-partida

3.5.9. Portifolio com fotos, materias, print do facebook, link de vídeos que comprovem a atuação artístico cultural.

 

3.6. Os inscritos deverão apresentar a comprovação de suas atividades por meio de Videos ou Relatório de atividades e/ou Portfolio, afim de que possa ser merecedor do Prêmio de Reconhecimento e Mérito pela atividade desenvolvidas ao logo dos anos e no minimo nos anos de 2018 e 2019.

 

3.7. Os trabalhos apresentados em vídeo deverá ser disponibilizado na forma de arquivo online, por meio de link com compartilhamento aberto, inserido no respectivo campo do formulário de inscrição.

 

3.8. Os trabalhos apresentados em forma de relatos, deverão ser disponibilizado arquivo PDF e a depender em JPEG.

 

3.9. No caso de trbalhos enviados via link este deverá ser mantido ativo e em compartilhamento aberto até o fim do processo de seleção, sob pena de desclassificação do proponente.

 

3.10. O proponente poderá salvar o rascunho do formulário e realizar alterações até o término do prazo de inscrição. Não será possível realizar alterações após o envio do formulário e nem serão aceitos rascunhos do formulário.

 

3.11. No caso de mais de uma inscrição pelo mesmo proponente, será válida apenas a primeira inscrição cadastrada por CPF/CNPJ, ficando limitada a inscrição de somente 01 (um) projeto por proponente

 

3.12. Serão desclassificados os vídeos cujas inscrições sejam apresentadas de forma diversa da descrita nos itens anteriores ou que não constem no Cadastro Cultural do Município;

 

3.13. Será disponibilizado o e-mail semec.santamaria@gmail.com para perguntas e respostas afim de sanar dúvidas sobre o Edital.

 

3.14. O candidato que na impossibilidade de conseguir apresentar seu trabalho por meio de Portfolio, poderá ainda comprova-lo atraves de apresentação de Cartas de Anuência da comunidade ou instituições locais, assim como depoimentos e videos, desde que seja considerado o período minimo de 02 (dois) anos de atividades tendo como referencias os anos de 2018 e 2019.

 

4 – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO VÍDEO

 

4.1. No caso apresentação de trabalhos por meio de video o formato será em HD -1920 x 1080, resolução mínima de 720p, formato Wide, e se filmado com o celular, a imagem no sentido horizontal.

 

4.2. A duração dos vídeos, incluindo os créditos obrigatórios, deverá atender a seguinte minutagem: de 10 a 30 minutos para as produções que se utilizar desses tipo de instrumento.

 

4.3. É obrigatória a inclusão nos créditos do vídeo com o nome da Prefeitura de Santa Maria, Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Secretaria Especial de Cultura, Ministério do Turismo e do Governo Federal.

 

4.4. É sugerido a utilização de plataformas de hospedagem aberta para compartilhamento do vídeo, como YouTube, Vimeo, Instagram, ou outro serviço de preferência do proponente, onde o vídeo deverá ficar disponivel durante o período mínimo de 01 (um) ano.

 

4.5. O proponente deverá respeitar as diretrizes, os termos de uso e as políticas de compartilhamento da plataforma digital escolhida para veiculação do vídeo premiado.

 

. O vídeo deverá ser de classificação indicativa livre.

 

5 – DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

 

5.1. Haverá uma Comissão Especial de Avaliação e Seleção, responsável para realizar a avaliação e seleção dos proponentes/beneficiários.

 

5.2. A Comissão Especial de Avaliação e Seleção será composta por um membro da Secretaria Municipal de Educação e Cultura na condição de presidente e demais do Poder Público ou da sociedade civil, em quantitativo total de no minimo 3 e no máximo 5 membros, todos nomedos atraves de Portaria especifica.

 

5.3. A Comissão Especial de Avaliação e Seleção será nomeada em até três dias antes da data prevista no Cronograma de Prazos para Seleção dos Beneficiários

 

5.4. Os membros da Comissão Especial de Avaliação e Seleção ficam impedidos de avaliar os projetos:

 

nos quais tenham interesse direto ou indireto;

 

dos quais tenham participado ou venham a participar como colaborador;

 

apresentados por proponentes (ou seus respectivos cônjuges ou companheiros) com os quais estejam litigando judicial ou administrativamente.

 

5.5. Os membros da Comissão Especial de Avaliação e Seleção, que incorrer em impedimento deve comunicar o fato aos demais membros, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.

 

5.6. O trabalho da Comissão Especial de Avaliação e Seleção não será remunerada.

 

5.7. A Comissão Especial de Avaliação é soberana em suas decisões.

 

6 – DA SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS/PROJETOS

 

6.1. A Seleção dos Beneficiários acontecerá em uma única etapa, que realizará a análise da documentação exigida e a comprovação das atividades culturais desenvolvidas pelo proponente no período de 2018 e 2019

 

6.2. Na documentação apresentada será avaliado o correto preenchimento do formulário, contendo todos os anexos obrigatórios, e o atendimento às condições previstas.

 

6.3.Cada trabalho apresentado será avaliado pelos membros da Comissão Especial de Avaliação e Seleção, em reunião presencial e/ou virtual e sua pontuação final será a média da soma das pontuações atribuídas pelos avaliadores.

 

6.4. A Comissão Especial de Avaliação e Seleção utilizará os seguintes critérios:

 

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO
Qualidade Artistica do Produto (Conteudo, formato e contribuição) 0 a 60
Tempo de atuação do proponente e de inserção e frequencia de atividades, há pelo menos 2 anos 0 a 20
Impacto economico causado pela Pandemia 0 a 10
Experiência e qualifificação do proponente 0 a 10

 

6.4.1. Em caso de empate na nota final serão selecionados os projetos com melhor pontuação, de acordo com os seguintes critérios:

maior pontuação no item a;

maior pontuação no item b;

maior pontuação no item c.

 

6.4.2. Persistindo o empate, a Comissão Especial de Avaliação e Seleção estabelecerá o desempate, por maioria absoluta.

 

6.5. A Comissão Especial de Avaliação e Seleção indicará uma lista de suplentes. Caso haja disponibilidade de recursos orçamentários, os mesmos poderão ser contemplados posteriormente, de acordo com a pontuação em ordem decrescente.

 

6.6. A relação dos selecionados será divulgada no site da Prefeitura de Municipal ou no Diário Oficial utilizado pelo municipio.

 

7 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

 

7.1. Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação são oriundos da LOA 2020, Credito Adicional Suplementar, denominado de dotação orçamentária 33.90.31.00 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras e Fonte de recurso: 1990010000,Outras destinações vinculadas de recursos – Covid 19.

 

7.2. O pagamento aos selecionados será efetuado em parcela única, em até 10 (dez) dias corridos, diretamente na conta bancária do contemplado, conforme inscrição, sem descontos de impostos e contribuições previstos na legislação em vigor, após comprovação da entrega do trabalhos e no caso de vídeos sua veiculação na plataforma escolhida e assinatura de contrato.

 

§ 1º – Não serão efetuados depósitos em conta conjunta ou em nome de terceiros.

 

7.3. Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento por parte de algum selecionado, os recursos poderão ser destinados a outros proponentes, observada a ordem de classificação dos selecionados e suplentes estabelecida pela Comissão Especial de Avaliação e Seleção. No caso de sobras o recurso poderá ser destinado a atender os suplentes e na falta destes remanejados para os candidatos já classificados do seguimento, em que o fato ocorreu. Ainda assim havendo sobra poderá ser destinada a outra categoria dentro deste edital ou de outro.

 

9 – DA CONTRAPARTIDA

 

9.1, Os beneficiários Grupo Informal ou Pessoa Física, deveram apresentar CONTRAPARTIDA, conforme art. 9º, da Lei nº 14.017/2020 e artigo 6º, § 5º, do Decreto nº 10.464/2020 e e Decreto 10.751 de 22 de julho de 2021.

 

9.1.1. A contrapartida equivalerá ha 20% (vinte) por cento do valor total do recurso recebido pelo beneficiário sejam eles Grupo Informal ou Pessoa Física.

 

9.1.2. A contrapartida poderá se dar através de atividades artísticas, culturais, sociais e/ou econômicas, por meio de apresentações artísticas e/ou culturais, oficinas, aulas espetáculos, palestras, doação de material publicado, devendo, realizada pela internet ou de forma presencial.

 

9.2. As contrapartidas deverão ser realizadas de forma gratuita e amplamente democrática, destinadas prioritariamente a alunos de escolas públicas ou realizadas em espaços públicos (municipal, estadual ou federal) de sua comunidade, de forma gratuita e em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com o ente federativo responsável pela gestão pública cultural do local, conforme previsto no artigo 6º, § 4º, do Decreto nº 10.464/2020 (regulamentação federal), de acordo planejamento definido com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

9.3. Caso, no momento de executar a contrapartida, por motivo devidamente justificado e acatado pela gestão municipal, esta não possa ser a proposta apresentada pelo beneficiário nos termos do Inciso I e II, do Art.3º, deste Decreto, o órgão gestor municipal, poderá solicitar uma nova proposta de contrapartida a ser executada.

 

9.4. No relatório da contrapartida, deverá constar relatório simplificado das atividades das atividades obrigatórias, através de fotografias, vídeos e outros formatos.

 

9.5. No caso de videos devem ser apresentados integralmente, acrescidas as logomarcas nos créditos da ficha técnica, na plataforma digital escolhida e deverá encaminhar à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no Relatório Final de Execução, cujo modelo será disponibilizado.

 

9.6. Os contemplados comprometem-se a incluir nos créditos do vídeo e em todo material de divulgação, acompanhadas da chancela “Realização”, as logomarcas/menção da Prefeitura Municipal de Santa Maria/RN, Secretaria Municipal de Educação e Cultura; da Secretaria Especial da Cultura, do Ministerio da Cultura e do Governo Federal, obedecendo aos critérios de veiculação, e deverão incluir também a frase: “Projeto contemplado pelo prêmio artístico cultural”.

 

9.7. O proponente selecionado assume exclusiva e irrestrita responsabilidade por quaisquer reivindicações relacionadas à sua atração artística fundamentadas em possíveis violações de direito de imagem, de voz, direito de propriedade intelectual e conexos, plágio ou qualquer violação de direitos de terceiros, respondendo exclusivamente por qualquer dano e/ou prejuízo em decorrência dessas ações, inclusive pela omissão de informações.

 

10. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

10.1. Os beneficiários deverão apresentar Prestação de Contas a Secretaria Municipal de Educação e Cultura referente ao uso dos recursos, em até 120 (cento e vinte) dias após o recebimento da última parcela com base no Art. 10º, da Lei nº 14.017/2020 e do artigo 7º, do Decreto nº 10.464/2020 e as diretrizes do Decreto 10.751/2021 e demais normas e regulamentos aplicáveis, e se dará por meio de:

 

I – Relatório de Prestação de Contas dos recursos utilizados, conforme modelos disponibilizados pela Secretaria Municipal;

 

II – Cópia do cheque e extratos bancários;

 

III – Recibos ou Notas Fiscais, contendo a descriminação dos serviços contratados ou dos bens adquiridos, respectivamente;

 

IV – Justificativa de utilização de recursos para os casos em se aplique essa solicitação documental.

 

V – Realização de Contrapartida conforme descrito no Art. 11º, deste Decreto.

 

10.2. Os valores gastos devem bater irrestritamente com o valor recebido, bem como ter sido utilizado para a manutenção das atividades do espaço, grupo, empresa, organização instituição cultural, sob pena do represente legal responder civil e criminalmente.

 

10.3. A Prefeitura Municipal de Santa Maria/RN, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, avaliará as prestações de contas, sobre elas, emitindo parecer de aprovação ou rejeição.

 

10.4. No caso de rejeição da prestação de contas, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, tomarão todas as medidas cabíveis, junto ao beneficiário para a devida solução, no que encaminharão aos órgãos de controle, do município, estado ou união, os procedimentos adotados.

 

10.5. A Prestação de Contas deve ser observada a Lei nº 14.017/2020, que institui a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc e sua regulamentação federal por meio do Decreto nº 10.464/2020 e Decreto 10.751/2021), e realizada da forma orientada por este decreto, pelos editais e demais orientações da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

11.1. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura não se responsabiliza pelas licenças e autorizações necessárias para a realização das atividades previstas nos projetos premiados, sendo essas de total responsabilidade dos contemplados.

 

11.2. O contemplado que infringir as disposições do presente edital ficará automaticamente impossibilitado de se inscrever ou participar das ações desenvolvidas pela Prefeitura de Santa Maria/RN e Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no período de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação de Portaria no Diário Oficial do Município e/ou outro meio, dando publicidade às irregularidades constatadas, após prévio direito de defesa.

 

11.3. A efetivação do presente edital se dará mediante disponibilização do repasse financeiro oriundo dos dispositivos da Lei. Nº14.017/2020.

 

11.4. Este edital entra em vigor na data de sua publicação e terá validade até 31 de dezembro de 2021.

 

11.5. Os casos omissos relativos às disposições deste edital serão decididos pelo Secretaria Municipal de Educação e Cultura, após apreciação da Comissão Especial de Avaliação e Seleção e do Comitê Emergencial Cultural, ficando, desde logo, eleito o foro da Justiça Comarca de Santa Maria, Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte, para dirimir eventuais questões decorrentes deste edital.

 

Santa Maria/RN, 16 de agosto de 2021.

 

RANIERY SOARES CÂMARA

Prefeito Municipal

 

LENILSON ELIAS TEIXEIRA

Secretário Municipal de Educação e Cultura

 

EDITAL 002/2021

PREMIO ARTISTICO CULTURAL

 

ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO

 

INICIATIVA ARTÍSTICO-CULTURAL
INFORMAR SUA EXPRESSÃO ARTÍSTICO-CULTURAL (linguagem / atividade):

( ) MÚSICA ( ) DANÇA ( ) ARTESANATO ( ) POESIA/LITERATURA

( ) ARTES VISUAIS ) ) ARTES CENICAS ( ) AUDIO VISUAL

( ) CULTURA POPULAR/MEMORIA

PESSOA FÍSICA ( ) GRUPO INFORMAL ( )
PREENCHIMENTO PARA PESSOA FÍSICA
1.1 – Nome completo:
1.2 – Nome artístico (se tiver):
1.3 – Nacionalidade:
1.4 – RG:
– CPF:
1.6 – Endereço residencial:
1.7 – Cidade: 1.8 – Estado: 1. 9 – CEP.
1.10 – E-mail para contato:
1.11 – Celular (DDD):
2.12 – Data de Inicio das Atividades:
2.13 – Redes Sociais:
DADOS DO GRUPO INFORMAL
2.1 – Nome:
2.2 – Endereço completo:
2.3 – Representante legal:
2.4 – CPF.
2.5 – RG
2.6 – Endereço residencial:
2.7 – E-mail para contato:
2.8 – Telefone fixo (DDD): 2.9 – Celular (DDD):
2.10 – Data de Inicio das Atividades:
2.11 – Redes Sociais:
2. DECLARAÇÃO
2.1. Esta inscrição implica na minha plena aceitação de todas as condições estabelecidas no EDITAL 002/2020.

2.2. Declaro minha total responsabilidade pela utilização de documentos, textos, imagens e outros meios, cujos direitos autorais estejam protegidos pela legislação vigente.

2.3. Declaro, ainda, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ciente das sanções factíveis de serem aplicadas, conforme teor do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93.

2.4. As informações aqui prestadas são verdadeiras e de minha inteira responsabilidade.

2.5. Local e data 2.6. Assinatura obrigatória da proponente

 

(Imprimir esta Ficha de inscrição, assinar, escanear e salvar no formato PDF para ser incorporada ao arquivo que será remetido como anexo do e-mail; ou assinatura digital igual à do RG).

 

EDITAL 002/2021

PREMIO ARTISTICO CULTURAL

 

ANEXO II – PROJETO ARTÍSTICO-CULTURAL SIMPLIFICADO

 

1. DADOS DO PROJETO

Todos os itens deverão ser informados para a avaliação da Comissão de Seleção.

3.1. Título do projeto:

3.2. Descrição Sucinta do Projeto

(Descreva o que será realizado, onde e como. Em torno de 10 linhas)

 

3.3. Objetivos

(O que se pretende conseguir com a atividade? Apresentar os objetivos de forma sucinta; no máximo cinco objetivos)

 

3.4. Justificativa

(Descreva a importância do projeto: Por que é importante realizar a atividade proposta? No máximo, 10 linhas).

3.5. Estratégias de Comunicação e Impulsionamento do Conteúdo

(Descreva sucintamente as estratégias de divulgação e impulsionamento que serão utilizadas na internet).

3.6. Histórico Sucinto do Proponente

(Resumidamente, descreva sua experiência e principais realizações. Máximo 10 linhas).

 

Santa Maria/RN, ____de __________________de 2021.

_________________

Proponente

CPF

 

(Imprimir esta declaração, assiná-la, escaneá-la e salvá-la no formato PDF,

para ser incorporada ao arquivo remetido junto ao e-mail) Ou (Assinatura Digital Igual a do RG)

 

EDITAL 002/2021

PREMIO ARTISTICO CULTURAL

 

ANEXO III – DECLARAÇÃODERESIDÊNCIA

(Lei Nº. 7.115/83)

 

Eu ___________________ documento de identidade ——___________, órgão exp. _______ CPF _____________ brasileiro, naturalidade _______________ telefone (DDD e n°) __ ___-____ celular ___________________ e-mail __________________ Na falta de documentos para comprovação de residência, DECLARO, para os devidos fins, sob as penas da Lei, ser residente e domiciliado no município de Santa Maria/RN há 02 anos, e atualmente no endereço , Rua _______________________________________, nº_____, bairro ______________________, na cidade de _____________________, Estado do Rio Grande do Norte, CEP __________

 

Declaro ainda estar ciente de que a falsidade da presente declaração pode implicar na sanção penal prevista no Art. 299 do Código Penal, conforme transcrição abaixo:

 

“Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante”

 

“Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público, e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular.

 

Santa Maria/RN, ____de __________________de 2021.

 

____________________

Proponente

CPF

(Imprimir esta declaração, assiná-la, escaneá-la e salvá-la no formato PDF,

para ser incorporada ao arquivo remetido junto ao e-mail) Ou (Assinatura Digital Igual a do RG)

 

EDITAL 002/2021

PREMIO ARTISTICO CULTURAL

 

ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO E NÃO PARENTESCO

 

Eu, ______________, brasileiro, solteiro, músico, portador da carteira de identidade nº ________, expedida pelo _________em ________; portador do CPF nº _______________; residente e domiciliado à rua _______________, nº_____, bairro ______________________, na cidade de _____________________, Estado do Rio Grande do Norte, CEP __________, telefone (___)_____________, e-mail ________________________, declaro, sob os rigores da lei, não possuir qualquer impedimento legal; não ser servidor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e não ser parente até 3ª grau de membros da Comissão Especial de Avaliação e Seleção.

 

Santa Maria/RN, ____de __________________de 2021.

 

_____________________

Proponente

CPF

 

(Imprimir esta declaração, assiná-la, escaneá-la e salvá-la no formato PDF,

para ser incorporada ao arquivo remetido junto ao e-mail) Ou (Assinatura Digital Igual a do RG)

 

EDITAL 002/2021

PREMIO ARTISTICO CULTURAL

 

ANEXO V – DECLARAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS, DE IMAGEM E DE EXIBIÇÃO

 

Eu, ______________, portador do RG________________, cadastrado no CPF sob N°_____________________, inscrito no EDITAL PÚBLICO 002/2021 – Premio Artsitico Cultural, declaro liberar para Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Santa Maria/RN, sem quaisquer ônus, os direitos autorais, de imagem e de exibição do Projeto/Iiniciativa artístico-cultural denomida de___________________________ a ser veiculada pela rede mundial de computadores (Internet).

 

Santa Maria/RN, ____de __________________de 2021.

 

______________________

Proponente

CPF

 

(Imprimir esta declaração, assiná-la, escaneá-la e salvá-la no formato PDF,

para ser incorporada ao arquivo remetido junto ao e-mail) Ou (Assinatura Digital Igual a do RG)

 

EDITAL 002/2021

PREMIO ARTISTICO CULTURAL

 

ANEXO VI – AUTODECLARAÇÃO DE ATIVIDADE

 

Eu, _________________, portador de carteira de identidade RG nº _____________________________, expedida pelo órgão _____________, em ____/____/_______, CPF nº ___________________, declaro para os devidos fins que se fizerem necessários à inscrição no EDITAL PÚBLICO 002/2021 – PREMIO ARTISTICO CULTURAL, realizado pela Prefeitura Municipal de Santa Maria, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, ser um trabalhador da cadeia produtiva da arte e da cultura.

 

As informações aqui prestadas são verdadeiras e de minha inteira responsabilidade.

 

Santa Maria/RN, ____de __________________de 2021.

 

________________________

Proponente

CPF

 

(Imprimir esta declaração, assiná-la, escaneá-la e salvá-la no formato PDF,

para ser incorporada ao arquivo remetido junto ao e-mail) Ou (Assinatura Digital Igual a do RG)

 

EDITAL 002/2021

PREMIO ARTISTICO CULTURAL

ANEXO VII – CARTA DE ANUENCIA – GRUPO INFORMAL

 

Nós, membros do Grupo _________________, declaramos para os devidos fins anuência à candidatura ora apresentada para participação no EDITAL PÚBLICO 002/2021 – Prêmio Artístico Cultural, realizado pela Prefeitura Municipal de Santa Maria/RN. Para tanto, indicamos o proponente _______________sob CPF/CNPJ nº ___________, como nosso representante e responsável pela candidatura.

 

O grupo está ciente de que o representante acima indicado será o responsável por receber e prestar contas dos recursos financeiros desta seleção pública no caso de o projeto ser contemplado.

 

Santa Maria/RN, _____ de ___________ de 2021.

 

Pessoas/Membros abaixo listados:

 

1.NOME: _____________

RG:_______________ CPF:________________

ENDEREÇO:_________________

ASSINATURA: _______________

 

2.NOME: __________________

RG:______________ CPF:_______________

ENDEREÇO:_________________

ASSINATURA: ________________

 

3.NOME: _______________

RG:______________ CPF:______________

ENDEREÇO:_________________

ASSINATURA: ________________

 

4.NOME: ______________

RG:_________________ CPF:_________________

ENDEREÇO:___________________

ASSINATURA: ________________

 

5.NOME: _____________________

RG:____________________ CPF:___________________

ENDEREÇO:__________________

ASSINATURA: ________________

 

EDITAL 002/2021

PREMIO ARTISTICO CULTURAL

 

ANEXO VIII – CARTA DE ANUENCIA – PESSOA FISICA

 

Nós a seguir qualificados e assinados, declaramos para os devidos fins anuência à candidatura ora apresentada para participação no EDITAL PÚBLICO 002/2021 – Prêmio Artístico Cultural, realizado pela Prefeitura Municipal de Santa Maria/RN. Para tanto, atestamos o proponente ______________sob CPF nº ___________, como candidato ao prêmio, por este ser um legitimo trabalhador da cultura.

 

Santa Maria/RN, _____ de ___________ de 2021.

 

Pessoas/Membros abaixo listados:

 

1.NOME: __________________

RG:_____________ CPF:______________

ENDEREÇO:________________

ASSINATURA: _____________

 

2.NOME: ___________

RG:__________________ CPF:__________________

ENDEREÇO:________________

ASSINATURA: _______________

 

3.NOME: _______________

RG:_____________________ CPF:________________________________

ENDEREÇO:__________________

ASSINATURA: __________________

 

4.NOME: _________________

RG:________________ CPF:________________________________

ENDEREÇO:___________________

ASSINATURA: _________________

 

5.NOME: ____________

RG:__________________________________ CPF:__________________

ENDEREÇO:_____________________

ASSINATURA: ________________________

 

EDITAL 002/2021

PREMIO ARTISTICO CULTURAL

 

ANEXO IX – PROPOSTA DE CONTRAPARTIDA

 

CONTRAPARTIDA EM BENS OU SERVIÇOS

 

Estando ciente do previsto no artigo 9º, da Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural, em que condiciona aos espaços culturais e artísticos, as empresas culturais e organizações culturais comunitárias, as cooperativas e as instituições beneficiadas com o subsídio mensal a garantir como contrapartida, após o reinício de suas atividades, a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, contendo atividades relacionadas ao contexto cultural local ou regional, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com a Prefeitura Municipal de Santa Maria e Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e nos termos do Art. 6º, § 5º, do Decreto 10.464/20, apresento a seguinte proposta de contrapartida de bens e serviços culturais.

 

Descrever resumidamente as ações que pretende desenvolver:

 

AÇÃO 1: ________________________________

 

AÇÃO 2: _______________________________

 

AÇÃO 3: ______________________________

 

Santa Maria/RN, __ de ___________ de 2021.

_________________

Fulano de Tal

Proponente

CPF ……………….





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EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CADASTRO DE FORNECEDORES

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CADASTRO DE FORNECEDORES

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CADASTRO DE FORNECEDORES

 

A Prefeitura Municipal de Santa Maria, através da Comissão Permanente de Licitações, torna público o CANCELAMENTO de todos os CERTIFICADOS DE REGISTRO CADASTRAL emitidos até 31 de Dezembro de 2020 e CONVOCAtodas as empresas interessadas em se CADASTRAREM junto ao quadro de fornecedores, para obtenção de CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL, que os mesmos deverão comparecer no horário de 7h ás 13h na Rua Presidente Juscelino, nº 461, Centro, munidos dos documentos abaixo relacionados, originais ou copias autenticadas, de acordo com a Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.

 

1.0 HABILITAÇÃO JURÍDICA E FISCAL

– Contrato Social devidamente registrado na Junta Comercial, ou Estatuto no caso de Sociedade por ações, acompanhamento de documentos de seus administradores;

– Cédula de Identidade dos sócios;

– Cadastro Pessoa Física – CPF dos sócios;

– Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ

– Inscrição Estadual;

– Inscrição Municipal (ALVARÁ);

– Certidão Negativa de Débito Federal; (conjuntiva)

– Certidão Negativa de Débito Estadual;

– Certidão Negativa de Débito Municipal;

– Certidão Negativa de Regularidade Social perante o FGTS;

– Certidão Negativa de débitos trabalhista – CNDT.

 

2.0 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

– Registro de Inscrição na entidade profissional Competente, VÁLIDO;

– Atestado de Capacidade Técnica

 

3.0 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA

– Balanço Patrimonial e demonstrações Contábeis do último exercício;

– Certidão Negativa de Pedido de Falência e Concordata;

 

4.0 EXAMES DA DOCUMENTAÇÃO

– Os documentos apresentados serão examinados por uma comissão consoante os termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

– As declarações falsas ou inverídicas são de inteira responsabilidade do signatário e quando anularão toda e qualquer ação em vigor ou em andamento junto a Administração Pública;

– A comissão poderá conceder prazo para que se proceda à substituição ou complementação dos documentos apresentados, desde que os mesmos não satisfaçam as exigências desta convocação, ficando o requerente impedido de obter o pertinente Certificado de Registro Cadastral, até a complementação da documentação exigida.

– Os documentos serão encaminhados em cópias autenticadas em cartório.

– Os documentos deverão apresentar prazo de validade e serão apresentados os originais ou cópias autenticadas em Cartório competente com o devido selo de autenticidade. Porém, não serão aceitas fotocópias efetuadas em aparelhos “fac-símile”, bem como aquelas que se encontrarem ilegíveis.

– Os documentos que não apresentarem data de validade serão considerados validos até 30 (trinta) dias após a sua emissão.

 

5.0 DA EMISSÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL

– No prazo de até 10 (dez) dias, contados da solicitação do interessado, as pessoas físicas e/ou jurídicas cuja documentação tenha sido considerada satisfatória pela Comissão receberão da mesma, o competente CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL – CRC, com validade até o fim do corrente exercício.

Maiores informações poderão ser obtidas junto a CPL – Comissão Permanente de Licitação, nesta Prefeitura.

 

Santa Maria/RN, 12 de Janeiro de 2021.

 

 

JUECY FERNANDES AURINO DA SILVA

Presidente da CPL





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EDITAL Nº 01/2021 – CONVOCAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA REALIZAÇÃO DE RECADASTRAMENTO FUNCIONAL

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


EDITAL DE CONVOCAÇÃO

EDITAL Nº 01/2021, DE 07 DE JANEIRO DE 2021.

 

CONVOCAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA REALIZAÇÃO DE RECADASTRAMENTO FUNCIONAL

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Av. Presidente Juscelino, Nº 461, Centro, Santa Maria, CEP: 59464-000, neste ato representado por seu prefeito, o Senhor Raniery Soares Câmara, por meio do presente edital, convoca todos os servidores públicos municipais titulares de cargo público de provimento efetivo, em comissão, contratados, bem como de prestadores de serviços, para realizarem o recadastramento dos dados cadastrais, que será realizado no dia 18 de janeiro de 2021, a partir das 9:00h, na sede da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, consoante disposição do art. 5º do Decreto Municipal nº 001/2021.

 

DOS DOCUMENTOS

1.1 No ato do recadastramento o servidor deverá apresentar cópia dos seguintes documentos acompanhados dos originais:

I – Carteira de identidade;

II – CPF;

III – Título de eleitor;

IV – Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

V – Comprovante com o número do PIS/PASEP;

VI – Foto 3×4;

VII – Comprovante de residência;

VIII – Certificado de conclusão de curso de Ensino Fundamental e/ou Médio ou diploma de nível superior (a depender do cargo que ocupa);

IX – Certificado de Conclusão de curso de Especialização, Mestrado ou Doutorado caso possua;

X – Carteira de Registro Profissional para cargos vinculado a Conselhos de Categoria Profissional (CREA, COREN, CRC, CRO, CREF, OAB, etc.)

XI – Certidão de casamento e/ou averbação de separação judicial e divórcio (para aqueles que tenham contraído matrimônio);

XII – Carteira de Habilitação (se motorista);

XIII – Certificado de Reservista (se do sexo masculino);

XIV – Certidão de nascimento dos filhos (caso tenha);

XV – Portaria de Nomeação ou Termo de Posse;

XVI – Comprovante de afastamento, cessão ou permuta para outro órgão.

1.2. Os servidores afastados ou que se encontram à disposição de outro órgão deverão apresentar ato administrativo que permitiu tal situação.

1.3. O servidor público municipal, que em razão de moléstia grave estiver impossibilitado de efetuar o recadastramento de que trata o Decreto nº 01/2021, deverá apresentar à Comissão Municipal de Recadastramento no prazo de 30 dias (trinta), a respectiva justificativa e a documentação comprobatória.

 

DAS PENALIDADES

2.1. O servidor público municipal que deixar de se recadastrar no prazo estabelecido no art. 5º do Decreto Municipal 01/2021 terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas administrativas cabíveis.

2.2. O pagamento que se refere o item anterior será restabelecido quando da regularização do recadastramento pelo servidor.

2.3. O servidor público municipal responderá civil, penal e administrativamente pelas informações falsas e incorretas que prestar no ato de Recadastramento.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1. A Comissão Municipal de Recadastramento, no prazo de 30 (trinta) dias cotados do término do recadastramento, apresentará relatório final para as providências administrativas cabíveis.

3.2. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração – SEMAD.

 

Santa Maria, 07 de janeiro de 2021.

 

RANIERY SOARES CÂMARA

Prefeito Municipal


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