SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
RETIFICA O EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA EMERGENCIAL DE SELEÇÃO DE PROPOSTAS DA CULTURA – PROGRAMA PAULO GUSTAVO, MUNICIPIO DE SANTA MARIA/RN ÁUDIOVISUAL Nº 001/2023
RETIFICA O EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA EMERGENCIAL DE SELEÇÃO DE PROPOSTAS DA CULTURA – PROGRAMA PAULO GUSTAVO, MUNICIPIO DE SANTA MARIA/RN
ÁUDIOVISUAL nº 001/2023
MODALIDADE – CHAMADA PÚBLICA
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA DE PROPOSTAS DO AUDIOVISUAL DE ACORDO COM O QUE REGEM OS INCISOS I, II E III DO ARTIGO 6º DA LEI COMPLEMENTAR 195/22.
O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, torna público que, no período de 23 de outubro a 10 de novembro de 2023, das 08:00 as 12:00h, estarão abertas, em formato hibrido, presencial na sede da secretaria, Avenida Presidente Juscelino, nº 641, Centro no município de SANTA MARIA/RN ou através do e-mail: santamaria.semec@gmail.com as inscrições para o Edital de CHAMADA PÚBLICA EMERGENCIAL DE SELEÇÃO DE PROPOSTAS DA CULTURA – PROGRAMA PAULO GUSTAVO MUNICÍPIO – ÁUDIOVISUAL nº 001/2023 , que de forma simplificada e acessível visa apoiar emergencialmente o setor do audiovisual do município, contemplando propostas, conforme estabelecidas nesse edital, divididas em três categorias: Apoio a produção audiovisual, Apoio a reformas, restauro, manutenção e funcionamento de salas de cinema e cinema de rua e/ou itinerante e Apoio a formação, qualificação e difusão audiovisual, em conformidade com a Lei Complementar Federal nº 195/22 e os decretos federais 11.525/22 e 11.453/22.
1. DO OBJETO DESTE EDITAL
1.1. Estabelecer o regramento que visa garantir o repasse de recursos como forma de apoio emergencial ao setor do audiovisual do município de SANTA MARIA/RN, contemplando propostas, conforme estabelecidas nesse edital, divididas em três categorias: Apoio a produção audiovisual, Apoio a reformas, restauro, manutenção e funcionamento de salas de cinema e cinema de rua e/ou itinerante e Apoio a formação, qualificação e difusão audiovisual, em conformidade com a Lei Complementar Federal nº 195/22 e os decretos federais 11.525/22 e 11.453/22.
2. DOS VALORES
2.1. O valor total disponível para essa Chamada Pública é de R$ 50.400,00 (cinquenta mil e quatrocentos reais), provenientes de:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
08 – Secretaria Municipal de Cultura |
FUNÇÃO |
13 – Cultura |
SUB-FUNÇÃO |
392 – Difusão cultural, ações emergências direcionadas ao setor cultural |
PROGRAMA |
13 – Apoio Financeiro para valorização da cultura |
AÇÃO |
2112 – Implementação e Operacionalização da Lei Paulo Gustavo – LPG |
FONTE |
17150000 – Transferências Destinadas ao Setor Cultural – LC nº 195/2022 – Art. 6º – Audiovisual |
ELEMENTO |
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
R$ 50.400,00 |
Total ……………………… |
R$ 50.400,00 |
2.2. O total dos recursos disponíveis para este edital será dividido entre as três categorias da seguinte maneira:
I – Apoio a produção audiovisual: R$ 37.525,00 (trinta e sete mil, quinhentos e vinte e cinco mil reais);
II – Apoio a reformas, restauro, manutenção e funcionamento de salas de cinema, cinema de rua ou itinerante: R$ 8.575,00 (oito mil, quinhentos e setenta e cinco reais);
III – Apoio a formação, qualificação e difusão audiovisual: R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais).
2.3. Caso uma das categorias não obtenha o número de propostas suficientes para a utilização da totalidade do recurso disponível na mesma, o valor restante poderá ser redistribuído entre membros aptos da mesma categoria deste edital, cabendo ao Comitê Gestor de Cultura esta decisão.
2.4. Não havendo candidatos inscritos nos sub-itens I, II ou II do item 2.2, será promovido um novo edital para os mesmos itens ou apenas para algum (uns) deste (s).
3. DOS PROPONENTES:
3.1. Poderão se inscrever como proponente nos termos que rege esta chamada pública, os que se enquadrar, como:
I – Pessoas físicas;
II – Pessoas Jurídicas (Associações, Cooperativas com ou sem fins lucrativos, MEI, ME, EPP);
III – Coletivos sem constituição jurídica (representado por uma Pessoa Física)
3.2. Ainda dever ser observada as seguintes condições como proponente:
I. Agentes Culturais que desenvolvam atividades em Audiovisual de Produção audiovisual;
II – Salas de cinema, cinema de rua, cinema itinerante;
III – Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes, realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação;
IV. Fazedores de cultura que desenvolvam atividades de economia criativa e de economia solidária;
V. Agentes culturais que desenvolvam iniciativas, cursos ou produções ou manifestações culturais nas diversas linguagens culturais;
VI. Espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias, seja formal ou informal, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19.
PARÁGRAFO ÚNICO. Os Agentes culturais, fazedores de cultura, espaços culturais, microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias, seja formal ou informal, para participar dos certames, precisam comprovar que desenvolvem atividades relacionadas com a cultura nos últimos 02 (dois) anos, por meio de: Portfolio, currículos, declarações e outros meios
4. DAS INSCRIÇÕES:
4.1. As inscrições desta Chamada estarão abertas no período de 23 de outubro a 11 de novembro de 2023, das 08:00 as 12:00h, estarão abertas, em formato hibrido, presencial na sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Avenida Presidente Juscelino, nº 641, Centro no município de SANTA MARIA/RN ou através do e-mail: santamaria.semec@gmail.com como o envio dos ANEXO II, IV e V.
4.2. As inscrições deverão seguir as orientações contidas no Anexo I
4.3. Para se inscrever nesta chamada pública o proponente deverá comprovar residência no Estado do RN e assinar DECLARAÇÃO DE COMPROMISSOS de acordo com o Anexo V
4.4. Será permitida a participação de proponentes de outros municípios do Estado, nos editais relacionados com os incisos I, II e III do art. 6º da Lei Complementar 195/22, desde que a proposta apresentada tenha relacionamento com temas e se destine a atender a população e interesses culturais, sociais e históricos do município promotor do chamamento.
4.5. Na hipótese de que trata este caput, será destinado no máximo 40% (quarenta por cento) do total dos recursos para participantes de outras localidades, no chamamento público.
4.6. Não poderão se inscrever nesta chamada pública:
I – Pessoas envolvidas diretamente na etapa de elaboração desta chamada pública, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;
II – Cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;
III – Membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros);
IV – Pessoas jurídicas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas nos itens I, II e III deste caput.
5. DAS PROPOSTAS:
5.1. O projeto, a iniciativa ou o espaço que apresentem propostas a esta seleção pública oferecerá medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto na Lei no 13.146, de 6 de julho de 2015, de modo a contemplar:
I – No aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;
II – No aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e
III – no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.
5.2. Serão considerados recursos de acessibilidade comunicacional de que trata o inciso II do caput:
I – a Língua Brasileira de Sinais – Libras;
II – o sistema Braille;
III – o sistema de sinalização ou comunicação tátil;
IV – a audiodescrição;
V – as legendas; e
VI – a linguagem simples.
5.3. Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:
I – adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;
II – utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;
III – medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;
IV – contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou
V – oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.
5.4. O material de divulgação dos produtos culturais resultantes do projeto, da iniciativa ou do espaço será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.
5.5. Os recursos a serem utilizados em medidas de acessibilidade estarão previstos nos custos do projeto, da iniciativa ou do espaço, assegurados, para essa finalidade, no mínimo, dez por cento do valor do projeto.
5.6. A proposta selecionada deverá incluir em todo material de divulgação decorrente, as logomarcas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, da Prefeitura Municipal de SANTA MARIA/RN e do Ministério da Cultura, bem como do Programa Paulo Gustavo.
5.7. Não serão aceitas propostas prevendo aplicação de recursos em:
a) eventos cujo título contenha ações de marketing ou propaganda explícita;
b) projetos que veiculem propaganda relacionada ao tabaco, álcool, política, partidos políticos, sindicatos, pré-candidatos a cargos públicos eletivos, de personalidades políticas;
c) projetos de conteúdo sectário ou segregacionista atinente a raça, cor, gênero, orientação sexual e religião.
d) projetos que prevejam a aquisição de bens permanentes.
5.8. Será permitida a complementação de recursos a um projeto apoiado por esta chamada pública, observada a necessidade de explicitação das fontes de financiamento que serão utilizadas para cada item ou etapa da produção na apresentação da proposta.
6. DAS CATEGORIAS
6.1. Poderão ser inscritas propostas em qualquer uma das três categorias contidas neste edital, sendo elas:
I – Apoio a produção audiovisual;
II – Apoio a reformas, restauro, manutenção e funcionamento de salas de cinema ou cinema de rua e/ou itinerante;
III – Apoio a formação, qualificação e difusão audiovisual;
6.2. Em caso de mais de uma proposta inscrita por categoria no nome do mesmo proponente, será considerada a última enviada.
6.3. Só será permitida a habilitação do mesmo proponente em categorias distintas, observando todos os critérios a seguir:
a) Não havendo outras propostas selecionadas em nome de outros proponentes.
b) Havendo saldo remanescente compatível, seja este da própria categoria escrita ou de remanejo de outra categoria.
c) Que dentre as propostas escritas não existam etapas, itens, ou ações com o recebimento duplicado do recurso.
6.4. Caso não sejam observados os critérios exigidos nos itens do caput anterior, impossibilitando a homologação em mais de uma categoria, será considerada selecionada a proposta de maior valor inscrita, desconsiderando-se as inscrições das demais.
APOIO À PRODUÇÃO AUDIOVISUAL
6.5. Serão aceitas propostas na categoria de apoio à produção audiovisual projetos que tenham como objeto um dos seguintes itens abaixo, desde que respeitado o limite máximo de valor pretendido:
I – Projeto de até R$ 37.525,00 (trinta e sete mil, quinhentos e vinte e cinco mil reais) para produção de curtas metragem ou documentário – (inscrição Pessoa Física ou Jurídica);
6.6. Para esta categoria, está previsto o apoio de 01 (uma) proposta selecionada dentro das vagas disponíveis, conforme quadro a seguir:
Categoria |
Quant.
Projetos |
Valor Unitário |
Valor Total |
Projeto de produção de curtas metragem ou documentário – (inscrição Pessoa Física ou Jurídica) |
01 |
R$ 37.525,00 |
R$ 37.525,00 |
TOTAL |
01 |
|
R$ 37.525,00 |
6.7. Em caso de remanejo de saldo remanescente de outra categoria para esta, o número total de propostas apoiadas poderá ser alterado.
6.8. Para fim de entendimento em relação a esta categoria, será considerada produção audiovisual projetos que contenham a construção da uma mensagemaudiovisual, recriando a realidade sob o ponto de vista do proponente, utilizando-se, para isso, de recursos específicos do meio, como enquadramento, iluminação, corte e efeitos especiais, dentre outros, sendo vetada a inscrição de projetos que sejam apenas a organização, juntada ou outra forma de produção ou transmissão em vídeo de uma prática artística ou cultural.
APOIO A REFORMAS, RESTAUROS, MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SALAS DE CINEMA, CINEMA DE RUA E/OU ITINERANTE
6.9. Serão aceitas propostas na categoria de apoio às reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, cinema de rua e/ou itinerante, desde que respeitado o limite máximo de valor disponível, incluindo a adequação de protocolos sanitários relativos à contenção da COVID-19 de salas de cinema fixas já existentes ou novas, bem como cinemas de rua e itinerantes.
I – Projeto de até R$ 8.150,00 (oito mil, cento e cinquenta reais, para reformas, restauro, manutenção, incluindo a adequação de protocolos sanitários relativos à contenção da COVID-19 de salas de cinema, bem como cinemas de rua e itinerantes – (inscrição Pessoa Jurídica).
6.10. Para esta categoria, está previsto o apoio de 01 (uma) proposta selecionada dentro das vagas disponíveis, conforme quadro a seguir:
Categoria |
Quant.
Projeto |
Valor
Unitário |
Valor Total |
Projeto de Apoio a salas de cinema, de rua e/ou itinerante (inscrição Pessoa Jurídica) |
01 |
R$ 8.575,00 |
R$ 8.575,00 |
TOTAL |
01 |
|
R$ 8.575,00 |
6.11. Em caso de remanejo de saldo remanescente de outra categoria para esta, o número total de propostas apoiadas poderá ser alterado.
6.12. Para fim de entendimento em relação a esta categoria entende-se salas de cinema as que, ainda que não exclusivamente, ofereçam o serviço de exibição aberta ao público regular de obras audiovisuais para fruição coletiva, admitida a possibilidade de ampliação da vocação de outro espaço cultural já existente; além do cinema de rua ou cinema itinerante que ofereça serviço de exibição aberta ao público regular de obras audiovisuais para fruição coletiva em espaços abertos, em locais públicos e em equipamentos móveis, de modo gratuito, admitida a possibilidade de aplicação dos recursos em projetos já existentes ou novos.
6.13. São elegíveis ao recebimento dos recursos, ao que se refere o item anterior, as salas de cinema privadas que não componham redes; e as redes de salas de cinema com até vinte e cinco salas no território nacional;
APOIO A FORMAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E DIFUSÃO AUDIOVISUAL
6.14. Serão aceitas propostas na categoria de apoio à formação, qualificação e difusão audiovisual projetos que tenham como objeto um dos seguintes itens abaixo, desde que respeitado o limite máximo de valor pretendido:
I – Projeto de até R$ 4.085,00 (quatro mil e oitenta e cinco reais), para capacitação, formação e qualificação em audiovisual – (inscrição Pessoa Física).
6.15. Para esta categoria, está previsto o apoio de 01 (uma) proposta selecionada dentro das vagas disponíveis, conforme quadro a seguir:
Categoria |
Quant.
Projetos |
Valor Unitário |
Valor Total |
Apoio para capacitação, formação e qualificação em audiovisual (inscrição Pessoa Física ou Jurídica) |
01 |
R$ 4.300,00 |
R$ 4.300,00 |
TOTAL |
01 |
|
R$ 4.300,00 |
6.16. Em caso de remanejo de saldo remanescente de outra categoria para esta, o número total de propostas apoiadas poderá ser alterado.
7. DA RESERVA DE VAGAS
7.1. Será garantida a reserva de vagas, em sistema de cotas, para os projetos e as ações que recebam recursos desta chamada pública, no quantitativo de:
a) vinte por cento para pessoas negras; e
b) dez por cento para pessoas indígenas.
7.2. A reserva de vagas será garantida em cada uma das categoriais desta chamada pública, bem como em cada uma das linhas de valores máximos por projeto.
I – as pessoas negras ou indígenas que optarem por concorrer às vagas reservadas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência;
II – o número de pessoas negras ou indígenas aprovadas nas vagas destinadas à ampla concorrência não será computado para fins de preenchimento das vagas reservadas;
III – em caso de desistência de pessoa negra ou indígena aprovada em vaga reservada, a vaga será preenchida pela pessoa negra ou indígena classificada na posição subsequente;
IV – na hipótese de não haver propostas aptas em número suficiente para o preenchimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas remanescentes será destinado para a outra categoria de reserva de vagas; e
V – na hipótese de, observado o disposto no inciso IV, o número de propostas permanecer insuficiente para o preenchimento das cotas, as vagas reservadas serão destinadas à ampla concorrência.
7.3. Pessoas jurídicas ou coletivos sem constituição jurídica poderão optar pela concorrência em reserva de vagas caso o proponente representante, sendo obrigatoriamente sócio ou proprietário, em caso de pessoa jurídica, pertença a grupos étnicos citados no item 7.1.
8. DA CONTRAPARTIDA
8.1. Os beneficiários dos recursos previstos nesta chamada pública devem assegurar a realização de contrapartida social a ser pactuada com o gestor de cultura do Município no ato de assinatura do Termo de Acordo Cultural (ANEXO IV), incluída obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos conteúdos selecionados, assegurados a acessibilidade de grupos com restrições e o direcionamento à rede de ensino da localidade, bem como os prazos de execução.
8.2. As salas de cinema estão obrigadas a exibir o mínimo de 15 horas de obras nacionais durante o período acordado na assinatura do Termo de Acordo Cultural.
9. DA SELEÇÃO
9.1. A análise e seleção dos inscritos neste Edital, será realizada pelo Comitê Gestor de Cultura, composta por 05 (cinco) membros titulares e 05 (cinco) membros suplentes, sendo este o órgão máximo de definição do processo e publicação de resultados
9.2. A partir da análise técnica realizada pela Comitê Gestor de Cultura, os inscritos serão considerados selecionados ou não para a presente chamada pública.
PARAGRAFO UNICO: Os selecionados serão indicados em Seleção dentro do número de vagas, ou para a suplência, havendo também indicação dos mesmos dentro da reserva de vagas ou ampla concorrência.
9.3. Comitê Gestor de Cultura selecionará os proponentes inscritos no presente Edital, e procederá ao julgamento das mesmas segundo os critérios estabelecidos neste edital, devendo ser registrado em ata sua decisão acerca da seleção das propostas.
9.4. Os critérios de seleção e habilitação seguiram os indicadores e pontuação abaixo, listados por ordem de relevância para a avaliação:
CRITÉRIOS |
PESO |
PONTOS |
PONTUAÇÃO |
A – Situação de risco de extinção e/ou relevância da prática cultural |
5 |
0 a 4 |
0 a 20 |
B – Planejamento do projeto (clareza, viabilidade e exequibilidade), capacidade técnica (proponente e/ou equipe técnica) |
5 |
0 a 4 |
0 a 20 |
C – Proposta com ações afirmativas |
5 |
0 a 4 |
0 a 20 |
D – Coerência entre as ações propostas e diretrizes deste edital |
5 |
0 a 4 |
0 a 20 |
E – Geração de oportunidades de emprego e renda |
5 |
0 a 4 |
0 a 20 |
PONTUAÇÃO TOTAL |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
100 |
9.5. As propostas avaliadas pelos critérios estabelecidos terão os seguintes pontos:
0 (zero) ponto: Ausência de informações ou não atendimento do critério;
01 (um) ponto: Baixo atendimento do critério. A proposta atende timidamente ou de forma precária ao critério analisado;
02 (três) pontos: Moderado atendimento do critério. A proposta atende parcialmente ao critério, ainda necessitando de maior aperfeiçoamento;
03 (três) pontos: Suficiente atendimento do critério. A proposta atende suficientemente ao critério, podendo ainda ser melhorado;
04 (cinco) pontos: Alto atendimento do critério. A proposta atende integralmente ao critério analisado.
9.6. Para fins da seleção deste edital, entende-se pelos critérios:
a) Situação de risco de extinção e/ou relevância da prática cultural: analisa-se a relação do projeto com a preservação, fomento, formação, difusão e/ou registro de práticas culturais que se encontram em risco de extinção; bem como a relevância da pratica cultural para o local que se encontra.
b) Planejamento do projeto (clareza, viabilidade e exequibilidade), capacidade técnica (proponente e/ou equipe técnica): analisa-se a objetividade na escrita do projeto, apresentando o mesmo de forma clara, condizente e de execução possível em relação aos valores previstos bem como as informações apresentadas, analisa-se também a capacidade técnica de execução, considerando a experiência, histórico e currículo das pessoas envolvidas em cada etapa de produção, podendo ser considerada a experiência da equipe técnica e não do proponente;
c) Proposta com ações afirmativas: Analisa-se critérios como o perfil do público a que a ação cultural é direcionada, os recortes de vulnerabilidade social e as especificidades territoriais; abordagem de linguagens, expressões, manifestações e temáticas de grupos historicamente vulnerabilizados socialmente; a participação e ao protagonismo de agentes culturais e equipes compostas, em cargos de liderança de forma representativa por mulheres, pessoas negras, pessoas indígenas, comunidades tradicionais, inclusive de terreiro e quilombolas, populações nômades e povos ciganos, pessoas LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outros grupos minorizados socialmente;
d) Coerência entre as ações propostas e diretrizes deste edital: Analisa-se o enquadramento da proposta com relação a categoria pretendida, bem como, com as normas e regramento contidas neste edital;
e) Geração de oportunidades de emprego e renda: Analisa-se a democratização, desconcentração, descentralização e regionalização dos recursos deste edital, bem como a quantidade de profissionais envolvidos direta e indiretamente na realização do projeto;
9.7. Serão desclassificadas as propostas que obtiverem pontuação 0 (zero) no critério d) ou em dois ou mais dos demais critérios, por ausência de informações ou por não atenderem ao exigido no critério ou que tiverem a pontuação total inferior a 40.
9.8. Em caso de empate na pontuação total de cada proponente, será promovido o desempate considerando a ordem de relevância dos critérios de seleção listados abaixo, utilizados na sequência, caso o empate persistir será analisada a maior idade, persistindo, a quantidade de pessoas envolvidas direta e indiretamente na realização da proposta:
O proponente que tiver a maior pontuação no critério A
O proponente que tiver a maior pontuação no critério B
O proponente que tiver a maior pontuação no critério C
9.9. O resultado da Seleção Preliminar e Seleção Final de Propostas do Edital, apurado pelo Comitê Gestor de Cultura, com indicação do nome do proponente e título da proposta, será publicado no Diário Oficial do Município, em até 5 (cinco) após o encerramento das inscrições.
9.10. Poderá ser interposto recurso da decisão da seleção preliminar ao Comitê Gestor de Cultura, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de publicação do resultado da seleção preliminar no diário oficial do município, através de Formulário de Recurso, constante no ANEXO III, para o e-mail: santamaria.semec@gmail.com ou presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Cultura não sendo aceitos outros documentos complementares sobre a proposta. O pedido de recurso será avaliado pela Comissão de Implementação e respondido através de Ata, publicada no diário oficial do município no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar do prazo de recebimento do Recurso. A decisão, neste caso, terá caráter definitivo e não será objeto de reexame.
10. DA HABILITAÇÃO E RESULTADO PRELIMINAR E FINAL
10.1. Para a HABILITAÇÃO, os selecionados e os suplentes deverão entregar na sede da Secretaria Municipal de Cultura, em, no máximo, 05 (cinco) dias, a partir da data da publicação do resultado de SELEÇÃO PRELIMINAR no Diário Oficial do Município ou Diário da FEMURN, os documentos listados no ANEXO I – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO E HABILITAÇÃO deste Edital
10.2. A não entrega dos documentos necessários para a habilitação, listados no ANEXO I – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO E HABILITAÇÃO, no prazo estabelecido, resultará na desclassificação do selecionado e na automática substituição pelo suplente, observando as indicações de classificação das Comissões de Seleção, considerando os dispostos nas reservas de vagas desta chamada pública.
10.3. Serão aceitos recursos em relação às decisões da Habilitação relativos a erros formais ou de procedimento, caso identificados, e deverão ser objetivamente fundamentados conforme ANEXO IV deste Edital, e ser encaminhado via e-mail: santamaria.semec@gmail.com ou presencialmente na sede da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA fornecerá um comprovante de recebimento.
10.4. Será divulgada após a habilitação de documentos e avaliação de propostas pelo Comitê Gestor de Cultura, a Homologação de resultado de Seleção Preliminar
10.5. O prazo previsto para os recursos é de até 02 (dois) dias úteis, a partir da publicação do resultado da Habilitação no Diário Oficial do Município. O pedido de recurso será avaliado pelo Comitê Gestor de Cultura e respondido através de Ata, publicada no diário oficial do município no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar do prazo de recebimento do Recurso. A decisão, neste caso, terá caráter definitivo e não será objeto de reexame.
10.6. Após o prazo de interposição de recursos o Comitê Gestor de Cultura será publicado no Diário Oficial sua decisão em caráter definitivo, irrecorrível e irrevogável o resultado de Seleção Final por meio de Homologação expedida por este órgão responsável por todo o processo de Elaboração de Editais, Avaliação e Seleção de Propostas.
11. DAS PENALIDADES
11.1. O não cumprimento das exigências desta chamada pública ou de qualquer das cláusulas do Termo de Acordo Cultural a ser celebrado, implicará, cumulativamente, na impossibilidade do contemplado para firmar novos compromissos, contratar ou licitar com a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, com registro no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Estado) e inscrição em Dívida Ativa, além de ficar o mesmo obrigado a devolver a importância recebida, com correção monetária baseada na conversão do valor pela VRTE (Valor de Referência do Tesouro Estadual) e juros de 1% ao mês, assegurado o contraditório e a ampla defesa previsto no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
12. DOS PRAZOS
12.1. Os prazos que decorrem para todas as etapas do Edital, são:
AÇÃO |
DETALHE |
DATA |
Prazo inicial para apresentação de propostas |
A contar da publicação deste Edital no Diário Oficial do Município |
23/10/2023 |
Prazo para impugnação do Edital |
01 (um) dia útil |
24/10/2023 |
Prazo final para apresentação de propostas |
10 (dez) dias após a publicação |
10/11/2023 |
Resultado Preliminar |
02 (dois) dias após o encerramento das inscrições |
14/11/2023 |
Prazo para apresentação de recursos |
02 (dois) dias úteis a contar da data de publicação do resultado preliminar |
20/11/2023 |
Resultado dos Recursos |
01 (um) dia após o encerramento do prazo de apresentação de recursos |
22/11/2023 |
Resultado de Homologação Final |
02 (dois) dias após o resultado recurso |
24/11/2023 |
Pagamento aos contemplados |
Até 03 (três) dias a contar da publicação de Homologação Final |
28/14/2023 |
13. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
13.1. Os beneficiários de recursos desta chamada pública devem prestar contas à administração pública por meio de informações em relatório de execução do objeto ANEXO IX, em prazo determinado no Termo de Acordo Cultural.
13.2. A documentação relativa à execução do objeto e financeira deve ser mantida pelo beneficiário pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da entrega da referida prestação de contas.
13.3. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura responsável pelo julgamento da prestação de contas, pode:
I – Determinar o arquivamento, caso considere que houve o cumprimento integral do objeto ou cumprimento parcial justificado;
II – Solicitar a apresentação pelo beneficiário de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que foram insuficientes as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial; ou
IV – Aplicar sanções ou decidir pela rejeição da prestação de contas, nos casos em que verificar que não houve cumprimento integral do objeto ou cumprimento parcial justificado ou quando identificar irregularidades no relatório de execução financeira.
13.4. O relatório de execução financeira será exigido excepcionalmente, nas seguintes hipóteses:
I – Quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, conforme os procedimentos previstos nos arts. 24 e 25 da Lei Complementar 195/2022; ou
II – Quando for recebida pela administração pública denúncia de irregularidade sobre a execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que deve avaliar os elementos fáticos apresentados.
13.5. Nos casos em que for verificado que a ação cultural ocorreu, mas houve inadequação na execução do objeto ou na execução financeira sem má-fé, a autoridade pode concluir pela aprovação da prestação de informações com ressalvas e aplicar sanção de advertência ou multa.
13.6. Nos casos em que o julgamento da prestação de contas for pela reprovação, o beneficiário será notificado para:
I – Devolver recursos ao erário; ou
II – Apresentar plano de ações compensatórias.
13.7. A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a reprovação da prestação de contas, desde que regularmente comprovada.
13.8. O prazo de execução do plano de ações compensatórias deve ser o menor possível, conforme o caso concreto, limitado à metade do prazo originalmente previsto de vigência do Termo de Acordo Cultural.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Os projetos apoiados por esta chamada pública terão incidências dos impostos legais deduzidos no ato do pagamento, conforme descrito no ANEXO VI.
14.2. Os projetos apoiados por esta chamada pública deverão apresentar mensagem educativas de combate à pandemia da covid-19, especialmente relacionadas ao distanciamento social, à necessidade de ventilação de ambientes, ao uso adequado de máscaras e de álcool em gel e ao estímulo à vacinação. Sendo esta permitida como menção em créditos iniciais ou finais.
14.3. As inscrições serão gratuitas, ficando o proponente responsável por custos advindos de pagamentos de direitos autorais e outros recolhimentos legais, caso ocorra.
14.4. No formulário de inscrição proponente declarará estar ciente de todos os termos e condições estabelecidas neste Edital e nos seus anexos.
14.5. Nos termos do que dispõe a Lei Federal 9.610/98 (Direitos Autorais), o contemplado autorizará a Prefeitura Municipal de SANTA MARIA/RN a difundir e/ou compartilhar todos os produtos decorrentes deste edital, em suas redes sociais, sites ou outro canal de divulgação, por tempo indeterminado, sempre reservando o direito dos créditos do autor da produção, todos os produtos oriundos deste edital, como maneira de divulgar e difundir o referido certame, assim como poderá utilizar tal conteúdo para veiculação em suas mídias sociais.
14.6. Em caso de necessidades específicas, como o interesse a inscrição do material produzido em festivais que exijam o ineditismo das obras, cabe ao contemplado informar a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA no ato de assinatura do Termo de Acordo Cultural.
14.7. Ao se inscrever, o proponente declarará que todas as informações prestadas são verdadeiras e que os elementos ou qualquer tipo de trabalho utilizado ou incluído na proposta não violam qualquer direito de uso de imagem ou de propriedade intelectual de terceiros, concordando em assumir exclusiva responsabilidade legal por reclamação, ação judicial ou litígio, seja direta ou indiretamente, decorrente da exibição ou uso dos trabalhos.
14.8. Neste chamamento público, em não havendo número de candidatos suficientes para a quantidade de inscrições/vaga o saldo de recurso nestes, será redistribuído entre os candidatos participantes que tenham sido habilitados pelo Comitê Gestor de Cultura.
14.9. Neste chamamento público, o prazo entre a publicação, inscrição, empenho e liquidação dos recursos destinados aos candidatos inscritos e selecionados deverá ser de no máximo 30 (trinta) dias, considerando ser valores destinados a garantir ações emergenciais ao setor cultural.
14.10. A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA fica reservado o direito de ampliar, prorrogar, revogar ou anular o presente Edital, havendo motivos ou justificativas de interesse público para tais procedimentos, devidamente apresentados nos autos do processo de origem, não implicando em direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
14.11. A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA reserva-se o direito de comunicar-se com os proponentes através de outras formas, a exemplo pelos e-mails: santamaria.semec@gmail.com mas esta faculdade não isenta o proponente da obrigação de acompanhar no Diário Oficial Municipal
14.12. Informações e esclarecimentos poderão ser obtidos junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Estaremos disponíveis para sanar quaisquer dúvidas referentes ao edital através do e-mail: santamaria.semec@gmail.com ou, das 08:00h às 12:00h, no período de 23 de outubro a 11 de novembro de 2023.
14.13. Os casos omissos relativos a este Edital serão decididos pelo Comitê Gestor de Cultura, observada a legislação pertinente.
Santa Maria/RN, 01 de novembro de 2023.
RANIERE SOARES CAMARA
Prefeito Municipal
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA EMERGENCIAL DE SELEÇÃO DE PROPOSTAS DA CULTURA – PROGRAMA PAULO GUSTAVO, MUNICIPIO DE SANTA MARIA/RN
ÁUDIOVISUAL nº 001/2023
ANEXOS
ANEXO I – PROCEDIMENTO E DOCUMENTAÇÂO REFERENTE A INSCRIÇÃO
ANEXO II – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DE PROJETOS
ANEXO III – FORMULÁRIO DE RECURSO
ANEXO IV – TERMO DE ACORDO CULTURAL
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA E/OU COMPROMISSO
ANEXO VI – RECIBO DE PAGAMENTO
ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE COLETIVO SEM CONSTITUIÇÃO JURÍDICA
ANEXO VIII – AUTODECLARAÇÃO PARA RESERVA DE VAGAS
ANEXO IX – RELATÓRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PROJETO
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ANEXO I – DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO E HABILITAÇÃO DE PROPOSTAS
A – PESSOAS FÍSICAS:
I – Formulário de inscrição – ANEXO II
II- Cópia RG e CPF do Proponente
III – Comprovante de residência ou Declaração de Compromisso – ANEXO V
IV – Declaração para reserva de vagas – ANEXO VIII, caso se enquadrar
V – Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União;
VI – Certidão negativas de débitos relativas aos créditos tributários estaduais;
VII – Certidão negativas de débitos relativas aos créditos tributários municipais;
VIII – Dados bancários em nome do proponente
IX – Recibo de pagamento assinado – ANEXO VI
X – Termo de Acordo Cultural assinado – ANEXO IX
B – PESSOAS JURÍDICAS:
I – Formulário de inscrição – ANEXO II
II – Inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
III – Atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;
IV – Certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
V – Certidão negativa de débitos municipais;
VI – Certidão negativas de débitos estaduais.
VII – Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF/FGTS;
VIII – Certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT, emitida Tribunal Superior do Trabalho;
IX – Dados Bancários em nome da razão social;
X – Recibo de pagamento assinado – ANEXO VI
XI – Termo de Acordo Cultural assinado – ANEXO IX
C – COLETIVOS SEM CONSTITUIÇÃO JURÍDICA:
I – Formulário de inscrição – ANEXO II
II – Cópia RG e CPF do Proponente
III – Declaração de representação assinada pelos membros do Coletivo – ANEXO VII
IV – Comprovante de residência ou Declaração de Compromisso – ANEXO V
V – Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União;
VI – Certidão negativas de débitos relativas aos créditos tributários estaduais;
VII – Certidão negativas de débitos relativas aos créditos tributários municipais;
VIII – Dados bancários em nome do proponente
IX – Recibo de pagamento assinado – ANEXO VI
X – Termo de Acordo Cultural assinado – ANEXO IX
Em caso de Inscrições online, as mesmas devem ser feitas via preenchimento dos anexos necessários, bem como o envio das inscrições para o e-mail: santamaria.semec@gmail.com
Para as inscrições presenciais, as documentações necessárias devem ser entregues na sede da Secretaria Municipal de Cultura, no município de SANTA MARIA/RN, em envelope lacrado.
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ANEXO II – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO EDITAL:
Edital nº 001/2023 |
Nome EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA DE PROPOSTAS DO AUDIOVISUAL – SANTA MARIA/RN |
2. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
Nome do proponente/Razão Social: ____________
Nome Social/Artístico/Fantasia (ou grupo representante):______________
Data de nascimento (ou fundação, em caso de grupo e CNPJ): ____/_____/_____
Endereço completo: ___________________
Bairro:________________ Cidade: _______________
CEP: _________________
Telefone (com DDD): ___________ E-mail: _____________
3. FICHA TÉCNICA
NOME |
FUNÇÃO |
GENERO/ ORIENTAÇÃO |
PERTENCE A GRUPOS ÉTNICOS? QUAL? |
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Apresente aqui um breve histórico de experiência na área de execução dos projetos das pessoas envolvidas:
NOME |
HISTÓRICO DE ATUAÇÃO |
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4. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
Título da Proposta
Resumo da Proposta
Faça uma breve apresentação da proposta.
Efeito multiplicador do projeto
Descreva os benefícios gerados pelo projeto. Informe, ainda, se haverá um produto cultural resultante do projeto e, caso afirmativo, descreva esse produto. Informe, também o público alvo atingido pela proposta, empregos gerados direta e indiretamente.
Como o Projeto atende aos critérios de Ações Afirmativas?
Importância de apoio financeiro
Descreva o motivo pelo qual seu projeto deve ser apoiado, bem como a situação de risco da prática cultural e relevância cultural local.
CRONOGRAMA SIMPLIFICADO DE REALIZAÇÃO
ETAPA |
DATA DE INÍCIO |
DATA DE FINALIZAÇÃO |
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PLANILHA FINANCEIRA SIMPLIFICADA
ITEM |
VALOR UNITÁRIO |
QUANTIDADE |
VALOR TOTAL |
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Informações adicionais
Escreva aqui informações adicionais que possam auxiliar na análise do seu projeto
Declaro, para fins de inscrição no edital acima referenciado, que concordo e atendo às condições de inscrição estabelecidas no Edital Nº 001/2023 – SANTA MARIA/RN.
Declaro, que estou ciente de que, caso não apresente toda a documentação estipulada ou a apresente com alguma irregularidade, perderei, automaticamente, o direito ao valor que venha ser contemplado, sendo convocado o suplente, pela ordem decrescente de classificação.
Declaro que estou de acordo com as normas estipuladas na Lei Complementar Federal Nº. 195/2022, Decreto Federal Nº11.525/2023 e Decreto Federal Nº 11.453/2023 e caso tenha alguma irregularidade na inscrição, estou ciente que sofrerei os sansões penais previstas em lei.
…………………………../RN, ….. de ……………………….de ……
___________________________
Nome e Assinatura do Proponente
CPF
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ANEXO III – FORMULÁRIO DE RECURSO
Esse documento não faz parte dos documentos de inscrição e só poderá ser utilizado após publicação dos resultados, e somente em casos em que o proponente considere a necessidade de solicitar ao Comissão a revisão de sua colocação. O pedido somente será aceito se enviado exclusivamente nos termos estabelecidos pelo edital.
IDENTIFICAÇÃO DO EDITAL:
Edital nº 001/2023 |
Nome EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA DE PROPOSTAS DO AUDIOVISUAL – SANTA MARIA/RN |
Nome do Proponente:
Nome da Proposta:
Telefone:
E-mail:
JUSTIFICATIVA
Descreva de forma objetiva o motivo do pedido de recurso
…………………………../RN, ….. de ……………………….de ……
____________________________
Nome e Assinatura do Proponente
CPF
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ANEXO IV – TERMO DE ACORDO CULTURAL
1. FINALIDADE |
A Prefeitura Municipal de SANTA MARIA/RN, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e o (a) contemplado Senhor (a) _______________________ celebram o presente TERMO DE ACORDO CULTURAL, com a finalidade de executar Projeto Cultural______________________. Inscrito em no chamamento público emergencial cultural PROPOSTAS DO AUDIOVISUAL – Edital Nº 001/2023 |
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES |
2.1. Pessoa Juridica |
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CNPJ |
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Nome do responsável legal |
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Cargo |
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Registro Geral (RG) |
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CPF |
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Ato de nomeação |
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2.2. Pessoa Fisica |
Nome |
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CPF |
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Endereço completo |
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Registro Geral (RG) |
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CPF |
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3. OBJETO
4. DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS
Ao assinar o presente Termo de Acordo e Compromisso a entidade cultural assume estar em pleno cumprimento das exigências abaixo relacionadas:
Os artistas, grupos e agentes, empresas, coletivos e associações culturais contemplados ficam cientes de que terão o encargo de executar, integralmente, o projeto proposto e selecionado, no prazo e nas condições descritas neste termo e no projeto apresentado.
O não cumprimento das exigências das cláusulas do Termo de Acordo e Cultural, implicará, cumulativamente, na impossibilidade do contemplado para firmar novos compromissos, contratar ou licitar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RN, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, com registro no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Estado) e inscrição em Dívida Ativa, além de ficar o mesmo obrigado a devolver a importância recebida, com correção monetária baseada na conversão do valor pela VRTE (Valor de Referência do Tesouro Estadual) e juros de 1% ao mês, assegurado o contraditório e a ampla defesa previsto no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
5. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. Pessoa Jurídica
I – aportar os recursos financeiros, conforme estabelecidos e acordados neste Termo;
II – acompanhar e avaliar a execução desta parceria antes do término de sua vigência;
III – comunicar a entidade cultural quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou outras pendências de ordem técnica;
IV – analisar e homologar a Prestação de Contas Simplificada, conforme acordado neste Termo.
5.2. Pessoa Fisica
I – executar as propostas constantes do objeto aprovado;
II – incluir as logomarcas da Prefeitura Municipal de SANTA MARIA/RN, do Governo Federal e do Programa Lei Paulo Gustavo na comunicação visual do projeto, bem como citações onde se aplicar;
III – dar transparência aos valores pagos a título de remuneração de sua equipe de trabalho vinculada à execução deste TAC;
IV – permitir livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos recursos, do controle interno e do tribunal de contas correspondentes aos processos, aos documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferências, bem como aos locais de execução do objeto desta parceria;
V – gerenciar administrativa e financeiramente os recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;
VI – pagar os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da entidade cultural e ao adimplemento deste TAC, não caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária do ente público pelos respectivos pagamentos ou qualquer oneração do objeto desta parceria ou restrição à sua execução;
VII – prestar contas dos recursos recebidos, conforme acordado neste TAC.
7. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS |
I – Para análise da prestação de contas, a entidade cultural deverá encaminhar os seguintes documentos:
a) relatório de execução do objeto, assinado pelo representante legal da entidade cultural, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, incluindo os bens e serviços oferecidos a título de contrapartida;
b) documentos que comprovem a realização das ações previstas no objeto, tais como listas de presença, fotos e vídeos;
c) relação simplificada de pagamentos de todas as despesas referentes a realização do objeto.
d) comprovante de recolhimento do saldo de recursos, quando houver.
II – A análise da prestação de contas relativa à execução deste TAC levará em consideração o relatório da visita técnica in loco, quando houver, o relatório técnico de acompanhamento e avaliação, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução, e os documentos mencionados no inciso I, acima.
III – O ente público deverá registrar em ato próprio a data de recebimento da prestação de contas.
IV – O prazo para apresentação da prestação de contas final deste TAC pela entidade cultural é de 120 (cento e vinte) dias contados a partir da data de recebimento do recurso.
V – Os documentos de comprovação do cumprimento do objeto deverão ser guardados pela entidade cultural pelo prazo de cinco anos após a entrega da prestação de contas final.
VI – Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, não utilizados no objeto pactuado, serão devolvidos ao ente público, no prazo estabelecido para a apresentação da prestação de contas final. |
8. DO PRAZO DE VIGÊNCIA |
Este TAC tem vigência até a aprovação da prestação de conta do objeto acordado.
|
9. DATA E ASSINATURAS |
E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
|
Data: / / |
Data: / / |
___________________________________
Assinatura do Proponente: |
________________________________________
Assinatura do Ente Promotor do Edital |
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ÁUDIOVISUAL nº 001/2023
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE COMPROMISSOS
Eu, _________________, portador do CPF de nº_________________, e RG ________________, natural do município de SANTA MARIA/RN para fins de inscrição na chamada pública emergencial de cultura Nº 001/2023, declaro que:
( ) Sou fazedor de Cultura com residência neste estado, sito:
Rua ……………………, nº…. bairro ……………… cidade: ………………. Cep: …………….
Ou que sou:
( ) Fazedor de Cultura Nômade;
( ) Fazedor de Cultura Circense;
( ) Fazedor de Cultura de Rua.
2 – Declaro que me comprometo a realizar o projeto apresentado neste edital com ações voltadas para o município de SANTA MARIA/RN.
3 – Estou ciente que no período de até 120 (cento e vinte) dias estarei realizando as atividades da proposta inscrita, assim como a contra partida acordada e a prestação de contas exigidas.
Sendo verdade as informações acima citadas e sem mais para o momento, assino.
………………./RN, …..de …………………..de ……..
________________________
Proponente
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ANEXO VI – RECIBO DE PAGAMENTO
Recebi da Prefeitura Municipal de SANTA MARIA/RN a importância abaixo indicada referente ao Chamamento Público Emergencial Nº 001/2023 o valor indicado abaixo:
Valor Bruto |
R$ ………….. |
|
|
|
Alíquota |
Valor do imposto |
|
Imposto de Renda – IR* |
……% |
R$ …………. |
Outras deduções |
……% |
R$ …………. |
|
|
Valor Líquido |
R$ ………………….. |
|
|
Valor líquido por extenso: ………………………………………………………………………………………………… |
Nome: |
Banco: |
CPF: |
Agência: |
Conta: |
RG: |
Tipo da Conta: |
Endereço completo: |
CEP: Cidade: Estado: |
Certifico a veracidade dos dados informados acima, e caso haja algum erro no informe me responsabilizo por qualquer pagamento não efetivado ou atrasado por decorrência de informações cadastrais e bancárias incorretas ou incompletas.
________________, ______ de ______________ de 2023.
Assinatura: ________________________________________ |
Este recibo só terá validade na data em que for creditada a importância acima na conta do favorecido.
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ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE
COLETIVO SEM CONSTITUIÇÃO JURÍDICA
Nós, membros do Coletivo:_______________, com atuação na cidade de IPUEIRA/RN, em reunião realizada no dia …../…../……, em consenso, deliberamos por indicar ………………………, portador do CPF nº _____________, e RG __________________ para representar nosso grupo cultural para fins de inscrição na chamada publica nº 001/2023 – SANTA MARIA/RN.
Declaramos ainda que estamos todos cientes das responsabilidades do representante e do coletivo, bem como do texto da chamada pública, assim como, com a eventual seleção, o valor recebido será creditado em conta do representante informado.
Sem mais para o momento e sendo verdade as informações acima citadas.
Assinamos:
Nome: ________________CPF _______________
Assinatura: ________________________
Nome: ___________________CPF _______________
Assinatura: _________________________
Nome: ___________________CPF _______________
Assinatura: ___________________________
……………………../RN, …..de …………………..de ……..
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ANEXO VIII – AUTODECLARAÇÃO PARA RESERVA DE VAGAS
AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
Eu,________________,de nacionalidade _____________, nascido em ___/___/___, no município de ________________,Estado __________, filho(a) de _____________, estado civil ________________, de RG n° _______________, expedida em ___/___/___, órgão expedidor_______ CPF nº________________, sob pena das leis, de acordo com a classificação dos critérios estipulados pelo Instituto de Geografia e Estatística – IBGE, declaro ser:
( ) preto; ( ) pardo; ( ) Indígena.
Estou ciente que, em caso de falsidade ideológica ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal e às demais cominações legais aplicáveis, haja vista, que as inverdades declaradas e detectadas nesta seleção serão encaminhadas ao Ministério Público do Estado da Bahia, para os trâmites pertinentes, respeitado o Estado Democrático de Direito, a ampla defesa e o contraditório. *O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal – Falsidade ideológica Art.299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, como fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena-reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
……………………../RN, _____ de _________ de 2023.
Assinatura: ………………….
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ANEXO IX – RELATÓRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PROJETO
RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO PROJETO
1 – IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
Nome/Razão social: |
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|
Cidade |
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2 – IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA:
Título da Proposta
Resumo da Execução
Cronograma
Resultados Atingidos
PLANILHA SIMPLIFICADA DE GASTOS
ITEM |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
DATA DE PAGAMENTO |
|
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Links com informações e materiais adicionais
……………………../RN, _____ de _________ de 2023.
Assinatura: ………………………….
Publicado por:
Alenuska Maiara Martins Bezerra
Código Identificador:04264B2C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/11/2023. Edição 3152
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/